Notícias

PM autor do feminicídio em Santa Cruz é encontrado morto em Princesa Isabel-PB

Por André Luis

Polícia suspeita de suicídio

Na tarde desta sexta-feira (11), o PM Jonatha Diniz, autor do feminicídio em Santa Cruz da Baixa Verde, foi encontrado morto na zona rural de Princesa Isabel, na Paraíba.

O Feminicídio ocorreu no início da tarde desta quinta-feira (10), na Rua Manoel da Cruz, na Encruzilhada, no dia do aniversário da vítima, Karine Rangel, filha do médico Rubens Rangel.

O acusado pelo crime foi o seu ex-companheiro, Jonatha Diniz, era Policial lotado no Batalhão de Arcoverde. Eles residiam juntos, mas estariam separados, devido à quantidade de brigas entre eles, por ciúmes.

O Delegado Edson Augusto, a frente das delegacias de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde afirmou, mais cedo ao blog que ao contrário do que sinalizou em rede social, Jonatha, ainda não havia se entregado à polícia.

Ela foi morta com vários tiros que a atingiram em várias partes do corpo, inclusive na cabeça. “O autor do crime não se entregou e tomou destino ignorado após ter assassinado a vítima. Um crime brutal, frio e sem fornecer qualquer chance de defesa a vítima”, disse o Delegado.

Em um grupo de WhatsApp ele assumiu a autoria do crime contra a ex-companheira por  ciúmes. “Comandos, a vida da gente é imprevisível, pedi muito a ela que não me provocasse, que pensasse na menina, mas ela não teve cabeça e nem muito menos eu tive. Vou me apresentar”, finalizou.

Na tarde desta sexta-feira, o Portal Nayn Neto recebeu informações que a PMPB já estava no local, com o corpo do PM. Lugar conhecido por Macambira, próximo ao Distrito de Lagoa de São João.

Ainda segundo o Portal Nayn Neto, todas as informações foram confirmadas pela Polícia Militar.

Outras Notícias

Defesa faz perícia própria e desiste de suspender inquérito para investigar Temer

G1 O advogado Gustavo Guedes, que integra a defesa de Michel Temer, disse nesta segunda-feira (22) que a defesa não vê mais necessidade de o plenário do Supremo Tribunal Federal julgar o pedido de suspensão do inquérito que investiga o presidente. Segundo ele, a defesa contratou uma perícia própria que constatou 70 “pontos de obscuridade” […]

G1

O advogado Gustavo Guedes, que integra a defesa de Michel Temer, disse nesta segunda-feira (22) que a defesa não vê mais necessidade de o plenário do Supremo Tribunal Federal julgar o pedido de suspensão do inquérito que investiga o presidente.

Segundo ele, a defesa contratou uma perícia própria que constatou 70 “pontos de obscuridade” na gravação da conversa entre Temer e Joesley Batista, na qual a Procuradoria Geral vê indício de cometimento, pelo presidente, de crimes de obstrução à Justiça, corrupção passiva e organização criminosa. Na conversa, o empresário faz relatos de crimes a Temer, sem que nenhuma providência tivesse sido tomada.

Guedes disse que, como a defesa tem segurança de o áudio é “imprestável”, quer agora que o inquérito prossiga para “provar a inocência” do presidente.

Ele deu as declarações depois de ser recebido numa audiência de 15 minutos no gabinete do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo.

“Nós contratamos uma perícia particular no final de semana. O Dr. (Antônio Cláudio) Mariz [dono do escritório de advocacia que defende Temer] contratou uma perícia em São Paulo. Nós nos sentimos atendidos com o pedido da perícia atendido e, portanto, vemos a desnecessidade de suspender (o inquérito). O presidente a partir do resultado dessa nossa perícia o presidente quer que essa situação seja esclarecida o mais rapidamente possível. (…) O presidente quer dar essa resposta ao país o mais rapidamente possível”, disse Guedes.

Gustavo Guedes afirmou que a única prova do inquérito contra Temer é o áudio e que, na avaliação da defesa, o material é “imprestável”.

“A defesa do presidente contratou uma perícia e a perícia no final de semana verificou que não havia 50, nem 14 pontos de edição, e sim 70 pontos de obscuridade no material. Nós fizemos agora um pedido dizendo o seguinte: já que nós temos agora o resultado de um trabalho que a gente confia, nós queremos que esse inquérito se ultime o mais rapidamente possível. (…) O importante é que em relação ao presidente a prova que há é o áudio, não há nada mais. E esse áudio, segundo as perícias, é na nossa avaliação imprestável”, disse.

Homem morre em acidente na PE-390 em Serra Talhada

Após um acidente com vítima fatal no último domingo (27) na PE-365, Serra Talhada voltou a registrar acidente grave na noite desta segunda-feira (28). Segundo informações do Farol de Notícias, um veículo de passeio capotou na PE-390, que liga Serra Talhada ao município de Floresta. Um homem de 31 anos morreu no local, após ficar preso entre […]

Após um acidente com vítima fatal no último domingo (27) na PE-365, Serra Talhada voltou a registrar acidente grave na noite desta segunda-feira (28).

Segundo informações do Farol de Notícias, um veículo de passeio capotou na PE-390, que liga Serra Talhada ao município de Floresta. Um homem de 31 anos morreu no local, após ficar preso entre as ferragens.

O óbito foi atestado pelo Serviço de Urgência e Emergência (SAMU) que chegou primeiro ao local do acidente. Após a perícia da Polícia Civil, o corpo foi retirado de dentro do veículo.

O impacto foi tamanho, que o carro ficou atravessado impedindo o tráfego na pista. A vítima ficou sob os cuidados do Instituto Médico Legal (IML).

Recife: sobrepreço apontado pelo TCE foi de R$ 646 mil. Ainda assim, Prefeitura questiona

Do JC Uma análise técnica realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) apontou um suposto superfaturamento de R$ 646 mil na compra de livros destinados a professores por parte da prefeitura do Recife. O estudo é preliminar e ainda não foi julgado pelo órgão fiscalizador. A gestão municipal diz que não há superfaturamento, e que […]

Segundo o relatório, publicado em setembro de 2024, o valor do material didático destinado aos professores seria cinco vezes maior do que os livros destinados aos alunos, “sem grandes diferenças que o justifiquem”. A empresa fornecedora dos materiais é a MindLab.

De acordo com o estudo, o material destinado aos alunos contém um livro do aluno para primeiro semestre, um livro do aluno para segundo semestre, um livro da família, um kit de jogos chamado de “jogateca” e uma caixa/embalagem, ao custo de R$ 58 por aluno.

Já o pacote dos docentes contém o mesmo material acima, acrescido de um livro do professor para primeiro semestre e um livro do professor segundo semestre, ao custo de R$ 310,94 por professor.

De acordo com os auditores, o valor razoável máximo para o kit dos professores seria de R$ 116. O valor cobrado no contrato, portanto, acarretaria num superfaturamento de R$ 194,94 por unidade.

Ao todo, 3.317 docentes receberam o material, conforme a própria secretaria municipal de Educação informou. Sendo assim, o valor total excedente seria de R$ 646.615,98 ao longo dos dois anos de contrato, 2023 e 2024.

Auditoria anterior citou R$ 3 milhões

Um auditoria realizada pelo mesmo TCE-PE em fevereiro de 2024 mencionava que a prefeitura teria pago R$ 3.438 por kit para cada professor, e que 300 docentes receberiam o pacote. Esse cálculo resultaria num sobrepreço de R$ 3.327.600,00, somando materiais didáticos e uso da licença metodológica, que também estaria sendo superfaturada neste primeiro estudo. Esse valor chegou a ser divulgado por alguns veículos de imprensa.

Contudo, a defesa da prefeitura do Recife esclareceu ao TCE-PE que a licitação mencionava 300 escolas para recebimento dos kits, e não 300 professores. Isso reduziu o preço unitário dos kits dos docentes para os R$ 310,94 utilizados no cálculo final. Embora menor, o valor ainda aponta para um suposto sobrepreço.

“Mesmo após adotar-se a retificação trazida pela Defesa, permanece a existência do superfaturamento em relação ao Material Didático do Professor, tendo em vista que, conforme já demonstrado no Relatório de Auditoria, a diferença de preços entre esse material e o do aluno não encontra justificativa na diferença entre os itens que compõem esses materiais, pois se diferem em apenas 02 (dois) livros”, diz a nota técnica.

A corte de Contas também identificou, nesse novo estudo, não haver sobrepreço na licença para uso metodológico, como mencionava a primeira auditoria.

O que diz a prefeitura

A prefeitura informou que já havia apresentado ao TCE um esclarecimento sobre a quantidade de professores, defendeu que não houve superfaturamento e alegou que o documento do tribunal “cometeu um equívoco”.

“Outro ponto importante a ser destacado é que a comparação de preços no relatório é feita em relação ao material do estudante, que é totalmente diferente do professor e a comparação deveria feita a materiais similares no mercado ou de outra forma, o que não ocorreu neste caso, levando a uma conclusão equivocada no relatório. A pasta reforça o compromisso com a legalidade dos processos e com o trabalho voltado para a aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes”, diz a nota.

Posteriormente, após a publicação desta reportagem, a gestão João Campos enviou uma segunda nota, afirmando que o o resultado da nota técnica do TCE “também está equivocado”, questionando o método usado pelo tribunal. Leia na íntegra:

A Prefeitura do Recife ressalta, por meio da Secretaria de Educação, que é importante destacar que a própria equipe de auditoria reconheceu que cometeu um equívoco no relatório original, que foi objeto da reportagem que foi divulgada hoje em um blog. Porém, o número de materiais não é exatamente 3.317, pois ele pode ser utilizado por todos os professores da rede de unidades de ensino, portanto um volume ultrapassa 4.000 profissionais.

Além disso a “nova” conclusão da auditoria de sobrepreço também está equivocada pois o parâmetro utilizado pela equipe do TCE-PE é uma presunção, sem embasamento técnico ou estudo de mercado, de que o material do professor deveria ser duas vezes o preço do material do estudante. Essa presunção além de não fundamentada, está incorreta pois são materiais totalmente diferentes, com processo e custos de desenvolvimento diferentes, portanto não comparáveis.

O preço do material do professor é superior, pois não é apenas um livro, mas inclui também um desenvolvimento diferente e outros custos específicos para os professores, como por exemplo, acesso dos profissionais à plataforma do programa, é diferenciado.

O jornalista Igor Maciel deu mais detalhes sobre a questão na Coluna Cena Política, do JC:

 

Ver esta publicação no Instagram

 

Uma publicação partilhada por Jornal do Commercio PE (@jc_pe)

Justiça suspende eleição antecipada na Câmara de Vereadores de Itapetim

Do Blog TV Umburanas O Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio do Plantão Judiciário de Afogados da Ingazeira, concedeu, na manhã deste sábado (28), uma medida liminar suspendendo a realização da eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapetim referente ao biênio 2027/2028. A decisão atende à ação movida pelos vereadores […]

Do Blog TV Umburanas

O Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio do Plantão Judiciário de Afogados da Ingazeira, concedeu, na manhã deste sábado (28), uma medida liminar suspendendo a realização da eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapetim referente ao biênio 2027/2028.

A decisão atende à ação movida pelos vereadores Mário José Soares Costa Cavalcanti, Maria Edilene Lopes e Niedson Carlos de Araújo, que questionaram a legalidade do edital de convocação emitido pela Mesa Diretora da Câmara.

Os autores argumentaram que a antecipação da eleição, marcada para ocorrer junto com a escolha dos dirigentes do biênio 2025/2026 no próximo dia 1º de janeiro, viola princípios constitucionais, como o republicano e o democrático. Segundo a ação, essa prática impede a atualização da representatividade política e contraria decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7350, 7743 e 7733, que reforçam a necessidade de respeito ao princípio da contemporaneidade nas eleições legislativas.

Decisão Judicial

O juiz plantonista Carlos Henrique Rossi acolheu os argumentos dos autores e concedeu a tutela de urgência, determinando que a Câmara Municipal se abstenha de realizar a eleição para o biênio 2027/2028. Em sua decisão, o magistrado destacou que tanto a Lei Orgânica do Município de Itapetim quanto o Regimento Interno da Câmara estabelecem que as eleições devem ocorrer apenas para o mandato subsequente, não havendo respaldo legal para a antecipação.

Além disso, o juiz ressaltou que a realização de eleições antecipadas enfraquece o controle político e compromete o regime democrático, criando precedentes que afrontam os princípios republicano e democrático previstos na Constituição Federal. Caso a decisão seja descumprida, foi fixada uma multa de R$ 100.000,00, a ser aplicada pessoalmente ao presidente da solenidade.

Repercussão e contexto

A medida liminar interrompe uma prática que, segundo os autores, compromete a transparência e a representatividade do Legislativo municipal. O Ministério Público manifestou-se favorável à suspensão, reforçando que a contemporaneidade das eleições é essencial para assegurar a renovação política em períodos condizentes com a conjuntura vigente.

A Câmara Municipal de Itapetim ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão. O processo segue agora para redistribuição ao juízo natural, onde terá continuidade após o plantão judicial.

Transparência Pública: após reanálise, Município de Itapetim obtém SELO OURO em Licitações e Contratos de 2025

Itapetim tinha apresentado problemas no site, que foram sanados Após a divulgação do resultado preliminar da Avaliação de Transparência em Licitações e Contratos Públicos – Exercício 2025, na última semana, que atribuiu ao Município de Itapetim o índice de conformidade de 87%, com classificação correspondente ao Selo Prata de Transparência, o município apresentou pedido de […]

Itapetim tinha apresentado problemas no site, que foram sanados

Após a divulgação do resultado preliminar da Avaliação de Transparência em Licitações e Contratos Públicos – Exercício 2025, na última semana, que atribuiu ao Município de Itapetim o índice de conformidade de 87%, com classificação correspondente ao Selo Prata de Transparência, o município apresentou pedido de reanálise, acompanhado de informações complementares e documentação destinada à revisão dos critérios inicialmente avaliados.

Durante a nova análise técnica, verificou-se que, no momento da avaliação original, o endereço eletrônico utilizado para acesso ao portal oficial do município encontrava-se desatualizado na base de consulta utilizada pelo sistema de busca assistido. Em razão dessa inconsistência, não foi possível localizar e validar parte das publicações disponibilizadas em sítio eletrônico próprio da Prefeitura Municipal, circunstância que impactou negativamente a pontuação atribuída ao critério relacionado à transparência ativa e à divulgação institucional.

Após o recebimento do endereço eletrônico atualizado, encaminhado pelo Município de Itapetim, foi realizada nova verificação técnica, oportunidade em que restou comprovado que as publicações referentes aos procedimentos licitatórios e contratos administrativos encontravam-se regularmente disponibilizadas em portal eletrônico próprio, em conformidade com os critérios estabelecidos na metodologia da avaliação.

A revalidação das informações permitiu o reconhecimento da conformidade do referido critério, resultando na revisão da pontuação anteriormente atribuída.

Em razão da reanálise técnica e da validação das informações complementares apresentadas, o Município de Itapetim passou a alcançar índice de conformidade de 95%, fazendo jus à classificação correspondente ao SELO OURO DE TRANSPARÊNCIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS – EXERCÍCIO 2025.

A presente revisão decorre exclusivamente da identificação de informações que não puderam ser localizadas na avaliação inicial em razão da utilização de endereço eletrônico desatualizado, não representando alteração da metodologia aplicada, mas sim o reconhecimento de evidências posteriormente comprovadas e devidamente validadas pela equipe técnica.

Dessa forma, fica retificado o resultado anteriormente divulgado, passando o Município de Itapetim a constar oficialmente como detentor do SELO OURO DE TRANSPARÊNCIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS 2025, com índice final de conformidade de 95%.

Dessa forma o município de Itapetim passa a integrar a lista de cidades SELO OURO 2025, em conjunto com as cidades de Tabira, Tuparetama e São José do Egito na região do Pajeú, e, Ouro Velho e Amparo no Cariri, alem das Câmaras Municipais de Tuparetama, Brejinho e Ouro Velho.