Justiça acata liminar e determina proibição de propaganda extemporânea em Tabira
O Juiz Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Tabira, Dr. Hildeberto Junior Rocha Silvestre, acatou a liminar do PR e determinou o fim da propaganda extemporânea por parte da Prefeitura, considerando que o prazo para esse tipo de divulgação acabou dia 2 de julho.
A Prefeitura, apesar do fim do prazo, ainda divulgava de obras, inaugurações, programas e serviços executados pelo governo municipal no site da Prefeitura e carro de som (Placa KIR-0139) circulando pelas vias públicas da cidade, além de placas publicitarias postadas na Praça Gonçalo Gomes e na Rua Pedro Pires. A lei proíbe.
O Partido da República (PR) entrou com uma ação junto a Justiça Eleitoral (50ª Zona Eleitoral), através do advogado Dr. Jorge Márcio, contra o prefeito Sebastião Dias (PTB).