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Petrolina: vereadores devem mudar de legenda para tentar salvar mandatos em 2020

Por André Luis
Foto: Carlos Britto

Com o ano eleitoral em curso, o tabuleiro do xadrez político de Petrolina começou a ser jogado pelos pré-candidatos a prefeito, com a definição partidária de cada um.

O Blog do Carlos Brito informa que o atual prefeito Miguel Coelho, que tentará a reeleição, decidiu se filiar ao MDB, e com isso os vereadores que lhe dão sustentação na Casa Plínio Amorim, por força da nova legislação eleitoral, deverão seguir o mesmo caminho.

Dos atuais 18 vereadores da base de apoio a Miguel, já é certo que 17 deverão fazer a migração partidária, pois apenas o vereador Major Enfermeiro não precisará fazer a migração por ser filiado ao MDB.

O ex-prefeito Julio Lossio tenta montar um grupo de candidatos no PSD com a chegada do vereador Paulo Valgueiro. A dúvida é o vereador Elismar Gonçalves (MDB), que pode ir para o PSB do deputado estadual Lucas Ramos.

Como não é novidade, o PT permanecerá com os seus dois atuais vereadores, Cristina Costa e Gilmar Santos. Já Gabriel Menezes, que ao longo do seu mandato pregou ser contrário à reeleição e ensaia uma candidatura majoritária, deve trocar o PSL pelo Avante.

Ruy Wanderley permanece intocável no PSC, e Rodrigo Araújo corre par a o PV. Alex de Jesus também permanece onde está, no PRB, pela força da Igreja Universal.

Analisando o quadro eleitoral de Petrolina, esta será a primeira vez que um maior número de vereadores irá buscar novas legendas em busca de salvar seus mandatos. Do dia 5 de março a 3 de abril, ocorre o período da chamada janela partidária, quando os vereadores poderão mudar de partido por justa causa, para concorrerem na eleição majoritária ou proporcional, sem perder o mandato.

Já o dia 4 de abril é o fim do prazo para aqueles que desejam concorrer a um cargo eletivo estarem filiados a um partido devidamente registrado no TSE. A data marca seis meses antes do pleito.

Outras Notícias

Vereador tomou posse dentro da prisão no interior da Paraíba

Tomou posse em sessão virtual direto da prisão, o vereador Fábio Júnior Alves de Andrade (PP), o Fábio de Nego Chico, preso por suspeita de envolvimento em um roubo ocorrido no mês passado. O fato aconteceu no município de Marizópolis, no interior da Paraíba, distante 450 quilômetros da capital João Pessoa. O vereador foi eleito […]

Tomou posse em sessão virtual direto da prisão, o vereador Fábio Júnior Alves de Andrade (PP), o Fábio de Nego Chico, preso por suspeita de envolvimento em um roubo ocorrido no mês passado. O fato aconteceu no município de Marizópolis, no interior da Paraíba, distante 450 quilômetros da capital João Pessoa.

O vereador foi eleito com 194 votos nas eleições de 15 de novembro para uma das nove vagas na Câmara Municipal de Marizópolis. Conhecido como Fábio de Nego Chico, o vereador está preso desde o dia 18 de dezembro por suspeita de envolvimento em um roubo ocorrido no município de Sousa.

Aos 37 anos, casado, ensino fundamental incompleto e declarado agricultor perante a Justiça Eleitoral, Fábio foi eleito para o primeiro mandato.

O advogado Abdon Lopes, que responde pela defesa do vereador, disse que a posse aconteceu na sala de videoconferência do Presídio de Sousa e transcorreu de forma tranquila.

“Fábio participou da sessão de posse e votou na eleição da mesa-diretora. Embora tenha sido um momento atípico, foi também muito tranquilo. Fábio chegou a se emocionar e não quis usar seu direito de fala na tribuna virtual”, contou o advogado.

Lopes disse ainda que o vereador pediu para se ausentar da sessão logo que a palavra foi facultada para os demais vereadores. Segundo o advogado, como não há impedimento legal, uma vez que os direitos políticos de Fábio estão preservados, o vereador tomou posse conforme rege as normas eleitorais.

A sessão de posse foi mista, e uma declaração foi apresentada ao diretor do presídio para a realização da videoconferência no presídio. A sessão foi transmitida pelas redes sociais.

Sobre a prisão, o advogado explicou que Fábio cumpre prisão temporária de 30 dias, tendo sido preso em 18 de dezembro por suspeita de envolvimento em um roubo. Ele teria dado suporte logístico. Sem dar mais detalhes devido o processo correr em segredo de justiça, o advogado afirmou que o cliente se diz inocente e que não tem participação no crime.

“O processo tramita em segredo de justiça, mas posso dizer que não há no relatório nada que o comprometa, não há necessidade dessa prisão. Fábio tem residência fixa e não responde a nenhum processo”, declarou. Segundo o advogado, a prisão ocorreu porque um dos investigados esteve na casa de Fábio no dia do fato. Lopes disse que entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça da Paraíba, mas devido ao recesso o pedido ainda não foi apreciado.

Santa Terezinha: morre Nicinha de Danda, esposa de Danda Martins e mãe de Vanin de Danda

Segundo familiares, ela estava depressiva e apresentou sintomas da Covid-19. Por André Luis Na manhã deste domingo (29), a família Martins, em Santa Terezinha-PE, voltou a sofrer com a perda de um familiar. Faleceu, Nicinha de Danda, 72 anos, esposa do ex-prefeito, João Batista Martins, o Danda Martins, falecido no dia 10 de dezembro de […]

Segundo familiares, ela estava depressiva e apresentou sintomas da Covid-19.

Por André Luis

Na manhã deste domingo (29), a família Martins, em Santa Terezinha-PE, voltou a sofrer com a perda de um familiar. Faleceu, Nicinha de Danda, 72 anos, esposa do ex-prefeito, João Batista Martins, o Danda Martins, falecido no dia 10 de dezembro de 2019, também aos 72 anos e mãe do também ex-prefeito, Geovane Martins, o Vanin de Danda, 51 anos, falecido no último dia 20 de novembro, por complicações da Covid-19 e do atual vereador, Neguinho de Danda. A família de políticos, também perdeu, no dia 20 de julho deste ano, o patriarca, Zé Martins, pai de Danda Martins e avô de Vanin.

De acordo com informações do Blog do Pereira, Nicinha passou mal na noite deste sábado (28) e foi conduzida para o hospital em Imaculada, pois segundo familiares, não havia médico no momento no hospital de Santa Terezinha.

Ela foi medicada e levada de volta para casa, onde passou mal novamente e foi conduzida ao hospital local onde faleceu.

A causa da morte ainda não foi divulgada, mas segundo um familiar, ela estava muito depressiva pela perda de seu filho, Vanin, ocorrido na semana passada e que apresentou nesses últimos dois dias alguns sintomas de Covid-19, porém, ainda é muito cedo para conclusões, pois também se aponta uma parada cardíaca.

Nota de pesar

Ainda abalados com a perda de nosso Prefeito Vanin de Danda, fomos surpreendidos, na manhã de hoje, com a triste notícia do falecimento de sua genitora, a Senhora Neci Caetano, conhecida por todos como Nicinha de Danda.

Esta grande guerreira travou diversas lutas ao lado do seu amado esposo Danda Martins, durante o período em que viveram juntos. Ao lado de seus filhos, Neguim e Vanin, viu-os  serem eleitos  aos cargos de vereador e de prefeito. 

Sua casa sempre esteve de portas abertas à população de Santa Terezinha. Dona Nicinha foi de tudo um pouco: esposa, mãe, avó, bisavó, amiga, enfim, uma mulher de fibra, com uma atuação destacada nos bastidores da política terezinhense. 

Por tudo isso, o município de Santa Terezinha -, PE, por meio de seu prefeito, Adarivan Santos, presta, nesse instante, irrestrita solidariedade aos amigos e aos familiares da servidora aposentada Nicinha de Danda, por mais esta irreparável perda e, também, roga para que Deus possa confortá-los nesse momento de grande dor, em que as palavras se apequenam e o espírito busca amparo na Fé.

Adarivan Santos

Prefeito interino de Santa Terezinha

Afogados: Carlos Veras recebe o apoio do suplente de vereador Mário Martins 

Na manhã desta sexta-feira (28), o suplente de vereador em Afogados da Ingazeira Mário Martins (PDT), declarou apoio ao deputado federal Carlos Veras para as eleições de 2022.  O advogado obteve 398 votos como candidato a vereador no pleito de 2020 e 1.620 como candidato a deputado estadual na disputa majoritária de 2018.  Além disso, […]

Na manhã desta sexta-feira (28), o suplente de vereador em Afogados da Ingazeira Mário Martins (PDT), declarou apoio ao deputado federal Carlos Veras para as eleições de 2022. 

O advogado obteve 398 votos como candidato a vereador no pleito de 2020 e 1.620 como candidato a deputado estadual na disputa majoritária de 2018. 

Além disso, ele é uma importante liderança local, representando a Associação de Mototaxistas e da Associação de Pescadores do município. 

“Meu apoio se deve ao compromisso e à atuação de Carlos Veras na Câmara Federal em defesa da classe trabalhadora, com destaque para sua luta contra a reforma da previdência e reforma trabalhista”, afirma Martins.

Alheia a especulações, Karina Rodrigues segue agenda em Serra Talhada

A Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Cidadania, recebeu nesta quinta-feira (29) um veículo destinado ao Conselho Tutelar de Serra Talhada. O veículo faz parte do Kit do Programa de Equipagem e Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa […]

A Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Cidadania, recebeu nesta quinta-feira (29) um veículo destinado ao Conselho Tutelar de Serra Talhada.

O veículo faz parte do Kit do Programa de Equipagem e Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos – Pró-DH, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A Secretaria de Assistência Social, Mulher e Cidadania concorreu ao chamamento do Pró-DH e foi contemplada no último mês de fevereiro, por meio do Edital SNDCA nº 1/2021.

“O Conselho Tutelar é um equipamento fundamental na defesa das nossas crianças e adolescentes serra-talhadenses, um órgão que precisa de apoio e infraestrutura para atuar com agilidade e qualidade, atendendo à população. Por isso, a gestão tem buscado contribuir da melhor forma possível com esse trabalho, e desta vez conseguimos conquistar um veículo para fortalecer a atuação do conselho, graças ao empenho da Secretaria de Ação Social, que concorreu e foi contemplada pelo programa Pró-DH do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos”, afirmou a prefeita Márcia Conrado.

A entrega do veículo foi feita na manhã de hoje na capital pernambucana à secretária de Assistência Social, Mulher e Cidadania, Karina Rodrigues.

“Agradecemos ao deputado federal Túlio Gadelha, que destinou emenda parlamentar para o Programa de Equipagem dos Conselhos Tutelares. A chegada do veículo e dos demais equipamentos contribuirão ainda mais para a efetivação das ações do Conselho Tutelar em nosso município”, afirmou a secretária.

Brasil realiza este ano a 1ª eleição municipal com federações partidárias

Norma do TSE estabelece regras para a participação de partidos, coligações e federações no pleito, bem como para a escolha de candidatos em convenções A Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.729/2024, disciplina os procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatas e candidatos para as Eleições Municipais de […]

Norma do TSE estabelece regras para a participação de partidos, coligações e federações no pleito, bem como para a escolha de candidatos em convenções

A Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.729/2024, disciplina os procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatas e candidatos para as Eleições Municipais de 2024. Os dois primeiros capítulos da norma tratam dos partidos políticos, das federações e das coligações, bem como da realização das convenções partidárias.

Como o 1º turno do pleito deste ano ocorre em 6 de outubro, até lá, todos esses entes políticos devem estar organizados, como estabelecem as regras eleitorais. Detalhe: esta será a primeira eleição municipal com a participação das federações partidárias.

Partidos, coligações e federações

De acordo com a norma, poderão participar das eleições o partido político e a federação que, até seis meses antes da data do pleito, tenham registrado seus estatutos no TSE e tenham, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição da disputa e devidamente anotado no tribunal eleitoral competente.

É assegurada aos partidos políticos a autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais. Contudo, a celebração de coligações é vedada nas eleições proporcionais (para o cargo de vereador), sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas majoritárias em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

Já no caso das eleições majoritárias (para os cargos de prefeito e vice), a celebração de coligações é facultada aos partidos e às federações, dentro da mesma circunscrição. Mas atenção: a denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou a número de candidata ou candidato, nem conter pedido de voto para partido político ou federação.

Isso significa que as coligações valem apenas para eleições majoritárias. Já as federações partidárias podem apresentar concorrentes a todos os cargos, tanto nas eleições majoritárias quanto nos pleitos proporcionais.

Em caso de omissão do estatuto sobre normas para escolha e substituição das candidatas e dos candidatos e para a formação de coligações, caberá ao órgão de direção nacional da legenda o ou da federação estabelecê-las, publicando-as no Diário Oficial da União (DOU) até 180 dias antes da eleição.

Na formação de coligações, os partidos e as federações integrantes de coligação devem designar uma ou um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político no trato dos interesses e na representação da coligação no que se refere ao processo eleitoral.

Convenções

A convenção para escolha de candidatas e candidatos e deliberação sobre coligações deverá ser feita por partidos e federações, de forma presencial, virtual ou híbrida, no período de 20 de julho a 5 de agosto, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário ou no estatuto da federação, conforme o caso.

A ata da convenção do partido ou da federação conterá local, data e hora, identificação e qualificação de quem presidiu, relação de candidatas e candidatos escolhidos em convenção com a indicação do cargo para o qual concorrem, bem como o nome completo, o nome para urna, a inscrição eleitoral, o CPF e o gênero, entre outros pontos.

Escolhidos os candidatos e as candidatas que disputarão o pleito, o prazo para registrá-los na Justiça Eleitoral vai até as 19h do dia 15 de agosto.

O que é uma federação partidária e quais as suas regras?

Instituída pelo Congresso Nacional na Reforma Eleitoral de 2021, conforme a Lei nº 14.208/2021, a reunião de partidos em federações foi criada com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país.

As federações criadas funcionam como uma única agremiação partidária e podem apoiar qualquer candidato ou candidata, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem vigorar por, no mínimo, quatro anos.

Atualmente, o Brasil conta com três federações partidárias, que abrangem sete partidos, com validade até 2026. São elas: Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que conta com o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Verde (PV); Federação PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Cidadania; e a Federação PSOL Rede, que oficializa a união do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com a Rede Sustentabilidade (Rede).

O que é uma coligação partidária?

Coligação é a união de dois ou mais partidos para apresentar de forma conjunta candidatos à determinada eleição. Desde 2017, as coligações não valem para as eleições proporcionais, ou seja, não elegem representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, nem de vereador.

Entretanto, as coligações valem para as eleições majoritárias, apoiando candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito. Portanto, nas Eleições Municipais de 2024, elas serão permitidas apenas para lançar candidaturas às prefeituras.