Pleno do TCE reforma decisão e julga legais contratações de Duque e Secretários
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quarta (31) Recurso Ordinário interposto por Edmar Júnior, Josenildo André Barboza, Luciano Duque (prefeito de Serra Talhada), Luiz Aureliano de Carvalho Filho, Márcia Conrado e Renato Godoy Inácio, gestores da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, durante o exercício financeiro de 2014.
Eles questionaram o teor do o Acórdão TC nº 0282/17, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas que julgou ilegais 229 contratações temporárias sob a responsabilidade dos recorrentes. Acolhendo os termos do voto do Relator, o Tribunal Pleno, à unanimidade, invocando os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, conheceu o Recurso Ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento.
Assim, foi reformado o Acórdão TC nº 0282/17, prolatado pela Segunda Câmara do Tribunal em sede do Processo TC nº 1407606-8, Admissão de Pessoal, julgar legais as 229 contratações temporárias, realizadas entre julho e setembro do exercício de 2014, pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada.
A decisão ainda afastou as multas que foram aplicadas naquela deliberação a Renato Godoy Inácio ,então Secretário de Administração e Márcia Conrado, Secretária de Saúde, função que ainda desempenha.