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Prefeito de Vertentes quer derrotar grupo de Patriota na Amupe

Por André Luis

Blog do Magno

Em entrevista ao Frente a Frente, nesta terça-feira (15), o prefeito de Vertentes, Romero Leal (PSDB), admitiu, pela primeira vez, disputar a presidência da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) em oposição ao atual grupo que comanda a instituição, liderado pelo ex-prefeito de Afogados da Ingazeira e deputado estadual eleito, José Patriota.

Patriota é nome ligado fortemente às forças do PSB, no poder há 16 anos, visto como uma ameaça de oposição à governadora eleita Raquel Lyra (PSDB).

Romero aceita ser o representante das novas forças políticas para tirar o PSB também da Amupe. Ouça a entrevista aqui.

Outras Notícias

TRE-PE multa Coronel Meira em R$ 10 mil por outdoors de pré-campanha

Em decisão colegiada, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou, nesta segunda-feira (4), o deputado federal e pré-candidato à reeleição Coronel Meira (PL) ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. Por quatro votos a três, a Corte Eleitoral entendeu que “o uso de outdoors gera um desequilíbrio imediato […]

Em decisão colegiada, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou, nesta segunda-feira (4), o deputado federal e pré-candidato à reeleição Coronel Meira (PL) ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada.

Por quatro votos a três, a Corte Eleitoral entendeu que “o uso de outdoors gera um desequilíbrio imediato na disputa, ferindo o princípio da igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos”. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a decisão da relatora, a desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, Coronel Meira promoveu a veiculação de 20 outdoors entre os dias 3 e 16 de novembro de 2025, contendo mensagens de cunho eleitoral.

De acordo com a decisão, as peças publicitárias apresentavam a imagem do parlamentar acompanhada de frases como “o federal da segurança”, “Complete a frase: bandido bom é bandido _____!”, “Mais de R$ 50 milhões para segurança pública em apenas 2 anos”, entre outras.

Para ela, os outdoors não eram usados como “mera prestação de contas de atos parlamentares”, mas como “promoção pessoal frente ao eleitorado”. “Trata-se de circunstância capaz de influenciar a vontade do eleitor, sobretudo diante da simpatia gerada em muitas pessoas por ações políticas dessa natureza”, afirmou a desembargadora.

A decisão foi proferida na sessão de 15 de abril deste ano, mas foi considerada improcedente pelo desembargador Breno Duarte, que abriu divergência.

O desfecho do julgamento ocorreu nesta segunda com a apresentação do voto-vista do vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Erik Simões. O magistrado havia pedido mais tempo para analisar os autos após a divergência aberta.

Na ação, a defesa sustentou que os outdoors seriam um “indiferente eleitoral” devido ao hiato temporal até as eleições. Contudo, o Tribunal rejeitou o argumento, seguindo a jurisprudência do TSE de que não existe um marco cronológico rígido para configurar propaganda antecipada.

O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Fernando Cerqueira, Paulo Cordeiro e Marcelo Labanca. Vencido o desembargador Breno Duarte, que julgava improcedente a representação, que foi acompanhado pelos desembargadores Erik Simões e Washington Amorim.

Paulo Câmara em Arcoverde, Buíque, Tupanatinga e Alagoinha na sexta

De olho em 2022, o governador Paulo Câmara (PSB) chega ao Sertão do Moxotó/Agreste Meridional na próxima sexta-feira. Ele programa inaugurações e autoriza novas obras nas cidades de Arcoverde, Tupanatinga, Buíque e Alagoinha. Entre elas a restauração da PE-270, a Estrada que liga Buíque ao distrito de São Domingos e a estrada de entre Arcoverde e […]

De olho em 2022, o governador Paulo Câmara (PSB) chega ao Sertão do Moxotó/Agreste Meridional na próxima sexta-feira.

Ele programa inaugurações e autoriza novas obras nas cidades de Arcoverde, Tupanatinga, Buíque e Alagoinha. Entre elas a restauração da PE-270, a Estrada que liga Buíque ao distrito de São Domingos e a estrada de entre Arcoverde e o distrito de Ipojuca.

O governador chega às 09h a cidade de Arcoverde. Assina em evento no EREM Carlos Rios a ordem de serviço para implantação do Central de Oportunidades de Pernambuco nas cidades de Sertânia e Arcoverde; autoriza a licitação para a obra do Compaz do município, para as obras de Construção da Estação Elevatória de Água Bruta 02 do Sistema Riacho do Pau para Arcoverde e a restauração da estrada de Ipojuca.

Ainda em Arcoverde, Câmara autoriza a Licitação para construção de quadra coberta nas escolas Jornalista Edson Régis, Industrial de Arcoverde e Lions Antônio Moreno, além do anúncio de novos serviços no Hospital Regional Ruy de Barros Correia. De Arcoverde, Paulo Câmara segue para Tupanatinga, aonde às 12h30, inaugura a bateria de poços do Lote 7 da Adutora do Agreste e assina a ordem de serviço para a construção de quadra coberta na Escola José Ermílio de Melo.

Chuvas deixam desabrigados em parte do NE

A chuva que está caindo em parte do Nordeste tem atingido principalmente a Bahia, o Maranhão e o Piauí. Mais de 3,5 mil pessoas estão desabrigadas ou desalojadas em Teresina. Quinze mil moradores foram afetados com as fortes chuvas deste mês. Dezoito cidades decretaram situação de emergência no Piauí. Mesma situação de 15 municípios baianos, […]

A chuva que está caindo em parte do Nordeste tem atingido principalmente a Bahia, o Maranhão e o Piauí.

Mais de 3,5 mil pessoas estão desabrigadas ou desalojadas em Teresina. Quinze mil moradores foram afetados com as fortes chuvas deste mês. Dezoito cidades decretaram situação de emergência no Piauí.

Mesma situação de 15 municípios baianos, segundo a Defesa Civil nacional. Vinte e uma cidades pediram ajuda à Defesa Civil estadual. Os reservatórios estão cheios. Dos 24 que abastecem o estado, 14 atingiram 80% da capacidade.

No Maranhão, 25 municípios decretaram situação de emergência. Em Imperatriz, segunda maior cidade do estado, três riachos transbordaram e 800 pessoas tiveram que abandonar as casas.

Em Boa Vista do Gurupi, na divisa com o Pará, o rio chegou a subir dez metros e inundou mais da metade das casas. As igrejas estão recebendo doações de roupas e comida para ajudar os 2 mil desabrigados.

“Basicamente nós precisamos de um suporte na alimentação, precisamos de colchões, mas também de medicamentos”, explica um morador.

Leia mais: chuva deixa desabrigados no Nordeste

MPCO questiona resolução que autoriza recursos da educação para pagar aposentadorias e pensões em PE

Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados […]

Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência estadual por mais três anos, a partir de 2021. A resolução do TCE foi publicada no Diário Oficial em 20 de julho.

A representação externa do MPCO já foi protocolada no Ministério Público Federal (MPF), órgão que poderá ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi assinado pela procuradora geral Germana Laureano e pelo procurador Cristiano Pimentel.

A representação do MPCO aponta suposta inconstitucionalidade de dois tipos, material e formal, na resolução do TCE. Na inconstitucionalidade material, o MPCO afirma que a resolução contraria a atual redação do parágrafo 7º do artigo 212 da Constituição Federal. A norma constitucional diz ser “vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões”.

Segundo o MPCO, foi a Emenda Constitucional 108, promulgada em 26 de agosto de 2020, que inseriu no corpo permanente da Constituição da República este novo parágrafo. Segundo a própria Emenda 108, a eficácia da nova regra começou a valer em janeiro de 2021 para todos os estados e municípios.

“Forçoso concluir que, quanto a Resolução 134/2021 do TCE-PE foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE, em 20 de julho de 2021, o novo § 7º do art. 212 da Constituição da República já estava em plena vigência e eficácia. A Resolução do TCE-PE, ao autorizar o uso de recursos previstos no art. 212 da Constituição da República para pagamento de aposentados e pensionistas até o final do exercício de 2024, padece do vício de inconstitucionalidade material, pois conflita diretamente com o comando do § 7º do art. 212 da Constituição da República”, explica a procuradora geral Germana Laureano, na representação.

Já na inconstitucionalidade formal, segundo o MPCO, ao dispor que despesas com inativos e pensionistas podem compor o cálculo com manutenção e desenvolvimento do ensino, a Resolução 134/2021 do TCE-PE “usurpou competência legislativa privativa da União, já exercida plenamente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Federal 9.394/1996”.

Na inconstitucionalidade formal, o MPCO cita várias decisões do STF que determinaram que tribunais de contas não podem editar resoluções para indicar o que pode compor as despesas com educação dos estados-membros. Uma das recentes decisões do STF foi em 2020, anulando uma resolução do TCE do Espírito Santo (TCE-ES) com o mesmo objeto da resolução do órgão de controle de Pernambuco, questionada agora pelo MPCO e MPF.

“Frente a esse cenário normativo, o art. 21, §§ 4º e 5º, da Resolução 238/2012 do TCE/ES, ao regulamentar a inclusão do pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos originários da educação como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, em sentido contrário ao texto da legislação federal, usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, motivo que justifica o vício da inconstitucionalidade formal”, decidiu a ministra Rosa Weber, do STF, ao anular a resolução do TCE do Espírito Santo.

O MPCO já solicitou ao MPF que a ação contra a resolução do TCE-PE tenha um pedido de decisão cautelar “urgente e monocrática”, para suspender de imediato os efeitos da nova resolução publicada pelo TCE-PE em 20 de julho. Nestes casos, o ministro do STF pode decidir individualmente, sem levar o caso ao plenário.

“A Resolução 134/2021 do TCE-PE teve efeitos imediatos. Portanto, já no exercício de 2021, o TCE-PE autorizou o Estado de Pernambuco a usar recursos da manutenção e desenvolvimento do ensino para pagar despesas com aposentados e pensionistas. O perigo na demora processual decorre de que, enquanto não suspensa a eficácia da Resolução do TCE-PE, a aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino poderá ser cumprido apenas de forma fictícia, com comprometimento direto da aplicação de recursos na área prioritária da educação, o que tem impacto grave no desenvolvimento social do Estado de Pernambuco”, explica Germana Laureano, na representação.

Segundo o MPCO, será “muito improvável recuperar posteriormente o dano causado pelo subfinanciamento da educação que a Resolução do TCE-PE autorizou para os exercícios de 2021, 2022 e 2023”.

Na representação, o MPCO pediu para o MPF ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, para que seja “declarada a inconstitucionalidade material e formal da Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com pedido de medida cautelar urgente e monocrática”.

MPF INVESTIGA TCE

Nesta quarta-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF) divulgou, por sua assessoria de imprensa, que investiga a Resolução 134/2021 do TCE-PE, alvo da representação do MPCO. A resolução foi assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o MPF, a resolução do TCE-PE “contraria o exigido pela Emenda Constitucional 108/2020, que veda o uso dos recursos do FUNDEB para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação, bem como por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”. O TCE-PE, segundo o MPF, fixou prazo de três anos para que “o Estado de Pernambuco exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021, sem previsão constitucional para tanto”.

O MPF em Pernambuco já oficiou o presidente do TCE-PE, conselheiro Dirceu Rodolfo, lhe cientificando da abertura da investigação.

Salgueiro: MPPE dá 10 dias para Prefeitura apresentar plano emergencial de segurança da Barragem do Açude Velho

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, expediu a Recomendação nº 16/2025 determinando que a Prefeitura de Salgueiro adote, com urgência, medidas para garantir a segurança da Barragem do Açude Velho. O documento, publicado no Diário Oficial do MPPE nesta quinta-feira (6), foi assinado pela promotora Nara […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, expediu a Recomendação nº 16/2025 determinando que a Prefeitura de Salgueiro adote, com urgência, medidas para garantir a segurança da Barragem do Açude Velho. O documento, publicado no Diário Oficial do MPPE nesta quinta-feira (6), foi assinado pela promotora Nara Thamyres Brito Guimarães Alencar.

De acordo com a recomendação, o município tem 10 dias para informar se acatará as determinações e apresentar um cronograma emergencial de execução das ações, e 30 dias para comprovar o início efetivo das medidas. Caso o prazo não seja cumprido, o MPPE poderá ingressar com uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência.

O Ministério Público destaca que a barragem está classificada pela Defesa Civil Estadual e pela Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC) como de “Risco Alto” e “Dano Potencial Associado Alto”, situação que se agravou desde o início de 2024. Segundo o órgão, as vistorias mais recentes apontaram evolução de anomalias estruturais, como erosões no sangrador, afundamentos na crista e presença de árvores de grande porte no talude.

A APAC chegou a emitir, em outubro deste ano, o Auto de Infração nº 125/2025 (Advertência) contra o município pelo descumprimento de notificações anteriores. O MPPE ressaltou ainda que, apesar da mudança na gestão municipal em 2025, a atual administração já foi informada oficialmente sobre o risco iminente, agravado pela proximidade da quadra chuvosa e pelo histórico de inundação registrada em 2021.

Entre as ações exigidas pelo MPPE, estão:

Contratar, em caráter emergencial, empresa ou profissional habilitado para realizar a Inspeção de Segurança Especial (ISE), o Plano de Segurança de Barragem (PSB) e o Plano de Ação de Emergência (PAE);

Executar imediatamente a limpeza e desobstrução total do sangrador, com remoção de vegetação aquática, lixo e entulhos;

Eliminar árvores de grande porte que comprometem a estrutura;

Recuperar a drenagem superficial da crista da barragem;

Instalar sinalização de segurança e, se indicado, instrumentação de monitoramento.

O MPPE também determinou que a Prefeitura apresente esclarecimentos sobre a matrícula do imóvel onde está localizada a área do sangrador, diante da alegação de que se trata de propriedade particular.

Segundo a promotora Nara Thamyres, a recomendação busca evitar riscos à população e garantir o cumprimento das normas de segurança de barragens. O não atendimento poderá resultar em medidas judiciais imediatas por parte do Ministério Público.