Pernambuco tem a melhor educação pública do Brasil segundo IDEB
Por Nill Júnior
O governador Paulo Câmara destacou o desempenho da Rede Estadual de Ensino Médio de Pernambuco no ranking do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) relativo ao ano de 2015, divulgado nesta quinta-feira (08.09), em Brasília, pelo Ministério da Educação. Pernambuco pulou da quarto colocação para o primeiro lugar, com um índice de 3,9, contra os 3,6 obtidos no levantamento anterior – divulgado em 2014, referente a 2013.
“É imensa a nossa satisfação com esse resultado porque é fruto de um trabalho de muitos anos. Um trabalho consistente, que vem sendo compreendido pelo corpo técnico da Secretaria de Educação e também pelos estudantes e suas famílias”, avaliou Paulo, acrescentando: “o IDEB comprova o acerto do nosso Governo em dar prioridade absoluta à área da Educação. Estamos satisfeitos, mas não acomodados. Sabemos que muito ainda precisa ser feito na Educação”.
Para Paulo Câmara, o resultado do IDEB comprova definitivamente a figura visionária do ex-governador Eduardo Campos. “Onde ele estiver, estará feliz, como já falei antes. Eduardo dizia que o Brasil que ele sonhava seria aquele no qual os filhos do pobre e do rico, do político e do cidadão, do empresário e do trabalhador estudarão na mesma escola. Estamos construindo esse futuro. Esse é o Brasil que todos queremos”, apontou.
“Pernambuco é o Estado brasileiro que mais melhorou seus resultados no Ensino Médio, nos últimos dez anos”, informou Paulo. O governador citou, por exemplo, que o Estado foi quem mais diminuiu a distorção idade-ano para o Ensino Médio e também o que mais avançou na redução do abandono escolar.
Em despacho publicado no Diário Oficial da União de ontem, o presidente Jair Bolsonaro oficializou a saída de Marcelo Álvaro Antônio do Ministério do Turismo e a nomeação de Gilson Machado Neto como novo titular da pasta. O mesmo despacho nomeou Carlos Brito como novo presidente da Embratur. Brito entrou na Embratur junto com Gilson […]
Em despacho publicado no Diário Oficial da União de ontem, o presidente Jair Bolsonaro oficializou a saída de Marcelo Álvaro Antônio do Ministério do Turismo e a nomeação de Gilson Machado Neto como novo titular da pasta.
O mesmo despacho nomeou Carlos Brito como novo presidente da Embratur. Brito entrou na Embratur junto com Gilson Machado, como um de seus nomes de confiança. Na hierarquia do órgão era considerado o número 3, atrás de Machado e do então diretor de marketing Osvaldo Matos, que deixou o cargo em setembro.
Com transformação da Embratur em agência, no fim de 2019, Brito foi nomeado como diretor de Gestão Corporativa da Embratur. Com a ida de Machado para o Ministério do Turismo, ele agora passa a ser o responsável pela promoção do Brasil no exterior. O alinhamento com Machado deve favorecer as sinergias entre a agência e o Ministério. A informação é do Blog do Magno.
O site do TSE finalmente está processando as candidaturas às prefeituras de todo o país, alguns dias ou horas depois do registro oficial. Já é possível por exemplo, ter vários detalhes das candidaturas a prefeito e vereador, como a declaração de bens dos candidatos, que sempre chama a atenção pela clássica omissão de patrimônio dos […]
Emídio, Patriota, Itamar, Anchieta, Didi, Diógenes, Nicinha e Marcelo: você acha que eles tem o patrimônio que realmente declararam?
O site do TSE finalmente está processando as candidaturas às prefeituras de todo o país, alguns dias ou horas depois do registro oficial. Já é possível por exemplo, ter vários detalhes das candidaturas a prefeito e vereador, como a declaração de bens dos candidatos, que sempre chama a atenção pela clássica omissão de patrimônio dos candidatos, muitas vezes sob o manto da Justiça Eleitoral que não vê a questão como tão importante e não cruza os dados por exemplo, com receita Federal e contas bancárias.
Em Afogados da Ingazeira, o candidato que declarou ter mais bens foi Emídio Vasconcelos. Ele informou patrimônio de R$ 1.189.265,69. Dentre os bens participação no capital social da empresa Renovare Caruaru (R$ 198 mil), participação na REnovare Mossoró (R$ 75 mil), prédio comercial na Osvaldo Golveia (R$ 275 mil) e área de três hectares na Gangorra, avaliados em R$ 233 mil.
O candidato da Frente Popular José Patriota declarou patrimônio de R$ 133.906,74. Dentre os bens declarados, um veículo Nissan Frontier, avaliado em R$ 77.906,74, uma casa no Bairro Manoela Valadares avaliada por ele em R$ 40 mil e um lote no mesmo bairro avaliado em R$ 15 mil. O candidato Itamar França simplesmente não declarou nenhum bem.
Em Tabira, até agora só consta o registro da candidatura de Nicinha de Dinca (PMDB). A candidata não declarou bens. Restam os registros de Sebastião Dias e Zé de Bira.
Em Carnaíba, o candidato do PSB Anchieta Patriota declarou um patrimônio de R$ 500 mil, que incluem uma casa residencial em Carnaíba (R$ 250 mil) e seu apartamento em Recife (R$ 250 mil).
Diógenes Gomes afirmou ter patrimônio de R$ 115 mil, fruto de uma casa em Carnaíba (R$ 50 mil), um carro Peuget 95 (R$ 15 mil) e uma casa em Jaboatão (R$ 50 mil).
O candidato José Francisco Filho, Didi, declarou o menor patrimônio: R$ 78 mil. Incluiu na avaliação uma propriedade com 242 hectares, que avaliou em R$ 12 mil, a propriedade rural Bom Sussego, avaliada por ele em R$ 16 mil e 100% do capital da empresa José Francisco Filho transporte, que ele avaliou em R$ 50 mil.
No site, apenas um candidato registrado de Salgueiro: Marcelo Sá (PSB), declarou à Justiça ter patrimônio de apenas R$ 30 mil. Um corsa ano 2000 (R$ 5 mil) e um Tucson 2009 (R$ 25 mi). Cidades como Serra Talhada ainda não haviam tido até esta noite a divulgação de bens e registro informados. A Justiça Eleitoral ainda está processando os dados.
A se levar em conta esse patrimônio geralmente declarado, muita gente sonha com o dia em que os candidatos colocarão a esse custo a venda os bens que declaram ter. Não vai precisar nem do dou-lhe uma…
Entenda porque não há rigor: A legislação eleitoral é pouco específica em relação às regras que os candidatos devem seguir na hora de declarar seus bens. O Código Eleitoral de 1965 determinou que o registro de candidatura só poderia acontecer com a apresentação de uma declaração de bens, incluindo “a origem e as mutações patrimoniais”.
Em 1997, no entanto, a exigência foi abrandada, com a sanção da Lei Eleitoral. Ela diz textualmente que basta uma “declaração de bens, assinada pelo candidato” para que a candidatura seja considerada válida.
Apesar dessa lei não revogar de maneira explícita a exigência antiga, um acórdão publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o julgamento de um caso que envolvia essas duas normas em 2006 decidiu que a obrigatoriedade de se listar a origem e o valor atualizado dos bens foi revogada tacitamente pela legislação mais recente.
O caso julgado envolvia a então candidata ao governo do Maranhão Roseana Sarney. Na ocasião, ela declarou à Justiça Eleitoral uma lista de 16 bens que compunham seu patrimônio, mas apenas informou o valor de um deles. Todos os outros 15 – incluindo ações e cotas de empresa, um Ford EcoSport e imóveis em Brasília Rio, São Luís e em uma ilha próxima à capital maranhense – foram registrados como valor de R$ 0.
Seus adversários na disputa eleitoral entraram com um pedido de impugnação da sua candidatura, afirmando que a lei exigia que o candidato especificasse os valores atualizados dos bens declarados. O Ministério Público Eleitoral concordou com a tese, mas o TSE não. Assim, a atual jurisprudência do tribunal entende que nenhum candidato é obrigado a atualizar os preços de seus bens.
O engenheiro afogadense Danilo Simões, filho dos ex-prefeitos Orisvaldo e Giza Simões, confirmou com exclusividade ao blogueiro Júnior Finfa sua pré-candidatura a prefeito de Afogados da Ingazeira nas eleições de 2024. Danilo também lançou um vídeo nas suas redes sociais, confirmando o que o blog noticiou. Debate das Dez: Danilo Simões é o convidado do Debate […]
O engenheiro afogadense Danilo Simões, filho dos ex-prefeitos Orisvaldo e Giza Simões, confirmou com exclusividade ao blogueiro Júnior Finfa sua pré-candidatura a prefeito de Afogados da Ingazeira nas eleições de 2024.
Danilo também lançou um vídeo nas suas redes sociais, confirmando o que o blog noticiou.
Debate das Dez: Danilo Simões é o convidado do Debate das Dez desta quarta (27) na Rádio Pajeú, na série com lideranças políticas do município. O Debate vai ao ar às 10h dentro do programa Manhã Total.
Você pode ouvir e fazer perguntas sintonizando FM 99,3 e ligando para (87) 3838-1213, pela Internet no www.radiopajeu.com.br ou no WhattsApp (87) 9-9956-1213.
O prefeito de Tabira, Sebastião Dias, que há poucos dias teve 240 contratações temporárias julgadas regulares pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), foi multado pela Segunda Câmara do mesmo Tribunal em R$ 7.000,00 por conta das contratações de 28 servidores que o Tribunal julgou ter sido de forma irregular. A decisão foi publicada no […]
O prefeito de Tabira, Sebastião Dias, que há poucos dias teve 240 contratações temporárias julgadas regulares pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), foi multado pela Segunda Câmara do mesmo Tribunal em R$ 7.000,00 por conta das contratações de 28 servidores que o Tribunal julgou ter sido de forma irregular. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10).
Processo TCE-PE Nº 1304827-2
Sessão Ordinária Realizada em 27/11/2014
Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Tabira – Contratação Temporária
Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
Órgão Julgador: Segunda Câmara
Acórdão T.C. Nº 1530/14
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº 1304827-2, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do Voto do Relator, que integra o presente Acórdão,
Considerando o Relatório de Auditoria;
Considerando a extrapolação do limite imposto pela LRF;
Considerando a ausência de seleção pública simplificada;
Considerando o disposto nos artigos 70 e 71, inciso III, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e nos artigos 42 e 70, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,
Em julgar ILEGAIS as contratações temporárias, objeto dos autos, denegando, em consequência, registro aos atos das pessoas elencadas no Anexo Único, nos termos do artigo 42 da Lei Orgânica deste Tribunal.
Aplicar ao responsável, Sr. Sebastião Dias Filho, pelas irregularidades supracitadas, multa no valor de R$ 7.000,00, nos termos do inciso III do artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/04 (redação original), que deve ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br), e, caso não proceda conforme o determinado, cumpram-se os procedimentos estabelecidos no artigo 66 da Lei Estadual nº 12.600/2004, visando à cobrança do débito.
O Prefeito Djalma Alves (PSB) informou por meio de sua assessoria que, através da Secretaria de Finanças, liberou os pagamentos dos servidores públicos do município durante esta semana. Os funcionários inativos (aposentados e pensionistas), receberam na quarta-feira (23), os ativos, recebem nesta quinta-feira (24). Segundo nota da Secretaria, o planejamento financeiro ajuda a pagar o […]
O Prefeito Djalma Alves (PSB) informou por meio de sua assessoria que, através da Secretaria de Finanças, liberou os pagamentos dos servidores públicos do município durante esta semana.
Os funcionários inativos (aposentados e pensionistas), receberam na quarta-feira (23), os ativos, recebem nesta quinta-feira (24).
Segundo nota da Secretaria, o planejamento financeiro ajuda a pagar o funcionalismo sempre no mês trabalhado.
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