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Pernambuco confirma mais 15 casos da variante Delta; Estado registra primeira morte

Por André Luis

Folha de Pernambuco

A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) confirmou, na tarde desta sexta-feira (10), a primeira morte de um morador do Estado infectado pela variante Delta do novo coronavírus.

A vítima, um homem de 75 anos, faleceu no último dia 23 de agosto após apresentar quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) associada à Covid-19.

Segundo a SES-PE, o idoso era portador de comorbidades como diabetes e doença cardiovascular crônica, além de possuir um marcapasso. 

A confirmação de que a infecção foi pela variante Delta aconteceu após mais uma rodada de sequenciamentos genéticos feitos pelo Instituto Aggeu Magalhães (IAM/Fiocruz PE) em amostras de pacientes que testaram positivo para a Covid-19 no Estado. 

Diferente dos relatórios anteriores, quando eram enviadas amostras aleatórias, dessa vez, os materiais encaminhados para sequenciamento já tinham algum tipo de suspeita relacionada à variante oriunda de mutação ocorrida na Índia. 

Sem maiores detalhes, a SES-PE disse que existem alguns critérios epidemiológicos que determinam se um paciente tem suspeita de infecção pela Delta. 

Das 22 amostras sequenciadas, 15 (68,1%) foram de pacientes infectados com a Delta, sendo 14 de pacientes provenientes das cidades pernambucanas de Araçoiaba (1), Caruaru (4), Escada (1), Jaboatão dos Guararapes (1), Jataúba (2), Quipapá (1), Recife (3) e Fernando de Noronha (1), além de um paciente de outro estado: um turista de Ubatuba, em São Paulo, que foi testado e notificado por Fernando de Noronha.

Das 15 amostras, sete foram de pessoas do sexo masculino e oito do sexo feminino. As idades dos pacientes diagnosticados com a Delta variam entre 11 e 75 anos, chamando atenção para o fato de que a grande maioria ter menos de 60 anos – 10 a 19 (3), 20 a 29 (3), 30 a 39 (3), 40 a 49 (2), 50 a 59 (2), 60 a 69 (1) e 70 a 79 (1).

Fora o idoso que faleceu, os outros 14 casos de infecção pela Delta foram classificados como leves. Os municípios de origem foram orientados a investigar e acompanhar os casos.

Com esses novos casos, agora Pernambuco totaliza 29 pessoas infectadas por essa linhagem do novo coronavírus.

Outras sete amostras foram identificadas como da linhagem e sublinhagem Gamma (31,8%). Esses pacientes eram dos municípios de Fernando de Noronha (2), Frei Miguelinho (3) e Paulista (1), além de um do Rio Grande do Norte, da cidade de Mossoró. 

Outras Notícias

João Paulo e Armando dizem que pesquisa é manipulada e não reflete a realidade

por Bruna Verlene O candidato ao governo do estado, Armando Monteiro (PTB), falou nesta quinta (02) sobre a pesquisa divulgada pelo Ibope na noite desta quarta (01), onde o candidato Paulo Câmara está a oito pontos a sua frente. “Eu não gosto de comentar pesquisa, mas se considerarmos a margem de erro, há uma diferença […]

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por Bruna Verlene

O candidato ao governo do estado, Armando Monteiro (PTB), falou nesta quinta (02) sobre a pesquisa divulgada pelo Ibope na noite desta quarta (01), onde o candidato Paulo Câmara está a oito pontos a sua frente.

“Eu não gosto de comentar pesquisa, mas se considerarmos a margem de erro, há uma diferença muito pequena”, destacou, reiterando que a estratégia é vincular sua candidatura com a da petista. “À medida em que Dilma ampliar essa margem de votos, e que se estabeleça uma maior vinculação dela com a chapa estadual, vamos ter um espaço para um grande crescimento na reta final”, disse. “Acho também que temos mais espaço para crescer no interior e ampliar nossa vantagem, que já consolidamos, e que temos condições de reduzir a vantagem que eles (a Frente Popular) têm na Região Metropolitana”, declarou o candidato.

Já a assessoria do candidato ao senado, João Paulo (PT), divulgou na tarde desta quinta (02) uma nota que diz que a última pesquisa divulgada foi manipulada, e pede que os eleitores não acreditem em números que não condizem com a realidade.

Leia a nota abaixo:

“A coordenação da campanha de João Paulo ao Senado alerta que nas últimas pesquisas de intenção de voto, divulgadas pelos institutos Ibope, Datafolha e Vox Populi, João Paulo (PT) mantém a liderança na disputa pelo Senado em Pernambuco. A última delas, divulgada nesta quarta-feira, pelo Ibope, aponta o candidato petista com 36% e seu adversário com 30%.  Neste sentido, informamos aos eleitores para a tentativa de manipulação eleitoral, com base na divulgação de números não condizentes com a realidade”.

Câmara aprova projeto que permite a educação dos filhos em casa; proposta vai ao Senado

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (19) a votação do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. A matéria será enviada ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) […]

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (19) a votação do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) para o Projeto de Lei 3179/12, do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Para usufruir da educação domiciliar (também chamada pelo termo em inglês, homeschooling), o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.

Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais da Justiça federal e estadual ou distrital.

Nas votações desta quinta-feira, o Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.

“O projeto traz uma série de balizas para que possamos assegurar o desenvolvimento pleno dessas crianças. Defender o homeschooling não é lutar contra a escola regular, é defender mais uma opção para as famílias brasileiras”, disse Luisa Canziani.

Crime e encarceramento

Ao defender a matéria, o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que o texto aprovado descriminaliza a atividade. “Hoje, temos polícia na porta dos pais e conselho tutelar cobrando a presença das crianças na escola”, afirmou.

Já o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) lembrou que 11 mil famílias já optaram pela educação domiciliar. “Nós temos que atender a todos”, argumentou.

Contra o projeto, o deputado Rogério Correia (PT-MG) teme que o ensino domiciliar prejudique o convívio social das crianças. “O que se está propondo é um encarceramento de crianças e de jovens. Encarceramento ideológico, religioso, político, social. É uma visão errada”, afirmou.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) acusou a proposta de seguir interesses do mercado. “A partir do momento em que se aprova e se regulamenta a educação domiciliar, aumenta a necessidade de produção de materiais didáticos específicos para o atendimento a essas famílias.”

Transição

Se o projeto for aprovado pelo Senado e virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação e para quem optar pela educação domiciliar nos dois primeiros anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico.

Deverá haver a comprovação da matrícula em instituição de ensino superior ou de educação profissional tecnológica, comprovação anual de continuidade dos estudos com aproveitamento e conclusão em período de tempo que não exceda em 50% o limite mínimo de anos para seu término.

Obrigações da instituição

O texto lista algumas obrigações das escolas nas quais o aluno de educação domiciliar estiver matriculado, como a manutenção de cadastro desses estudantes, repassando essa informação anualmente ao órgão competente do sistema de ensino. 

A escola deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por meio de docente tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o preceptor.

No caso de estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, equipe multiprofissional e interdisciplinar da rede ou da instituição de ensino em que ele estiver matriculado deverá fazer uma avaliação semestral de seu progresso.

A escola ou a rede de ensino deverão fazer encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar para intercâmbio e avaliação de experiências.

Já o conselho tutelar, nos termos da legislação, deverá fiscalizar a educação domiciliar.

O texto também garante isonomia de direitos e proíbe qualquer espécie de discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar e educação domiciliar, inclusive quanto à participação em concursos, competições, eventos pedagógicos, esportivos e culturais.

Apesar de poderem receber educação domiciliar, estudantes com direito à educação especial também deverão ter acesso igualitário a salas de atendimento educacional especializado e a outros recursos de educação especial.

Pais ou responsáveis

Para garantir o aprendizado na educação domiciliar, os pais deverão cumprir os conteúdos curriculares de cada ano escolar do estudante de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais.

Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.

Nesse sentido, terão de manter registro periódico das atividades pedagógicas realizadas e enviar, à escola na qual está matriculado, relatórios trimestrais dessas atividades.

Quando a escola à qual o aluno estiver vinculado for selecionada para participar de exames do sistema nacional, estadual ou municipal de avaliação da educação básica, o estudante de educação domiciliar deverá também participar dessas avaliações anuais de aprendizagem.

Impedimentos

O PL 3179/12 proíbe que pais ou responsáveis sob determinadas condições optem pela aplicação da educação domiciliar. Assim, não poderão fazer a opção aqueles condenados ou em cumprimento de pena por crimes previstos: no Estatuto da Criança e do Adolescente; na Lei Maria da Penha; no Código Penal, quando suscetíveis de internação psiquiátrica; na Lei de Crimes Hediondos; e na lei de crimes relacionados a drogas (Lei 11.343/06).

Entretanto, aqueles que puderem optar pela educação domiciliar não responderão por abandono intelectual da instrução primária, conforme previsto no Código Penal, que prevê detenção de 15 dias a um mês ou multa.

Avaliações

Quanto às avaliações para certificar a aprendizagem, o texto aprovado remete sua realização à escola na qual o estudante está matriculado. Para a educação pré-escolar, será realizada uma avaliação anual qualitativa e cumulativa dos relatórios trimestrais que os pais devem enviar.

Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.

Quanto à avaliação para o estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, ela será adaptada à sua condição.

Perda do direito

Os pais ou os responsáveis legais perderão o direito de optar pela educação domiciliar em quatro situações: se forem condenados pelos crimes tipificados nas leis citadas; quando a criança, na educação pré-escolar, mostrar insuficiência de progresso em avaliação anual qualitativa em dois anos consecutivos; se o estudante do ensino fundamental ou médio for reprovado em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos ou se não comparecer a elas sem justificativa; ou se o estudante com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, de acordo com suas potencialidades, obtiver insuficiência de progresso em avaliação semestral por duas vezes consecutivas ou três vezes não consecutivas. As informações são da Agência Câmara de Notícias

Evandro Valadares (PSB) lidera em São José do Egito, diz Exatta: 49% contra 34% de Romério

Roseane Borja tem 1% e Rona Leite, 0,3% Pesquisa do Instituto Exatta, em parceria com o Diario de Pernambuco, aponta que o atual prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares (PSB), lidera as intenções de voto no município para a eleição do dia 15 de novembro. O socialista tem 49%, enquanto o ex-prefeito Romério […]

Roseane Borja tem 1% e Rona Leite, 0,3%

Pesquisa do Instituto Exatta, em parceria com o Diario de Pernambuco, aponta que o atual prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares (PSB), lidera as intenções de voto no município para a eleição do dia 15 de novembro.

O socialista tem 49%, enquanto o ex-prefeito Romério Guimarães (PP) aparece com 34%. Em seguida, vêm Roseane Borja (1%) e Rona Leite (0,3%). Votos em ninguém, brancos e nulos somam 4%. Não sabem e não opinaram, 11,7%. Foram ouvidas 300 pessoas, de 14 a 16 de outubro. A margem de erro é de 5,6%, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%.

Na pesquisa espontânea, ou seja, quando os nomes dos candidatos não são apresentados, Evandro Valadares ficou com 48,3%, Romério Guimarães com 33,3%, Roseane Borja com 0,7%, Rona Leite com 0,3% e José Marcos de Lima com 0,3%. Justamente por ser espontânea que esse fenômeno, de um nome que não disputa ser citado, acontece. Ninguém, branco ou nulo somam 3,7%. Não sabem e não opinaram, 13,3%.

No quesito rejeição, quatro candidatos estão tecnicamente empatados, dentro do limite da margem de erro: Evandro Valadares (30,3%), Romerio Guimarães (30%), Rona Leite (26%) e Roseane Borja (24,3%). Não rejeitam nenhum somam 16,3% e não souberam responder 6%. A pesquisa está registrada na Justiça Eleitoral com o número PE-03729-2020.

Triunfo: Muita dor em sepultamento de policial morta em acidente

O Sertão do Pajeú parou nesta terça-feira (13) para se despedir de uma de suas filhas. Sob um clima de profunda consternação e honrarias militares, o corpo da policial militar Lady Emily, de 28 anos, foi velado e sepultado em sua terra natal, Triunfo. A jovem, que integrava as fileiras do 12º BPM, teve a […]

O Sertão do Pajeú parou nesta terça-feira (13) para se despedir de uma de suas filhas. Sob um clima de profunda consternação e honrarias militares, o corpo da policial militar Lady Emily, de 28 anos, foi velado e sepultado em sua terra natal, Triunfo. A jovem, que integrava as fileiras do 12º BPM, teve a vida interrompida precocemente em um trágico acidente de serviço na Zona Oeste do Recife.

O velório reuniu familiares, amigos e uma expressiva representação da Polícia Militar de Pernambuco, incluindo colegas que viajaram da capital para prestar a última homenagem. Lady Emily não era apenas uma profissional da segurança; era uma mulher que rompeu barreiras. Engenheira civil por formação, ela optou por abdicar da carreira técnica para seguir a tradição familiar, honrando o caminho trilhado pelo pai, sargento em Belém de São Francisco, e pelo marido, também policial.

Uma carreira breve, mas de legado

Formada na turma de agosto de 2025, Emily estava em pleno estágio probatório. O Subcomandante Geral da PM, Coronel Lopes, destacou a marca deixada pela soldado mesmo em tão pouco tempo de corporação. “Ela já deixou uma história na polícia. Estamos dando todo o apoio à família e ao filho de apenas 4 anos”, afirmou.

Para a família, o luto se mistura ao orgulho de uma trajetória pautada pela dedicação. Cristina, tia da policial, emocionou os presentes ao relembrar a essência da sobrinha:

“Estamos devastados. Ela era muito querida, boa mãe e filha. Morreu com honra, realizando o sonho de vestir a farda que tanto queria.”

O acidente

A fatalidade ocorreu na segunda-feira, no bairro de Afogados, no Recife. A viatura em que Lady Emily trabalhava colidiu com outro veículo no cruzamento das ruas São Miguel e Quitério Inácio de Melo, vindo a capotar. A soldado faleceu no local, enquanto outros ocupantes da viatura foram socorridos.

Lady Emily deixa um filho de 4 anos e um exemplo de coragem para a nova geração de mulheres na segurança pública brasileira.

Prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde é recebido pelo Comandante da PMPE

Em mais uma rodada de reuniões na capital pernambucana, o prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Irlando Parabólicas, esteve na tarde desta terça-feira (11), no Quartel General da Polícia Militar de Pernambuco, no bairro do Derby. O prefeito foi recebido, pelo Comandante Geral, Cel. José Roberto de Santana, numa visita institucional. O prefeito aproveitou […]

Em mais uma rodada de reuniões na capital pernambucana, o prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Irlando Parabólicas, esteve na tarde desta terça-feira (11), no Quartel General da Polícia Militar de Pernambuco, no bairro do Derby. O prefeito foi recebido, pelo Comandante Geral, Cel. José Roberto de Santana, numa visita institucional.

O prefeito aproveitou a oportunidade, para solicitar ao comandante, um efetivo maior para Santa Cruz, principalmente para o Distrito de Jatiúca.

“Tenho visitado todas as secretarias e órgãos do governo, em busca de recursos e ações para nossa cidade. Não foi diferente com o comandante da PMPE, Coronel Roberto. Solicitei a ele que quando possível, aumente o efetivo de nossa cidade” disse.

O comandante da Polícia Militar, Cel. Roberto, agradeceu a visita e se colocou a disposição “É sempre bom receber as pessoas em nosso gabinete, sou servidor e estou aqui para servir, quando for possível, atenderemos o pleito de Santa Cruz da Baixa Verde”, falou.

O prefeito esteve acompanhado do seu diretor de Articulação Política, Alexandre Galvão e do gestor da Empetur, Ronaldo Alves.