Prefeito de Belo Jardim diz que “dará o caneco” se não cumprir promessa
Por Nill Júnior
Blog Cenário
Durante a entrega de uma Unidade Básica de Saúde, no bairro da Cohab III, em alusão às comemorações do aniversário de Belo Jardim, no Agreste, que completou 93 anos neste sábado (11), o prefeito do município, Gilvandro Estrela (DEM), fez uma promessa um tanto quanto inusitada.
No início do seu discurso, o gestor disse que alguém teria comentado que “daria o caneco” caso na segunda-feira (13) tivesse médico e dentista trabalhando no novo espaço.
Logo em seguida, Gilvandro rebateu a crítica: “quem vai dar sou eu!”, garantindo que o desafeto não teria o prazer de “passar a mão” nele, porque a promessa de ter médico e dentista seria cumprida
Visivelmente constrangido, o ex-ministro da Educação e presidente estadual do Democratas, Mendonça Filho, aplaudiu a fala junto aos demais presentes.
Gilvandro é conhecido por ser explosivo e fazer afirmações polêmicas, desde quando era presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim.
No mês passado, ele trocou farpas com o deputado federal Daniel Coelho (Cidadania), nas redes sociais, depois que o vereador Thallys Bruno (Cidadania) deixou a base do governo.
Se você duvida, como duvidei até a pouco, clique nesse link e assista com seus próprios olhos a promessa do prefeito.
A Associação dos Moradores de Brejinho, comunidade de Tabira, recebeu na noite desta quinta-feira (13.02), o Secretário de Administração, Flávio Marques e o Comandante da Guarda Municipal, Vasconcelos, com o objetivo de ouvir as reivindicações da população para a construção do Plano Municipal de Segurança, que traçará as ações e metas de prevenção e combate […]
A Associação dos Moradores de Brejinho, comunidade de Tabira, recebeu na noite desta quinta-feira (13.02), o Secretário de Administração, Flávio Marques e o Comandante da Guarda Municipal, Vasconcelos, com o objetivo de ouvir as reivindicações da população para a construção do Plano Municipal de Segurança, que traçará as ações e metas de prevenção e combate à violência no município.
“Queremos apresentar o trabalho já realizado pelo município na área de segurança e ouvir o que pensam os moradores, de acordo com a realidade vivida no dia a dia de cada localidade. A partir desses dados, vamos elaborar o Plano de Segurança”, explicou o Secretário Flávio Marques.
Segundo o comandante da Guarda Municipal, a participação da comunidade é muito importante para a Prefeitura criar um Plano Municipal de Segurança que atenda às necessidades da população e aperfeiçoe o sistema de segurança do município.
“A partir da demanda apontada pela comunidade, vamos planejar as ações, inclusive com outras unidades como a Polícia Militar e Polícia Civil”, disse Comandante Vasconcelos.
Presente o ex-conselheiro tutelar, Geneci Cristóvão, residente na comunidade, parabenizou a iniciativa e relembrou a existência do Conselho de Paz, projeto do Estado, que acompanhou e avaliou o trabalho da SDS, formulando propostas para a política de segurança.
“O Tenente Jackson, a Major Myrelle e a Promotora Carol estiveram aqui em Brejinho e em outras comunidades, quando o Conselho de Paz foi criado, sendo depois extinto quando a implantação do Pacto pela Vida”, relembrou.
Por Inácio Feitosa* Nas minhas caminhadas pelos municípios da região Nordeste, em visitas técnicas, palestras e encontros de formação, recebo com frequência perguntas que revelam a preocupação crescente com temas jurídicos que afetam diretamente o funcionamento do SUS. E essa preocupação não é exclusiva do Nordeste — em recente agenda no estado de São Paulo, fui […]
Nas minhas caminhadas pelos municípios da região Nordeste, em visitas técnicas, palestras e encontros de formação, recebo com frequência perguntas que revelam a preocupação crescente com temas jurídicos que afetam diretamente o funcionamento do SUS. E essa preocupação não é exclusiva do Nordeste — em recente agenda no estado de São Paulo, fui procurado por um secretário de saúde que me apresentou um drama que também se repete em muitos outros municípios.
Ele me disse, de forma sincera e quase em tom de pedido de socorro:
“Professor Inácio, nossos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias afirmam que têm estabilidade. O plano de cargos também fala nisso. Podemos reconhecer essa estabilidade? E como proceder quando precisamos encerrar o vínculo?”
A partir dessa conversa, que reflete a realidade administrativa de inúmeras cidades brasileiras, decidi reunir neste artigo as respostas que apresentei naquele encontro, porque são essenciais para gestores que buscam segurança jurídica e responsabilidade na condução da política de saúde.
O ponto inicial é simples e decisivo: ACS e ACE não possuem estabilidade especial. Nenhuma lei federal criou estabilidade própria para essas categorias. O que existe é a obrigação de processo seletivo público, a definição de atribuições e a determinação de vínculo direto com o município, estado ou Distrito Federal.
A estabilidade, no Brasil, nasce exclusivamente da Constituição Federal quando o servidor ocupa cargo efetivo, cumpre estágio probatório e se enquadra no modelo previsto no artigo 41. Assim, se o município adota regime estatutário e cria cargos efetivos de ACS e ACE, esses servidores poderão adquirir estabilidade — não por serem ACS ou ACE, mas porque ocupam cargo efetivo.
Nas cidades que trabalham com o regime celetista, que ainda é a maioria, ACS e ACE são empregados públicos. E empregados públicos não são estáveis, conforme reiterado pelo Supremo Tribunal Federal. A proteção existe contra dispensas arbitrárias ou discriminatórias, mas isso não se confunde com estabilidade.
A dúvida seguinte é uma das mais delicadas para os gestores: um Plano de Cargos e Carreiras pode criar estabilidade?
A resposta é clara: não pode.
Nem o PCCR, nem uma lei municipal, nem um decreto podem estabelecer uma “estabilidade do setor”, uma “estabilidade funcional” ou qualquer modelo de efetivação indireta. Isso violaria a Constituição e já foi invalidado inúmeras vezes pelos tribunais superiores.
Mesmo quando o PCCR faz referência a uma suposta estabilidade, essa previsão é juridicamente ineficaz. O plano pode e deve organizar progressões, critérios de desempenho, gratificações e estrutura de carreira. Mas não pode criar estabilidade, pois essa competência é exclusiva da Constituição.
Quanto às rescisões, tudo depende do regime jurídico. Para vínculos celetistas, a dispensa deve ser motivada e respeitar a legislação trabalhista, associada aos princípios administrativos. Nos casos de falta grave ou descumprimento de requisitos legais, recomenda-se processo administrativo com garantia de defesa. Já para servidores estatutários de cargo efetivo, somente é possível a perda do cargo mediante processo administrativo disciplinar, decisão judicial, avaliação de desempenho regulamentada ou medidas previstas para adequação de despesas públicas. Quando o vínculo é irregular desde a origem — ingressos sem processo seletivo público, contratações precárias — a regra consolidada é que o contrato é nulo, gerando apenas salários e FGTS.
Aqui é importante reforçar o que muitos gestores só descobrem tarde demais: erros nesse tema têm impacto político, financeiro e jurídico imediato.
Ignorar as regras de ingresso ou tentar “criar estabilidade” por vias alternativas pode gerar:
responsabilização pelo Tribunal de Contas, com imputação de débito e determinações de exoneração;
riscos de ações de improbidade administrativa por violação dos princípios constitucionais;
aumento indevido da folha, comprometendo o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal;
conflitos trabalhistas que terminam em reintegrações e condenações elevadas;
desgaste político, especialmente quando decisões são judicializadas e ganham repercussão local.
Ou seja, não se trata apenas de interpretação jurídica: trata-se de gestão responsável, de prevenção de passivos financeiros e de proteção da governabilidade municipal.
Em síntese, a conclusão que compartilho com gestores em tantas cidades permanece atual e inafastável: não existe estabilidade especial para ACS e ACE; municípios não podem criá-la; PCCRs não produzem esse efeito; e a rescisão deve seguir estritamente o regime jurídico aplicável. É fundamental compreender que estabilidade é matéria constitucional, não municipal.
A boa gestão pública exige cuidado, coragem e compromisso com a legalidade. E, no tema dos ACS e ACE, seguir a Constituição é o caminho mais seguro para proteger a administração, os profissionais e, sobretudo, a população atendida pelo SUS.
*Inácio Feitosa é advogado, escritor, diretor e fundador do Instituto IGEDUC ([email protected])
TCE e Ministério Público de Contas recomendaram aos titulares dos poderes Executivo e a todos os seus órgãos, Legislativo e Judiciário sobre a eventual realização de licitações, dispensas e inexigibilidades que tenham por objeto festividades, comemorações e shows artísticos. Segundo a recomendação conjunta 05/2021, as prefeituras devem priorizar eventos no calendário cultural priorizando a realização […]
TCE e Ministério Público de Contas recomendaram aos titulares dos poderes Executivo e a todos os seus órgãos, Legislativo e Judiciário sobre a eventual realização de licitações, dispensas e inexigibilidades que tenham por objeto festividades, comemorações e shows artísticos.
Segundo a recomendação conjunta 05/2021, as prefeituras devem priorizar eventos no calendário cultural priorizando a realização de atividades de grupos tradicionais da cultura popular do Estado, a exemplo de caboclinhos, maracatus, bandas de pífanos, agremiações carnavalescas, trios de forró, pequenas bandas de forró, pequenos grupos de teatro e outros.
Ainda destinadas à realização de atividades de artistas tradicionais da cultura popular de nosso Estado, a exemplo de cordelistas, cantadores e outros. Eventos na pandemia como lives podem ser financiadas com recursos repassados pelo Governo Federal nos termos da Lei Aldir Blanc e regulamentos estadual e municipais específicos.
Deverão ser priorizados os que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais.
Na pandemia, devem ser observados o fiel e integral cumprimento dos protocolos e das demais determinações das autoridades sanitárias competentes, notadamente aqueles relacionados à aglomeração de pessoas e à limitação de capacidade do ambiente.
“Nos processos de licitações, dispensas e inexigibilidades, bem como nos pagamentos das despesas deles decorrentes, poderão ser dispensadas a apresentação da documentação de que tratam os arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista”.
A recomendação tornou sem efeito o inciso I do artigo 1º da Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10, de 28 de setembro de 2020. Ela definia a não realização de licitações, dispensas e inexigibilidades destinadas a festividades, comemorações, shows e eventos esportivos, ou que sejam voltadas à propaganda e marketing, exceto se relacionadas à publicidade legal dos órgãos e entidades ou essenciais à área de saúde.
A recomendação travava a realização de eventos através de lives e prejudicava artistas em todo o estado. Em junho, o movimento Somos Forró buscou os órgão de controle, com apoio de ASTUR e AMUPE para solicitar apoio para que esses eventos, desde que cumpridos os critérios constantes da recomendação, pudessem acontecer sem criminalizar os municípios. O movimento tem artistas de todo o estado e foi encabeçado na reunião por Armandinho Dantas, o Armandinho da banda Fulô de Mandacaru.
A Recomendação foi encaminhada aos titulares dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estadual, bem como aos senhores Prefeitos Municipais e Presidentes das Câmaras de Vereadores e à AMUPE (Associação Municipalista de Pernambuco).
Salários podem chegar a R$ 2,8 mil A Prefeitura de São José do Belmonte lançou edital n° 001/2016 de concurso público para preenchimento de 219 vagas para cargos de nível fundamental, médio, técnico e superior, com salários até R$ 2.800. As provas estão previstas para o dia 8 de maio, sob a coordenação técnico-administrativa do […]
São José do Belmonte – Pórtico na entrada da cidade
Salários podem chegar a R$ 2,8 mil
A Prefeitura de São José do Belmonte lançou edital n° 001/2016 de concurso público para preenchimento de 219 vagas para cargos de nível fundamental, médio, técnico e superior, com salários até R$ 2.800.
As provas estão previstas para o dia 8 de maio, sob a coordenação técnico-administrativa do Instituto de Consultoria Público-Privada (Consulpam). O valor da taxa de inscrição para os cargos de nível fundamental completo é de R$ 58; de nível médio e técnico é de R$ 78 e para os cargos de nível superior é de R$ 116.
As oportunidades são para os cargos de Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Assistente Social, Atendente de Farmácia, Auxiliar de Serviços Gerais da Educação, Auxiliar de Serviços Gerais da Saúde, Enfermeiro, Magarefe, Merendeira, Motorista, Médico para diversas especialidades, Nutricionista, Operador de Máquinas, Professor para diversas disciplinas, Psicólogo Clínico, Psicólogo Educacional, Recepcionista em Saúde, Técnico Agrícola, Técnico em Enfermagem, Terapeuta Ocupacional e Vigilante.
O prazo de validade para nomeação dos aprovados será de dois anos a partir da data da publicação do ato homologatório, prorrogável apenas uma vez pelo mesmo período. As inscrições estão disponíveis no site www.consulpam.com.br até o dia 25 de março. O edital está disponível na página da Consulpam.
O Secretário de Administração de Tabira e advogado Flávio Marques, formalizou nesta quarta-feira, dia 18, sua pré-candidatura à Prefeitura de Tabira por meio de uma carta aberta divulgada nas redes sociais após a reunião do grupo governista que recebeu os nomes dos que desejam disputar a sucessão do prefeito Sebastião Dias. “Este é um dia […]
O Secretário de Administração de Tabira e advogado Flávio Marques, formalizou nesta quarta-feira, dia 18, sua pré-candidatura à Prefeitura de Tabira por meio de uma carta aberta divulgada nas redes sociais após a reunião do grupo governista que recebeu os nomes dos que desejam disputar a sucessão do prefeito Sebastião Dias.
“Este é um dia importante para mim. Eu diria que é um dia ímpar na minha vida, na minha história. O que me traz a escrever esta carta é que nunca escondi de ninguém o meu sonho, o meu desejo de disputar a Prefeitura de Tabira”, escreveu.
Na carta, Flávio lembrou de sua trajetória e dos seus trabalhos desenvolvidos no município. Ele também defendeu uma ampla discussão interna para união e fortalecimento do grupo governista em torno do nome a ser escolhido.
“De início, proponho a realização de debates, visando discutir a nossa amada Tabira e coesão interna rumo a uma vitória justa e natural do povo tabirense. Temas como a verdadeira responsabilidade fiscal, as políticas públicas que acendam luzes no campo da Educação, da Saúde, Segurança Pública, Assistência Social, Desenvolvimento Rural, Juventude, Meio Ambiente, dentre tantos outros, são pontos essenciais à compreensão”.
Em outro trecho, Marques diz que “esta é oportunidade de discutir a nossa cidade e seu futuro. Isso me dá um incentivo maior de continuar na política, mesmo frente aos desafios do momento. Enquanto Secretário Municipal, me sinto realizado e preparado para continuar Fazendo Mais por Tabira, assim como executamos nos últimos sete anos de trabalho”.
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