Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

PGR opina pela citação de Robinho no processo que trata do cumprimento da pena no Brasil

Publicado em Notícias por em 27 de fevereiro de 2023

Manifestação foi a pedido de ministra do STJ; para órgão ministerial não há impedimento legal para a transferência da execução da pena

Em manifestação enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos defendeu a citação do ex-jogador de futebol Robson de Souza (conhecido como Robinho) no processo de homologação da sentença da Justiça italiana que o condenou a 9 anos de reclusão pelo crime de estupro coletivo. 

Diante da impossibilidade de extradição de Robinho, a Itália pediu ao STJ para homologar a decisão que condenou o ex-atleta, para que a pena seja cumprida no Brasil. A manifestação foi em resposta a pedido da ministra relatora do caso, Maria Thereza de Assis.

Ao defender a citação, que é a primeira fase do processo de homologação, Carlos Frederico menciona a discussão doutrinária sobre a possibilidade ou não de transferência da execução da pena imposta a brasileiros natos por crimes cometidos em outros países. 

Discute-se juridicamente trecho da Lei 13.445/2017 cuja previsão é de que nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, a autoridade competente poderá solicitar ou autorizar a transferência de execução da pena, desde que observado o princípio do non bis in idem (não aplicar duas penas sobre o mesmo delito).

O subprocurador-geral da República destaca que, em decisão recente, o STJ adotou o entendimento de que o brasileiro nato pode cumprir pena privativa de liberdade imposta por órgão estrangeiro, no Brasil. 

A única condição legal para a transferência de execução da pena é a solicitação pelo país responsável pela condenação. Nesse contexto, Carlos Frederico Santos frisa que “inexistentes quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro, o requerido há de ser citado nos endereços indicados para apresentar contestação”.

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: