Prefeitura de Afogados busca parcerias para arborização da cidade
Por André Luis
Uma das metas de atuação estabelecida pela recém-criada secretaria municipal de meio ambiente e sustentabilidade é realizar um amplo programa de arborização da cidade.
Para tanto, tem buscado parcerias para fortalecer a iniciativa. O secretário da pasta, Adelmo Santos, tem estabelecido contatos e visitas a diversas instituições parceiras, e mais recentemente à Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).
No campus da universidade, em Patos, Adelmo visitou o viveiro de produção de mudas nativas da região. Na ocasião, foram adquiridas cinquenta mudas de espécies nativas, como Aroeira pimenteira, Pajeú, Craibeira e Pata de vaca. As mudas serão utilizadas no complemento e melhoria da arborização da avenida Padre Luis de Góes, uma das principais artérias da cidade.
“Esse é um trabalho fundamental, sobretudo para amenizar as altas temperaturas que vivenciamos em nosso verão sertanejo. Estudos científicos mostram que quanto mais arborizada uma área, menos quente ela é com relação às áreas não arborizadas,” enfatizou Adelmo Santos.
Dr Luiz Pinto tem 2% e Sargento Jucélio Souza, 1% A prefeita e candidata à reeleição, Márcia Conrado (PT) mantém a liderança na corrida sucessória de Serra Talhada. É o que diz pesquisa do Instituto Múltipla, que contabilizou rigorosamente votos válidos. Ela tem 61%, contra 36% do candidato Miguel Duque, do Podemos. O candidato Dr […]
A prefeita e candidata à reeleição, Márcia Conrado (PT) mantém a liderança na corrida sucessória de Serra Talhada. É o que diz pesquisa do Instituto Múltipla, que contabilizou rigorosamente votos válidos.
Ela tem 61%, contra 36% do candidato Miguel Duque, do Podemos. O candidato Dr Luiz Pinto, do PSOL, aparece com 2% das intenções de votos e Sargento Jucélio Souza, do PL, tem 1%.
Considerando a margem de erro de 4,6%, Márcia Conrado tem entre 56,4% e 65,6%. Já Miguel, entre 31,4% e 40,6%. Dr Luiz Pinto, entre 0% e 6,6%. E Jucélio Souza, entre 0% e 5,6%.
Votos válidos: Neste domingo (6), eleitores de todas as cidades do Brasil vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores. No entanto, nem todos os votos serão contabilizados para definir quem será o eleito. Isso porque os votos válidos consideram apenas os destinados diretamente a candidatos ou partidos.
Os votos válidos, portanto, não incluem os votos em branco e nulo. E são eles os contabilizados para a apuração do TSE.
A pesquisa foi registrada sob o número 00546/2024. Contratada pelo blog junto ao Múltipla, tem intervalo de confiança de 95%. Fonte pública para realização de pesquisa: Censo 2010/2022 e TSE (Agosto de 2024).
Projeto de Lei restringe circulação na cidade das 20h às 04h da manhã. Foto: Arquivo/Blog Em segundo turno a Câmara de vereadores de Tabira, sob a presidência da vereadora Nelly Sampaio esteve reunida e votou ontem à noite em regime de urgência, o Projeto de Lei do Executivo que estabelece novas medidas de endurecimento pelo […]
Projeto de Lei restringe circulação na cidade das 20h às 04h da manhã.
Foto: Arquivo/Blog
Em segundo turno a Câmara de vereadores de Tabira, sob a presidência da vereadora Nelly Sampaio esteve reunida e votou ontem à noite em regime de urgência, o Projeto de Lei do Executivo que estabelece novas medidas de endurecimento pelo isolamento social no combate a Covid-19.
Com algumas emendas o Projeto de número 08 foi votado, aprovado e será encaminhado para sanção do executivo. As alterações tratam da restrição da circulação de pessoas no espaço público entre 20h e 4h da manhã e não às 19h como havia proposto o executivo.
Nos primeiros 10 dias de aplicação da lei, a abordagem a quem estiver na rua no horário da restrição, será de caráter educativo. Após esses dias haverá multa de R$ 200,00. O comércio essencial, inclusive de gêneros alimentícios, funcionará aos domingos até às 11 horas. O fechamento dos serviços essenciais será limitado até às 17h de segunda a sábado. A exceção fica para farmácias e postos de gasolina.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas aprovou o voto do relator Carlos Porto, na última quinta-feira (10), que decidiu pela expedição de determinações à Secretaria de Saúde de Pernambuco relacionadas ao objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 20100558-0) para avaliar a construção do Hospital de Campanha Governador Eduardo Campos, em Serra Talhada. […]
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas aprovou o voto do relator Carlos Porto, na última quinta-feira (10), que decidiu pela expedição de determinações à Secretaria de Saúde de Pernambuco relacionadas ao objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 20100558-0) para avaliar a construção do Hospital de Campanha Governador Eduardo Campos, em Serra Talhada.
A contratação ocorreu por meio da dispensa de licitação nº 103/2020, estimada em R$ 1.499.217,10, tendo como vencedora a empresa Stauros Engenharia Ltda. As obras, no valor de R$ 1.327.311,85, foram concluídas em 26 de maio de 2020 e o hospital permaneceu em funcionamento até o início de novembro de 2020, quando foi desmobilizado.
A auditoria foi conduzida pela equipe técnica da Gerência de Auditoria de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual (GAOP), a partir de representação interna encaminhada ao relator pelo Ministério Público de Contas.
Na ocasião foram apresentados indícios de irregularidades na licitação, cuja responsabilidade foi atribuída ao Secretário de Saúde, André Longo Araújo de Melo, ao gestor de Obras e Manutenção, Carlos Eduardo Nunes dos Santos, ao diretor Regional de Infraestrutura, Josué Regino da Costa Neto e ao coordenador de Fiscalização de Obras, Paulo José Caldas de Assunção Filho.
De acordo com o MPCO, a equipe de auditoria do TCE demonstrou que o Termo de Referência da dispensa de licitação não previu a entrega da documentação relativa à qualificação econômico-financeira da empresa vencedora.
Outro questionamento dos auditores foi em relação às composições de preços unitários elaboradas pela Secretaria para os itens, que não detalharam os coeficientes de insumos dos materiais e equipamentos.
No dia 21 de maio de 2020, o relator enviou um Alerta de Responsabilização para que a SES adotasse medidas rigorosas no acompanhamento das despesas e observasse os procedimentos indicados pelos artigo 8º, incisos X, XII, XIII, XIV e XV e no § 2º; bem como pelo artigo 21 da Resolução TC nº 91/2020.
Um novo alerta foi feito à Secretaria em 6 de junho daquele ano, chamando a atenção para indícios de sobrepreço no valor de R$ 149.880,00, encontrado pelos auditores da GAON nos itens de locação de coberta e piso da planilha, ao comparar os valores contratados aos praticados na construção dos Hospitais de Campanha Mestre Vitalino, em Caruaru, e UNIVASF, em Petrolina, por exemplo.
As inconsistências resultaram na expedição de uma Medida Cautelar, homologada pela Segunda Câmara do TCE no dia 11 de agosto do ano passado, determinando a suspensão dos pagamentos dos itens com possível irregularidade nos preços, até que as correções dos sobrepreços fossem comprovadas.
O Tribunal expediu no dia 7 de outubro de 2020 o Acórdão TC nº 871/2020 determinando à SES que subtraísse o valor de R$ 149.880,00 – apontado pela auditoria como possível sobrepreço – dos pagamentos mensais pendentes e futuros à contratada, e deduzisse os valores já pagos em meses anteriores até o aprofundamento da análise.
DEFESA – A defesa alegou que os documentos de qualificação econômico-financeira foram solicitados à empresa Stauros no ato da contratação. Entretanto, os auditores do TCE observaram que o mais recente balanço patrimonial da empresa registrado na Junta Comercial de Pernambuco (JUCEPE) datava de 07/07/2010 e referia-se ao exercício de 2009, e que não foram exigidas as devidas garantias pela SES, como prevê a Lei 8666/93.
Os interessados destacaram ainda que os contrastes entre os valores dos hospitais apontados pela auditoria se devem às diferenças entre as áreas construídas das edificações e às localidades onde estão situados, que apresentam realidades distintas. Eles também afirmaram que as poucas cotações de preços efetuadas pela SES ocorreram em função da urgência imposta pela pandemia e foram realizadas em localidades distintas (Moreno e Recife) do local de execução dos serviços.
VOTO – O conselheiro Carlos Porto enfatizou que os interessados não justificaram os valores com possível sobrepreço, os quais deverão ser corrigidos, sob pena de, em caso de pagamento, serem imputados como débito aos gestores, que tinham conhecimento dos indícios apontados pela auditoria.
Entretanto, o relator considerou a urgência da contratação por conta da pandemia e o fato de que a Secretaria de Saúde do Estado vem cumprindo o Acórdão nº 871 /2020. Por conta disso, ele concedeu um prazo de 30 dias para que o secretário André Longo, ou quem vier a sucedê-lo, cumpra com algumas determinações, entre elas:
Que, no caso da necessidade de realização de nova dispensa de licitação relacionada com a pandemia da Covid 19, atente para a necessidade de exigência de comprovação de qualificação econômico-financeira dos proponentes;
Que adote para as formações de preços mensais de locação, apontados com sobrepreços no Hospital de Campanha de Serra Talhada, os mesmos valores de aluguéis por metro quadrado de área construída contratados para o Hospital de Campanha Mestre Vitalino, em Caruaru;
Que a Secretaria Estadual de Saúde, diante das necessidades de correções realizadas nos preços unitários dos itens de serviços apontados com sobrepreço, não efetue o pagamento da parcela do montante retido, tendo em vista que o pagamento irá se configurar em excesso por sobrepreço.
O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pelo procurador Cristiano Pimentel, que representou o Ministério Público de Contas na sessão.
Prefeito de Tuparetama está com sintomas leves e se recupera em casa. O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres (PTB) informou em contato com o blog, que testou positivo para Covid-19. “Estou isolado em casa sob os cuidados de Raquel e dos filhos pelos próximos dias. Agradeço aos familiares e amigos que estão nas orações pelo […]
Prefeito de Tuparetama está com sintomas leves e se recupera em casa.
O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres (PTB) informou em contato com o blog, que testou positivo para Covid-19.
“Estou isolado em casa sob os cuidados de Raquel e dos filhos pelos próximos dias. Agradeço aos familiares e amigos que estão nas orações pelo meu restabelecimento”, informou Sávio.
Sávio Torres foi reeleito no último pleito em 2020 com 54,61% ou 3.575 votos válidos, contra 43,89% ou 2.873 votos válidos do candidato da oposição, Dêva Pessoa (PSD) e 1,50% ou 98 votos do candidato da terceira via, Júnior Honorato (PSOL).
Os vereadores da base governista em Serra Talhada divulgaram, nesta quarta-feira (12), uma nota oficial à imprensa para explicar os motivos que levaram à rejeição do Requerimento nº 072/2025, apresentado pelo vereador Wallace Kleyton Cabloco. O documento, segundo os signatários, busca “respeitar a verdade dos fatos” e “garantir transparência à população”. De acordo com a […]
Os vereadores da base governista em Serra Talhada divulgaram, nesta quarta-feira (12), uma nota oficial à imprensa para explicar os motivos que levaram à rejeição do Requerimento nº 072/2025, apresentado pelo vereador Wallace Kleyton Cabloco. O documento, segundo os signatários, busca “respeitar a verdade dos fatos” e “garantir transparência à população”.
De acordo com a nota, o requerimento solicitava a convocação da prefeita Márcia Conrado para prestar esclarecimentos sobre a suposta má aplicação de R$ 24 milhões em recursos públicos. No entanto, os vereadores afirmam que o tema já foi analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), no processo Nº 1822585-8, cujo Acórdão T.C. Nº 1874/2023 apontou que as irregularidades ocorreram entre 2013 e 2018, período anterior ao mandato da atual gestora.
A nota afirma que o próprio TCE reconheceu a ilegitimidade passiva de Márcia Conrado, excluindo-a do processo e concluindo que ela não possui qualquer responsabilidade sobre os atos investigados. Segundo o texto, as irregularidades foram atribuídas, entre outros, ao ex-prefeito Luciano Duque, liderança política do autor do requerimento.
Diante disso, os vereadores defendem que a rejeição ao requerimento se deu por dois fundamentos principais. O primeiro, segundo a nota, é o respeito à verdade factual, já que “não se pode convocar uma autoridade para responder por atos que não lhe competem”. O segundo é o compromisso com a seriedade legislativa, uma vez que, de acordo com os parlamentares, o plenário “não pode ser usado para firulas políticas” nem para tentar macular a imagem de quem foi isento por decisão técnica.
O grupo reforça que a decisão não representa blindagem à gestão de Márcia Conrado, mas sim o cumprimento do dever de fiscalização com responsabilidade. A nota afirma que a atuação dos vereadores segue firme no respeito às instituições e na defesa da verdade, destacando que “a política deve servir ao povo, e não a estratégias de desgaste infundado”.
O documento é assinado por 14 vereadores: Alice Conrado, André Maio, Antônio Rodrigues, Clênio de Agenor, Francisco Pinheiro, Gilliard Mendes, Jaime Inácio, José Raimundo, Manoel Enfermeiro, Rosimério de Cuca, Ronaldo de Dja, Tércio Siqueira, Nailson Gomes e Romero do Carro de Som. Leia abaixo a íntegra da nota:
Em respeito à população de Serra Talhada e em nome da transparência que deve nortear a atuação pública, os vereadores abaixo assinados, que votaram pela rejeição do Requerimento nº 072/2025, apresentado pelo vereador Wallace Kleyton Cabloco, vêm a público esclarecer os motivos que fundamentaram sua decisão.
O requerimento em questão solicitava a convocação da prefeita Márcia Conrado para prestar esclarecimentos sobre a aplicação de R$ 24 milhões em recursos públicos.
Tal tema foi objeto de auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) – TCE-PE Nº 1822585-8, ACÓRDÃO T.C. Nº 1874/2023. Veja abaixo:
O referido julgamento concluiu que as irregularidades ocorreram entre os anos de 2013 a 2018, período anterior à gestão da atual prefeita, e foram atribuídas diretamente, entre outros, ao ex-gestor Luciano Duque de Godoy Sousa. Veja abaixo:
A própria Corte de Contas reconheceu a ilegitimidade passiva da prefeita Márcia Conrado, excluindo-a do processo e reafirmando que ela não possui qualquer responsabilidade sobre os atos praticados naquele período. Veja abaixo:
(…)
Diante disso, os vereadores que rejeitaram o requerimento o fizeram com base em dois princípios fundamentais:
Respeito à verdade dos fatos: Não se pode convocar uma autoridade para responder por atos que não lhe competem, especialmente quando há decisão técnica e jurídica que a isenta de qualquer responsabilidade.
Compromisso com a seriedade legislativa: Cabe ao vereador ser claro em suas proposições e dirigir suas pretensões às autoridades competentes. Usar o plenário para fazer firulas políticas, com o objetivo de macular a imagem de quem não tem envolvimento com os fatos, é um desvio de finalidade que não pode ser tolerado.
Importante destacar que a rejeição do requerimento não representa qualquer tentativa de blindagem da atual gestão municipal. Pelo contrário, reafirmamos nosso compromisso com a fiscalização responsável e com a transparência. A decisão foi pautada exclusivamente na análise técnica dos fatos, conforme apurados pelo Tribunal de Contas do Estado, que isentou a prefeita Márcia Conrado de qualquer responsabilidade sobre os atos praticados entre 2013 e 2018.
É relevante ainda lembrar que o líder político do autor do requerimento, o ex-prefeito Luciano Duque, foi apontado pelo TCE-PE como um dos responsáveis diretos pelas irregularidades na gestão dos recursos previdenciários, inclusive sendo multado por sua conduta.
Reafirmamos nosso compromisso com a fiscalização responsável, com a verdade e com o respeito às instituições. A política deve servir ao povo, e não aos interesses pessoais ou estratégias de desgaste infundado.
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