Poeta Lourival Batista é um dos homenageados da I Feira Nordestina do Livro
Por Nill Júnior
Oficinas literárias, projetos culturais, palestras, cursos e lançamentos são algumas das opções que a I Feira Nordestina do Livro (Fenelivro) vai oferecer a partir deste sábado (29), no Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda. O evento – que segue até o dia 7 de setembro – marca os cem anos da Imprensa Oficial do Estado. O acesso é gratuito.
Nesta primeira edição da feira – promovida pela Associação do Nordeste de Distribuidores e Editores de Livros (Andelivros) e pela Câmara Brasileira do Livro (CBL), em parceria com a Companhia Editora de Pernambuco (Cepe) e com curadoria do jornalista Evaldo Costa, a temática abordada é “O Livro do Futuro, O Futuro do Livro”.
Dois autores pernambucanos são os homenageados: o Louro do Pajeú, Lourival Batista (1915-1992), e o historiador Evaldo Cabral de Melo, que passou a integrar a Academia Brasileira de Letra (ABL) este ano.
A abertura, neste sábado (29), com um curso sobre a Elaboração de Projetos Culturais – Ênfase no Funcultura, ministrado pelo produtor cultural Alexandre Melo.
Às 14h, na Sala Louro do Pajeú, é realizado painel literário com os escritores André Neves, Lenice Gomes, Rosinha Campos e Jane Pinheiro. Raimundo Carrero, José Geraldo Souto, Xico Sá e Marcelino Freire, além de Thalita Rebouças, Augusto Cury, Gerson Camarotti e o escritor angolano José Eduardo Agualusa são alguns dos nomes que participam da feira.
Ao todo são 200 estandes e mais de 200 autores convidados que vão percorrer a área de 4 mil metros, destinada ao evento. A previsão é de que 150 mil pessoas visitem o espaço.
O presidente da Câmara de Vereadores de Iguaracy, Chico Torres, afirmou nesta quinta-feira (16), durante a primeira Sessão Ordinária de 2023, que os aprovados no concurso da Câmara serão convocados. Ao repórter Marcony Pereira, falando para o programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, Chico destacou a presença, já na Sessão, do primeiro servidor […]
O presidente da Câmara de Vereadores de Iguaracy, Chico Torres, afirmou nesta quinta-feira (16), durante a primeira Sessão Ordinária de 2023, que os aprovados no concurso da Câmara serão convocados.
Ao repórter Marcony Pereira, falando para o programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, Chico destacou a presença, já na Sessão, do primeiro servidor convocado, que é de Carnaíba e tranquilizou os demais aprovados. “Irei convocar o restante do pessoal concursado. Inclusive, foi esse compromisso que firmei na sessão de hoje, e irei cumprir isso a risca”, garantiu, Torres completando que pretende convocar todos os aprovados ainda no primeiro semestre.
O presidente do Legislativo iguaraciense também informou que antes da volta aos trabalhos, vereadores e funcionários passaram por um curso de capacitação. “Esse curso de capacitação é muito importante. Nós temos aqui o ano passado e esse ano de votar o recesso eu fiz um curso de capacitante. As coisas mudam, então, a gente fez esse curso de preparação para todos os funcionários.
Sobre a sessão, o presidente destacou que foram feitos vários requerimentos, Moção de Aplauso e a apresentação de um projeto do Poder Executivo que vai regulamentar o problema dos cuidadores escolares. “Já distribuímos nas comissões e na próxima sessão nós vamos votar esse projeto aqui que é muito importante”.
Por fim, Chico Torres informou que a Câmara está com Regimento Interno e Lei Orgânica atualizados.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado. Moraes é o relator, na Primeira Turma da Corte, do processo penal contra o chamado núcleo crucial da trama golpista – parte de uma […]
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado.
Moraes é o relator, na Primeira Turma da Corte, do processo penal contra o chamado núcleo crucial da trama golpista – parte de uma organização criminosa que tentou manter o ex-presidente no poder e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Como relator, Moraes foi o primeiro a votar no julgamento. Os demais ministros – Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado – ainda precisam se posicionar.
Os tamanhos das penas ainda serão debatidos e definidos pelos magistrados. A expectativa é de que o julgamento seja concluído até a próxima sexta-feira (12).
O ministro votou pela condenação de todos os oito réus pelos seguintes crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República:
Organização criminosa armada; Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
Nos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, Moraes votou pela condenação de sete dos oito réus do núcleo crucial. A única exceção foi o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) – a ação contra o parlamentar por esses dois crimes foi suspensa por decisão da Câmara dos Deputados.
Para Moraes, Jair Bolsonaro, que está preso em regime domiciliar, liderou a organização criminosa que tinha um projeto autoritário de poder e tentou impedir ou depor o governo eleito.
Por Júnior Campos A Justiça Federal voltou a movimentar processos contra o ex-prefeito de Tuparetama, no Sertão do Pajeú, Sávio Torres do PTB. Em recente decisão, o Juiz Federal da 18ª Vara, instalada em Serra Talhada, requereu a condenação do ex-prefeito, com pena de detenção de três anos, bem como determinou o envio de inteiro teor […]
A Justiça Federal voltou a movimentar processos contra o ex-prefeito de Tuparetama, no Sertão do Pajeú, Sávio Torres do PTB.
Em recente decisão, o Juiz Federal da 18ª Vara, instalada em Serra Talhada, requereu a condenação do ex-prefeito, com pena de detenção de três anos, bem como determinou o envio de inteiro teor do decisório para o Tribunal Regional Eleitoral para fins de decretação da inelegibilidade do pretenso candidato a prefeito nas eleições municipais de 2016.
Já na última sexta-feira (8), a Justiça Federal voltou a condenar o ex-prefeito, devido irregularidades na realização das festividades juninas, entre os dias 02 e 05 de julho de 2009 ( processo aqui).
Segundo denúncia provocada pelo Ministério Público Federal, o convênio teria um valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil) repassados pelo órgão ministerial e R$ 10.000,00 (dez mil) de contrapartida da municipalidade.
Ainda segundo o MPF, os convênios foram denunciados, em 15.12.2009, pelos vereadores do Município de Tuparetama/PE, o que deu origem ao Inquérito Civil nº 1.26.003.000007/2010-10.
A condenação dos réus entre eles, o ex-prefeito se somada até este momento, chega a 12 anos de prisão e, pelo mesmo prazo fica suspenso os direitos políticos.
A defesa de Sávio Torres alega “a inexistência de comprovação do dolo do acusado, além de ausência de dano ao erário na sua conduta, razão pela qual pugna pela improcedência da denúncia e consequente absolvição do acusado da imputação criminal que lhe foi atribuída”.
No entanto, alega o MPF, que não foram apresentadas as cartas de exclusividade aptas a justificar a contratação direta da empresa.
Já a Justiça Federal pede que “proceda-se com o cálculo do valor da multa e custas processuais; formem-se os Processos de Execução definitivos mediante as cópias das peças arroladas no Provimento n.º 01/2009, da Corregedoria do TRF-5ª Região, que deverão ser autuadas e distribuídas para o Juízo competente para a Execução Penal.
A propaganda eleitoral no rádio, na televisão e na internet só começa em 16 de agosto. No entanto, a partir de 5 de julho, aqueles que desejam se candidatar aos cargos em disputa nas Eleições 2026 podem realizar a chamada propaganda intrapartidária. As informações são do Blog da Folha. Esse tipo de propaganda é permitido […]
A propaganda eleitoral no rádio, na televisão e na internet só começa em 16 de agosto. No entanto, a partir de 5 de julho, aqueles que desejam se candidatar aos cargos em disputa nas Eleições 2026 podem realizar a chamada propaganda intrapartidária. As informações são do Blog da Folha.
Esse tipo de propaganda é permitido durante as convenções dos partidos políticos e no período de 15 dias que antecede a realização das prévias, conforme dispõe a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que estabelece regras sobre a propaganda eleitoral.
Neste ano, as convenções ocorrem de 20 de julho a 5 de agosto. Nesse período, os partidos políticos e as federações partidárias definem as coligações e escolhem os candidatos aos cargos em disputa.
Pré-campanha
A propaganda intrapartidária deve ser destinada exclusivamente àqueles que participam das prévias dos partidos, devendo ser retirada logo após a realização das convenções.
O objetivo é que a pré-candidata e o pré-candidato possam indicar o seu nome para uma das vagas em disputa, inclusive com a afixação de faixas e cartazes em locais próximos às convenções.
A legislação (Lei nº 9.504/1997, artigo 36, parágrafo 1º), no entanto, veda a utilização de rádio, TV e outdoor para esse fim, inclusive de propaganda política paga.
Em caso de descumprimento, os responsáveis pela divulgação da propaganda e os respectivos beneficiários podem pagar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou no valor equivalente ao custo da propaganda.
Não é propaganda eleitoral antecipada
Vale destacar que a menção a uma eventual candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto. Esse pedido não se limita ao uso da locução “vote em”, mas também pode ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo.
Partidos e ações
Os partidos políticos podem realizar encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado para tratar da organização do processo eleitoral, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias para as eleições. Essas atividades podem ser divulgadas pelas legendas.
As agremiações podem ainda realizar as prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, divulgar os nomes das filiadas e dos filiados que participarão da disputa e realizar debates entre pré-candidatos.
A divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos também é permitida, desde que não se faça pedido explícito de votos. O mesmo vale para o posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em shows, apresentações e performances artísticas, redes sociais, blogs, sites pessoais e aplicativos.
Reuniões e encontros
Também é autorizada a realização de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio ente partidário, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias, assim como a manifestação espontânea, sem financiamento direto ou indireto dos pré-candidatos, dos partidos ou das federações, em ambientes universitários, escolares, comunitários ou de movimentos sociais, desde que não comprometa a prestação dos serviços.
A lei veda, no entanto, a contratação ou a remuneração de pessoas naturais ou jurídicas para divulgar conteúdos político-eleitorais em favor de terceiros.
Prezado Nill Júnior, Sou um dos aprovados para o cargo de Analista Educacional no concurso da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco. Gostaria de levar à imprensa, sob anonimato, a informação de que não há, até o presente instante, qualquer indicativo de convocação dos aprovados por parte do Governo de Pernambuco, nem mesmo ocorreu […]
Sou um dos aprovados para o cargo de Analista Educacional no concurso da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.
Gostaria de levar à imprensa, sob anonimato, a informação de que não há, até o presente instante, qualquer indicativo de convocação dos aprovados por parte do Governo de Pernambuco, nem mesmo ocorreu divulgação de cronograma com especificação de datas para convocação dos aprovados no certame.
Por tal motivo, teria bastante utilidade a divulgação desta informação nos veículos de comunicação, dentre os quais o seu, tendo em vista ser um blog de inteira credibilidade e por ter um volumoso número de acessos diários. Detalho maiores informações:
A Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco publicou o Edital n.º 1 – SEE/PE – ANALISTA E ASSISTENTE, de 19 de julho de 2022, organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE), para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Analista em Gestão Educacional e de Assistente Administrativo Educacional, ofertando 500 vagas para o primeiro cargo e 96 vagas para o segundo.
As provas do concurso ocorreram na data de 09/10/2022 e o certame foi homologado através da publicação realizada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 29/03/2023.
Todavia, embora já se tenha passados 15 anos do último concurso para os referidos cargos e tendo em vista que a atual quantidade de Assistentes Administrativos Educacional e Analistas em Gestão Educacional não atende as demandas das escolas do estado, até o presente instante não há qualquer indicativo de convocação dos aprovados, nem mesmo ocorreu a divulgação de cronograma com datas para convocação dos aprovados no certame.
Neste sentido, os aprovados neste concurso público exigem uma resposta por parte do Governo de Pernambuco e da Secretaria Estadual de Educação acerca da convocação dos mesmos para que venham a assumir seus cargos e desempenhar suas funções.
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