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Por meio de decisão colegiada, Estado tem de pagar indenização por acidente de trânsito

Por Nill Júnior

Fato ocorreu pela presença de buracos em rodovia

O Estado de Pernambuco foi condenado a pagar 10 mil reais em indenização, a título de danos materiais, para um cidadão que sofreu um acidente de carro por causa de má conservação da via pública. De acordo com o autor, ele trafegava à noite pela Rodovia Estadual PE-41, na cidade de Igarassu, Região Metropolitana do Recife, quando o acidente aconteceu.

No caso, o motorista relatou que, para desviar do buraco na via, um caminhão vindo na direção oposta invadiu a faixa onde o carro de passeio se encontrava, jogando-o para fora da pista e causando a queda do automóvel em uma vala. O autor sofreu ferimentos e precisou fazer uma cirurgia no maxilar por conta de fratura sofrida no acidente. O motorista do caminhão não parou para prestar socorro.

O processo, no primeiro grau, foi julgado pela 8ª Vara da Fazenda Pública. Houve contestação por parte do Estado, que atribuiu a culpa exclusivamente à vítima, por ela conhecer o trajeto por ser moradora da região; e ao motorista do caminhão, que desrespeitou as leis de trânsito. Disse não haver, nos autos, provas da falta de sinalização na rodovia. Ainda ressaltou “a deficiência do conjunto probatório coligido aos autos, pedindo, ao final, pelo julgamento de improcedência da demanda”.

Foi analisado o boletim de ocorrência, no qual constava a veracidade dos fatos, tanto do veículo capotado quanto dos buracos na via, com base em testemunhos e provas. Foram apresentadas fotos dos buracos e relato de uma testemunha, que afirmou ter presenciado o acidente. Ela informou que o autor estava em velocidade baixa e que o acidente aconteceu por culpa dos buracos, constantes no local e há muito tempo sem solução. Quinze dias depois do ocorrido, a rodovia foi recapeada.

Pelos fatos apresentados, a decisão do processo de 2º grau, na 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), rejeitou provimento ao apelo do Estado por unanimidade de votos. A sentença que condenou o réu ao pagamento de 10 mil reais por indenização em danos materiais, mais acréscimo de correção monetária e juros de mora, foi mantida pelo relator do caso, o desembargador Waldemir Tavares, integrante do colegiado da referida câmara em conjunto com outros dois desembargadores. Cabe recurso à instância superior.

Do site do TJPE

Outras Notícias

Bom público prestigia Concerto Natalino e iluminação da catedral em Afogados

As famílias de Afogados da Ingazeira em excelente número se reuniram ontem a noite na Praça Arruda Câmara para prestigiar a inauguração da iluminação da Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios. A noite foi fechada com o Concerto Natalino comandado pela Banda Bernardo Delvanir Ferreira com participação do poeta Alexandre Morais e do cantor […]

catedralAs famílias de Afogados da Ingazeira em excelente número se reuniram ontem a noite na Praça Arruda Câmara para prestigiar a inauguração da iluminação da Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios.

A noite foi fechada com o Concerto Natalino comandado pela Banda Bernardo Delvanir Ferreira com participação do poeta Alexandre Morais e do cantor lírico Igor Alves.

Antes, dentro da catedral, aconteceu a abertura da 187ª Festa do Padroeiro Senhor Bom Jesus dos Remédios, em celebração presidida pelo Padre Orlando Bezerra.

Depois do Prefeito Patriota e o Padre Josenildo acionarem a iluminação composta por 24 pontos de tecnologia LED, além de uma máquina de gelo seco, grid em alumínio e dois equipamentos moving, que fazem os feixes de luz se movimentarem, aconteceu o Concerto que arrancou aplausos do bom público presente.

Afogados da Ingazeira: 109 anos

O município de Afogados da Ingazeira comemora hoje 109 anos de emancipação política. Na programação de hoje, daqui a pouco começa a solenidade de entrega da Medalha Dom Francisco, a instituições e personalidades que contribuíram com o desenvolvimento do município e cujos ideais tem relação com o Bispo que dá nome à medalha. Às 18h […]

O município de Afogados da Ingazeira comemora hoje 109 anos de emancipação política. Na programação de hoje, daqui a pouco começa a solenidade de entrega da Medalha Dom Francisco, a instituições e personalidades que contribuíram com o desenvolvimento do município e cujos ideais tem relação com o Bispo que dá nome à medalha.

Às 18h acontece a tradicional missa em ação de graças na Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios. Na sequência o corte do bolo. À noite no Centro Desportivo hoje tem Coletivo de Artistas Afogadenses, Geraldo Azevedo, Eduardo Costa e Limão com Mel.

História: a cidade de Afogados da Ingazeira teve origem em uma antiga fazenda de criação pertencente a Manuel Francisco da Silva. O desenvolvimento da cidade data de 1870, época em que a edificação de casas cresceu.

A origem do nome explica-se com a seguinte história: em tempos distantes, um casal de viajantes tentando atravessar o rio Pajeú, em época de enchente, foi levado pela correnteza e desapareceu. Somente dias depois os cadáveres foram encontrados. Como o município era distrito da cidade de Ingazeira e já existia uma comunidade, no Recife, chamada “Afogados”, terminou incorporando o nome de Ingazeira ao seu nome. Daí o nome Afogados da Ingazeira. Também há quem diga que o casal foi encontrado embaixo de um pé de árvore ingazeira.

A cidade tornou-se conhecida no cenário nacional, por ser onde nasceu Antônio Silvino, um dos principais líder de cangaço no nordeste, anterior a Lampião.

Destaca-se por ser o segundo principal centro comercial do Vale do Pajeú e por ser sede de diversos órgãos públicos como a Gerência Regional de Educação, a Gerência Regional de Saúde, o 23º Batalhão de Polícia, o TG 07-020 sétima região, o Sassepe, o Hospital Regional, a 24º Ciretran Especial, ARE Secretaria da Fazenda-PE, Unidade Avançada Corpo de Bombeiros, CREAS regional, Área Integrada de Segurança, além de outros, Possuindo instituições de nível superior e abrigando a Diocese de Afogados da Ingazeira, única diocese de sua microrregião. É a única cidade pernambucana com menos de 50 mil habitantes classificada pelo IBGE como Centro Subregional B, devido sua rede de influência.

Célia Galindo vira cabo eleitoral ao bater em Rubis, dizem aliados

A Presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde, Célia Galindo, vem usando a Tribuna da Câmara toda semana para atacar o pré-candidato a prefeito, Delegado Israel Rubis. Célia foi o pivô do conflito com o então Delegado que abriu investigações contra a Câmara de Vereadores em 2019. Esse conflito colocou a opinião pública contra a […]

A Presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde, Célia Galindo, vem usando a Tribuna da Câmara toda semana para atacar o pré-candidato a prefeito, Delegado Israel Rubis.

Célia foi o pivô do conflito com o então Delegado que abriu investigações contra a Câmara de Vereadores em 2019.

Esse conflito colocou a opinião pública contra a Câmara e Célia  e a favor de Israel, como amplamente divulgado à época.

Célia tem aproveitado o período pré-eleitoral para bater ainda mais no agora pré candidato Israel.

Analistas locais avaliam a postura de Célia com o que chamam de “discurso fermento”: quanto mais Célia bate, mais fortalece ou ajuda Israel, com a percepção popular de que ele virou alvo por investigá-la. Vai martirizando Rubis.

Ela estaria com o vereador João Taxista, que não conseguiu sequer o apoio da sua categoria. Já o líder do governo Siqueirinha, mostrou despreparo na última reunião levando a público algo que deveria ter sido comunicado nos bastidores.

Rubis, por sua vez, tem evitado o confronto direto com a Presidente. Prefere o silêncio para não entrar em rota de colisão. Estratégia para fortalecer aibda mais seu discurso. “Receber críticas de Célia tem o mesmo efeito de ganhar apoio popular. Ela bate, ele cresce”, diz um aliado. Também há rumores de que ele irá abrir o verbo e colocar novos fatos sobre o que tem gerado as críticas. A conferir…

Israel se projetou bem dentro do grupo da prefeita Madalena Britto após seu pronunciamento a favor do empréstimo da usina de asfalto para ações na iniciativa privada que ajudem por tabela o desenvolvimento do município.

O grupo de Zeca Cavalcanti defendia boicote à medida.

Sobre Célia, a dúvida é se, com a postura de enfrentamento, seria hoje um empecílio para a aliança entre Israel e Wellington Maciel, que estaria sendo construída nos bastidores. Também se com essa postura, não  estaria trabalhando em favor de Zeca…

Walber Agra nomeado para importante Comissão de Estudos Constitucionais

O advogado, procurador do Estado e colaborador do programa Frente a Frente, Walber Agra, foi designado, pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, membro integrante da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais. A comissão, considerada uma das mais importantes do Conselho Federal, é responsável pela análise das principais reformas propostas pelo […]

O advogado, procurador do Estado e colaborador do programa Frente a Frente, Walber Agra, foi designado, pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, membro integrante da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.

A comissão, considerada uma das mais importantes do Conselho Federal, é responsável pela análise das principais reformas propostas pelo Executivo Nacional.

No Pajeú, a notícia foi comemorada pelo advogado Carlos Marques, amigo e parceiro de Walber Agra. Para Marques, justiça pela condição de Agra como um dos juristas mais respeitados do país

Afogados: TCE reverte entendimento e autoriza uso do FUNDEB para contribuição patronal 

Em sessão ordinária presencial realizada na quinta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) alterou entendimento sobre a inclusão de valores referentes à contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal no cálculo do mínimo constitucional em educação e a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse […]

Em sessão ordinária presencial realizada na quinta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) alterou entendimento sobre a inclusão de valores referentes à contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal no cálculo do mínimo constitucional em educação e a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse fim.

A decisão foi proferida no Processo TCE-PE nº 25101182-3ED001, com relatoria do Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, sob a presidência da sessão pelo Conselheiro Carlos Neves, e teve como interessados o prefeito Alessandro Palmeira de Vasconcelos Leite e Eduardo Cordeiro de Souza Barros (OAB 10642-PE).

Os embargos de declaração, interpostos pela parte interessada contra o Acórdão TC nº 1948/2025, questionavam a resposta anterior do TCE-PE a uma consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira. Naquele acórdão, o Pleno havia vedado, com base no art. 212, § 7º da Constituição Federal e na Lei nº 14.113/2020, a inclusão dos valores pagos a título de contribuição patronal suplementar à previdência municipal no cômputo do mínimo constitucional em educação e também o uso dos recursos do FUNDEB para este fim.

O embargante sustentou que tais contribuições possuem natureza remuneratória e integram a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme o art. 26, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113/2020, apresentando precedente do próprio TCE-PE (Acórdão TC nº 2607/2025) que reconhece essa possibilidade.

Decisão e Fundamentação

Após analisar os autos, o Pleno reconheceu a tempestividade, legitimidade e regularidade formal dos embargos e constatou que havia omissão e contradição no acórdão embargado diante da legislação aplicável e dos precedentes internos.

No voto de relator, foi destacado que:

  • A contribuição patronal suplementar, calculada como percentual sobre a folha de pagamento dos profissionais da educação básica, possui natureza de encargo social e integra a definição legal de remuneração, nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020;
  • Tal encargo não se confunde com pagamento direto de aposentadorias e pensões, vedados ao exercício de recursos do FUNDEB;
  • Precedente do TCE-PE já havia reconhecido a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse tipo de contribuição vinculada à remuneração de profissionais da educação.

Dessa forma, o Pleno conheceu e provido os embargos de declaração, com efeitos modificativos, revertendo o entendimento anterior.

Tese aprovada pelo Pleno

A decisão fixou a seguinte tese de julgamento:

  • Os valores destinados ao pagamento da contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal constituem encargo social e podem ser computados para efeito de cumprimento do mínimo constitucional em educação, conforme art. 212 da Constituição Federal.
  • É possível utilizar recursos do FUNDEB para o pagamento da alíquota patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal, por se tratar de verba de natureza remuneratória incluída no conceito de remuneração previsto na Lei nº 14.113/2020.
  • Permanece vedada a utilização de recursos do FUNDEB para aportes destinados exclusivamente à cobertura de déficit atuarial ou insuficiências financeiras desvinculadas da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

Encaminhamentos e Providências Internas

O Acórdão TC nº 448/2026 determina, ainda, que a Diretoria de Julgamento do TCE-PE proceda à correção do Enunciado de Prejulgado nº 41, conforme a nova orientação fixada pela presente deliberação.

A decisão representa um marco relevante para a gestão educacional dos municípios, especialmente no que se refere ao cumprimento do piso constitucional em educação e à correta aplicação dos recursos do FUNDEB, em observância à legislação vigente e à proteção dos direitos dos profissionais que atuam na educação básica.