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Fredson Brito comemora hotéis lotados e comércio aquecido com o 9º Moto Poesia

Por Nill Júnior

O fim de semana em São José do Egito foi de muito movimento e alegria com a realização do 9º Moto Poesia, evento que mais uma vez atraiu motociclistas e visitantes de várias regiões do Nordeste.

A cidade viveu dias intensos, com hotéis e pousadas lotados, bares e restaurantes movimentados e o comércio local aquecido, refletindo o impacto positivo do turismo e da cultura na economia egipciense.

O prefeito Fredson Brito comemorou os resultados e destacou a importância de fortalecer eventos que geram renda e divulgam o nome de São José do Egito.

“Ver nossa cidade cheia, com os hotéis lotados e o comércio pulsando, é motivo de muita alegria. O Moto Poesia já faz parte do nosso calendário e mostra o quanto investir em cultura e turismo movimenta nossa economia. A Prefeitura está apoiando o evento através de emendas parlamentares que conquistamos em Brasília, porque acreditamos que fomentar o lazer e o turismo também é uma forma de cuidar do nosso povo.”

O Moto Poesia, realizado pelo Cérbero’s Moto Clube com apoio da Prefeitura Municipal de São José do Egito, por meio da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, trouxe grandes musicais como Pajeú em Fúria, Rising, Banda Crush, Reborn, Novo Som Mix e o show nacional da banda RPM.

“A nossa gestão está presente apoiando Egito Running (Corrida de Rua), Bike Egito, Beach Tênis, artes marciais, Vaquejada, Futebol, Associação cultural e agora os Motociclistas”, disse o prefeito.

Outras Notícias

Nova auditoria não encontra atos ilícitos de Lula na Petrobrás

Veja A auditoria independente KMPG informou ao juiz Sergio Moro que não encontrou indícios de corrupção do ex-presidente Lula na Petrobras. A empresa auditou as contas da estatal entre 31.12.2006 e 31.12.2011. “Em resposta ao ofício supra, a KPMG Auditores Independentes vem, respeitosamente, à presença de V.Exa, esclarecer que, durante a realização de auditoria das demonstrações contábeis […]

Veja

A auditoria independente KMPG informou ao juiz Sergio Moro que não encontrou indícios de corrupção do ex-presidente Lula na Petrobras. A empresa auditou as contas da estatal entre 31.12.2006 e 31.12.2011.

“Em resposta ao ofício supra, a KPMG Auditores Independentes vem, respeitosamente, à presença de V.Exa, esclarecer que, durante a realização de auditoria das demonstrações contábeis da Petrobras, que abrangeu os exercícios sociais encerrados no período de 31.12.2006 e 31.12.2011, efetivada por meio de procedimentos e testes previstos nas normas profissionais de auditoria, não foram identificados pela equipe de auditoria atos envolvendo a participação do ex-presidente da república, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, na gestão da Petrobras que pudessem ser qualificados como representativos de corrupção ou configurar ato ilícito”, disse a KPMG.

Esta é a segunda auditoria que afirma que Lula não se envolveu em irregularidades na estatal. A primeira foi a PricewaterhouseCoopers, maior empresa de auditoria do mundo, em abril desse ano.

“No período em que atuamos como auditores independentes da Companhia (exercícios sociais de 2012 a 2016), não foram identificados e nem trazidos ao nosso conhecimento atos de corrupção ou atos ilícitos com a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, disse o comunicado à época.

Tabira: Desembargador mantém proibição de invasão de terreno por prefeitura

O desembargador Paulo Romero de Sá Araújo, relator substituto, indeferiu o pedido de efeito suspensivo feito pelo Município de Tabira, através da Procuradora Rayane Cinthia Sales Cipriano para suspender a decisão judicial que impede de entrar no terreno dos empresários Paulo Manú e Cláudio Manú, nesta quinta-feira (17). Atua na defesa dos irmãos empresários, o […]

O desembargador Paulo Romero de Sá Araújo, relator substituto, indeferiu o pedido de efeito suspensivo feito pelo Município de Tabira, através da Procuradora Rayane Cinthia Sales Cipriano para suspender a decisão judicial que impede de entrar no terreno dos empresários Paulo Manú e Cláudio Manú, nesta quinta-feira (17). Atua na defesa dos irmãos empresários, o advogado Flávio Marques.

Segundo a decisão, “neste caso, Paulo de Barros Nogueira e José Claudio Nogueira Barros ajuizaram ação de interdito proibitório com pedido de tutela de urgência em face do Município de Tabira, alegando que são legítimos proprietários do imóvel situado no Sítio São Bento, localizado às margens da PE-320”.

De acordo com o desembargador Paulo Romero, “o art. 562 do Código Civil prevê que a doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora”. Acrescentando que “se não houver prazo para cumprimento, o Código exige que haja notificação judicial para que seja assinado prazo razoável para que o donatário cumpra a obrigação assumida”.

Continua: “In casu, contudo, havia prazo para cumprimento do encargo, de modo que não se fazia necessária a notificação para revogação da doação”. Finalizando: “Pelo exposto, e com base no art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, indefiro o pedido de efeito suspensivo.”

O despacho de Moro

Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro: Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948). Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região […]

Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro:

Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948).

Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que, em sessão de 24/01/2018, por unanimidade dos votos dos eminentes Desembargadores Federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, manteve as

condenações, alterando as penas da seguinte forma (eventos 71, 89, 90, 101 e 102) :

a) Luiz Inácio Lula da Silva, doze anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, e duzentos e oitenta dias multa;

b) José Adelmário Pinheiro Filho, três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e setenta-dias multa; e

c) Agenor Franklin Magalhães Medeiros, um ano, dez meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e quarenta e três dias multa.

Da ementa do acórdão, consta ordem para execução das penas após o acórdão condenatório:

“Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas.”

Foram interpostos embargos de declaração pela Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, pela Defesa de José Adelmário Pinheiro Filho e pela Defesa de Paulo Okamoto.

O Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão de 26/03/2018, negou, por unanimidade, provimento aos embargos (eventos 155 e 156).

Foram interpostos recursos especiais e extraordinários pela Defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeis (eventos 136 e 137), mas que não têm efeito suspensivo.

Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são assíveis de alteração na segunda instância.

Recebido, na presente data, do Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região, ofício dos eminentes julgadores determinando a execução da pena (evento 171):

“Tendo em vistao o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.

Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.

Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”

Deve este Juízo cumprir o determinado pela Egrégia Corte de Apelação quanto à prisão para execução das penas.

Registre-se somente, por oportuno, que a ordem de prisão para execução das penas está conforme o precedente inaugurado pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no HC 126.292, de 17/02/2016 (Rel. Min. Teori Zavascki), está conforme a decisão unânime da Colenda 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no HC 434.766, de 06/03/208 (Rel. Min. Felix Fischer) e está conforme a decisão por maioria do Egrégio Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachini).

Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.

Encaminhem-se os mandados à autoridadade policial para cumprimento, observando que José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros já se encontram recolhidos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.

Após o cumprimento dos mandados, expeçam-se em seguida as guias de recolhimento, distribuindo ao Juízo da 12ª Vara Federal.

Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão.

Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.

Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná.

Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física.

Ciência ao MPF, Assistente de Acusação e Defesas.

Curitiba, 05 de abril de 2018.

Salgueiro: Mendonça Filho autoriza instalação do campus da Univasf

O ministro da Educação, Mendonça Filho, autorizou, nesta sexta-feira, 25, em Salgueiro, a instalação do primeiro campus da Univasf no  Sertão Central de Pernambuco. Reivindicação antiga da região,  o campus Salgueiro contará com investimentos do MEC no valor de R$ 12 milhões e vai ofertar as graduações em ciências da computação e de engenharia de […]

O ministro da Educação, Mendonça Filho, autorizou, nesta sexta-feira, 25, em Salgueiro, a instalação do primeiro campus da Univasf no  Sertão Central de Pernambuco. Reivindicação antiga da região,  o campus Salgueiro contará com investimentos do MEC no valor de R$ 12 milhões e vai ofertar as graduações em ciências da computação e de engenharia de produção.

O evento reuniu 19 prefeitos, os ministros da Educação, Mendonça Filho, e de Minas e Energia, Fernando Filho, o senador Fernando Bezerra Coelho e representantes de todas correntes políticas do Sertão.

“Vamos atender estudantes do Sertão de Pernambuco, inclusive parte do São Francisco, que também vão se beneficiar com as ofertas de vagas de cursos de nível superior. Estudantes que antes tinham que se deslocar para Petrolina, Recife ou Serra Talhada terão oportunidade de acesso à educação superior de qualidade aqui”, comemorou o ministro Mendonça Filho.

O prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro, reforçou que o campus não veio trazer benefícios apenas para a cidade, mas para toda a região.

“Tenho orgulho de bater no peito e dizer que Salgueiro vai ter uma universidade federal. Educação é muito importante e quem ganha é o povo de Pernambuco”, destacou o prefeito. Inicialmente, o novo campus tem a proposta de dois cursos, ambos em tempo integral, com 40 vagas anuais em cada e duração de 4 anos e meio. Atendendo cerca de 360 pessoas ao logo no período de quatro anos e meio.

“Teremos 20 novos professores, aproximadamente 24 técnicos e um investimento para execução de obras, aquisição de equipamentos e outros materiais permanentes”, explicou o reitor da Univaf, Julianeli Tolentino de Lima.

A nova unidade da Univasf será construída no terreno do Pátio da Estação Ferroviária, doado pela prefeitura para  Univasf. O local tem 148.397 m² e sua escolha se deve a uma localização que permite fácil acesso a professores e alunos.

O campus de Salgueiro tem previsão começar a funcionar em 2018 num espaço provisório. O município de Salgueiro abriga, atualmente, duas instituições públicas de ensino superior, sendo elas a Universidade de Pernambuco (UPE), com bacharelado em administração, e o Instituto Federal IF-Sertão, com cursos de sistemas para internet, licenciatura em física e tecnologia em alimentos, além dos cursos técnicos de informática, agropecuária e edificações.

“Esse investimento contribui para a boa formação em termos de educação de nível superior e, ao mesmo tempo, garante maior dinâmica para a economia da região. Teremos a contratação de professores, vamos fortalecer o comércio e toda a economia do Sertão Central pernambucano”, completou o ministro.

Brasileiros trazidos pelo governo da China a caminho de Anápolis

Brasileiros que embarcaram em Wuhan, na China, a caminho de Anápolis, compartilharam fotos da viagem de volta ao Brasil nesta sexta-feira (7). Nas imagens, eles relatam que passaram por um check-up antes de embarcar e a ansiedade de voltar para casa. Todos aparecem usando máscaras cirúrgicas e, dentro do voo, há pessoas com roupas de […]

Brasileiros que embarcaram em Wuhan, na China, a caminho de Anápolis, compartilharam fotos da viagem de volta ao Brasil nesta sexta-feira (7). Nas imagens, eles relatam que passaram por um check-up antes de embarcar e a ansiedade de voltar para casa.

Todos aparecem usando máscaras cirúrgicas e, dentro do voo, há pessoas com roupas de proteção para o corpo todo.

Chegando ao Brasil, eles ficarão hospedados nos Hotéis de Trânsito da Base Aérea de Anápolis, a 55 km de Goiânia. As 38 suítes com aparelhos de ar-condicionado, TVs e frigobar estão prontas para recebê-los.

Entre os brasileiros que estão voltando de Wuhan estão a pequena Isabela Lassalle Zhang e a mãe dela, Hui Zhang, de 33 anos. Elas estavam há três meses na China. Foram para que os familiares conhecessem a nova bebê da família e não puderam voltar.

Fazem a viagem completa e ficarão em quarentena em Anápolis 34 passageiros: 4 chineses casados com brasileiros; 7 crianças com idades entre 2 e 12 anos e 23 brasileiros adultos – casais e homens e mulheres solteiros (sendo três diplomatas).

A tripulação das aeronaves é formada por: 14 médicos 8 tripulantes e 2 jornalistas. Estrangeiros que tiveram autorização do governo federal para embarcar, mas que desembarcarão em escalas que serão feitas no meio do caminho até Anápolis: 4 poloneses; 1 indiano e 1 chinês.