PMDB do Rio avisa que vai desembarcar do governo Dilma
Por Nill Júnior
Do Blog do Camarotti
O PMDB do Rio de Janeiro avisou para integrantes do comando nacional do partido que vai desembarcar do governo Dilma Rousseff. Mesmo assim, alguns integrantes do partido devem votar pela permanência da legenda no governo, como o líder da bancada, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ). Isso porque ele recebeu o apoio do Palácio do Planalto para sua recondução no comando da bancada.
O PMDB do Rio representa cerca de 10% do diretório nacional do partido. Isso deve dificultar ainda mais a situação do governo, que já reconhece que o PMDB vai deixar a base aliada. Emissários do Planalto agora tentam um acordo para manter no governo os ministros. Seria uma forma de conseguir alguns votos na bancada contra o impeachment. A reunião do diretório nacional que vai definir o destino do partido foi agendada para terça (29).
Ao repórter Nicolas Satriano, do G1 Rio, o presidente do PMDB local, Jorge Picciani, disse: “Não há uma posição unânime (nacional do PMDB), mas majoritária. Eu vou votar para sair. O governo não consegue consenso mínimo. Essa situação não pode perdurar. A economia piora diuturnamente. É uma situação muito difícil, inclusive aqui no Rio. Precisamos de uma saída para essa situação. Ao PMDB, cabe uma saída honrada. Temos 12 dos 119 votos. Unanimidade não vai ter. Alguns companheiros têm dificuldade, mas eu tenho certeza que em outros estados pode haver maioria expressiva”. Jorge Picciani também é presidente da Assembleia Legislativa do Rio e é pai de Leornado Picciani.
Em evento realizado em Brasília na noite desta quarta-feira (27), a governadora Raquel Lyra reuniu deputados da bancada federal de Pernambuco, ministros e senadores para apresentar as entregas e os andamentos de projetos e ações estruturantes que estão sendo desenvolvidos pela gestão no Estado. No balanço, foram detalhadas iniciativas em diversas áreas, como saúde, educação, […]
Em evento realizado em Brasília na noite desta quarta-feira (27), a governadora Raquel Lyra reuniu deputados da bancada federal de Pernambuco, ministros e senadores para apresentar as entregas e os andamentos de projetos e ações estruturantes que estão sendo desenvolvidos pela gestão no Estado. No balanço, foram detalhadas iniciativas em diversas áreas, como saúde, educação, segurança pública, políticas para mulheres e segurança hídrica.
No encontro, a chefe do Executivo estadual também dialogou sobre a destinação de emendas da bancada federal para obras estruturadoras do Estado.
“Assim como reunimos a bancada federal por Pernambuco no ano passado, voltamos este ano para uma nova reunião com os deputados, ministros e senadores, e conversamos sobre os projetos estruturantes que estão sendo construídos no nosso Estado e necessitam do apoio dos nossos parlamentares. Temos a confiança de que esses pleitos serão atendidos pela bancada, que nunca nos faltou ao longo desses quase dois anos de gestão. Este é um novo momento para Pernambuco e contamos com essa base para a alocação de recursos no desenvolvimento do Estado”, destacou a governadora Raquel Lyra.
Obras estratégicas para o Estado, tanto pela garantia de desenvolvimento como em volume de verbas, estiveram na pauta do encontro, como o Arco Metropolitano e a Escola de Sargentos.
A gestora também debateu com a bancada sobre a alocação de recursos para os projetos, valores para serem complementados no montante que o Estado já possui para os investimentos das ações. Entre algumas iniciativas feitas pela atual gestão, está a captação de empréstimos, essencial para dar celeridade às obras.
“Foi uma reunião muito produtiva, mostrando que a bancada está sensível com relação aos grandes projetos do Governo do Estado. É um novo momento na questão das emendas e estamos unidos pela destinação de recursos aos projetos prioritários para o nosso desenvolvimento”, afirmou o deputado federal Augusto Coutinho, coordenador da bancada pernambucana na Câmara Federal.
A governadora também destacou a requalificação nas rodovias do Estado, com várias delas já entregues; a redução no número de Mortes Violentas Intencionais desde maio no Estado; a implantação do bilhete único nos ônibus em toda a Região Metropolitana; as obras de requalificação dos aeroportos de Serra Talhada, Salgueiro e Fernando de Noronha; as reformas nos hospitais estaduais, como acontece no Hospital da Restauração, e a política de habitação social através de entregas feitas pelo programa Morar Bem PE.
“Estive no Hospital da Restauração e testemunhei que os recursos que os senadores e os deputados federais destinaram à unidade, na ordem de R$ 20 milhões, foram muito bem empregados na melhoria do serviço público”, pontuou o senador Fernando Dueire.
O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, ressaltou a importância da atuação coletiva para ajudar o estado. “Esse gesto tem um simbolismo importante e, sobretudo, aumenta nosso compromisso e nosso comprometimento de poder destinar recursos para ajudar Pernambuco”, registrou.
Participaram da reunião os ministros da Pesca e Aquicultura, André de Paula, e de Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, e os senadores Teresa Leitão e Humberto Costa. Os deputados federais presentes foram Clodoaldo Magalhães, Fernando Filho, Waldemar Oliveira, Túlio Gadêlha, Fernando Rodolfo, Mendonça Filho, Pastor Eurico, Carlos Veras, Iza Arruda, André Ferreira, Renildo Calheiros, Felipe Carreras, Coronel Meira, Eduardo da Fonte, Lula da Fonte, Ossesio Silva, Eriberto Medeiros e Guilherme Uchoa. O ex-ministro e ex-senador Armando Monteiro Filho também compareceu ao encontro.
Acompanharam ainda a reunião os secretários estaduais Fabrício Marques (Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional), Simone Nunes (Desenvolvimento Urbano e Habitação), Diogo Bezerra (Mobilidade e Infraestrutura), Almir Cirilo (Recursos Hídricos e Saneamento), Túlio Vilaça (Casa Civil) e Rodolfo Costa Pinto (Comunicação), além do presidente da Compesa, Alex Campos.
A Câmara Municipal de Itapetim atingiu o índice de 89,46% de conformidade no envio de informações ao Portal da Transparência, segundo o relatório oficial do Programa Nacional de Transparência Pública 2025. Com esse resultado, a Câmara recebeu a classificação Ouro. “Isso evidencia o compromisso da Casa José Jordão Neto com a transparência, a responsabilidade fiscal […]
A Câmara Municipal de Itapetim atingiu o índice de 89,46% de conformidade no envio de informações ao Portal da Transparência, segundo o relatório oficial do Programa Nacional de Transparência Pública 2025.
Com esse resultado, a Câmara recebeu a classificação Ouro.
“Isso evidencia o compromisso da Casa José Jordão Neto com a transparência, a responsabilidade fiscal e o respeito ao cidadão, cumprindo os critérios exigidos pelo Tribunal de Contas de Pernambuco”, diz o Legislativo em nota.
O presidente da Câmara, Júnio Moreira, destacou a importância do resultado. “Transparência é pilar fundamental para qualquer gestão pública que respeita sua população. Esse reconhecimento demonstra que a Câmara de Itapetim trabalha com seriedade, responsabilidade e compromisso com o interesse coletivo. Seguiremos firmes, valorizando a boa política e o respeito aos recursos públicos.”
Na noite desta sexta-feira (13), a campanha da prefeita Nicinha Melo, ao lado de Djalma das Almofadas, comandou um arrastão. A organização falou em “evento histórico que reuniu mais de 9 mil pessoas, segundo estimativas de especialistas em política regional”. O evento foi promovido pela Coligação Juntos Para o Trabalho Continuar. Além da prefeita e […]
Na noite desta sexta-feira (13), a campanha da prefeita Nicinha Melo, ao lado de Djalma das Almofadas, comandou um arrastão.
A organização falou em “evento histórico que reuniu mais de 9 mil pessoas, segundo estimativas de especialistas em política regional”.
O evento foi promovido pela Coligação Juntos Para o Trabalho Continuar.
Além da prefeita e de seu candidato a vice, a famosa carreta DD Motos fez uma aparição. O deputado estadual Danylo Godoy também marcou presença, mostrando seu apoio à coligação. Candidatos a vereadores e outras lideranças políticas locais também participaram.
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.
Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.
A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.
Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.
Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.
Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).
A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.
Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.
No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.
Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.
Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.
Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:
“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.
[…]
A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.
[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””
Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.
Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.
Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.
Só quem tiver ordem de prisão preventiva por representar riscos deve continuar preso A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) que solte todas as pessoas cujas prisões foram decretadas somente em razão de condenação em segunda instância. De acordo com a decisão da ministra, o […]
Só quem tiver ordem de prisão preventiva por representar riscos deve continuar preso
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) que solte todas as pessoas cujas prisões foram decretadas somente em razão de condenação em segunda instância.
De acordo com a decisão da ministra, o TRF-4 deve analisar “imediatamente” todas as prisões ordenadas somente pelo fato de as condenações terem sido confirmadas. Ainda segundo a decisão, só poderá ser mantido preso quem tiver outra ordem de prisão preventiva por representar riscos.
Com sede em Porto Alegre (RS), o TRF-4 é o tribunal de segunda instância responsável por julgar os recursos da Operação Lava Jato. A decisão de Cármen Lúcia foi tomada nesta quinta-feira (21) e enviada nesta sexta (22) ao tribunal. Procurado, o TRF-4 informou ainda que ainda não foi comunicado oficialmente da decisão.
Cármen Lúcia é relatora de um habeas corpus que questiona a súmula 122 do TRF-4, segundo a qual as prisões passaram a ser automáticas após condenação em segunda instância.
No último dia 7, o STF derrubou a possibilidade de prisão após segunda instância. Por 6 votos a 5, os ministros entenderam que a prisão de uma pessoa condenada só pode ser decretada após o trânsito em julgado, isto é, quando se esgotarem todas as possibilidades de recursos a todas as instâncias da Justiça.
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