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Pernambuco confirma mais 596 casos de coronavírus e 29 óbitos pela doença nas últimas 24 horas

Por André Luis

A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) confirmou, neste sábado (22), mais 596 casos do novo coronavírus e 29 mortes em decorrência da covid-19. Com os novos dados, Pernambuco totaliza 118.027 infectadas pelo vírus e chega ao número de 7.364 vidas perdidas, desde o início da pandemia, em março.

Do total de casos confirmados, 44 (7%) foram diagnosticados como graves, que desenvolveram Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) e os outros 552 (93%) como leves, ou seja, os pacientes não demandaram internamento hospitalar e já estavam na fase final da doença ou curados. Com relação ao número total de casos, 25.111 foram considerados graves e 92.916 leves. 

As mortes confirmadas nas últimas 24 horas ocorreram desde o dia 24 de abril, em que 12 (41%) aconteceram nos últimos três dias: quatro nessa sexta (21), cinco na quinta-feira (20) e três na quarta (19). Outros 17 óbitos (59%) ocorrem entre os dias 24 de abril e 18 de agosto.

Outras Notícias

Santa Terezinha endurece medidas restritivas no combate à Covid-19

O município de Santa Terezinha, no Sertão do Pajeú pernambucano, divulgou novo decreto tratando das medidas restritivas no combate a Covid-19.  De acordo com o novo decreto, as aulas e o atendimento presencial nos órgãos municipais continuam suspensos. A comercialização de bebidas alcoólicas está proibida no comércio local aos sábados, domingos, segundas e feriados.   Os […]

O município de Santa Terezinha, no Sertão do Pajeú pernambucano, divulgou novo decreto tratando das medidas restritivas no combate a Covid-19. 

De acordo com o novo decreto, as aulas e o atendimento presencial nos órgãos municipais continuam suspensos. A comercialização de bebidas alcoólicas está proibida no comércio local aos sábados, domingos, segundas e feriados.  

Os jogos esportivos permanecem proibidos, como também as festas. As outras atividades econômicas que não foram afetadas pelo decreto, podem funcionar das 8 às 20hs de segunda a sexta-feira, e até às 18hs aos sábados, domingos e feriados. 

O uso de máscara continua obrigatório e a vigilância sanitária e epidemiológica, bombeiros, GCM e as forças policiais vão fiscalizar e fazer cumprir o novo decreto que vigora até o dia 21 de junho.

Mais uma: grupo que conseguiu liminar contra aumento da Câmara questiona executivo

Ação Popular quer que aumento para prefeito, vice e secretários seja declarado ilegal o grupo remanescente do movimento Fiscaliza Afogados, mais políticos ligados ao PT ingressou com nova Ação Popular agora contra o aumento dos salários de prefeito, vice e Secretários aprovado ano passado. O grupo propõe  Ação Popular com pedido de suspensão liminar de […]

Audiência Pública realizada pelo grupo Fiscaliza Afogados em outubro de 2016. Foto: Arquivo blog.

Ação Popular quer que aumento para prefeito, vice e secretários seja declarado ilegal

o grupo remanescente do movimento Fiscaliza Afogados, mais políticos ligados ao PT ingressou com nova Ação Popular agora contra o aumento dos salários de prefeito, vice e Secretários aprovado ano passado. O grupo propõe  Ação Popular com pedido de suspensão liminar de ato lesivo.

“A Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira, em 14 de dezembro de 2016, colocou em pauta projeto de lei que discutia o aumento dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal. Referido PL, caso aprovado, aumentaria o subsídio do prefeito municipal dos atuais R$ 14.500,00 para R$ 18.400,00; do vice -prefeito de R$ 7.280,00 para R$ 9.200,00 e dos secretários municipais de R$ 5.500,00 para R$ 7.000,00, aprovado em tumultuada sessão do dia 19 de dezembro de 2016, onde a população compareceu em peso e houve protestos in loco”, inicia a ação

Como divulgado, em 26 de dezembro de 2016, o prefeito reeleito referendou o ato legislativo, sancionando o PL, que passou a ter rubrica de lei. A Lei 676/2016. Diz a ação que a fixação da remuneração dos agentes políticos subordina -se ao princípio da autonomia municipal e, além deste, aos princípios constitucionais relativos a toda a administração pública, quais sejam, os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, “caput”), bem como outros, relativos a finanças públicas.

“No entanto, apesar de lei em sentido formal, a natureza jurídica da Lei 676/2016 é de típico ato administrativo. É que, embora seja exigido constitucionalmente a edição de lei a disciplinar os subsídios do Poder Executivo, em sua essência, é mero ato administrativo, sendo lei de efeitos concretos”.

Em suma, dentre outras questões, a ação questiona o fato de o aumento ter sido votado quando já se conmheciam os beneficiários do aumento, principálmen te, prefeito e vice. “A fixação do valor da remuneração dos agentes políticos pela legislatura antecedente para a seguinte confere, em nome da moralidade, a essência da sistemática remuneratória dos referidos agentes políticos, evitando, assim, a esdrúxula e antiética faculdade de fixarem e reajustarem seus próprios vencimentos”, diz .

“Em conclusão, a fixação dos subsídios deve ser regida por independência e imparcialidade antes da realização das eleições, ou seja, antes do conhecimento dos nomes dos futuros Vereadores e Prefeito, inclusive, se necessário, pelo manejo da ação popular, cujo objetivo consista, também na repressão da imoralidade administrativa”, diz.

Ao final, pede a citação dos envolvidos no executivo e câmara e liminar suspendendo os efeitos da lei.

Assinam a ação popular Célio Ernesto Júnior, Emídio Vasconcelos, José Barbosa da Silva, Nadja Patrícia Gonçalves, Mário Martins, Jair Almeida, Sara Pacheco, Uilma Queiroz, Neyton Vinícius e Winicius Dias. O advogado é José Célio Ernesto Júnior.

Ação Popular contra aumento do executivo

TCE-PE multa ex-prefeito de São José do Belmonte por sonegação de informações em processo de auditoria

Do Causos & Causas O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) multou, por unanimidade, o ex-prefeito de São José do Belmonte, Francisco Romonilson Mariano de Moura, por sonegar informações solicitadas pelo órgão durante um processo de auditoria. A decisão foi tomada durante a 4ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada entre os […]

Do Causos & Causas

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) multou, por unanimidade, o ex-prefeito de São José do Belmonte, Francisco Romonilson Mariano de Moura, por sonegar informações solicitadas pelo órgão durante um processo de auditoria. A decisão foi tomada durante a 4ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada entre os dias 10 e 14 de março de 2025, e resultou na aplicação de uma multa no valor de R$ 10.773,62. O valor deverá ser recolhido em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta terça-feira (18).

O processo, de número 24101071-8, foi relatado pelo Conselheiro Carlos Neves e julgado pela Primeira Câmara, presidida pelo Conselheiro Rodrigo Novaes. O auto de infração foi lavrado contra o ex-prefeito por descumprimento do artigo 3º da Resolução TC nº 174/2022, que trata da obrigatoriedade de envio de informações ao Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI) do TCE-PE. O município deixou de fornecer esclarecimentos sobre quatro indícios de irregularidades identificados pelo tribunal, mesmo após o prazo estipulado.

O TCE-PE destacou que a omissão no envio das informações compromete o planejamento e a execução das auditorias, configurando um cerceamento à atuação da Corte de Contas. O relator, Conselheiro Carlos Neves, ressaltou que a justificativa apresentada pela defesa do prefeito para o atraso no envio dos dados não foi considerada suficiente. Além disso, o tribunal reforçou que a responsabilidade pela sonegação recai sobre o representante legal da unidade jurisdicionada, conforme o parágrafo primeiro do artigo 5º da Resolução TC nº 174/2022.

O tribunal também citou jurisprudência recente (Processo TCE-PE nº 24100260-6) para afirmar que o envio tardio das informações, mesmo após a instauração do auto de infração, não impede a homologação do processo nem afasta a aplicação da multa.

A decisão foi baseada em dispositivos legais como o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da administração pública, e os artigos 17, 48, 70 e 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que tratam das responsabilidades dos gestores e das penalidades por descumprimento de normativos. A multa aplicada ao ex-prefeito foi prevista no inciso IV do artigo 73 da mesma lei, que prevê penalidades para casos de sonegação de informações durante inspeções ou auditorias.

“Ficar sem o Fundeb é parar tudo”, diz prefeita de São Bento do Una

“O Futuro da Educação e o Novo Fundeb” foi tema de discussão, nesta terça-feira, 9 de julho, no Seminário de Municípios Pernambucanos, promovido pela Amupe, no Centro de Convenções de Olinda. O secretário de Educação e Esportes do Estado Fred Amancio, a coordenadora-geral regional NE/UNDIME Maria Elza da Silva, o prefeito do Município de Prado […]

“O Futuro da Educação e o Novo Fundeb” foi tema de discussão, nesta terça-feira, 9 de julho, no Seminário de Municípios Pernambucanos, promovido pela Amupe, no Centro de Convenções de Olinda.

O secretário de Educação e Esportes do Estado Fred Amancio, a coordenadora-geral regional NE/UNDIME Maria Elza da Silva, o prefeito do Município de Prado Ferreira, no Paraná, Silvio Damasceno e a Secretária de Educação de Panelas Karine Barros Vilar compuseram a mesa presente para a apreciação do tema. A Prefeita de São Bento do Una e secretária da mulher da Amupe Débora Almeida mediou o evento.

Na ocasião, o Secretário de Educação Fred Amancio falou sobre os desafios nas áreas de investimento, projetos, BNCC e novo currículo, valorização e formação continuada dos professores. Além disso, o gestor também discutiu sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cuja vigência expira em dezembro de 2020.

“O Fundeb é a discussão mais importante neste momento. A verba da educação deve ser concentrada nos estados e municípios porque somos nós quem sabemos o que se passa no chão da escola”, defendeu Amancio.

O Fundeb foi criado em 2006 e passou a valer em 2007 para aplicação exclusiva na educação básica, que engloba a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. O Fundeb é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, ou seja, há um fundo para cada estado e um para o Distrito Federal. Em cada estado é composto por 20% do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e da arrecadação de impostos como o ICMS e o IPI, entre outros.

No entanto, na Câmara dos Deputados tramita a PEC 15/2015, que pode tornar o fundo permanente e ganhar novas fontes de recursos. A relatora, deputada Professora Dorinha Seabra (DEM/TO), sugere aumentar a complementação da União para o fundo de 10% para no mínimo 30% da participação, beneficiando mais estados e municípios. O aumento se daria de forma gradual e começaria em 15% no primeiro ano de vigência da emenda e ampliado progressivamente em 1,5 pontos percentuais a cada ano, até alcançar o valor equivalente a, no mínimo, 30%.

A coordenadora regional NE/Undime Maria Elza demonstrou toda a sua preocupação com a forma que o caso do Fundeb está sendo tratado. “Se não tiver Fundeb, os municípios estarão fragilizados no sentindo de programar a política pública de educação com equidade e qualidade social. Eu diria que hoje é o fundo mais importante de arrecadação e redistribuição de recursos para a educação”, sustentou a coordenadora.

“Ficar sem o Fundeb é parar tudo. É fechar escolas, para com o desenvolvimento de um município. Não tem como fazer educação pública sem dinheiro”, reforçou a prefeita de São Bento do Una, Débora Almeida.

A fala da secretária de educação de Panelas, Karine Barros Vilar, frisou os recentes bons resultados que a prefeitura vem obtendo na área educacional.  Nas séries iniciais o município que era o décimo colocado no ranking do estado em 2017, com 6,2 pontos, saltou para o primeiro lugar em 2018, alcançando a pontuação 7,1. Nas séries finais, Panelas que já era a primeira colocada na avaliação anterior, com 6,3 pontos, melhorou seus indicadores e se consolidou, pelo segundo ano consecutivo, como a melhor educação de Pernambuco, atingindo 6,6 pontos.

O Prefeito de Prado Ferreira, no Paraná, Silvio Damasceno, é presidente do Consórcio de Desenvolvimento e Inovação do Norte do Paraná – Codinorp, iniciativa pioneira no Brasil que reúne 10 municípios do norte do Paraná e tem como principal objetivo driblar as dificuldades e qualificar os atendimentos. Recentemente, o Consórcio celebrou a contratação de um único secretário regional de educação para administrar a pasta em conjunto.

O Codinorp é custeado através de contrato de rateio, no qual cada município tem uma participação. Durante o seu momento de fala, Silvio Damasceno explicou o que é o Consórcio e explicou que “o primeiro passo que a gente fez foi criar o plano regional de educação para balizar os investimentos com metas e objetivos, identificando pontos fracos e fortes”, pontuou o prefeito.

O resultado foi colhido rapidamente, cerca de 70% das cidades que formam o Codinorp tiraram notas acima da média nacional no último Índice de Desenvolvimento da Escola Básica (Ideb), divulgado em 2015. Mas para Silvio Damasceno ainda há espaço para mais avanços.

Pernambuco registra 1.358 novos casos de Covid-19 e cinco mortes nas últimas 24h

Agora, Pernambuco totaliza 20.586 mortes pela Covid-19 e 668.570 casos confirmados da doença Pernambuco registrou, nas últimas 24h, mais 1.358 casos de Covid-19. De acordo com o boletim da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) deste domingo(23), foram notificadas cinco mortes. Do total de novos casos confirmados, 1.333, o equivalente a 98%, são leves. Os demais […]

Agora, Pernambuco totaliza 20.586 mortes pela Covid-19 e 668.570 casos confirmados da doença

Pernambuco registrou, nas últimas 24h, mais 1.358 casos de Covid-19. De acordo com o boletim da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) deste domingo(23), foram notificadas cinco mortes.

Do total de novos casos confirmados, 1.333, o equivalente a 98%, são leves. Os demais 25 (2%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag).

Agora, Pernambuco totaliza 668.570 casos confirmados da doença, sendo  55.710 graves e 612.860 leves.

As cinco mortes ocorreram entre 20 de fevereiro de 2021 e 20 de janeiro de 2022. Com isso, o Estado contabiliza 20.586 óbitos pela Covid-19.

As novas mortes são de pessoas residentes do município do Recife (5). Os pacientes tinham entre 39 e 84. As faixas etárias são: 30 a 39 (1), 40 a 49 (1), 50 a 59 (1), 60 a 69 (1) e 80 e mais (1).

Todos tinham doenças preexistentes: diabete (2), doença cardiovascular (2), hipertensão (2), obesidade (2), doença renal (1), imunossupressão (1), tabagismo (1) – um paciente pode ter mais de uma comorbidade.