Depois de Gilvandro Estrela e Mendonça Filho, a prefeita de Sertânia, Pollyana Abreu, também entrou na onda da presença de ordenadores de despesa ocupando lugar no palco ao lado de artistas.
Foi na noite de ontem do show A Vontade, com a presença do prefeito de São José do Egito, Fredson Brito, da esposa, Lúcia Lima, e do networker Galeguinho das Encomendas.
No caso de Pollyana, ela foi convidada a beber whisky no gargalo e não pensou duas vezes.
Além da má influência do gesto, a prática no caso da gestora fere o princípio da impessoalidade, mas cá pra nós, dado o aparente relaxamento com a lei de TCE e MPE, a tendência é de normalização da prática no estado.
Quando à festa e exposição, a gestão comemora e diz que tudo transcorreu bem até agora.
Após o recesso parlamentar, a Câmara Municipal de Tabira volta a realizar as atividades legislativas, nesta segunda-feira, 1º de agosto. A 1ª Sessão Ordinária do segundo semestre de 2022 acontece a partir das 20h00. Devido a reforma no plenário, a reunião de hoje será restrita apenas aos vereadores e funcionários da Casa Eduardo Domingos de […]
Após o recesso parlamentar, a Câmara Municipal de Tabira volta a realizar as atividades legislativas, nesta segunda-feira, 1º de agosto. A 1ª Sessão Ordinária do segundo semestre de 2022 acontece a partir das 20h00.
Devido a reforma no plenário, a reunião de hoje será restrita apenas aos vereadores e funcionários da Casa Eduardo Domingos de Lima. A sessão será transmitida ao vivo pela página da Câmara no Facebook.
Para o presidente, o vereador Djalma Nogueira, mesmo no período do recesso parlamentar, as atividades administrativas não foram totalmente suspensas. A Câmara continuou aberta com os serviços internos e realizou duas sessões extraordinárias para discussão dos projetos que regulamentam o piso salarial dos ACS e ACS e de abertura de crédito suplementar.
O vereador Zé Raimundo deu claros sinais de que não segue o prefeito Luciano Duque (PT) no apoio ao estadual Augusto César (PTB). Falando ao radialista Anderson Tennens, na Cultura FM, Zé reclamou que seja o alvo de questionamentos sobre seu voto, quando outros colegas já se decidiram quanto ao Estadual diferente do prefeito para […]
O vereador Zé Raimundo deu claros sinais de que não segue o prefeito Luciano Duque (PT) no apoio ao estadual Augusto César (PTB).
Falando ao radialista Anderson Tennens, na Cultura FM, Zé reclamou que seja o alvo de questionamentos sobre seu voto, quando outros colegas já se decidiram quanto ao Estadual diferente do prefeito para as eleições deste ano.
Zé disse ainda não ter se decidido sobre o apoio cantado ao Deputado Rodrigo Novaes, mas praticamente confirmou não votar no petebista. Ele destacou ter apoiado Augusto por vinte anos e que não deve seguir com o parlamentar. Em 2014, ele votou em Manoel Santos, sob orientação de Duque. “Na eleição passada segui o prefeito com a custo zero”.
“Devo satisfação à minha família, aos 1.900 eleitores de Serra Talhada como um todo, disse. Ele acrescentou que ouviu e achou a entrevista de Duque “áspero”. Também que não é papel só de Luciano Duque, mas de Augusto também em buscar apoio.
Ele citou como possíveis donos do seu voto, além de Rodrigo Novaes, Tereza Leitão, Sinézio Rodrigues e Antonio Coelho, filho de FBC.
Sobre a eventual insatisfação de Luciano Duque com a decisão, Zé Raimundo afirmou que há tentativa de polemizar, inclusive por parte de aliados, no chamado fogo amigo. “Não há clima com o prefeito, ele não tem motivos pra ficar uma arara”. Zé disse ainda que não ter falado com o prefeito sobre o tema. “Tá faltando o prefeito me receber e marcar (a conversa). Não tive sucesso em falar com ele”.
A nova edição do Boletim Observatório Covid-19 Fiocruz, divulgada nesta sexta-feira (03.09), destaca queda no número de óbitos pela décima semana consecutiva, com redução média diária de 1,6% durante a Semana Epidemiológica 34, de 15 a 28 de agosto. A incidência de casos confirmados nesse mesmo período caiu 2,4% ao dia e a taxa de […]
A nova edição do Boletim Observatório Covid-19 Fiocruz, divulgada nesta sexta-feira (03.09), destaca queda no número de óbitos pela décima semana consecutiva, com redução média diária de 1,6% durante a Semana Epidemiológica 34, de 15 a 28 de agosto.
A incidência de casos confirmados nesse mesmo período caiu 2,4% ao dia e a taxa de positividade dos testes também está em queda.
Os cientistas do Observatório Covid-19 ressaltam que os valores médios registrados nesta última SE — 24,6 mil casos novos e 670 óbitos diários — implicam na necessidade de atenção frente à hipótese de agravamento da pandemia, sobretudo pela difusão da variante Delta no momento em que grande parte da população ainda não completou o esquema vacinal.
Atualmente, a taxa de letalidade está em torno de 2,8%, que é considerada alta frente a outros países que adotam medidas de proteção coletiva, testagem e cuidados intensivos para doentes graves.
“Apesar de ainda ser necessário avançar na ampliação e aceleração da vacinação, esse processo contribui para a importante tendência de redução da incidência e mortalidade, sendo notável o declínio no número absoluto de internações e óbitos em todas as faixas etárias”, dizem os pesquisadores do Observatório.
Dados do MonitoraCovid-19, que reúne informações das secretarias estaduais de Saúde, mostram que 193 milhões de doses de vacinas foram administradas no Brasil. O plano de imunização atingiu 82% da população com a primeira dose e 39% com o esquema de vacinação completo, considerando as pessoas com mais de 18 anos.
Ao mesmo tempo, o estudo dos níveis de incidência de Síndromes Respiratórias Agudas Graves aponta uma tendência geral de redução no país, mas cinco unidades da Federação ainda apresentam grau de incidência extremamente alto. São eles: Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, São Paulo e o Distrito Federal.
Além disso, muitas capitais das regiões Sul, Sudeste e Nordeste registraram tendência de aumento de casos: Porto Alegre, Florianópolis, São Paulo, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, Salvador, Aracaju, Maceió, João Pessoa, Natal e Fortaleza.
O Boletim InfoGripe também passou a apresentar as estimativas da situação do momento (nowcasting) por faixas etárias.
Na avaliação mais recente, causam preocupação os níveis para adultos se estabilizando, em vez de manifestarem uma redução mais acentuada, e a estabilidade para crianças e adolescentes em patamares altos em relação a outros momentos da pandemia.
“Continua a ser importante ter ações de vigilância para evitar novos aumentos, promover a vacinação e evitar uma maior disseminação do vírus Sars-CoV-2 para o interior dos estados”, dizem os pesquisadores. Clique aquie acesse a íntegra do boletim.
O candidato a governador Zé Gomes (PSOL) denunciou nesta terça-feira (22), no primeiro debate entre candidatos, o “caos social” que vive o Estado de Pernambuco. O encontro foi promovido pelo Clube de Engenharia e pela Associação das Empresas de Planejamento e Consultoria Empresarial do Nordeste (ASSEMP) no Hotel Mercure, na Ilha do Leite. Diante do […]
O candidato a governador Zé Gomes (PSOL) denunciou nesta terça-feira (22), no primeiro debate entre candidatos, o “caos social” que vive o Estado de Pernambuco. O encontro foi promovido pelo Clube de Engenharia e pela Associação das Empresas de Planejamento e Consultoria Empresarial do Nordeste (ASSEMP) no Hotel Mercure, na Ilha do Leite.
Diante do candidato Paulo Câmara (PSB), Gomes afirmou que a realidade do pernambucano é bem diferente da publicidade oficial. E, citando indicadores sociais, comprovou que o crescimento do Estado não tem se convertido em melhora na qualidade de vida da população.
Gomes citou, como exemplos do descaso com as políticas sociais, a queda de Pernambuco, da 14ª para a 18ª posição, no último ranking nacional do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Mencionou ainda o resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) mais recente, em que o estado aparece em 18º entre os estudantes do 5º ano do Ensino Fundamental, 20º entre os do nono ano e 16º no terceiro ano do Ensino Médio. Já o índice de analfabetismo tem crescido e chega a 16,73% da população nessa condição.
“Apesar do crescimento do Estado, alguns indicadores sociais estagnaram e outros recuaram. O modelo de crescimento tem sido concentrador de renda, destruidor do meio ambiente e gerador de desigualdade social. Não houve planejamento para que o crescimento se refletisse na área social. E, além disso, foi induzido por renúncias e incentivos fiscais, que, além de serem uma bomba-relógio, comprometem a capacidade de investimento social do estado”.
Ao falar sobre o transporte público, sustentou que, além de não dialogar com o usuário do sistema, segundo Gomes, a opção pelo BRT deixa o trânsito ainda mais lento. Como alternativa, defende o VLT (veículo leve sobre trilhos), integrado ao restante do sistema, e o fim das integrações ônibus-ônibus, com adoção do bilhete único.
O Juiz Substituto Felipe Marinho dos Santos acatou a defesa do ex-prefeito Jonas Camelo e julgou improcedente a ação do Ministério Público o acusando de improbidade administrativa. A ação visava a condenação por supostas violações aos princípios da administração pública, notadamente a legalidade, por meio da nomeação de servidores em dissonância com a legislação eleitoral, […]
O Juiz Substituto Felipe Marinho dos Santos acatou a defesa do ex-prefeito Jonas Camelo e julgou improcedente a ação do Ministério Público o acusando de improbidade administrativa.
A ação visava a condenação por supostas violações aos princípios da administração pública, notadamente a legalidade, por meio da nomeação de servidores em dissonância com a legislação eleitoral, descumprimento de decisão do Tribunal de Contas e recusa em receber notificação do Tribunal de Contas. A ação é de março de 2017.
Jonas foi acusado de suposta prática de crimes de improbidade administrativa, ordenação de despesa não permitida por lei e prevaricação. Durante os últimos dias de mandato, no fim do mês de dezembro, Jonas realizou a nomeação e posse de 352 servidores efetivos, contra a orientação de medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
A recomendação do Tribunal proibia a posse de novos servidores, em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo peça do MPCO, protocolada no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a LRF veda o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. “A ordem contida na Medida Cautelar não foi obedecida pelo, à época, Prefeito do Município de Buíque, Sr. Jonas Camelo de Almeida Neto. E não foi por falta de conhecimento da decisão, pois esta foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE um dia após ser proferida”, diz relatório de auditoria assinado pelo TCE-PE.
Mas, decidiu o magistrado, “com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que alterou substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa, o inciso I do artigo 11 foi revogado, e o rol do art. 11 passou a ser taxativo, não sendo mais possível a categorização de uma conduta como violadora dos princípios regentes da Administração Pública sem o enquadramento preciso em um dos incisos do referido artigo. Isso porque a redação atual do citado artigo é no sentido de que somente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das condutas mencionadas em seus incisos”.
Em primeiro lugar, diz ele, foi necessário explicitar o panorama jurídico atual, referente à aplicação da nova legislação relativa à improbidade administrativa e qual foi o tratamento final dado pelo Supremo Tribunal Federal com relação à problemática de sua retroatividade para contextualização do julgamento do presente recurso especial.
O art. 11, na redação anterior da Lei de Improbidade Administrativa, previa a possibilidade de condenação por cometimento de ato de improbidade administrativa com supedâneo tão somente em violação de princípios, mesmo que o ato concreto não estivesse na lista do rol exemplificativo prescrito no dispositivo.
“Ademais, o art. 17, § 11, da Lei de Improbidade Administrativa, dispõe que “Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente”. No presente caso, a parte autora pugna pela condenação do demandado por suposta prática de violações aos princípios da legalidade, com base em dispositivos que, à luz da nova legislação, não mais subsistem”.
E segue: “Considerando que a nova lei é mais benéfica ao réu, aplicando-se retroativamente conforme os princípios do Direito Sancionador, e que a condenação por improbidade das condutas indicadas na exordial, ainda que reputadas por totalmente verdadeiras à luz da Teoria da Asserção, é juridicamente impossível, em razão da nova lei que extirpou os artigos nos quais a ação se baseou no momento de sua propositura, não se visualiza outra resposta ao caso posto, a não ser o reconhecimento da improcedência da ação”. Assim, julgou improcedentes os pedidos autorais.
Atou na defesa de Jonas o advogado Edilson Xavier. Como a sentença demorou a ser proferida, Jonas lançou o irmão Jobs Camelo.
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