Prefeito de Betânia sai satisfeito de reunião do Cimpajeú
Por Nill Júnior
Farol de Notícias
O prefeito de Betânia, Sertão do Moxotó, Mário Flor, participou da segunda reunião do Cimpajeú em Afogados da Ingazeira, na manhã desta sexta-feira (19), onde foram abordados diversos temas.
Entre eles, o projeto sobre Sistema de Gerenciamento Intermunicipal de Resíduos Sólidos nas cidades que participam do consórcio, que promete acabar com o drama dos lixões.
Além dos colegas prefeitos, Mário Flor conversou com os 5 representantes da Caixa Econômica. Segundo ele, o Consórcio tem sido uma grande parceiro para todos os municípios consorciados, e Betânia já fez muito dentro desta parceria, que agora tem o comando do prefeito de Ingazeira, Luciano Torres.
“Através do consórcio e de outras fontes nas esferas federal e estadual vamos conquistando o melhor para o povo de Betânia”, disse Mário Flor.
Um meteoro brilhante, de luz intensa, foi visto cortando os céus em cidades como Caruaru, Serra Talhada, Cabrobó e São Caetano. Segundo a Rede Brasileira de Monitoramento de Meteoros (Bramon), o fenômeno foi visto ainda com o céu claro, por volta das 17h57. Ainda de acordo com a Bramon, esse meteoro ocorreu mais ou menos […]
Um meteoro brilhante, de luz intensa, foi visto cortando os céus em cidades como Caruaru, Serra Talhada, Cabrobó e São Caetano.
Segundo a Rede Brasileira de Monitoramento de Meteoros (Bramon), o fenômeno foi visto ainda com o céu claro, por volta das 17h57. Ainda de acordo com a Bramon, esse meteoro ocorreu mais ou menos na mesma região de Sertânia, onde aconteceu o bólido, há 30 dias.
O diretor técnico da Bramon, Marcelo Zurita, explicou que é muito difícil um fenômeno assim ser visto durante o dia.
“Isso é muito raro, porque meteoros só aparecem nesse horário se eles forem muito brilhantes. Tanto que as câmeras da Bramon não funcionam nesse horário”, afirmou ao G1. Veja vídeo clicando aqui.
A exatamente um mês, em 15 de julho, um grande bólido iluminou o sertão na divisa entre Pernambuco e Paraíba.
Um bólido é uma bola de fogo que finda seu vôo visível em um flash terminal luminoso (explosão).
Os bólidos são fenômenos raros, produzidos por meteoróides de grande tamanho cuja origem pode ser asteroidal ou ainda cometária.
Profissional foi levada para o Hospital Português A mediadora do Debate da TV Jornal, Anne Barreto, teve um mal súbito no segundo bloco do debate da TV Jornal. Enquanto Danilo Cabral fazia uso da fala, a mediadora foi ao chão. A imagem da TV Jornal não mostrou a queda. Aparece Danilo Cabral tenso e depois […]
A mediadora do Debate da TV Jornal, Anne Barreto, teve um mal súbito no segundo bloco do debate da TV Jornal.
Enquanto Danilo Cabral fazia uso da fala, a mediadora foi ao chão. A imagem da TV Jornal não mostrou a queda. Aparece Danilo Cabral tenso e depois o debate é interrompido.
O atendimento durou cerca de 5 minutos no estúdio. A mediadora está sendo levada para o Hospital Português. O debate foi retomado pelo jornalista Igor Maciel.
O IBGE divulgou hoje (28) a prévia da população dos municípios com base nos dados coletados pelo Censo Demográfico 2022 até o dia 25 de dezembro. Os dados prévios mostram que a população de Pernambuco é de 9.051.113 habitantes, enquanto no Brasil é de 207.750.291 pessoas. Em Pernambuco, os municípios mais populosos são Recife (1.494.586), […]
O IBGE divulgou hoje (28) a prévia da população dos municípios com base nos dados coletados pelo Censo Demográfico 2022 até o dia 25 de dezembro.
Os dados prévios mostram que a população de Pernambuco é de 9.051.113 habitantes, enquanto no Brasil é de 207.750.291 pessoas.
Em Pernambuco, os municípios mais populosos são Recife (1.494.586), Jaboatão dos Guararapes (653.793), Petrolina (388.145), Caruaru (378.180) e Olinda (349.920).
Antes quinta maior cidade do estado, Petrolina superou Caruaru e Olinda em relação ao Censo anterior e agora ocupa a terceira colocação em Pernambuco.
No outro lado, os municípios com menor população são Itacuruba (4.394), Ingazeira (4.750), Calumbi (5.241), Solidão (5.246) e Salgadinho (5.733). Ou seja, a menor cidade do Estado não é mais Ingazeira e sim Itacuruba.
A divulgação da prévia do Censo tem como objetivo, de acordo com o IBGE, cumprir a lei que determina ao instituto publicar, anualmente, a população de cada um dos 5.570 municípios do país.
A tabela com a prévia da população para cada município, encaminhada ao TCU, será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A nota metodológica e o detalhamento das populações para os 5.570 municípios brasileiros e para as 27 unidades da federação podem ser consultadas pelo site censo2022.ibge.org.br.
Em Pernambuco, todos os 17.560 setores censitários já foram coletados e o estado trabalha na etapa de refinamento e melhoria dos dados.
“Essa etapa consiste em realizar supervisões e verificações que visam melhorar a qualidade dessas informações. São ajustes pontuais que podem necessitar, ou não, de visita a campo”, afirma João Marcelo Santos, coordenador técnico do censo em Pernambuco.
JC Oline Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do inteiro teor do art. 216 da Constituição do Estado de Pernambuco. O artigo proíbe a instalação de usinas nucleares no estado. Isso acontece num momento em que forças políticas tentam viabilizar a instalação de uma unidade do […]
Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do inteiro teor do art. 216 da Constituição do Estado de Pernambuco. O artigo proíbe a instalação de usinas nucleares no estado. Isso acontece num momento em que forças políticas tentam viabilizar a instalação de uma unidade do tipo em Itacuruba.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras. No artigo 216 da Constituição do Estado de Pernambuco, declara-se: “Fica proibida a instalação de usinas nucleares no território do Estado de Pernambuco enquanto não se esgotar toda a capacidade de produzir energia hidrelétrica e oriunda de outras fontes”.
Em 2011, foi realizado um estudo pela Eletronuclear (subsidiária da Eletrobras). Nele, apontou-se Itacuruba, localizada no Sertão pernambucano, como possível local para instalação de uma nova central nuclear. Isso acontece por causa da densidade populacional e da proximidade do rio São Francisco, cujas águas poderiam ser usadas para resfriar os reatores nucleares. Críticos ao projeto, porém, apontam possíveis danos ambientais e prejuízos às comunidades indígenas e quilombolas da região.
Para a decisão, a relatora recordou que, sobre as ADI’s 330/RS e 4.973/SE, concordou que tais dispositivos das Constituições estaduais impugnadas dizem respeito a matéria de competência concorrente. Na ocasião, contudo, foi vencida junto com os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio na votação no Plenário.
Com relação aos dispositivos impugnados das constituições de Sergipe e do Rio Grande Sul, muito próximas ao caso pernambucano, o ministro Celso de Mello entendeu pela competência privativa da União Federal para dispor sobre atividades vinculadas ao setor nuclear. Neste ano, o STF também derrubou norma da constituição da Paraíba que proibia usinas nucleares.
“É por isso que o Supremo Tribunal Federal, já sob a vigência do novo ordenamento constitucional , veio a reafirmar sua jurisprudência constitucional no sentido de reconhecer a falta de competência dos Estados membros para legislar sobre atividades nucleares, inclusive quanto à implantação de instalações industriais destinadas à produção de energia nuclear no âmbito espacial do território estadual”, diz a decisão, assinada em 2020 por Celso de Mello.
PTB foi ao STF para viabilizar usina nuclear em Itacuruba
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6933) contra o artigo 216 da Constituição de Pernambuco, que proíbe a instalação de usinas nucleares no território do estado enquanto não se esgotar toda a capacidade de produzir energia hidrelétrica e oriunda de outras fontes.
A legenda afirma que o dispositivo contraria artigos da Constituição Federal que preveem a competência privativa da União para legislar sobre atividades nucleares (artigos 22, inciso XXVI; 21, inciso XXIII; 177, inciso V e parágrafo 3º e 225, parágrafo 6º).
Segundo a ação, diante do momento vivido pelo Brasil, em que vários estados enfrentam uma das piores secas das últimas décadas, é preciso discutir alternativas energéticas para possibilitar o pleno desenvolvimento do país.
E alerta que a crise hídrica pode obrigar a nação a ativar usinas termoelétricas, energia poluidora e de custo elevado.
O partido registra, ainda, que há no Estado de Pernambuco estudos para instalação de uma usina nuclear no município de Itacuruba (extremo sertão), com condições ideais para abrigar uma central nuclear com a capacidade de geração de energia equivalente à da Companhia Hidroelétrica de São Francisco.
Por fim, afirma que tal fato justifica a declaração de inconstitucionalidade do artigo 216 da Constituição de Pernambuco.
Na mesma decisão, ministro Alexandre de Moraes pediu informações ao presídio sobre condições para tratar da saúde de Collor O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-presidente Fernando Collor de Mello (AL), condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, inicie o cumprimento da pena em presídio de Maceió […]
Na mesma decisão, ministro Alexandre de Moraes pediu informações ao presídio sobre condições para tratar da saúde de Collor
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-presidente Fernando Collor de Mello (AL), condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, inicie o cumprimento da pena em presídio de Maceió (AL). Em audiência de custódia, realizada após a prisão, Collor manifestou sua vontade de permanecer em Alagoas.
O ex-presidente começará a cumprir a pena, de oito anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana. Por ter ocupado o cargo de presidente da República, ele deverá permanecer na ala especial da unidade prisional.
Ao autorizar a permanência de Collor em Alagoas, o ministro lembrou que o artigo 103 da Lei de Execuções Penais (LEP) prevê que, em regra, a pena deve ser cumprida no local de domicílio do preso, a fim de assegurar sua permanência em lugar próximo ao seu meio social e familiar.
Prisão domiciliar
Na audiência de custódia, a defesa do ex-presidente também requereu a concessão de prisão domiciliar. Entre outros pontos, alegou “indefinição da situação jurídica do réu”, em razão do pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes na sessão virtual desta sexta-feira (25), convocada para referendo da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o imediato início do cumprimento de pena.
Além disso, os advogados alegam que o ex-presidente tem idade avançada (75 anos) e comorbidades graves, como Mal de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
Diante dessas alegações, o ministro Alexandre determinou que a direção do presídio informe, no prazo de 24 horas, se tem condições adequadas para tratar da saúde do ex-presidente. Após as informações, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deve se manifestar sobre o pedido de prisão domiciliar.
Condenação
Collor foi condenado pelo STF em 2023, na Ação Penal (AP) 1025, por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora. Na quinta-feira (24), o relator, ministro Alexandre de Moraes, julgou incabível novo recurso apresentado pela defesa, ao reconhecer seu “caráter meramente protelatório”, e determinou o imediato início do cumprimento de pena.
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