Pernambuco confirma 607 novos casos e 48 óbitos pela Covid-19
Por André Luis
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) confirmou, nesta segunda-feira (25), 607 novos casos da Covid-19 em Pernambuco. Também foram confirmados laboratorialmente 48 óbitos. Com isso, o estado totaliza 2.248 mortes pela Covid- 19. No domingo, foram confirmados 973 novos casos e 56 óbitos.
Entre os confirmados hoje, 220 se enquadram como Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) e 387 como leves. Agora, Pernambuco totaliza 28.366 casos já confirmados, sendo 12.611 graves e 15.755 leves.
Os detalhes epidemiológicos serão repassados ao longo do dia pela Secretaria Estadual de Saúde.
A Prefeitura de Arcoverde recebeu, nesta segunda-feira (13), três novos ônibus escolares destinados ao transporte de alunos da rede municipal de ensino. A entrega ocorreu no Recife, dentro do programa Juntos pela Educação, do Governo de Pernambuco, e contou com articulação do prefeito Zeca Cavalcanti, em parceria com a governadora Raquel Lyra e o deputado […]
A Prefeitura de Arcoverde recebeu, nesta segunda-feira (13), três novos ônibus escolares destinados ao transporte de alunos da rede municipal de ensino. A entrega ocorreu no Recife, dentro do programa Juntos pela Educação, do Governo de Pernambuco, e contou com articulação do prefeito Zeca Cavalcanti, em parceria com a governadora Raquel Lyra e o deputado estadual Gustavo Gouveia.
Os veículos foram entregues já emplacados e abastecidos, prontos para uso. Cada um é equipado com ar-condicionado, itens de acessibilidade e tração 4×4, o que deve facilitar o transporte de estudantes que residem em áreas rurais e de difícil acesso.
A comitiva de Arcoverde foi recebida pelo secretário executivo de Educação do Estado, Natanael Silva, que representou a governadora na solenidade.
O prefeito Zeca Cavalcanti destacou a importância da parceria com o Estado.
“Estamos recebendo mais três ônibus escolares para Arcoverde. Agradeço à governadora Raquel Lyra e ao deputado Gustavo Gouveia por esse apoio. Com diálogo e articulação, seguimos aprimorando o transporte escolar e fortalecendo a educação no município”, afirmou.
Com os novos veículos, a frota escolar de Arcoverde passa a contar com maior capacidade de atendimento, ampliando o acesso de crianças e adolescentes às escolas da cidade e da zona rural.
A partir desta quarta-feira (12), o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem em Pernambuco (DER-PE) deixará de emitir multas para os motoristas que trafegarem com o farol baixo desligado durante o dia. A medida vale para 15 rodovias estaduais do Grande Recife. Entre elas estão: PE-01 (Olinda), PE-15 (Olinda) , PE-05 (Camaragibe) e PE-08 (Jaboatão […]
A partir desta quarta-feira (12), o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem em Pernambuco (DER-PE) deixará de emitir multas para os motoristas que trafegarem com o farol baixo desligado durante o dia.
A medida vale para 15 rodovias estaduais do Grande Recife. Entre elas estão: PE-01 (Olinda), PE-15 (Olinda) , PE-05 (Camaragibe) e PE-08 (Jaboatão dos Guararapes), além de PE-60 (Cabo de Santo Agostinho) e PE-35 (Itapissuma).
De acordo com o DER, as multas deixarão de ser aplicadas durante os próximos 40 dias. Nesse período, haverá a intensificação de trabalho educativo e reforço na sinalização das estradas sob jurisdição estadual. Novas placas serão colocadas em alguns pontos. A medida foi tomada em reunião entre representantes do Conselho Estadual de Trânsito e o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv).
Na sexta-feira (8), primeiro dia de aplicação de multas no Grande Recife, 229 motoristas foram autuados em estradas de Pernambuco. Uma média de 29 por hora de fiscalização. Esses condutores já punidos, alerta o DER, não terão as infrações retiradas. Eles deverão pagar os R$ 85,13 e perderão quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A nova medida, ressalta o DER, só vale para o Grande Recife. Nas rodovias federais de todo o território pernambucano, assim como nas estaduais que passam fora da RMR, a legislação que prevê multa continua valendo.
Nas rodovias federais de todo o Brasil, nos quatro primeiros dias de vigência da lei que obriga os veículos a circular com o farol baixo aceso em estradas federais durante o dia, cerca de 14,9 mil motoristas foram autuados. Os dados são referentes ao período de sexta (8) a segunda (11).
Em nota, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que a competência de fiscalização das vias são dos órgãos que possuem circunscrição sobre elas, ou seja, compete ao proprietário da via fiscalizá-la ou fazer convênio com outros órgãos de trânsito para tal fim.
Desta forma, este órgão o Denatran não possui qualquer gerência sobre a fiscalização nas vias. “Se o DER/PE entendeu por fazer fiscalização educativa por 40 dias, está dentro de suas atribuições, competências e responsabilidades, não havendo qualquer gerência do Denatran sobre o tema”, diz o texto.
O ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino é o convidado do Debate das Dez de hoje na Rádio Pajeú. Dinca fala sobre a ação de improbidade feita pelos procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e da Prefeitura de Tabira contra ele. A Justiça Federal de Pernambuco recebeu a ação de improbidade feita pelos procuradores do Ministério […]
O ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino é o convidado do Debate das Dez de hoje na Rádio Pajeú. Dinca fala sobre a ação de improbidade feita pelos procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e da Prefeitura de Tabira contra ele.
A Justiça Federal de Pernambuco recebeu a ação de improbidade feita pelos procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e da Prefeitura de Tabira contra o ex-prefeito, José Edson Cristóvão Carvalho, Dinca Brandino, do MDB.
Ele é acusado de ausência na prestação de contas de verba recebida dos convênios nº 653078 (contrato de repasse nº 0260119-01), 711198 (contrato de repasse nº 0308467-55), 646458 (contrato de repasse nº 0278748-94), celebrado entre a Prefeitura de Tabira e o Ministério das Cidades, com o objetivo de construção de pavimentação em paralelepípedo granítico foram formalizados e executados entre o período de 2009/2012; Convênio nº 637585 (contrato de repasse nº 0261150-21), celebrado entre a Prefeitura de Tabira e o Ministério da Agricultura, com o objetivo da construção de um Parque de Feira de Animais foi formalizado e executado entre o período de 2009/2012; Convênio nº 637585 (contrato de repasse nº 0261150-21), celebrado entre a Prefeitura de Tabira e o Ministério do Turismo, com o objetivo de construção de pavimentação em paralelepípedo granítico foi formalizado e executado entre o período de 2009/2012.
O Juiz Federal Emanuel José Matias Guerra recebeu a ação de improbidade. Na petição há o pedido liminar feito para bloquear bens do ex-prefeito de Tabira no valor equivalente a R$ 1.584.850,34 (hum milhão, quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais e trinta e quarto centavos).
Da sua parte Dinca diz que todos os convênios ditados na ação foram prorrogados por ele no dia 31 de dezembro de 2012 para 31 de dezembro de 2013, ficando assim sob a responsabilidade do prefeito em exercício a época a conclusão das obras.
O Debate vai ao ar às 10h na Rádio Pajeú, dentro do programa Manhã Total. Você pode ouvir e fazer perguntas sintonizando AM 1500 e ligando para (87) 3838-1213, pela Internet no: www.radiopajeu.com.br ou em celulares com Android, pelo aplicativo da emissora disponível no Google Play, ou Apple Store, para iPhone. Basta procurar Pajeú e baixá-lo. Para participar pelo zap, o número é (87) 9-9658-0554.
A XIII Cúpula Hemisférica de Prefeitos e Governos Locais Latino Americanos, promovida pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Federação Latino-americana de Cidades, Municípios e Associações de Governos Locais (Flacma), terá uma mesa de discussão que visa discutir o futuro da comunicação humana, intitulada “Comunicação e Mídias Digitais”. A […]
A XIII Cúpula Hemisférica de Prefeitos e Governos Locais Latino Americanos, promovida pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Federação Latino-americana de Cidades, Municípios e Associações de Governos Locais (Flacma), terá uma mesa de discussão que visa discutir o futuro da comunicação humana, intitulada “Comunicação e Mídias Digitais”. A Cúpula acontece no Centro de Convenções de Pernambuco, entre os dias 17 e 20 de março.
O debate acontece no dia 19/03, às 09h30, e terá a presença da mestre em comunicação e diretora de jornalismo da Globo Pernambuco, Jô Mazzarolo; do diretor-presidente da EPC, produtor audiovisual e mestre em comunicação, Gustavo Almeida; e do jornalista e ex-secretário de comunicação social do governo do Estado, Evaldo Costa. Os profissionais serão mediados pelo CEO da Ensinar Tecnologia, Cláudio Castro.
Este será um bom espaço para debate entre todas as esferas de comunicadores. Sejam eles assessores de imprensa, jornalistas independentes, jornalistas de veículos, profissionais da área de publicidade, marketing e afins. No mesmo dia, serão mais de 30 atividades relacionadas a discussão de cidades inovadoras para as pessoas.
Prefeitos pernambucanos já inscritos têm direito a nove inscrições gratuitas. Municípios que adquiriram estandes têm direito a inscrições ilimitadas. As inscrições para XIII Cúpula Hemisférica de Prefeitos e Governos Locais Latino Americanos estão abertas e podem ser feitas através dos sites cupula.cnm.org.br ou amupe.org.
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (19) a votação do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. A matéria será enviada ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) […]
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (19) a votação do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) para o Projeto de Lei 3179/12, do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Para usufruir da educação domiciliar (também chamada pelo termo em inglês, homeschooling), o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.
Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais da Justiça federal e estadual ou distrital.
Nas votações desta quinta-feira, o Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.
“O projeto traz uma série de balizas para que possamos assegurar o desenvolvimento pleno dessas crianças. Defender o homeschooling não é lutar contra a escola regular, é defender mais uma opção para as famílias brasileiras”, disse Luisa Canziani.
Crime e encarceramento
Ao defender a matéria, o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que o texto aprovado descriminaliza a atividade. “Hoje, temos polícia na porta dos pais e conselho tutelar cobrando a presença das crianças na escola”, afirmou.
Já o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) lembrou que 11 mil famílias já optaram pela educação domiciliar. “Nós temos que atender a todos”, argumentou.
Contra o projeto, o deputado Rogério Correia (PT-MG) teme que o ensino domiciliar prejudique o convívio social das crianças. “O que se está propondo é um encarceramento de crianças e de jovens. Encarceramento ideológico, religioso, político, social. É uma visão errada”, afirmou.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) acusou a proposta de seguir interesses do mercado. “A partir do momento em que se aprova e se regulamenta a educação domiciliar, aumenta a necessidade de produção de materiais didáticos específicos para o atendimento a essas famílias.”
Transição
Se o projeto for aprovado pelo Senado e virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação e para quem optar pela educação domiciliar nos dois primeiros anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico.
Deverá haver a comprovação da matrícula em instituição de ensino superior ou de educação profissional tecnológica, comprovação anual de continuidade dos estudos com aproveitamento e conclusão em período de tempo que não exceda em 50% o limite mínimo de anos para seu término.
Obrigações da instituição
O texto lista algumas obrigações das escolas nas quais o aluno de educação domiciliar estiver matriculado, como a manutenção de cadastro desses estudantes, repassando essa informação anualmente ao órgão competente do sistema de ensino.
A escola deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por meio de docente tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o preceptor.
No caso de estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, equipe multiprofissional e interdisciplinar da rede ou da instituição de ensino em que ele estiver matriculado deverá fazer uma avaliação semestral de seu progresso.
A escola ou a rede de ensino deverão fazer encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar para intercâmbio e avaliação de experiências.
Já o conselho tutelar, nos termos da legislação, deverá fiscalizar a educação domiciliar.
O texto também garante isonomia de direitos e proíbe qualquer espécie de discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar e educação domiciliar, inclusive quanto à participação em concursos, competições, eventos pedagógicos, esportivos e culturais.
Apesar de poderem receber educação domiciliar, estudantes com direito à educação especial também deverão ter acesso igualitário a salas de atendimento educacional especializado e a outros recursos de educação especial.
Pais ou responsáveis
Para garantir o aprendizado na educação domiciliar, os pais deverão cumprir os conteúdos curriculares de cada ano escolar do estudante de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais.
Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.
Nesse sentido, terão de manter registro periódico das atividades pedagógicas realizadas e enviar, à escola na qual está matriculado, relatórios trimestrais dessas atividades.
Quando a escola à qual o aluno estiver vinculado for selecionada para participar de exames do sistema nacional, estadual ou municipal de avaliação da educação básica, o estudante de educação domiciliar deverá também participar dessas avaliações anuais de aprendizagem.
Impedimentos
O PL 3179/12 proíbe que pais ou responsáveis sob determinadas condições optem pela aplicação da educação domiciliar. Assim, não poderão fazer a opção aqueles condenados ou em cumprimento de pena por crimes previstos: no Estatuto da Criança e do Adolescente; na Lei Maria da Penha; no Código Penal, quando suscetíveis de internação psiquiátrica; na Lei de Crimes Hediondos; e na lei de crimes relacionados a drogas (Lei 11.343/06).
Entretanto, aqueles que puderem optar pela educação domiciliar não responderão por abandono intelectual da instrução primária, conforme previsto no Código Penal, que prevê detenção de 15 dias a um mês ou multa.
Avaliações
Quanto às avaliações para certificar a aprendizagem, o texto aprovado remete sua realização à escola na qual o estudante está matriculado. Para a educação pré-escolar, será realizada uma avaliação anual qualitativa e cumulativa dos relatórios trimestrais que os pais devem enviar.
Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.
Quanto à avaliação para o estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, ela será adaptada à sua condição.
Perda do direito
Os pais ou os responsáveis legais perderão o direito de optar pela educação domiciliar em quatro situações: se forem condenados pelos crimes tipificados nas leis citadas; quando a criança, na educação pré-escolar, mostrar insuficiência de progresso em avaliação anual qualitativa em dois anos consecutivos; se o estudante do ensino fundamental ou médio for reprovado em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos ou se não comparecer a elas sem justificativa; ou se o estudante com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, de acordo com suas potencialidades, obtiver insuficiência de progresso em avaliação semestral por duas vezes consecutivas ou três vezes não consecutivas. As informações são da Agência Câmara de Notícias
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