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Prefeito de Triunfo diz não pensar em eleições

Por Nill Júnior

Por Thyago André

Em entrevista aos apresentadores Luciano Lima e Thyago André do programa Rádio Notícias, da Rádio Triunfo FM, nesta quinta feira, 28, o prefeito de Triunfo/PE João Batista (PSB) revelou que neste momento sua dedicação está centrada no combate ao Coronavirus no Munícipio.

Durante o programa o gestor falou dos recursos aplicados durante a pandemia recebidos pela Prefeitura de Triunfo pelos governos federal e estadual e emendas parlamentares.

Ainda fez recomendações à população para evitar a contaminação comunitária, se posicionou a respeito de temas apresentados pela população, como a escuridão do Parque Dona Marizete no Loteamento São Vicente, que está se tornando ponto de encontro para consumo de drogas.

Ainda anunciou a conclusão do novo hospital público e um pacote de obras que deve ser tocadas no segundo semestre de 2020 em Triunfo.

Sobre o pleito municipal, ainda agendado pelo calendário eleitoral do TSE para 04 de outubro, Joao Batista afirmou que nesse momento não tem cabeça para pensar sobre a sucessão ao cargo de prefeito.

Disse que atualmente ele e o ex-prefeito Luciano Bonfim (Avante), líder do grupo situacionista, estão direcionados para atenuar os males causados pela Covid-19 na saúde das pessoas, assim como seus efeitos na economia, turismo e serviços afetados pela paralisação das atividades.

Contudo, reafirmou que apesar de ter direito à reeleição e os resultados positivos do seu governo garantirem bons índices de gestão, não faz parte dos seus planos disputar as eleições em 2020.

Porém, deixou claro que deve continuar na política e que “pretende no futuro ser um colaborador atuante nas causas relevantes de Triunfo”.

Outras Notícias

TRE-PE cassa mandato de vereador de São Lourenço da Mata

Tribunal julgou o caso como infidelidade partidária Por unanimidade, o TRE Pernambuco julgou procedente, neste sexta-feira (21), uma ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária sem justa causa proposta pela direção estadual do MDB contra Antônio Barros de Souza Filho, conhecido como Antônio Manga, vereador de São Lourenço da Mata (Região Metropolitana) que […]

Tribunal julgou o caso como infidelidade partidária

Por unanimidade, o TRE Pernambuco julgou procedente, neste sexta-feira (21), uma ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária sem justa causa proposta pela direção estadual do MDB contra Antônio Barros de Souza Filho, conhecido como Antônio Manga, vereador de São Lourenço da Mata (Região Metropolitana) que havia trocado o partido pelo Solidariedade. 

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a decisão tem efeitos imediatos e a Câmara de Vereadores terá 10 dias, após notificada, para empossar o próximo suplente do MDB.

Antônio Manga ficou na primeira suplência da Câmara nas eleições de 2020 disputando pelo MDB. Sem mandato, em março de 2022 ele migrou para o Solidariedade e foi inscrito como candidato a deputado estadual no pleito do ano passado. Porém, em setembro de 2022, o TRE-PE cassou a chapa de vereadores do Democratas na cidade e ao promover nova totalização dos votos, Antônio Manga passou a constar como vereador eleito. O MDB, então, reivindicou o seu mandato por infidelidade partidária.

Todos os desembargadores do TRE acompanharam o voto do relator do caso, o desembargador eleitoral Dario Rodrigues Leite Oliveira, que entendeu ter havido uma “injustificada desfiliação” do vereador dos quadros do MDB. 

O relator rechaçou os argumentos da defesa, de que a filiação ao partido Solidariedade ocorreu sem seu consentimento e ele que teria renovado o pedido de filiação ao MDB. Quanto a este último ponto, o desembargador eleitoral entendeu ter havido uma manobra do então suplente de vereador ao tomar ciência de que assumiria o mandato, para não perdê-lo.

“Da análise da documentação carreada, não restou caracterizado qualquer vício de consentimento apto a anular a filiação partidária do requerido ao partido Solidariedade. Como já pontuado, não se constata, no agir do demandado, a possibilidade de ocorrência de erro ou ignorância ao assinar uma procuração específica para a defesa do candidato durante as Eleições 2022. Afinal, possui elevado grau de instrução, já havia concorrido a outros cargos eletivos anteriormente e, portanto, conhecia o procedimento de filiação e de registro de candidatura”, ressaltou Dario Rodrigues.

“Da cronologia dos fatos, ao que parece, o demandado, por não ter logrado êxito nas Eleições 2020, decidiu se filiar ao partido Solidariedade para concorrer às Eleições 2022, mas, ao tomar ciência do processo que cassou a chapa do Democratas de São Lourenço da Mata, apresentou pedido de renúncia à candidatura para deputado e buscou retornar aos quadros do MDB”, concluiu o relator.

O TRE determinou que seja informado o teor da decisão à Câmara Municipal e ao juiz eleitoral de São Lourenço da Mata.

Sicoob Pernambuco realiza Assembleia Geral e reforça compromisso com a gestão participativa

Na noite desta quarta-feira (22/04), o Sicoob Pernambuco realizou mais uma Assembleia Geral, um dos momentos mais importantes do calendário da cooperativa. A reunião marca a continuidade do processo assemblear, fortalecendo a transparência e a participação nas decisões que direcionam o futuro da instituição. A Assembleia Geral é uma etapa essencial dentro da governança cooperativista, […]

Na noite desta quarta-feira (22/04), o Sicoob Pernambuco realizou mais uma Assembleia Geral, um dos momentos mais importantes do calendário da cooperativa. A reunião marca a continuidade do processo assemblear, fortalecendo a transparência e a participação nas decisões que direcionam o futuro da instituição.

A Assembleia Geral é uma etapa essencial dentro da governança cooperativista, reunindo os representantes dos cooperados para deliberar sobre temas de interesse coletivo. O momento reforça um dos principais diferenciais do cooperativismo: a gestão democrática, onde cada decisão é construída de forma coletiva.

O encontro dá sequência às pré-assembleias realizadas anteriormente, ampliando o diálogo com os cooperados e garantindo que as decisões reflitam os interesses de todos. Esse modelo participativo contribui para o fortalecimento da cooperativa e para o desenvolvimento sustentável da região onde está inserida.

Mais do que uma formalidade, a Assembleia Geral representa o compromisso do Sicoob Pernambuco com a transparência, a proximidade com seus cooperados e a construção de uma instituição cada vez mais sólida.

Rona Leite critica falta de ação política por estradas que cortam o Pajeú

“Ao longo de décadas,  os usuários das principais  estradas que cortam a região do Pajeú – a exemplo da  PE 320, que liga  São José do Egito a Serra Talhada,   convivem com o  perigo de vida diante de constantes acidentes registrados nessas  rodovias mal sinalizadas, sem acostamentos  e  alguns  trechos invadidos pelo mato”, denuncia o […]

“Ao longo de décadas,  os usuários das principais  estradas que cortam a região do Pajeú – a exemplo da  PE 320, que liga  São José do Egito a Serra Talhada,   convivem com o  perigo de vida diante de constantes acidentes registrados nessas  rodovias mal sinalizadas, sem acostamentos  e  alguns  trechos invadidos pelo mato”, denuncia o candidato a deputado estadual pelo PT, Rona Leite.

“É  como se a região nunca tivesse eleito  nenhum representante  para a Assembleia Legislativa do Estado e não contasse com  lideranças políticas  com influência junto  aos diversos governos  que receberam  com os votos dos eleitores e contribuintes do Pajeú”, questiona.

O candidato, filho de São José do Egito,  também estranha e critica o fato de  que as chamadas “autoridades  de trânsito”, e os próprios governos  tenham permitido,  por tanto tempo,  que a malha viária estadual implantada na região tenha contrariado as especificações técnicas,   que exigem a construção de acostamento nas referidas rodovias, o que  aumenta o risco de acidentes  e mortes.

Rona Leite prometeu em nota lutar no sentido de corrigir as distorções que incorrem em prejuízo  da própria vida dos usuários das estradas do Pajeú. “Também    exigirei que o governo  seja mais responsável e  providencie a restauração das estradas periodicamente, para evitar, ou pelo menos reduzir o número de acidentes e prejuízos  materiais  aos proprietários de veículos”, frisou.

Morte de César Ramos pega Afogados de surpresa

Faleceu ontem em Afogados da Ingazeira Silvio César Ramos de Lima, o César de Ângelo, de 37 anos. César era portador de deficiência visual em decorrência de sarampo gestacional, mas isso nunca limitou suas atividades. Pelo contrário, conhecia toda a cidade e batia Afogados “de canto a canto”. Também reconhecia as pessoas facilmente pela voz e […]

Faleceu ontem em Afogados da Ingazeira Silvio César Ramos de Lima, o César de Ângelo, de 37 anos.

César era portador de deficiência visual em decorrência de sarampo gestacional, mas isso nunca limitou suas atividades. Pelo contrário, conhecia toda a cidade e batia Afogados “de canto a canto”. Também reconhecia as pessoas facilmente pela voz e por uma técnica que desenvolveu tocando mão e pulso.

Era ativo quando se falava em política.  Costumava ser ácido com quem não gostava nesse campo. Era do time daqueles que tinham uma verdadeira adoração pela ex-prefeita Giza Simões.  Eventualmente opinava na programação da Rádio Pajeú. 

Também gostava muito de participar acompanhando jogos e torneios de futebol. Era ainda um dos membros do grupo católico Amigos da Fé, que lamentou seu falecimento nas redes sociais.

César faleceu nesta quinta (17) no Hospital Regional Emília Câmara. As informações sobre a causa da morte são um pouco desencontradas, mas ao que tudo indica  morreu em consequência de complicações pulmonares após um infarto.

Ministro Celso de Mello autoriza inquérito envolvendo o presidente da República

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a instauração de inquérito pedido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para apuração de fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro em pronunciamento ocorrido na última sexta-feira (24), quando anunciou sua saída do governo e fez acusações ao presidente da […]

Foto: Reprodução/TV Justiça

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a instauração de inquérito pedido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para apuração de fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro em pronunciamento ocorrido na última sexta-feira (24), quando anunciou sua saída do governo e fez acusações ao presidente da República, Jair Bolsonaro.

Segundo Aras, os supostos atos apontados por Moro revelariam a prática, em tese, de ilícitos como falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva.

O decano do STF determinou a realização da diligência inicial requerida por Aras, no prazo de 60 dias, pela Polícia Federal, que deverá ouvir o ex-ministro, a fim de que apresente manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão.

Em seu despacho, o ministro Celso de Mello afirma que o constituinte republicano, “com o intuito de preservar a intangibilidade das liberdades públicas e a essência da forma de governo, sempre consagrou a possibilidade de responsabilização do Presidente da República em virtude da prática de ilícitos penais comuns e de infrações político-administrativas”.

O ministro ressaltou que não se aplica ao caso a cláusula de “imunidade penal temporária”, prevista no artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal, uma vez que as condutas supostamente atribuídas a Bolsonaro se inserem no conceito de infrações penais comuns resultantes de atos não estranhos ao exercício do mandato presidencial.

“A sujeição do Presidente da República às consequências jurídicas e políticas de seu próprio comportamento é inerente e consubstancial, desse modo, ao regime republicano, que constitui, no plano de nosso ordenamento positivo, uma das mais relevantes decisões políticas fundamentais adotadas pelo legislador constituinte brasileiro”, destacou Celso de Mello.

“Não obstante a posição hegemônica que detém na estrutura político-institucional do Poder Executivo, ainda mais acentuada pela expressividade das elevadas funções de Estado que exerce, o Presidente da República – que também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste País – não se exonera da responsabilidade penal emergente dos atos que tenha praticado, pois ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República”, concluiu o relator.

– Leia a íntegra da decisão.