Poeta e advogado Dudu Morais vai a júri popular nesta terça-feira em Tabira
Por André Luis
Julgamento gera muita expectativa na cidade de Tabira.
Acontece na manhã desta terça-feira (19), no Fórum José Veríssimo Monteiro, em Tabira, o julgamento do poeta e advogado Carlos Eduardo Silva Morais, o Dudu Morais, 29 anos. Ele é acusado de matar a tiros o tio Clênio Evandro Cordeiro, 42 anos, no dia 18 de janeiro deste ano, na Rua Rosa Xavier após um desentendimento.
O julgamento, que promete ser muito concorrido, visto que todas as cento e vinte senhas para assistir foram distribuídas será conduzido pelo MM Juiz Jorge William Fredi, a acusação fica por conta do Promotor Público, Romerio Borja e defende Dudu Morais o advogado José Ricardo Cavalcanti, de São José do Egito.
Dudu foi preso no dia 23 de julho na zona rural de Afogados, em uma propriedade rural no Sítio Carnaibinha. A Polícia Militar através do 23º BPM – Operação Malhas da Lei, NIS-I, Guarnições Táticas e 1ª CPM – recebeu o informe e foi até o local onde anunciou a prisão. À Polícia, Dudu disse que já iria se entregar.
O poeta chegou a se apresentar à Delegacia no dia 27 de janeiro acompanhado de um advogado e teria ficado em silêncio no interrogatório. Como não havia nenhum mandado de prisão contra ele, o advogado e poeta havia saído pela porta da frente, com base no prazo expirado do flagrante, conforme o Código de Processo Penal.
Mas houve pedido de prisão preventiva feito pelo Delegado de Tabira, Thiago Souza. A primeira versão para o crime é que a vítima Clênio Evandro teria agredido uma irmã de Dudu, sendo a causa do desentendimento que acabou em tragédia. A segunda versão comentada é que os dois tinham uma discussão por causa de herança.
Diante das notícias de que a Deputada Estadual Priscila Krause e ex-Deputado Federal Mendonça Filho teriam notificado o Ministério da Economia e a Presidência da Petrobrás sobre supostas fragilidades da Lei Complementar nº 414/2019, de 27 de novembro de 2019, o Governo do Estado reafirmou em nota ao blog “a constitucionalidade da norma e regularidade […]
Diante das notícias de que a Deputada Estadual Priscila Krause e ex-Deputado Federal Mendonça Filho teriam notificado o Ministério da Economia e a Presidência da Petrobrás sobre supostas fragilidades da Lei Complementar nº 414/2019, de 27 de novembro de 2019, o Governo do Estado reafirmou em nota ao blog “a constitucionalidade da norma e regularidade dos procedimentos nela previstos”. Leia mais da nota:
Conforme já esclarecido, além de regularmente aprovada pela Assembleia Legislativa, a Lei Complementar 414/2019 foi precedida de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Convênio ICMS nº 190/2019, de 16 de outubro de 2019).
Todos os requisitos constitucionais (art. 150, parágrafo 6º) e legais (art. 97, VI, do Código Tributário Nacional), que exigem a edição de lei específica para a concessão de descontos de tributos, foram atendidos, com a publicação da referida Lei Complementar.
Diferentemente do precipitadamente alegado pelos denunciantes, a lei complementar em questão, que seguiu regular processo legislativo, em nada se confunde com pedalada fiscal, tampouco traz insegurança jurídica aos contribuintes que venham aderir às suas disposições.
Muito pelo contrário, foi editada sob autorização do CONFAZ e o crivo do Poder Legislativo, justamente com o escopo de pôr termo ao cenário de incerteza quanto à tributação das operações futuras de fornecimento de gás natural, disciplinando a matéria de forma mais objetiva e permitindo a resolução de litígios judiciais que perduram há mais de uma década.
Durante sua tramitação, houve o envio de nota técnica pela Procuradoria Geral do Estado, para esclarecer dúvidas de deputados, inclusive no âmbito da comissão de finanças, bem como tabelas e demonstrativos indicando os processos judiciais que serão encerrados com o pagamento de mais de R$ 440 milhões.
Afora garantir maior segurança jurídica, a lei é vantajosa para a Administração, atendendo aos interesses do Estado de Pernambuco sem impacto orçamentário, uma vez que o Estado de Pernambuco não recebeu qualquer valor de ICMS sobre tais operações ao longo dos últimos 12 anos.
Com as mudanças do Marco Regulatório do Mercado de Gás Natural promovidas pelo Governo Federal a partir de 2016 e a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG) em 2019, o Governo do Estado de Pernambuco teve diminuída sua perspectiva sobre a cobrança do ICMS nas operações do City Gate, não se revelando correta, portanto, a afirmação de que o Estado abdicará de receita de ICMS nessas operações no montante de R$ 80 milhões a partir de 2020.
Registra-se, ainda, que o valor do ICMS originário, objeto das autuações fiscais, corresponde a R$ 336 milhões. Desta forma, o pagamento de mais R$ 440 milhões supera em mais de R$ 100 milhões a possibilidade de recolhimento do ICMS originário das operações.
Destaca-se, uma vez mais, que se está diante de demanda judicial complexa, com desfecho judicial estimado em não menos de mais uma década, dadas as várias instâncias judiciais a serem percorridas, e cujo êxito é de difícil aferição, considerando que a tese do Estado de Pernambuco não teve adesão de nenhum outro Estado da Federação.
Com o aludido Convênio do CONFAZ, abriu-se a oportunidade para se chegar a uma solução consensual, que está sendo obtida por outros Estados da Federação, no que diz respeito a débitos diversos de ICMS de outra natureza com a Petrobrás, mas que aqui está sendo objeto de proselitismo político que beira a irresponsabilidade.
Não se desconhece a relevância do pluralismo de ideias e do debate político, já ocorrido, no caso concreto, no âmbito da Assembleia Legislativa, não se coadunando com os valores democráticos tentativas de, por via transversa, desrespeitar as deliberações daquela Augusta Casa.
O Governo do Estado se manterá vigilante na defesa dos interesses do Estado de Pernambuco e adotará as medidas necessárias para ressarcimento de eventuais prejuízos que venham a ser causados à Administração Estadual.
Os pais ou responsáveis devem efetivar a matrícula a partir da próxima segunda-feira (17) A Secretaria Municipal de Educação de Afogados da Ingazeira divulgou no final da tarde desta sexta-feira (14), o resultado do processo de pré-matrículas para os novos alunos da rede pública municipal. Todas as relações, por escola, já podem ser acessadas no […]
Os pais ou responsáveis devem efetivar a matrícula a partir da próxima segunda-feira (17)
A Secretaria Municipal de Educação de Afogados da Ingazeira divulgou no final da tarde desta sexta-feira (14), o resultado do processo de pré-matrículas para os novos alunos da rede pública municipal.
Todas as relações, por escola, já podem ser acessadas no site institucional da Prefeitura clicando aqui.
Os pais ou responsáveis devem efetivar a matrícula a partir da próxima segunda-feira (17), na escola escolhida, no horário das 08 às 17h. O processo de efetivação de matrícula deve ser feito até o final de janeiro.
Para a efetivação da matrícula, devem ser apresentados na escola, além do documento de transferência da escola de origem, cópias dos seguintes documentos:
Certidão de nascimento e CPF do estudante;
Comprovante de residência com CEP;
Cartão do SUS e carteira de vacinação;
Comprovante do tipo sanguíneo e fator RH do estudante;
Número do NIS para os alunos da educação infantil.
Qualquer dúvida pode ser tirada na própria Escola, com a equipe de gestores escolares.
Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou como parcialmente cumprido o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre a Prefeitura Municipal de Ingazeira e o órgão de controle, referente ao exercício de 2023. A decisão foi tomada na 17ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada no último dia […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou como parcialmente cumprido o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre a Prefeitura Municipal de Ingazeira e o órgão de controle, referente ao exercício de 2023.
A decisão foi tomada na 17ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada no último dia 20 de maio, sob relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto e presidência do conselheiro Rodrigo Novaes e publicada no Diário Oficial do órgão nesta quinta-feira (22).
O processo (TCE-PE nº 23100474-6) tratou da análise das obrigações assumidas pela gestão municipal no âmbito do TAG, cujo objetivo principal era assegurar maior segurança e qualidade ao transporte escolar no município. De acordo com o Acórdão T.C. nº 938/2025, o cumprimento das medidas foi considerado apenas parcial, com destaque para diversas falhas e pendências que permanecem afetando o serviço público.
Entre os pontos avaliados, a regulamentação municipal foi integralmente cumprida, demonstrando conformidade normativa. No entanto, o sistema de rastreamento veicular e a gestão eletrônica do transporte escolar não foram totalmente implantados, com limitações logísticas e problemas de atualização. A transparência na prestação de contas, por meio da alimentação da plataforma SETE, também apresentou execução parcial.
Outro aspecto crítico apontado no julgamento foi a execução incompleta das inspeções veiculares, atribuída à dependência de empresas terceirizadas, bem como falhas na regularização da habilitação e certificação dos condutores que realizam o transporte escolar.
O Tribunal destacou que a manutenção dessas pendências compromete a segurança e a eficiência do serviço prestado à população estudantil, violando princípios constitucionais e legais que regem a educação e o transporte público.
Diante do cenário, a Primeira Câmara determinou que o prefeito de Ingazeira, Luciano Torres Martins, apresente, no prazo de 90 dias, a comprovação do cumprimento integral de todas as obrigações assumidas no TAG, sob pena de sanções legais, incluindo multas, conforme previsto na Lei Estadual nº 12.600/2004.
A decisão ressalta ainda que o inadimplemento parcial do TAG representa a continuidade de problemas estruturais na prestação do transporte escolar, exigindo ações corretivas imediatas por parte da gestão municipal.
O TCE-PE determinou à sua Diretoria de Controle Externo que, nas próximas auditorias e inspeções, verifique o efetivo cumprimento das determinações, assegurando a efetividade das deliberações do órgão.
Ex-prefeito reafirma que não decidiu ainda se será candidato e, sem poupar PSB, diz que partidos não valorizam a qualificação Em entrevista concedida ao jornalista Evaldo Costa em seu podcast semanal o ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, fez um mea culpa sobre ainda não estar com o nome na rua para disputa de […]
Ex-prefeito reafirma que não decidiu ainda se será candidato e, sem poupar PSB, diz que partidos não valorizam a qualificação
Em entrevista concedida ao jornalista Evaldo Costa em seu podcast semanal o ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, fez um mea culpa sobre ainda não estar com o nome na rua para disputa de 2022.
Patriota, cotado para cadeira na Alepe, afirmou que na sua trajetória política, sempre deixou os projetos políticos pessoais para muito em cima da hota.
“Tenho uma grande falha na minha história. É não preparar projetos político-pessoais com antecedência. Todos os políticos, a maioria, menino vai nascer já tá com a família toda escalada pra saber o que vai fazer da vida. Eu tenho muita dificuldade “.
Patriota disse que toda vez seu nome é lembrado para disputa eletiva como agora, para Deputado Estadual. “Mas eu não me engano. Gosto de ocupar algum espaço de trabalho, mesmo que sem cargo nenhum. Estando bem de saúde eu sou importuno. Faço minha atuação”.
Disse que há uma crise de lideranças nos municípios, estado e no país. Mas afirmou: “eu não tenho ainda definição. Todo mundo que é candidato já tá pedindo voto. Se eu acordar e for atrás já tá tudo ocupado”.
Disse ainda que a forma como a política é feita hoje o deixa constrangido. “Você tem história, você é uma pessoa qualificada, você tem proposta… não tenho medo de encarar qualquer tipo de gestão ou de representação. Me sinto seguro. Entretanto isso pesa pouco na hora de escolha de um voto a não ser com aqueles setores mais independentes “.
E criticou: “o voto estrutural, que depende de prefeito, de vereador, aí tem a história do dinheiro. Isso acaba com a minha animação. Me deixa muito triste porque você dá a vida, dá o sangue, eu nunca tirei férias na minha vida, sempre fui dedicado, trabalho de domingo a domingo, tenho uma doença crônica, um câncer em tratamento, estou bem porque sou animado, não me entrego, mas fico triste ao escutar as conversas não republicanas”.
Ao final, fez uma crítica aos partidos. “Os partidos pouco reconhecem os valores que tem e os quadros. Aí é outro problema. A forma de funcionamento, a engenharia, a engrenagem montada não é de valorização de quem tem qualificação. Infelizmente não é um critério que prevalece em nenhum deles”, incluindo seu poupar o seu, o PSB.
Os moradores da comunidade de Caiçara dos Fernandes foram contemplados na manhã desta quinta-feira (23), com a entrega da Escola Municipal Joaquim Fernandes de Lima completamente reformada. O equipamento escolar recebeu nova pintura, revestimento em cerâmica e murada em toda toda sua extensão. Respeitando os protocolos de medidas sanitárias de combate ao avanço do novo […]
Os moradores da comunidade de Caiçara dos Fernandes foram contemplados na manhã desta quinta-feira (23), com a entrega da Escola Municipal Joaquim Fernandes de Lima completamente reformada.
O equipamento escolar recebeu nova pintura, revestimento em cerâmica e murada em toda toda sua extensão.
Respeitando os protocolos de medidas sanitárias de combate ao avanço do novo coronavírus (Covid-19), com uso de máscara e álcool 70%, o ato inaugural foi prestigiado pela equipe de servidores da escola, pelo prefeito Marconi Santana, a primeira dama Lucila Santana e da secretária de Educação, Graciete Santana.
“Antes destas intervenções, alunos, professores e toda equipe de servidores sofriam com a poeira, com a ausência de conforto e segurança. Graças ao olhar sensível da administração municipal, assim que essa pandemia passar, nossos alunos e alunas vão ser recebidos em um novo ambiente, preparado com muito amor e carinho por todos nós”, frisou Marconi Santana.
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