Prefeito de Calumbi diz que luta por rodovia entre município e BR 232
Por Nill Júnior
O prefeito de Calumbi, Joelson (Avante) disse hoje à Revista da Cultura que tem trabalhado para melhorar a infraestrutura do município.
O gestor voltou a criticar a antecessora e adversária, Sandra da Farmácia, afirmando que ela só se preocupou em manter folha de pagamento e não fez investimentos na cidade.
Joelson destacou que apesar das dificuldades tem buscado parcerias para calçamento de ruas e outras ações no município, em parceria com os deputados Sebastião Oliveira e Rogério Leão, ambos do seu partido, o Avante.
O gestor destacou que o principal pleito de sua gestão ao governador Paulo Câmara é o da PE que liga Calumbi à BR 232. O pedido teve como avalista o Deputado Federal Sebastião Oliveira.
“Eduardo Campos já tinha feito uma ponte nessa estrada. Agora pedi ao governador fazer o recapeamento. Acompanhamos o seu partido e acredito que ele irá atender nosso pleito”, disse Joelson.
Pernambuquinho e Cruzeiro do Nordeste comemoram dia do padroeiro, São José, neste final de semana Dois povoados localizados no território de Sertânia, Cruzeiro do Nordeste e Pernambuquinho, comemoram e homenageiam, neste final de semana, o padroeiro São José, cujo dia é no próximo domingo, 19 de março. O Governo Municipal, através da Secretaria de Serviços […]
Pernambuquinho e Cruzeiro do Nordeste comemoram dia do padroeiro, São José, neste final de semana
Dois povoados localizados no território de Sertânia, Cruzeiro do Nordeste e Pernambuquinho, comemoram e homenageiam, neste final de semana, o padroeiro São José, cujo dia é no próximo domingo, 19 de março.
O Governo Municipal, através da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, realizou nestas comunidades, que recebem as festas, um mutirão de limpeza, também a pintura de ruas e a organização das redes de esgotos e elétrica.
Em Cruzeiro do Nordeste, o trabalho envolveu cerca de 20 funcionários, que retiraram quase 30 caçambas de lixo e metralha. Já em Pernambuquinho, a iniciativa se encerra ainda nesta quinta (16), onde estão trabalhando por volta de 14 profissionais.
O município de Calumbi obteve destaque no resultado do Indicador Criança Alfabetizada – 2024, divulgado pelo Ministério da Educação (MEC). O levantamento avalia o nível de alfabetização de crianças matriculadas no 2º ano do ensino fundamental em redes públicas de todo o país. Segundo os dados, Calumbi superou a meta estabelecida pelo programa nacional e […]
O município de Calumbi obteve destaque no resultado do Indicador Criança Alfabetizada – 2024, divulgado pelo Ministério da Educação (MEC). O levantamento avalia o nível de alfabetização de crianças matriculadas no 2º ano do ensino fundamental em redes públicas de todo o país.
Segundo os dados, Calumbi superou a meta estabelecida pelo programa nacional e ficou em 7º lugar entre os municípios da Gerência Regional de Educação (GRE) Sertão do Alto Pajeú, além de se posicionar entre os 20 melhores de Pernambuco.
O prefeito Joelson atribuiu o resultado ao esforço coletivo de toda a rede educacional do município. “Esses números refletem o compromisso, a dedicação e o trabalho conjunto entre escola, professores, estudantes, família e gestão pública. Seguimos firmes na missão de garantir o direito à alfabetização de todas as crianças”, declarou.
O Indicador Criança Alfabetizada faz parte do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, política pública do MEC que busca assegurar a alfabetização de todas as crianças brasileiras até o final do 2º ano do ensino fundamental.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa recebeu, nesta segunda-feira (26), a solicitação de autorização temporária de uso emergencial para a vacina contra Covid-19 da empresa Sinopharm. O pedido foi apresentado pela empresa Blau Farmacêutica, que representa o laboratório chinês no Brasil. As primeiras 24 horas serão utilizadas para fazer uma triagem do processo […]
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa recebeu, nesta segunda-feira (26), a solicitação de autorização temporária de uso emergencial para a vacina contra Covid-19 da empresa Sinopharm.
O pedido foi apresentado pela empresa Blau Farmacêutica, que representa o laboratório chinês no Brasil.
As primeiras 24 horas serão utilizadas para fazer uma triagem do processo e verificar se os documentos necessários para avaliação estão disponíveis. Se houver informações importantes faltando, a Agência pode solicitar as informações adicionais ao laboratório.
Tecnologia da vacina
A vacina da Sinopharm é produzida a partir de um vírus inativado. O imunizante é aplicado em duas doses, com um intervalo de três a quatro semanas entre elas. O produto é recomendado para pessoas acima de 18 anos, de acordo com os dados conhecidos até o momento.
O desenvolvimento da vacina da Sinopharm não teve estudos clínicos conduzidos no Brasil. Isso não impede o pedido de uso emergencial na Anvisa. A pesquisa clínica da vacina foi desenvolvida em países como Argentina, Peru, Emirados Árabes, Egito e China.
Em maio, o imunizante foi aprovado para uso emergencial pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Análise e prazo
A análise do pedido de uso emergencial é feita por uma equipe multidisciplinar que envolve especialistas das áreas de Registro, Monitoramento e Inspeção de Medicamentos. A equipe vem atuando de forma integrada em todos os processos de avaliação de medicamentos e vacinas para combate à Covid-19.
De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 475/2021, que regulamenta o uso emergencial de vacinas, o prazo de análise do pedido pode ser de sete ou 30 dias, a depender do caso específico. Este prazo já inclui a triagem inicial dos documentos, que é feita nas primeiras 24 horas.
Pela norma, o prazo de avaliação será de sete dias quando houver desenvolvimento clínico da vacina no Brasil ou quando o relatório ou parecer técnico emitido pela autoridade sanitária estrangeira seja capaz de comprovar que a vacina atende aos padrões de qualidade, de eficácia e de segurança estabelecidos pela OMS ou pelo ICH (Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos para Medicamentos de Uso Humano, do inglês International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use) e pelo PIC/S (Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica, do inglês Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme).
No entanto, o prazo será de 30 dias quando ausente o desenvolvimento clínico da vacina no Brasil ou quando o relatório ou parecer técnico emitido pela autoridade sanitária estrangeira não for capaz de comprovar que a vacina atende aos padrões de qualidade, de eficácia e de segurança estabelecidos pela OMS ou pelo ICH e pelo PIC/S.
O prazo de avaliação do pedido de uso emergencial não considera o tempo do processo em status de exigência técnica, que é quando o laboratório precisa responder questões técnicas feitas pela Agência dentro do processo.
A Anvisa atua conforme os procedimentos científicos e regulatórios que devem ser seguidos por aqueles que buscam a autorização de vacinas para serem utilizadas na população brasileira. A norma da Agência que regulamenta o processo de autorização para uso emergencial é a RDC 475/2021.
Câmara alterou vários pontos de proposta aprovada pelo Senado. Projeto volta para análise de senadores antes de ir a promulgação. Do G1 O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse nesta quarta-feira (15) que os senadores vão “certamente” restabelecer o texto aprovado pela Casa – mas modificado pela Câmara dos Deputados – que cria a […]
Câmara alterou vários pontos de proposta aprovada pelo Senado.
Projeto volta para análise de senadores antes de ir a promulgação.
Do G1
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse nesta quarta-feira (15) que os senadores vão “certamente” restabelecer o texto aprovado pela Casa – mas modificado pela Câmara dos Deputados – que cria a Lei de Responsabilidade das Estatais.
Como o projeto tem origem no Senado, cabe aos senadores darem a redação final da proposta, podendo desfazer as modificações aprovadas pela Câmara. Depois de ser aprovado em definitivo pelo Senado, o projeto vai à sanção presidencial.
Na madrugada desta quarta-feira (15), o plenário da Câmara aprovou uma versão mais flexível do projeto que estabelece regras para a gestão de empresas estatais, como Petrobras e Banco do Brasil. O texto já havia sido aprovado pelo Senado, mas foi alterado pelo relator da matéria na Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA).
Entre as mudanças aprovadas pelos deputados, está a retirada da carência de três anos para a nomeação de gestores que eram filiados a partidos políticos ou que exerciam atividade sindical. Além disso, foi diminuído o percentual mínimo de integrantes “independentes” nos conselhos de administração das empresas.
São classificados como “independentes” gestores que não possuam vinculação prévia com a empresa pública e também não sejam parentes de até terceiro grau de detentores de cargos de chefia no Executivo Nacional ou local.
“O Senado, quando aprovou esse projeto, ele quis dar uma resposta, botar o dedo na ferida, dar um rumo para impedir aquelas coisas que estavam acontecendo [ingerências nas estatais]. A tendência do Senado é repor tudo que a Câmara rejeitou para que tenhamos critérios indiscutíveis com relação ao preenchimento dos cargos das estatais […] Nós vamos restabelecer certamente aquilo que o Senado aprovou”, disse Renan Calheiros.
No dia 6 de junho, o presidente Michel Temer anunciou a paralisação de todas as indicações para o comando de estatais até a aprovação do texto. A Lei de Responsabilidade das Estatais foi criada nos mesmos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal e tem como objetivo dar maior transparência às contas das estatais.
Pela proposta, empresas deverão elaborar uma série de relatórios – de execução do orçamento, riscos, execução de projetos, ambientais – e disponibilizá-los à consulta pública.
Anualmente, a estatal terá que divulgar, a acionistas e à sociedade, carta que contenha dados financeiros das atividades da empresa.
O texto prevê a criação de um comitê de avaliação dos administradores da estatal, que será liderado por um membro independente – sem histórico de vínculo com a estatal – do conselho de administração da empresa.
O projeto estabelece ainda que, num prazo de dez anos, as empresa estatais federais deverão manter, pelo menos, 25% de suas ações em circulação no mercado. O texto original exigia que estatais municipais e estaduais também lançassem ações na bolsa de valores. Atualmente não há percentual mínimo.
Conselhos de administração – Outro ponto importante da proposta é o que trata da composição dos conselhos de administração das estatais. Segundo o texto aprovado pelos deputados, 20% dos membros desses conselhos devem ser independentes, ou seja, não podem ter vínculo com a estatal nem ter parentesco com detentores de cargos no chefia no Executivo, como presidente da República, ministros ou secretários de estados e municípios.
A proposta aprovada pelo Senado previa que o percentual deveria ser de 25%. Além disso, os membros independentes não podem ter sido empregados da empresa – em um prazo de três anos antes da nomeação para o conselho – nem ser fornecedores ou prestadores de serviço da estatal.
O texto também estabelece requisitos mínimos para a nomeação dos demais membros dos conselhos de administração. Entre as exigências, o membro deverá ter pelo menos dez anos de experiência na área de atuação da empresa estatal ou ter experiência mínima de quatro anos em cargos de chefia, além de ter formação acadêmica compatível com o cargo.
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) desta quinta-feira (17) reconheceu o Estado como titular da posse do Centro de Referência do Idoso, no bairro de Areias. O juiz Jader Marinho dos Santos, da 2ª Vara Pública da Capital, determinou um prazo de dez dias para o município do Recife retirar do espaço […]
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) desta quinta-feira (17) reconheceu o Estado como titular da posse do Centro de Referência do Idoso, no bairro de Areias.
O juiz Jader Marinho dos Santos, da 2ª Vara Pública da Capital, determinou um prazo de dez dias para o município do Recife retirar do espaço o mobiliário que lhe pertence.
“Reconhecendo em juízo de verossimilhança, que os vícios do Termo de Prestação de Contas e Cooperação Técnica suscitados em juízo são aptos a ensejar sua nulidade, concedo, com base nesse fundamento, o pedido de tutela de urgência, de natureza antecipada em favor do Estado de Pernambuco”, argumenta o juiz em sua decisão.
Compondo o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), administrado pelo Governo de Pernambuco, o Centro Estadual de Atenção Integral irá oferecer atendimentos especializados nas áreas médica e multiprofissional. Sob a gestão da Secretaria Estadual de Saúde, o equipamento terá uma capacidade para fazer 96.480 atendimentos por ano e irá oferecer 15 especialidades médicas.
O Centro vai garantir assistência ambulatorial especializada para a população de todo o Estado, tendo em vista a relevância das ações de referência da saúde. A unidade ofertará uma assistência individualizada focada no plano terapêutico singular, visando qualidade de vida, funcionalidade e manutenção das atividades de vida diária.
Com foco em reabilitação, o espaço terá ações voltadas para a manutenção da autonomia e independência dos pacientes através não só da recuperação física, mas também ofertando a melhoria da qualidade de vida através da recuperação da capacidade funcional. O atendimento irá contemplar também o público acima dos 60 anos, através do Centro de Convivência para a Pessoa Idosa, promovendo atividades que contemplem os pilares do Envelhecimento Ativo.
O imóvel foi pensado e construído pelo Governo do Estado, sendo o legítimo dono do espaço. No dia 30 de dezembro do ano passado, a gestão estadual anterior cedeu irregularmente o imóvel à Prefeitura do Recife. Entretanto, a atual gestão estadual identificou indícios de irregularidades no processo de cessão e abriu um processo administrativo.
Após ser concluído, o processo administrativo identificou “múltiplas irregularidades”. Entre elas, a ausência de justificativa e divulgação, via portaria, a respeito dos repasses de materiais hospitalares e medicamentos feitos pela Prefeitura do Recife à gestão anterior do Governo do Estado. Doações e repasses de milhões de unidades de materiais de Covid-19 da Prefeitura do Recife para o Governo do Estado, entre 2020 e 2021, estão no centro da decisão, já que o intercâmbio irregular não permitiria a troca de bens imóveis entre os entes como contrapartida.
O processo ainda identificou que a cessão do imóvel não foi autorizada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e a Procuradoria Geral do Estado não validou a previamente a celebração da prestação de contas. Por fim, a prestação de contas não tinha detalhamento sobre o valor da compensação financeira. Dois relatórios técnicos do TCE-PE identificaram que os repasses de medicamentos pela Prefeitura do Recife ao Governo do Estado causaram um prejuízo de R$ 12,2 milhões.
Em maio deste ano, a Justiça proibiu a Prefeitura do Recife de inaugurar o Centro do Idoso e fixou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Aquela primeira decisão, no entanto, não versava sobre a posse do imóvel.
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