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Prefeito de Serra Talhada defende programação de setembro. “Prefiro gastar o que podemos”

Por Nill Júnior

O Prefeito de Serra Talhada , Luciano Duque (PT), se manifestou nas redes sociais sobre as atrações anunciadas hoje na Festa de Setembro. Para alguns críticos, faltaram atrações de peso nacional na programação. “Prefiro agir com responsabilidade. Gastar o que podemos”, disse o gestor.

Ele defendeu ações da gestão e afirmou que eram mais importantes que gastar milhões numa festa. “É mais sensato não deixar faltar recursos para pagar as obrigações do governo. Mas só tenho a lamentar pela incompreensão de alguns”, afirmou.

“E pra ser franco a festa tá é muito boa. Sei que nunca vamos agradar a todos, mas não foi possível pagar atrações de mais de R$ 300 mil. Vejo os governos atrasando pagamentos de medicamentos, médicos, faltando recursos para realização de cirurgias”, afirmou.

A programação vai de 4 a 7 de setembro e contará com Solteirões do Forró, Jefferson Moraes, Jonas Esticado, Gustavo Mioto, Luan Estilizado, Mano Walter e Saia Rodada, além dos artistas locais Dudu Gonçalves, Forrozão 1000, Ítala e Brenda, Kennedy Brazzil e Fábio Diniz, com participações especiais de Nailton Gomes, Wesley Magalhães, Colorado, Felipe Filho, Fabíola Leite, Jéssica Nonato, Leya e Mateus Carvalho, atendendo lei municipal que determina a contratação de 50% de artistas da terra nos eventos públicos municipais.

No Polo Cultura Viva, na Praça Sérgio Magalhães, a programação começará no dia 29 de agosto e contará com apresentações culturais, shows musicais, Missa do Agricultor, Grande Final do Festival Cantando na Concha, Noite do Rock, Encontro Pernambucano de Forró e Noite da Juventude, que acontecerá no dia 02, com show de Thiago Brado.

Outras Notícias

MP Eleitoral quer coibir e punir prática de derrame de santinhos às vésperas do pleito

Apesar de ser crime, “voo da madrugada” ainda é uma estratégia usada por candidatos para tentar votos de última hora Uma cena muito frequente no dia da eleição é a de ruas próximas aos locais de votação tomadas por santinhos e outros materiais de campanha eleitoral. A prática, chamada popularmente de “voo da madrugada”, é […]

Apesar de ser crime, “voo da madrugada” ainda é uma estratégia usada por candidatos para tentar votos de última hora

Uma cena muito frequente no dia da eleição é a de ruas próximas aos locais de votação tomadas por santinhos e outros materiais de campanha eleitoral.

A prática, chamada popularmente de “voo da madrugada”, é uma tentativa de candidatos e candidatas de impulsionar seus nomes momentos antes do voto e, assim, influenciar os eleitores para que optem pelo número que têm à vista. 

Só que essa estratégia é ilegal, passível de multa e outras sanções, e, assim como outros crimes eleitorais, está sendo combatida pelo Ministério Público Eleitoral em Pernambuco.

Nesta semana, a Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, representada pelo procurador regional eleitoral, Roberto Moreira de Almeida, expediu a Orientação Normativa PRE/PE 2/2022, que estabelece diretrizes para a atuação dos órgãos do Ministério Público Eleitoral a fim de garantir o cumprimento da legislação eleitoral no tocante à propaganda irregular. 

O documento esclarece que o derrame, ou a anuência dele, de material de propaganda, tais como panfletos, santinhos e adesivos, no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular e que tanto o infrator quanto o beneficiário devem ser identificados e penalizados.

Na Orientação Normativa, o procurador regional eleitoral solicita aos promotores eleitorais que reúnam todos os dados e provas a fim de tornar possível a atuação da Procuradoria Regional Eleitoral perante o Tribunal Regional Eleitoral respeitando os prazos e a legislação.

As instruções repassadas pela PRE/PE são para que, em casos de derrame de santinhos de políticos, os promotores eleitorais promovam as diligências para verificar e coibir a ocorrência da prática; instruam suas equipes sobre como organizar o material, com destaque para o cuidado com a correta identificação do(a) candidato(a) beneficiado(a) pelo ilícito; instaurem Notícia de Fato ou Procedimento Preparatório Eleitoral; e encaminhem a documentação reunida para a PRE/PE.

MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. Durante as eleições, cabe à Procuradoria Regional Eleitoral dirigir as atividades do MP Eleitoral em cada estado, podendo expedir orientações aos órgãos do Ministério Público com atuação perante as zonas eleitorais. 

Cabe aos promotores eleitorais auxiliarem o procurador-geral Eleitoral e os procuradores regionais eleitorais na fiscalização do cumprimento da legislação eleitoral.

Justiça Eleitoral mantém adiamento de investigação contra ex-candidatos em Vicência

Juiz reafirma que saúde de Neto de Dija e Jessika Rufino impede audiência imediata sobre abuso de poder Do Causos & Causas A 90ª Zona Eleitoral, com sede em Macaparana, confirmou a manutenção do adiamento de uma audiência crucial na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que envolve a chapa derrotada nas últimas eleições em Vicência. […]

Juiz reafirma que saúde de Neto de Dija e Jessika Rufino impede audiência imediata sobre abuso de poder

Do Causos & Causas

A 90ª Zona Eleitoral, com sede em Macaparana, confirmou a manutenção do adiamento de uma audiência crucial na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que envolve a chapa derrotada nas últimas eleições em Vicência. O processo investiga suposto abuso de poder por parte de Severino de Oliveira Vasconcelos Neto, conhecido como Neto de Dija (PSB), e sua candidata a vice, Jessika Cavalcanti Rufino (União).

A decisão foi tomada após a coligação vencedora, “Pra Vicência Seguir Mudando”, contestar a suspensão do ato e exigir que a oitiva das testemunhas ocorresse ainda este ano. No entanto, o magistrado Manoel Belmiro Neto negou o pedido, priorizando o direito de defesa e a integridade física dos investigados.

Saúde dos réus trava o processo

A polêmica central gira em torno da impossibilidade clínica dos ex-candidatos. A defesa apresentou atestados médicos que justificam a ausência de ambos. A coligação adversária alegou que o processo deveria seguir mesmo sem eles, mas o juiz foi enfático:

  • Justa causa: os documentos foram considerados idôneos e comprovam um impedimento real, não sendo apenas uma estratégia de adiamento.
  • Presença estratégica: embora Neto de Dija e Jessika não precisem depor nesta fase, eles têm o direito de acompanhar os depoimentos das testemunhas para orientar seus advogados em tempo real.
  • Vídeo não resolve: o magistrado descartou a audiência por videoconferência, explicando que o quadro de saúde dos investigados afeta a plena capacidade de participação e compreensão dos atos, e não apenas o deslocamento físico.

Risco de “anulação total” no horizonte

O principal argumento jurídico para o adiamento é evitar que todo o processo seja jogado no lixo futuramente. Como a acusação de abuso de poder é grave e pode levar à inelegibilidade, o juiz alertou que atropelar o direito de defesa agora causaria uma “nulidade futura”.

“A celeridade não pode ser alcançada em detrimento da validade dos atos processuais”, destacou o juiz no despacho, reforçando que é melhor adiar o ato do que arriscar uma condenação que seria facilmente derrubada em instâncias superiores por falta de ampla defesa.

Entenda a disputa nas urnas

Neto de Dija e Jessika Rufino ficaram em segundo lugar na disputa pela Prefeitura de Vicência em 2024, obtendo 45,71% dos votos válidos (8.230 votos). Eles foram superados pelo prefeito eleito Eder Waltter (PSDB). A investigação atual pode impactar o futuro político da dupla, definindo se poderão ou não disputar novas eleições nos próximos anos.

O “olhar” de Causos & Causas

O caso assemelha-se a uma cirurgia médica agendada: se o paciente sofre um mal-estar súbito, o procedimento deve ser interrompido para garantir sua segurança. Da mesma forma, a Justiça prefere “pausar o cronômetro” para garantir que, quando a sentença for proferida, ela seja juridicamente inquestionável e definitiva.

TCE continua no pé de municípios por tratamento de resídios sólidos

As irregularidades na destinação dos resíduos sólidos por parte dos municípios continuam na pauta do Tribunal de Contas. Em sessão realizada nesta terça-feira (27), a Primeira Câmara julgou quatro processos de auditorias especiais que tiveram como objetivo apurar a situação do lixo nos municípios de Camaragibe, Flores, Panelas e Riacho das Almas, referente ao ano […]

As irregularidades na destinação dos resíduos sólidos por parte dos municípios continuam na pauta do Tribunal de Contas. Em sessão realizada nesta terça-feira (27), a Primeira Câmara julgou quatro processos de auditorias especiais que tiveram como objetivo apurar a situação do lixo nos municípios de Camaragibe, Flores, Panelas e Riacho das Almas, referente ao ano de 2018, com base nos dados obtidos por meio do diagnóstico anual de resíduos sólidos. A relatora dos processos foi a conselheira Teresa Duere.

Em relação ao município de Riacho das Almas (processo TC n° 1858540-1) a conselheira, além de julgar irregular, aplicou multa ao prefeito no valor R$ 8.368,50, por destinar de forma inadequada os resíduos sólidos na cidade, causando degradação do meio ambiente e trazendo riscos à saúde dos cidadãos. Ainda no seu voto, ela determinou à administração municipal que, no prazo de noventa dias, elabore e apresente ao TCE plano de ação visando à regularização da destinação dos resíduos sólidos em locais adequados e à eliminação dos chamados “lixões”.

Já nos municípios de Camaragibe (TC n° 1858523-1), Flores (n° 1858525-5) e Panelas (n° 1858545-0) a conselheira realizou determinações para regularização da destinação dos resíduos sólidos, sem aplicação de multa aos gestores. A decisão segue recomendação recente do TCE, na qual ficou estabelecido que os gestores públicos de primeiro mandato (que tomaram posse em 2017) não deveriam ser penalizados pela questão dos “lixões”, o que não é o caso do prefeito de Riacho das Almas, que está no seu segundo ano de mandato.

Em Camaragibe, devido ao afastamento do prefeito, eleito em 2016, Demóstenes Meira, que era o interessado inicial no processo, a relatora destacou em seu voto que seja enviado à atual prefeita, Nadegi Queiroz, que tomou posse no último dia 20 de junho, notificação dando-lhe ciência do inteiro teor do termo de inspeção de obras e serviços e relatório de auditoria do TCE.

Arcoverde vai iniciar quarta dose contra a Covid-19 para quem tem a partir de 40 anos

A Secretaria de Saúde de Arcoverde e o PNI Municipal estarão iniciando nesta quarta-feira, 22 de junho, as aplicações da quarta dose de reforço contra Covid-19 para quem tem 40 anos ou mais, que tenham recebido a terceira dose há pelo menos quatro meses. As aplicações podem ser recebidas de segunda a sexta-feira, no horário […]

A Secretaria de Saúde de Arcoverde e o PNI Municipal estarão iniciando nesta quarta-feira, 22 de junho, as aplicações da quarta dose de reforço contra Covid-19 para quem tem 40 anos ou mais, que tenham recebido a terceira dose há pelo menos quatro meses.

As aplicações podem ser recebidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 16h, na sede do PNI Municipal e nos postos de saúde de cada bairro. Para as imunizações, é necessário levar RG, CPF, Cartão do SUS, comprovante de residência e o Cartão de Vacinação constando as doses de reforço já tomadas.

“Ressaltamos que é importante a nossa população continuar recebendo as doses de reforço, para que desta forma possamos intensificar o controle da Covid-19 em todas as faixas etárias”, destaca o Prefeito Wellington Maciel.

Daniel Valadares articula doação de veículo do TJPE para Conselho Tutelar de Afogados da Ingazeira

Decisão administrativa atende pedido para reforçar estrutura de atendimento no município Primeira Mão Uma decisão administrativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no Processo SEI nº 00001444-05.2026.8.17.8017, deferiu o pedido de doação de um veículo ao município de Afogados da Ingazeira. A solicitação foi apresentada pelo vice-prefeito Daniel Valadares, com a finalidade de destinar […]

Decisão administrativa atende pedido para reforçar estrutura de atendimento no município

Primeira Mão

Uma decisão administrativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no Processo SEI nº 00001444-05.2026.8.17.8017, deferiu o pedido de doação de um veículo ao município de Afogados da Ingazeira.

A solicitação foi apresentada pelo vice-prefeito Daniel Valadares, com a finalidade de destinar o automóvel ao Conselho Tutelar do município.

De acordo com o documento, o objetivo da doação é aprimorar a capacidade operacional do Conselho Tutelar, fortalecendo as condições de trabalho do órgão responsável pela proteção de crianças e adolescentes em Afogados da Ingazeira.