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PGJ-PE alerta sobre providências específicas para retorno seguro às aulas presenciais

Por André Luis

Atenta ao período de retorno às aulas presenciais, que se iniciou na segunda-feira (5), a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco expediu a Recomendação nº 11/2021 para orientar a promotores e promotoras de Justiça de todo o Estado a adotarem as providências específicas para que sejam cumpridas as normas sanitárias nas unidades de ensino, públicas e privadas, para garantir a segurança de estudantes e professores diante da pandemia de Covid-19.

Na recomendação, o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, lembra que durante o mês de fevereiro de 2021, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça em Defesa da Educação (Caop Educação) realizou reuniões com todos os municípios pernambucanos, nas quais participaram integrantes da Gerência de Normatização da Secretaria de Educação do Estado, gerentes regionais de educação, secretários municipais de Educação, conselhos municipais de Educação e promotores de Justiça. 

O objetivo foi que se elaborassem planejamentos para o retorno seguro às aulas presenciais quando devidamente autorizado pelas autoridades sanitárias.

Assim, gestores públicos e privados devem ser alertados de que são responsáveis por implementar ações que garantam o retorno seguro das aulas presenciais, através da adoção e fiscalização de todos os protocolos de biossegurança setorial educação.

Os planos de ação a serem implementados pelos gestores devem estar devidamente normatizados, de forma a garantir transparência e previsibilidade para a retomada gradual das atividades educacionais nas unidades de ensino. Devem se basear em estudos técnicos, medidas prévias de estruturação física e pedagógicas das escolas, obedecendo, inclusive, aos protocolos de biossegurança contidos no Plano Setorial de Educação do Estado.

Dessa forma, os locais para as aulas presenciais precisam atender rigorosamente às determinações de oferecer material de higiene recomendado (álcool em gel, água, sabão, etc.), exigência de uso de máscaras aos frequentadores, adequação dos espaços físicos para o distanciamento previsto e controlado de alunos entre si e entre eles e os professores, avaliação diagnóstica, medição de temperatura corporal, notificação de casos comprovados de infecção, metodologia pedagógica adequada ao contexto, reforço escolar, fluxos de busca ativa para evitar abandono e evasão, dentre outros aspectos relevantes assim compreendidos pelos gestores educacionais para prevenir o risco de contágio.

Também é necessário que se contemple as ocorrências de atividades remotas, levando em consideração as especificidades do território, a diversidade socioeconômica das famílias e as desigualdades de acesso de alunos e professores.

Por fim, os gestores devem se preocupar com o cumprimento do ano e a carga horária letiva, assim como com o uso de plataformas e outras tecnologias pedagógicas para a garantia plena do direito à educação de todos os alunos matriculados nas redes de ensino estadual e municipal. Acesse a recomendação original aqui.

Outras Notícias

STF envia 10 pedidos de investigação contra Bolsonaro para outras instâncias da Justiça

As decisões seguem o entendimento de que não cabe à Corte processar e julgar autoridades sem foro por prerrogativa de função. Diversos pedidos de investigação do ex-presidente da República Jair Bolsonaro apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) vêm sendo remetidos à Justiça Federal ou à Justiça do Distrito Federal e Territórios, em razão da perda […]

As decisões seguem o entendimento de que não cabe à Corte processar e julgar autoridades sem foro por prerrogativa de função.

Diversos pedidos de investigação do ex-presidente da República Jair Bolsonaro apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) vêm sendo remetidos à Justiça Federal ou à Justiça do Distrito Federal e Territórios, em razão da perda de foro por prerrogativa de função. Segundo a jurisprudência da Corte, o término do mandato extingue a competência penal originária do STF para processar ações referentes a condutas criminosas atribuídas a autoridades no exercício do cargo e em razão dele.

7 de Setembro

Esta semana, a ministra Cármen Lúcia remeteu cinco casos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), para distribuição ao juízo competente na Seção Judiciária do Distrito Federal, que tratam da suposta ameaça ao livre funcionamento do Judiciário e eventual utilização da máquina, de equipamentos e de recursos públicos nos atos antidemocráticos do feriado de 7 de Setembro de 2021. As decisões foram tomadas nas Petições PETs 9910 (apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues), 9911 (Partido Democrático Trabalhista – PDT), 9913 e 9914 (ex-deputado Elias Vaz) e 9918 (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia, Associação de Juízes para a Democracia e o Instituto de Pesquisa e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho).

Segundo as alegações, isso configura, em tese, crimes de atentado contra a ordem constitucional, o Estado de Democrático de Direito e a separação dos poderes, além de delitos tipificados na antiga Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) e no Código Penal.

Motociata e racismo

A mesma determinação foi feita pela ministra na PET 10406, em que o ex-deputado federal Alencar Santana questiona a realização de motociata em Orlando, nos, EUA, e nas PETs 10363 e 10364, que haviam sido apensadas, apresentadas pela deputada federal Sâmia Bomfim e pelo deputado federal Orlando Silva a partir de suposta declaração racista de Bolsonaro a um homem negro que seria seu apoiador.

Difamação

A PET 9804 foi remetida pelo ministro Edson Fachin ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), para encaminhamento posterior a uma das varas criminais da Justiça do DF. Trata-se de queixa-crime em que o senador Randolfe Rodrigues acusa Jair Bolsonaro da prática do crime de difamação em razão de publicação em redes sociais, em julho de 2021, que teria atribuído ao senador a negociação de vacinas Covaxin sem licitação, no contexto da pandemia da covid-19.

Injúria

O ministro Luiz Fux também determinou a remessa da PET 8352 ao TJDFT. Na queixa-crime, a ex-presidente da República Dilma Rousseff alega que Bolsonaro teria ofendido sua honra ao publicar vídeo no Twitter depreciando os trabalhos da Comissão da Verdade e supostamente praticando o crime de injúria.

Eleitora ou eleitor que perdeu o título pode tirar a 2ª via até quinta-feira

Para a emissão do novo documento, é necessário estar quite com a Justiça Eleitoral A eleitora ou o eleitor que perdeu ou teve extraviado seu título eleitoral tem até esta quinta-feira (22), dez dias antes do primeiro turno do pleito, para solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro. […]

Para a emissão do novo documento, é necessário estar quite com a Justiça Eleitoral

A eleitora ou o eleitor que perdeu ou teve extraviado seu título eleitoral tem até esta quinta-feira (22), dez dias antes do primeiro turno do pleito, para solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro. A previsão consta do artigo 52 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral (JE), ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e de leis conexas.

Uma novidade para o pleito deste ano é que, se a eleitora ou o eleitor estiver em situação regular na JE, poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.

Outros documentos para votar

O título eleitoral não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação levando consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.

A cidadã ou o cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem ainda como alternativa ao documento de papel a versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros. Tudo sem a necessidade da ida pessoal ao cartório.

Câmara aprova flexibilização do horário da A Voz do Brasil

Com informações da Agência Brasil – EBC A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (8) por 242 votos a favor, 112 contra e duas abstenções a Medida Provisória (MP) 742/16, que flexibiliza o horário de veiculação nas emissoras de rádio do programa A Voz do Brasil. Pela proposta, as emissoras poderão transmitir o programa entre […]

3a4e03_81a929b184c14148a4edc0eeafff35faCom informações da Agência Brasil – EBC

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (8) por 242 votos a favor, 112 contra e duas abstenções a Medida Provisória (MP) 742/16, que flexibiliza o horário de veiculação nas emissoras de rádio do programa A Voz do Brasil. Pela proposta, as emissoras poderão transmitir o programa entre as 19h e as 21h do mesmo dia. Os destaques da MP ficaram para ser votados nesta quarta (9).

O texto diz ainda que as emissoras que optarem por flexibilizar o horário de transmissão deverão veicular, obrigatoriamente, às 19h, uma inserção informativa sobre o horário de retransmissão do programa. Além da flexibilização, o projeto determina que caberá ao Poder Executivo regulamentar os casos excepcionais de interesse público de flexibilização ou dispensa da transmissão do programa.

A Voz do Brasil foi criada há mais de 80 anos, em 1935. Em 1938 passou a ser transmitido obrigatoriamente entre as 19h e as 20h, exceto aos sábados, domingos e feriados, somente com a divulgação dos atos do Poder Executivo. Atualmente, A Voz do Brasil, além do Executivo, transmite informações do Poder Judiciário, do Senado e da Câmara dos Deputados.

O relator da medida, deputado José Rocha (PR-BA), acatou emendas sugerindo a flexibilização definitiva do programa. O texto proposto por Rocha determinava que a flexibilização do horário valeria apenas para as emissoras comerciais e comunitárias de rádio, mantendo a obrigatoriedade de transmissão às 19h para as emissoras educativas.

Após um acordo, os deputados conseguiram aprovar uma emenda aglutinava global simplificando os critérios para a flexibilização do programa.

Sílvio Costa Filho comemora: foi o nome que mais cresceu para o Senado

O ano de 2025 termina com um saldo positivo para o pré-candidato ao Senado, o ministro de Lula, Silvio Costa Filho (Republicanos). Após nova rodada de pesquisas sobre as eleições de 2026, divulgada nesta quarta-feira, Silvio Costa Filho foi o nome que mais cresceu na corrida ao Senado saltando de 17%, 19% e agora 20%. […]

O ano de 2025 termina com um saldo positivo para o pré-candidato ao Senado, o ministro de Lula, Silvio Costa Filho (Republicanos).

Após nova rodada de pesquisas sobre as eleições de 2026, divulgada nesta quarta-feira, Silvio Costa Filho foi o nome que mais cresceu na corrida ao Senado saltando de 17%, 19% e agora 20%.

Com o novo levantamento, agora da Real Big Data, Silvio obteve 20%, frente a Humberto, que lidera com 23%; e Anderson Ferreira, em terceiro com 18%. Em setembro, o mesmo instituto apontava Silvio com 17% e no começo de dezembro 19%.

Com isso, Costa Filho fecha 2025 consolidando-se como o pré-candidato que mais cresceu nas pesquisas em 2025 a exemplo da Big Data, Opinião e Paraná Pesquisas.

No início do ano, alguns institutos pesquisas colocavam Silvio com 4% a 6% das intenções de voto. Em pouco menos de 12 meses, Silvio mais que dobrou o percentual, apontando um claro potencial de crescimento, apesar de ainda ser um dos candidatos mais desconhecidos ao lado dos pré-candidatos ao Senado, Eduardo da Fonte e Fernando Dueire.

Vale ressaltar que a tendência de crescimento também foi registrada pelo instituto Opinião. Em fevereiro, o Opinião registrou 14,5%. Já em setembro, o mesmo instituto computou 15,9%.

Morre Rodolfo Pontes, ex-secretário de obras de Iguaracy

Acaba de falecer, vitima de um infarto fulminante, Mário Rodolfo Pontes de Albuquerque Rodrigues. Ele tinha 62 anos. Casado com a Professora Ariane Rodrigues, foi Secretário de Obras do município de Iguaracy nos mandatos dos ex-prefeitos Francisco Dessoles e Albérico Rocha. O corpo ainda se encontra no Hospital Regional. A comunidade iguaraciense repercute a morte. […]

Acaba de falecer, vitima de um infarto fulminante, Mário Rodolfo Pontes de Albuquerque Rodrigues. Ele tinha 62 anos.

Casado com a Professora Ariane Rodrigues, foi Secretário de Obras do município de Iguaracy nos mandatos dos ex-prefeitos Francisco Dessoles e Albérico Rocha.

O corpo ainda se encontra no Hospital Regional. A comunidade iguaraciense repercute a morte. O ex-prefeito Dessoles externou profundo pesar por seu falecimento.

“Era um grande cidadão. Uma das pessoas mais leais e positivas que conheci”, disse ele lamentando seu falecimento em contato com o blog.

Alberico Rocha,  ex-prefeito também se manifestou:

“Foi com profunda tristeza que recebi a notícia do falecimento do amigo Mario Rodolfo.

Contei com os seus valiosos préstimos enquanto estive a frente da Gestão Municipal de Iguaracy, o mesmo foi Secretário de Obras durante esse período.

Neste momento de dor e consternação, só nos cabe pedir a Deus que lhe ilumine e lhe dê paz, e que Deus dê conforto à sua família, principalmente a sua esposa Ariane Rodrigues e os seus filhos”.

O prefeito Zeinha Torres afirmou que Mário era um profissional dedicado, que pelo trabalho realizado no município tem seu reconhecimento e da população.

“O governo municipal de Iguaracy se coloca ao lado de sua esposa, familiares e amigos e pede a Deus que lhe proporcione seu merecido repouso”.