Pernambuco é o estado do Nordeste mais afetado por tarifaço
Por Nill Júnior
Cerca de 77 mil toneladas de frutas brasileiras que aguardam exportação para os Estados Unidos correm risco de estragar ou de serem comercializadas abaixo do preço de mercado por causa da tarifa de 50% imposta pelo presidente norte-americano, Donald Trump.
Anunciada por Trump, a medida entra em vigor em 1º de agosto e já levou à suspensão de embarques de frutas, pescados, grãos e carnes.
No setor de frutas, o impacto é expressivo. Um levantamento da GloboNews aponta os volumes em risco: 36,8 mil toneladas de manga, 18,8 mil toneladas de frutas processadas, principalmente açaí, 13,8 mil toneladas de uva e 7,6 mil toneladas de outras frutas.
A crise impacta diretamente os produtores do Vale do São Francisco, em Pernambuco, que lidera o cultivo no Brasil. Caso o impasse persista, os efeitos negativos devem se alastrar pelas próximas safras, com potencial para reduzir investimentos, provocar demissões e afetar toda a cadeia logística da fruticultura nacional.
Guilherme Coelho, presidente da Abrafrutas, afirma que as alternativas para o setor são limitadas.
“Não podemos colocar essa manga no Brasil, porque vai colapsar o mercado. Então, urge uma definição, urge o bom senso, urge a flexibilidade, urge um pensamento global, um pensamento geral, para que não tenhamos que deixar manga no pé, com desemprego em massa”, diz.
“Agora nós estamos bastante inseguros. Porque, infelizmente, a essa altura não podemos pegar essa manga e jogar na Europa. O preço vai desabar, não há logística para isso”, afirma o presidente.
A entidade afirma que o segundo semestre, tradicionalmente responsável pelo maior volume de receitas da fruticultura, pode se transformar em um período de colapso.
Esta manhã, acontece um debate com representantes do governo e sociedade civil para discutir sobre o desmatamento da caatinga na região, puxado pelo Grupo Fé e Política, no Cineteatro São José, em Afogados da Ingazeira. O Grupo de Trabalho é formado por organizações não governamentais e movimentos sociais na luta pela preservação e conservação da caatinga […]
Sede da Secretaria de Meio Ambiente em Recife esta manhã: muito longe do foco do problema
Esta manhã, acontece um debate com representantes do governo e sociedade civil para discutir sobre o desmatamento da caatinga na região, puxado pelo Grupo Fé e Política, no Cineteatro São José, em Afogados da Ingazeira.
O Grupo de Trabalho é formado por organizações não governamentais e movimentos sociais na luta pela preservação e conservação da caatinga na região do Pajeú. No início do ano as organizações visibilizaram graves denúncias a respeito da retirada ilegal de madeiras de plantas nativas para a comercialização na Região. Em alguns casos, chegam a carregar 25 caminhões por semana.
Por outro lado, não é difícil entender que falta estrutura à Secretaria do Meio Ambiente do Estado para lidar com a fiscalização, assim como ocorre com Ibama, que ninguém sabe direito onde existe.
Para se ter uma ideia, enquanto boa parte das Secretarias tem Diretorias regionais muitas vezes abarrotadas de cargos, a Semas se conforma com uma sede única na pomposa Avenida Rosa e Silva, muito distante do cheiro do mato e da madeira levadas do Sertão ilegalmente irregularmente.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) decidiu, nesta quinta-feira (9), declarar o forró como patrimônio imaterial brasileiro por unanimidade. A definição ocorreu em reunião extraordinária do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural da entidade, o qual também considerou a expressão musical como supergênero. O processo foi aberto em 2011. De acordo com o […]
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) decidiu, nesta quinta-feira (9), declarar o forró como patrimônio imaterial brasileiro por unanimidade.
A definição ocorreu em reunião extraordinária do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural da entidade, o qual também considerou a expressão musical como supergênero. O processo foi aberto em 2011.
De acordo com o órgão, o forró é considerado um supergênero por agrupar ritmos e expressões musicais como o baião, o xote, o xaxado, o chamego, o miudinho, a quadrilha e o arrasta-pé.
“Manifesto-me plenamente favorável ao registro pelo Iphan das matrizes tradicionais do forró, munidas das formas de expressão com abrangência nacional”, afirmou a relatora do processo na entidade, Maria Cecília Londres Fonseca.
O reconhecimento do forró como patrimônio imaterial do Brasil acontece a apenas quatro dias do Dia do Forró, celebrado anualmente no dia 13 de dezembro, dia do nascimento de Luiz Gonzaga, o Rei do Baião. Gonzagão nasceu em 13 de dezembro de 1912.
Meu forró é de verdade: mas registre-se, o meu forró é o de Luiz Gonzaga, Dominguinhos, Maciel Melo, Flávio Leandro, Santana, Josildo Sá, Assisão, Petrúcio Amorim, Henrique Brandão, Flávio José, Alcimar Monteiro, Alceu Valença, Elba Ramalho e cia. A mídia nacional atrela todo tipo de lixo e música de plástico afirmando ser forró. Perdoa Senhor, eles não sabem o que dizem…
Em sessão ordinária presencial realizada na quinta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) alterou entendimento sobre a inclusão de valores referentes à contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal no cálculo do mínimo constitucional em educação e a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse […]
Em sessão ordinária presencial realizada na quinta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) alterou entendimento sobre a inclusão de valores referentes à contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal no cálculo do mínimo constitucional em educação e a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse fim.
A decisão foi proferida no Processo TCE-PE nº 25101182-3ED001, com relatoria do Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, sob a presidência da sessão pelo Conselheiro Carlos Neves, e teve como interessados o prefeito Alessandro Palmeira de Vasconcelos Leite e Eduardo Cordeiro de Souza Barros (OAB 10642-PE).
Os embargos de declaração, interpostos pela parte interessada contra o Acórdão TC nº 1948/2025, questionavam a resposta anterior do TCE-PE a uma consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira. Naquele acórdão, o Pleno havia vedado, com base no art. 212, § 7º da Constituição Federal e na Lei nº 14.113/2020, a inclusão dos valores pagos a título de contribuição patronal suplementar à previdência municipal no cômputo do mínimo constitucional em educação e também o uso dos recursos do FUNDEB para este fim.
O embargante sustentou que tais contribuições possuem natureza remuneratória e integram a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme o art. 26, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113/2020, apresentando precedente do próprio TCE-PE (Acórdão TC nº 2607/2025) que reconhece essa possibilidade.
Decisão e Fundamentação
Após analisar os autos, o Pleno reconheceu a tempestividade, legitimidade e regularidade formal dos embargos e constatou que havia omissão e contradição no acórdão embargado diante da legislação aplicável e dos precedentes internos.
No voto de relator, foi destacado que:
A contribuição patronal suplementar, calculada como percentual sobre a folha de pagamento dos profissionais da educação básica, possui natureza de encargo social e integra a definição legal de remuneração, nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020;
Tal encargo não se confunde com pagamento direto de aposentadorias e pensões, vedados ao exercício de recursos do FUNDEB;
Precedente do TCE-PE já havia reconhecido a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse tipo de contribuição vinculada à remuneração de profissionais da educação.
Dessa forma, o Pleno conheceu e provido os embargos de declaração, com efeitos modificativos, revertendo o entendimento anterior.
Tese aprovada pelo Pleno
A decisão fixou a seguinte tese de julgamento:
Os valores destinados ao pagamento da contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal constituem encargo social e podem ser computados para efeito de cumprimento do mínimo constitucional em educação, conforme art. 212 da Constituição Federal.
É possível utilizar recursos do FUNDEB para o pagamento da alíquota patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal, por se tratar de verba de natureza remuneratória incluída no conceito de remuneração previsto na Lei nº 14.113/2020.
Permanece vedada a utilização de recursos do FUNDEB para aportes destinados exclusivamente à cobertura de déficit atuarial ou insuficiências financeiras desvinculadas da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Encaminhamentos e Providências Internas
O Acórdão TC nº 448/2026 determina, ainda, que a Diretoria de Julgamento do TCE-PE proceda à correção do Enunciado de Prejulgado nº 41, conforme a nova orientação fixada pela presente deliberação.
A decisão representa um marco relevante para a gestão educacional dos municípios, especialmente no que se refere ao cumprimento do piso constitucional em educação e à correta aplicação dos recursos do FUNDEB, em observância à legislação vigente e à proteção dos direitos dos profissionais que atuam na educação básica.
O deputado federal Zeca Cavalcanti (PTB) fechou o apoio do ex-prefeito Jonas Camelo (PSD), de Buíque, para a sua reeleição. Jonas vai juntar-se a ex-vice-prefeita Miriam Briano (PSB), unindo os dois grupos que fazem oposição ao prefeito Arquimedes Valença (PMDB) em torno do palanque do deputado trabalhista. O acordo foi fechado no último sábado (26), […]
O deputado federal Zeca Cavalcanti (PTB) fechou o apoio do ex-prefeito Jonas Camelo (PSD), de Buíque, para a sua reeleição.
Jonas vai juntar-se a ex-vice-prefeita Miriam Briano (PSB), unindo os dois grupos que fazem oposição ao prefeito Arquimedes Valença (PMDB) em torno do palanque do deputado trabalhista.
O acordo foi fechado no último sábado (26), no escritório político do deputado Zeca Cavalcanti, em Arcoverde.
A aliança entre Zeca Cavalcanti e Jonas Camelo contou ainda com o apoio do empresário Toninho Arcoverde, que esteve presente no encontro que definiu a parceria entre os dois políticos.
O Deputado Federal Danilo Cabral (PSB-PE) condenou em entrevista ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, a delação de Ricardo Saud, da JBS, sobre um eventual acerto de R$ 15 milhões que seria para campanha presidencial de Eduardo Campos, que teria sido cobrado pós morte de Campos por Geraldo Júlio e Paulo Câmara. “O PSB […]
O Deputado Federal Danilo Cabral (PSB-PE) condenou em entrevista ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, a delação de Ricardo Saud, da JBS, sobre um eventual acerto de R$ 15 milhões que seria para campanha presidencial de Eduardo Campos, que teria sido cobrado pós morte de Campos por Geraldo Júlio e Paulo Câmara.
“O PSB defende todas as investigações e ao fim quem teve conduta imprópria que pague. Mas em Pernambuco, tentam atingir à liderança da legenda em Pernambuco algum tipo de conduta irregular. Nunca em Pernambuco recebemos qualquer tipo de doação da empresa. A campanha de Câmara nunca recebeu nenhum real da JBS nem oficial nem extra oficialmente. O PSB não está incluído na lista dos que receberam”, afirmou.
Cabral não poupou críticas aos delatores. “Trata-se de um criminoso com fala irresponsável, a partir de acusações feitas a terceiros para buscar a sua liberdade. Isso não existiu. No próprio documento apresentado pela Procuradoria e homologado pela justiça não há qualquer relação nem informação que incrimine o partido”.
Perguntado se , mesmo com doação oficial para campanha de Campos, a JBS não queriam manter uma relação não republicana caso o socialista fosse eleito, Danilo se defendeu. ” Em 2014 as regras estabeleciam que você poderia ter campanhas financiadas por empresas. Não há nenhuma ilegalidade. Essa era a regra. O que foi colocado lá pelo próprio Ricardo Saud, diz de forma expressa que a doação foi feita sem qualquer tipo de negociação comprometedora. Joesley se comprometeu a fazer doações para a campanha de Eduardo, mesmo priorizando Dilma e Aécio”.
Danilo fez uma defesa enfática de Câmara e uma crítica contundente aos delatores. “. Paulo Câmara é pessoa honesta. Não dá um passo além da risca e fica esse sujeito querendo atacar a honra de alguém que sua vida fala por si só”. Quanto aos delatores: “Não podemos ter uma posição de um criminoso, um maloqueiro fazendo isso, agora em Nova Iorque e que fique por isso mesmo. Não podemos colocar todo mundo na vala comum”.
Perguntado sobre a possibilidade de Temer renunciar, Cabral disse acreditar que ele ainda não o fez porque está montando a melhor estratégia para isso. “O PSB apontou que o governo de Temer perdeu totalmente as condições de governabilidade. O caminho mais rápido é o da renúncia. Defendo o momento de mais uma vez ouvir o povo. Só a urna dá essa legitimidade”.
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