PGR opina pela citação de Robinho no processo que trata do cumprimento da pena no Brasil
Manifestação foi a pedido de ministra do STJ; para órgão ministerial não há impedimento legal para a transferência da execução da pena
Em manifestação enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos defendeu a citação do ex-jogador de futebol Robson de Souza (conhecido como Robinho) no processo de homologação da sentença da Justiça italiana que o condenou a 9 anos de reclusão pelo crime de estupro coletivo.
Diante da impossibilidade de extradição de Robinho, a Itália pediu ao STJ para homologar a decisão que condenou o ex-atleta, para que a pena seja cumprida no Brasil. A manifestação foi em resposta a pedido da ministra relatora do caso, Maria Thereza de Assis.
Ao defender a citação, que é a primeira fase do processo de homologação, Carlos Frederico menciona a discussão doutrinária sobre a possibilidade ou não de transferência da execução da pena imposta a brasileiros natos por crimes cometidos em outros países.
Discute-se juridicamente trecho da Lei 13.445/2017 cuja previsão é de que nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, a autoridade competente poderá solicitar ou autorizar a transferência de execução da pena, desde que observado o princípio do non bis in idem (não aplicar duas penas sobre o mesmo delito).
O subprocurador-geral da República destaca que, em decisão recente, o STJ adotou o entendimento de que o brasileiro nato pode cumprir pena privativa de liberdade imposta por órgão estrangeiro, no Brasil.
A única condição legal para a transferência de execução da pena é a solicitação pelo país responsável pela condenação. Nesse contexto, Carlos Frederico Santos frisa que “inexistentes quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro, o requerido há de ser citado nos endereços indicados para apresentar contestação”.



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