Prefeito e Secretária de Educação de Garanhuns condenados a devolver R$ 302 mil do Fundeb
A 23ª Vara Federal em Pernambuco condenou, nesta terça-feira (16), o atual prefeito de Garanhuns, Sivaldo Rodrigues Albino e a secretária de Educação do Município Wilza Alexandra de Carvalho Vitorino a devolverem o valor de R$ 302 mil provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento dos Profissionais da Educação (Fundeb).
De acordo com a sentença, proferida pelo juiz titular da 23ª vara, Felipe Mota Pimentel, recursos federais destinados ao desenvolvimento da educação foram utilizados de forma irregular, para pagamento de 13º salário e férias dos servidores inativos da rede municipal de ensino relativas aos anos de 2018, 2019 e 2020.
Em sua decisão, o magistrado determinou a nulidade dos atos admirativos, uma vez que houve desvio de finalidade e que tanto a Constituição Federal, quanto a cartilha com determinações sobre a utilização do Fundeb, explicitam em quais ações os recursos devem e não devem ser aplicados.
“Quanto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, dispõe a Constituição Federal: ` § 7º É vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)’ ”, comentou o magistrado em sua decisão.
“A lesão decorre da circunstância de que os recursos do FUNDEB deixaram de ser devidamente empregados nas ações de manutenção e desenvolvimento da educação. A título exemplificativo, tais verbas deixaram de ser empregadas na capacitação dos profissionais da educação em efetivo exercício, na aquisição de equipamentos ou instalações necessárias à educação, conforme previsão do art. 70 da Lei 9.394/1996,” explicou o magistrado.
A decisão esclarece, ainda, que apesar da irregularidade no uso dos recursos, os servidores que receberam o benefício não podem arcar com os danos causados pela gestão municipal.
“No presente caso, não possível, todavia, se determinar que os servidores inativos e pensionistas beneficiários dos pagamentos ilegais devolvam tais verbas aos cofres públicos, primeiro, porque receberam de boa-fé, segundo, porque tratam-se de verbas alimentícias, portanto, irrepetíveis. A reparação ao erário deve ocorrer, pois, através da via das perdas e danos, como prescreve a Lei 4.717/65: Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa. Dessa forma, devem os réus, em solidariedade, responder pelas perdas e danos consistentes na devolução da verba pública do FUNDEB utilizada para pagamentos com desvio de finalidade”, determina o juízo.
Em uma decisão anterior no mesmo processo, proferida em novembro de 2023, a 23ª Vara Federal já havia concedido uma liminar determinando que o prefeito e a secretária se abstivessem de utilizar recursos do FUNDEB para realização de novos pagamentos de 13o salários e férias de servidores inativos ou pensionistas.
A decisão ocorre em primeira instância, ainda cabendo recurso por parte dos réus ao TRF5.



O prefeito de Ingazeira e atual presidente do CIMPAJEÚ (Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú), Luciano Torres, recebeu em seu gabinete de gestão no dia de ontem 21 de outubro uma comitiva formada pelo tenente-coronel Aristóteles Cândido, comandante do 23º Batalhão de Polícia Militar localizado em Afogados da Ingazeira-PE; o professor Leandro Ferreira, representante da SEPLAG (Secretaria de Planejamento e Gestão); o secretário municipal de Administração Dr. Hyango França; a secretária municipal de Assistência Social Iara Pires, entre outras autoridades.














Você precisa fazer login para comentar.