PGE-PE padroniza editais para compra de bens e insumos pelos órgãos estaduais

Órgãos da administração direta, autarquias e fundações estaduais devem passar a utilizar, obrigatoriamente, modelos padronizados de editais, estruturas de termos de referência e contratos para licitações na modalidade pregão eletrônico, disponibilizados esta semana no site da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) – http://www.pge.pe.gov.br/consultivainstrumentos.aspx O objetivo é tornar mais rápido o trâmite de processos administrativos para aquisição de bens em geral, medicamentos e insumos hospitalares.
A adoção do sistema de minutas padronizadas atende ao Decreto Estadual nº 47.467/2019, que prevê a padronização de editais de licitação, contratos e convênios, termos aditivos e estruturas de termos de referência que, por sua reiteração ou abrangência, necessitem de tratamento uniforme pela administração pública estadual.
“Essa mudança, que começa a ser implementada, permite diminuir o tempo de tramitação dos processos administrativos, sem perda da análise jurídica da legalidade desses instrumentos e conferindo mais celeridade e eficiência aos processos de compra”, avalia o procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis.
As minutas padronizadas de pregão eletrônico foram elaboradas pela Procuradoria Consultiva – especializada da PGE-PE esponsável pela consultoria jurídica e pelo exame dos atos, termos e contratos administrativos dos órgãos estaduais – e aprovadas em portaria do procurador-geral, publicada em 5 de setembro. Os modelos podem ser acessados no site da PGE-PE, na aba Instrumentos Padronizados.
Já estão disponíveis os seguintes instrumentos padronizados: (1) Edital de Pregão Eletrônico para o fornecimento eventual de medicamentos e/ou insumos hospitalares para entrega futura, integral ou parcelada, acompanhado de minutas do Termo de Referência, Ata de Registro de Preços e Contrato; (2) Edital de Pregão Eletrônico para o fornecimento eventual de medicamentos e/ou insumos hospitalares para entrega imediata e integral, acompanhado de minutas do Termo de Referência, Ata de Registro de Preços, Declaração de Compatibilidade de Preços e Ordem de Fornecimento; (3) Edital de Pregão Eletrônico para o fornecimento eventual de bens, com e sem registro de preços, para entrega futura, integral ou parcelada, acompanhado de minutas do Termo de Referência, Ata de Registro de Preços e Contrato; e (4) Edital de Pregão Eletrônico para o fornecimento eventual de bens, com e sem registro de preços, em regime de entrega imediata e integral, acompanhado de minutas do Termo de Referência, Ata de Registro de Preços e Ordem de Fornecimento.
A procuradora-chefe da Procuradoria Consultiva, Suely Barros, ressalta que a adoção dos instrumentos padronizados deverá ser devidamente atestada pelo agente público responsável pela elaboração dos editais e demais documentos referentes ao procedimento licitatório, mediante o preenchimento da Declaração de Atendimento, constante no Anexo Único do Decreto nº 47.467/2019.
“Nesta primeira fase do processo de padronização, a adoção dos instrumentos já aprovados não dispensa o envio do procedimento licitatório, em suas fases interna e externa, para análise da PGE, o que será possível oportunamente, por ato específico do procurador-geral do Estado”, reforça a procuradora. “É importante frisar que a obrigatoriedade da utilização das minutas padronizadas independe do valor de alçada previsto no artigo 1º do Decreto nº 37.271/2011”, completa.






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