Polícia Civil realiza operação em Afogados e Carnaíba
Por André Luis
A Polícia Civil de Pernambuco desencadeou na manhã desta terça-feira (10), a Operação de Intervenção Tática, denominada Reconhecimento de Paternidade, resultante das investigações das equipes da Delegacia de Polícia da 167ª Circunscrição de Afogados da Ingazeira. A operação foi coordenada pela 20ª DESEC, vinculada à Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER II.
A ação teve como ambiente operacional os municípios de Afogados da Ingazeira e Carnaíba, e mobilizou vinte e cinco Policiais Civis, entre Delegados, Agentes e Escrivães.
A operação resultou no cumprimento de um mandado de prisão temporária e cinco mandados de busca e apreensão, que tiveram como objetivo coletar elementos de informação no bojo de investigações de um Homicídio ocorrido no Povoado da Varzinha, zona rural de Afogados da Ingazeira, ocorrido em 10 de julho de 2023, cuja motivação se deu em decorrência da disputa de paternidade, pelo afeto e guarda de uma criança de seis anos.
Como fruto do cumprimento das buscas, foi apreendida uma Espingarda de fabricação artesanal, modelo antecarga (bacamarte artesanal), quatro celulares, e a quantia de R$ 23.459,00 (vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais).
Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao […]
Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália.
Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.
“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar.
Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.
“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.
Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.
“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.
Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.
“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.
Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.
O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.
Divergência
O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”.
Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”.
O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo.
Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro.
Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência.
Sustentações
Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.
Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado.
O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou.
Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. As informações são da Agência Brasil.
A Casa Militar do Governo de Pernambuco publicou no dia 17 de fevereiro a abertura de uma licitação para fornecimento de travesseiros, visando atender uma demanda da Secretaria Executiva de Defesa Civil de Pernambuco (SEDEC/CAMIL). O valor total máximo estimado é de R$ 948 mil. As informações são do blog do Jamildo. Nos anexos do […]
A Casa Militar do Governo de Pernambuco publicou no dia 17 de fevereiro a abertura de uma licitação para fornecimento de travesseiros, visando atender uma demanda da Secretaria Executiva de Defesa Civil de Pernambuco (SEDEC/CAMIL).
O valor total máximo estimado é de R$ 948 mil. As informações são do blog do Jamildo.
Nos anexos do edital, somente disponibilizados recentemente, são estabelecidas duas cotas de 12 mil travesseiros, totalizando 24 mil. Cada uma tem valor total de R$ 355.800 mil. Além dessas, o edital prevê duas cotas reservadas de 4 mil itens, totalizando 8 mil. Cada uma tem valor total de R$ 118.600 mil.
Arcoverde recebeu uma forte chuva na tarde deste sábado. Na cidade, a chuva gerou especulações sobre o show do nome do momento no Nordeste, o cantor João Gomes, atração do evento chamado Fest Mix. Os portões seriam abertos às 16h, mas depois do temporal, a abertura foi adiada para as 22h. A organização teve que […]
Arcoverde recebeu uma forte chuva na tarde deste sábado.
Na cidade, a chuva gerou especulações sobre o show do nome do momento no Nordeste, o cantor João Gomes, atração do evento chamado Fest Mix.
Os portões seriam abertos às 16h, mas depois do temporal, a abertura foi adiada para as 22h.
A organização teve que se apressar para afastar boatos de que o show seria cancelado. “Infelizmente espalharam muitos boatos, mas o show está mantido”, disse Patrick Produções.
A chuva foi muito forte, com rajadas de vento, deixando alagamentos e prejuízos na cidade. Para as próximas horas, há previsão da possibilidade de mais chuva.
Episódio aconteceu no encontro de Motociclistas em Afogados da Ingazeira. Caso é classificado como homicídio qualificado. Foi despachada no último dia 6 a conclusão do inquérito que investiga a morte do agente penitenciário Charles de Souza Santos, no Encontro de Motociclistas de Afogados da Ingazeira em janeiro deste ano. Charles foi espancado no sábado (21). […]
Episódio aconteceu no encontro de Motociclistas em Afogados da Ingazeira. Caso é classificado como homicídio qualificado.
Foi despachada no último dia 6 a conclusão do inquérito que investiga a morte do agente penitenciário Charles de Souza Santos, no Encontro de Motociclistas de Afogados da Ingazeira em janeiro deste ano.
Charles foi espancado no sábado (21). Tinha 41 anos e participava do evento, quando foi agredido por um grupo formado por mais de dez homens.
À época, a esposa de Charles, Edivânia Barros Santos, informou que o marido foi sozinho ao encontro e foi surpreendido pelo grupo quando tentava entrar no banheiro. “Ele estava na fila do banheiro e tinha um motoqueiro lá, que era o líder, e estava impedindo a entrada das pessoas. Ele chegou a questionar, mas mesmo assim entrou no banheiro”, comentou Edivânia.
Ele foi socorrido, por uma ambulância, para o Hospital de Afogados da Ingazeira. Após quatro horas na unidade de saúde, ele foi transferido para um hospital em Serra Talhada. Ele sofreu três paradas cardíacas e perdeu bastante sangue. A lesão atingiu a veia femoral e ele não resistiu a gravidade dos ferimentos e morreu na manhã desta terça, por volta das 9h.
Dentre os indiciados, o Delegado de Arcoverde, José Renato Gaião de Oliveira, mais um PM e integrantes do Motoclube Abutres. Os nomes são de Roberto Azevedo de Oliveira Maia Neto, Cleber Alberto Pinto, Túlio Xavier Seabra, Alexander Dassa Cruz, Charles Rodrigues da Silva, Rafael Almeida de Azevedo Maia e Djoou Silva de Carvalho.
Eles foram indiciados por Homicídio qualificado, crime hediondo previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), quando é cometido em circunstâncias que tornam o crime mais grave do que já é. Por meio eletrônico, não foi divulgada a participação de cada um no crime. O processo tem o número 0000515-55.2017.8.17.0110.
A chacina deixou cinco pessoas mortas, entre elas uma bebê de 2 anos A Promotoria de Justiça de São João remeteu à Justiça denúncia contra o mandante e cinco executores de um atentado no centro da cidade de São João, no Agreste de Pernambuco, no dia 26 de janeiro deste ano, que deixou um total […]
A chacina deixou cinco pessoas mortas, entre elas uma bebê de 2 anos
A Promotoria de Justiça de São João remeteu à Justiça denúncia contra o mandante e cinco executores de um atentado no centro da cidade de São João, no Agreste de Pernambuco, no dia 26 de janeiro deste ano, que deixou um total de cinco mortos, entre elas um bebê de 2 anos e cinco feridos.
Os denunciados são Renato Roque da Silva, Erikys dos Santos Caetano, José Carlos da Silva, Joelson José Gomes da Silva, Cosme Gomes da Silva e Paulo Ricardo Gomes dos Santos.
Todos foram denunciados pela prática de cinco homicídios qualificados consumados (dos quais, quatro por motivo torpe e utilizando de meio que impossibilita a defesa à vítima; e um por motivo torpe, uso de meio que impossibilita a defesa à vítima e contra menor de 14 anos) e mais cinco homicídios qualificados tentados.
No decorrer das investigações criminais, restou comprovado que o grupo agiu a mando de Paulo Ricardo Gomes dos Santos, que é interno do sistema prisional de Pernambuco. Ele determinou aos demais que se dirigissem a um espetinho no Centro de São João para matar Lucas Pereira de Andrade, com o objetivo de dominar o tráfico de drogas no município e retaliar a vítima pela participação deste na morte do traficante Gilson Gomes da Silva.
A Polícia Civil de Pernambuco efetuou as prisões de Renato, Erikys, José Carlos e Cosme, e continua em busca de Joelson.
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