Pleno do TCE mantém multa a Cida Oliveira após auditoria sobre contribuição previdenciária em 2013
Por Nill Júnior
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) manteve o julgamento regular, com ressalvas, objeto de auditoria especial, no que trata das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social do exercício financeiro de 2013 da prefeita de Solidão, Cida Oliveira, bem como a multa no valor de R$ 4 mil.
Trata-se de Auditoria Especial, realizada com o objetivo de verificar a regularidade do recolhimento das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social, referentes aos exercícios financeiros de 2013 e 2014 (este último, até a competência de 09/2014) pela Prefeitura Municipal de Solidão. A informação é do Afogados On Line.
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.
Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Entre outros temas argumentados, trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.
Em defesa, Evandroargumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.
Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.
“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.
O processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.
Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.
As causas de inelegibilidade apontadas em desfavordo impugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”, da Lei Complementar nº 64/90.
Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e
Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.
Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.
Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.
Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.
2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:
a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e
b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.
3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colação aos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.
Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.
E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.
Governador comandou solenidade, nesta quarta, em comemoração aos 50 anos do voo da TAP entre Recife e Lisboa O Governo de Pernambuco celebrou, nesta quarta-feira (19.04), os 50 anos de uma parceria que vem contribuindo significativamente para o desenvolvimento do turismo e da economia no Estado. Com meio século de operação, o voo Recife-Lisboa da […]
Governador comandou solenidade, nesta quarta, em comemoração aos 50 anos do voo da TAP entre Recife e Lisboa
O Governo de Pernambuco celebrou, nesta quarta-feira (19.04), os 50 anos de uma parceria que vem contribuindo significativamente para o desenvolvimento do turismo e da economia no Estado. Com meio século de operação, o voo Recife-Lisboa da TAP Portugal foi a primeira conexão internacional direta da capital pernambucana. Apenas nos primeiros dois meses deste ano, a companhia portuguesa já contabilizou um incremento de 144% nas reservas de viagens para 2017. Durante a solenidade, realizada no Palácio do Campo das Princesas, no Recife, foi inaugurado um selo personalizado dos Correios, além de uma placa de bronze a ser instalada no Aeroporto Internacional do Recife. Diversas personalidades públicas e empresariais também foram homenageadas durante o ato, com o recebimento de medalha alusiva à passagem.
Para o governador Paulo Câmara, o aniversário dessa conexão representa um marco importante cultural e econômico para o Estado, além de contribuir para a expansão do turismo entre os dois continentes. “É muito bom poder comemorar esse momento, porque ele prova que Recife é, hoje, um polo estratégico no turismo brasileiro e mundial. E a TAP é uma grande parceira que nos ajuda a divulgar o nosso Estado, o nosso patrimônio histórico e cultural, nossas belezas naturais. Isso mostra que Pernambuco, em parceria com a companhia, tem condições de ter uma interligação com o mundo todo, atraindo muitos negócios, empregos e garantindo um desenvolvimento da forma que a gente quer”, ressaltou Paulo.
Atualmente, o voo Recife–Lisboa é operado através da aeronave A330 da TAP, que conta com 263 assentos e registra uma taxa média de ocupação de 81%. Em 2016, 13,2 mil turistas portugueses desembarcaram na no Estado. Já neste ano, apenas nos três primeiros meses neste ano, 32 mil passageiros fizeram essa conexão.
“Para nós que fazemos o Governo, é uma alegria muito grande poder comemorar 50 anos dessa ligação, que só tem gerado bons frutos para a conectividade entre pernambucanos e portugueses. A TAP acreditou e apostou no nosso Estado, lá atrás, para sermos porta de entrada do Nordeste. Então, nós só temos a agradecer por esses milhares de desembarques realizados anualmente. O nosso objetivo é avançar ainda mais, propor novos desafios e garantir ao nosso povo a oportunidade de conhecer o mundo, partindo do nosso aeroporto”, ressaltou o secretário de Turismo, Esportes e Lazer de Pernambuco, Felipe Carreras.
Foto: Wagner Ramos/SEI
Com o significativo aumento do número de reservas para este ano na capital, a companhia portuguesa já prevê reforço com mais um voo semanal durante o próximo verão, e anunciou ainda que, entre junho e outubro, os voos para Recife passarão a ser diários. “A gente percebeu que quem viaja a Pernambuco, sempre volta outras vezes. Então, nós ficamos felizes em oferecer condições, não só apenas para atender essa demanda, mas para ampliar a oferta de voos. Os investimentos serão feitos, projetando o futuro que nós queremos para a empresa”, afirmou o vice-presidente de Marketing da TAP, Abílio Martins.
Durante o mês de abril, os passageiros de todos os voos operados TAP vão conferir uma matéria de capa da revista de bordo da companhia, a UP, sobre os destinos turísticos, a gastronomia, cultura e os encantos de Pernambuco com impacto médio de um milhão de passageiros/mês. Também em abril, será veiculado o vídeo institucional do turismo de Pernambuco nos voos da TAP. O vídeo mostra os destinos turísticos pernambucanos.
Presente na solenidade, o prefeito do Recife, Geraldo Julio, destacou a importância do voo para a movimentação turística da cidade, que representa uma das principais conexões entre o Brasil e a Europa. “Nós somos a única cidade do Nordeste a ter ligação direta com todas as capitais da região. E isso significa que servimos a milhões de nordestinos e europeus que desejam fazer esse intercâmbio, gerando emprego e oportunidades para o povo”, pontuou o prefeito.
Entre as personalidades do Estado que foram homenageadas por terem contribuído com o fomento do voo da TAP estavam o presidente do grupo JCPM, João Carlos Paes Mendonça, representado por Jaime Queiroz Filho, vice-presidente da instituição; Alberto Ferreira da Costa, Provedor do Real Hospital Português; Celso Stanford , do Gabinete Português de Leitura; Luís José Guimarães, do Clube Português do Recife; Armênio Dias, Restaurante Leite; e Zeferino Ferreira da Costa, representado por seu filho, João Ferreira da Costa da Casa Pernambuco no Porto.
A Secretaria de Saúde de Itapetim, por meio da Vigilância em Saúde, atingiu 93% das metas estipuladas pelo Ministério da Saúde no Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) em 2023. Esse desempenho colocou Itapetim em destaque, figurando entre os oito municípios de Pernambuco que cumpriram 12 metas e conquistando o 1º […]
A Secretaria de Saúde de Itapetim, por meio da Vigilância em Saúde, atingiu 93% das metas estipuladas pelo Ministério da Saúde no Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) em 2023.
Esse desempenho colocou Itapetim em destaque, figurando entre os oito municípios de Pernambuco que cumpriram 12 metas e conquistando o 1º lugar na X Regional de Saúde composta por 12 municípios.
Entre os indicadores trabalhados estão o registro de óbitos e nascimentos nos sistemas do Ministério da Saúde, o monitoramento da qualidade da água para consumo humano, o diagnóstico e tratamento de doenças negligenciadas, e o acompanhamento da vacinação de crianças menores de um ano, entre outros.
“Esse resultado é fruto de ações integradas com a Atenção Primária e do comprometimento do Governo Municipal que tem apoiado de forma decisiva a saúde pública. Mais uma vez, Itapetim demonstra que investir em saúde é investir em qualidade de vida para sua população”, destacou a assessoria em nota.
A Polícia Federal enviou, ontem, ao Supremo Tribunal Federal (STF), um relatório complementar contendo o áudio que detalha o plano de assassinato de autoridades para reverter a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022 e impedir a posse de Lula (PT). Os dados colhidos no telefone celular de Wladimir Soares, um policial […]
A Polícia Federal enviou, ontem, ao Supremo Tribunal Federal (STF), um relatório complementar contendo o áudio que detalha o plano de assassinato de autoridades para reverter a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022 e impedir a posse de Lula (PT).
Os dados colhidos no telefone celular de Wladimir Soares, um policial federal que integrava o grupo golpista de aliados de Bolsonaro, foram periciados pela PF após a prisão dele às vésperas do G20, em novembro do ano passado. Soares não só trabalhava na PF como integrava o grupo que fazia a segurança do Planalto. Ele repassava informações aos golpistas sobre a agenda do presidente Lula, após a vitória do petista em 2022.
O material foi periciado pela PF que, dada a gravidade do conteúdo, decidiu fazer um adendo ao relatório final já enviado ao STF, dando ciência à Corte e à PGR (Procuradoria-geral da República) sobre as gravações. O que foi encontrado com o policial federal é tão grave que levou à produção do novo relatório, documento que é basicamente centrado nos achados dele.
Segundo os investigadores, o policial federal “admitiu, em mensagem de áudio, que integrava uma equipe de operações especiais, que estava pronta para defender o então presidente Jair Bolsonaro, com um poder de fogo elevado para, em suas próprias palavras, ‘empurrar quem viesse à frente’.” O material foi revelado em reportagem do Jornal Nacional.
Mais 2.354 casos de Covid-19 e 58 mortes de pacientes com o novo coronavírus foram confirmados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) neste sábado (10). Com os novos registros, Pernambuco passou a totalizar 368.700 pacientes infectados e 12.744 óbitos, confirmados desde março de 2020. Do total de novos casos registrados, 163 (7%) são de pacientes […]
Mais 2.354 casos de Covid-19 e 58 mortes de pacientes com o novo coronavírus foram confirmados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) neste sábado (10). Com os novos registros, Pernambuco passou a totalizar 368.700 pacientes infectados e 12.744 óbitos, confirmados desde março de 2020.
Do total de novos casos registrados, 163 (7%) são de pacientes que desenvolveram a Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) e precisaram ser internados. O total desses quadros, desde o início da pandemia, chegou a 37.552.
Os outros 2.191 (93%) pacientes tiveram casos moderados ou leves. Nessas ocasiões, não é necessário internação. Há, também, casos em que as pessoas são assintomáticas ou que descobriram terem sido infectados depois que estavam curadas. São, ao todo, 331.148 casos desse tipo.
O governo também informou que as mortes confirmadas neste sábado (10) ocorreram entre 26 de setembro de 2020 e a sexta-feira (9).
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