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Pernambuco confirma 607 novos casos e 48 óbitos pela Covid-19

Por André Luis

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) confirmou, nesta segunda-feira (25), 607 novos casos da Covid-19 em Pernambuco. Também foram confirmados laboratorialmente 48 óbitos. Com isso, o estado totaliza 2.248 mortes pela Covid- 19. No domingo, foram confirmados 973 novos casos e 56 óbitos.

Entre os confirmados hoje, 220 se enquadram como Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) e 387 como leves. Agora, Pernambuco totaliza 28.366 casos já confirmados, sendo 12.611 graves e 15.755 leves.

Os detalhes epidemiológicos serão repassados ao longo do dia pela Secretaria Estadual de Saúde.

Outras Notícias

Nova ambulância pra Tabira

Blog do Finfa A Secretaria Municipal de Saúde de Tabira anunciou a aquisição de uma nova ambulância Semi UTI zero quilômetro, com um investimento de R$ 277 mil. Com a nova ambulância, será possível atender emergências de forma mais rápida e segura, garantindo que os pacientes recebam os cuidados necessários durante o transporte emergencial. A […]

Blog do Finfa

A Secretaria Municipal de Saúde de Tabira anunciou a aquisição de uma nova ambulância Semi UTI zero quilômetro, com um investimento de R$ 277 mil.

Com a nova ambulância, será possível atender emergências de forma mais rápida e segura, garantindo que os pacientes recebam os cuidados necessários durante o transporte emergencial.

A ambulância SEMI UTI está equipada com tecnologia de ponta. “Esta iniciativa faz parte do compromisso contínuo da Secretaria Municipal de Saúde de Tabira em oferecer o melhor para a população, investindo em recursos que garantam um atendimento digno e eficaz”.

A Secretária de Saúde, comandada por Allan Xavier, destacou a importância dessa aquisição para o município: “Estamos muito felizes e orgulhosos com essa conquista. A nova ambulância SEMI UTI vai permitir que nossa equipe de saúde ofereça um atendimento de alta qualidade, salvando vidas e trazendo mais segurança para nossos pacientes.”

Mais um: Lino Morais consulta TCE sobre aumento de subsídio e 13º

Mais um prefeito ou Presidente de Câmara no Pajeú quis saber da legalidade do pagamento do décimo terceiro salário, bem como sobre majoração (aumento) dos subsídios. Agora a consulta foi do prefeito de Ingazeira, Lino Morais. Como o que o TCE respondeu a Lino cabe aos demais, tá na hora de fazer uma cartilha ou […]

Mais um prefeito ou Presidente de Câmara no Pajeú quis saber da legalidade do pagamento do décimo terceiro salário, bem como sobre majoração (aumento) dos subsídios.

Agora a consulta foi do prefeito de Ingazeira, Lino Morais. Como o que o TCE respondeu a Lino cabe aos demais, tá na hora de fazer uma cartilha ou nota geral com o ponto-a-ponto. Veja o que LIno quis saber e o que respondeu o TCE:

Lino: É possível majorar o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito durante o exercício do mandato, por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores?

É possível majorar o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito durante o exercício do mandato, por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores, uma vez que a fixação dos subsídios de tais categorias de agentes políticos não se submete ao princípio da anterioridade, podendo haver concessão de aumentos em qualquer exercício da legislatura, com fulcro no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal e na jurisprudência deste Tribunal. No entanto, devem ser observadas a iniciativa privativa da Câmara de Vereadores, a aprovação por lei específica, bem como as limitações de último ano de mandato impostas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e pela Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Lino: Se a Lei Orgânica do Município determinar a regra de exigência de fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito em uma legislatura para a subsequente, o subsídio pode ser majorado?

Na hipótese de a Lei Orgânica do Município determinar a aplicação do princípio da anterioridade (aprovação do projeto de lei em uma legislatura para início da vigência na legislatura subsequente), na fixação do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito, não há fundamento jurídico para majoração dos subsídios durante o exercício do mandato, conforme precedente do STF ( RE 484307 ).

Lino: O Prefeito e o Presidente da Câmara podem receber verba de representação?

Verba de representação paga a Prefeito: A verba de representação paga a Chefe do Poder Executivo Municipal, na hipótese de se tratar de adicional fixo mensal, através de parcelas continuadas e permanentes, sem necessidade de prestação de contas, possui natureza remuneratória, independentemente de a lei municipal atribuir-lhe nominalmente natureza indenizatória. 1 Como consequência, não é compatível com o regime constitucional de subsídio, nos termos do o art. 39, §4º, da Carta Magna. Verba de representação paga Presidente de Câmara Municipal: O Presidente da Câmara Municipal faz jus ao recebimento de verba de representação, de caráter indenizatório, devendo, contudo, este valor atender ao limite previsto no § 1º do artigo 29-A da Carta Magna.

Lino: É legal o pagamento de férias e de 13º salário ao Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores?

Sendo possível, pode a regra ser aplicada na presente legislatura? Nos termos de decisão do STF (RE nº 650898), o pagamento do 13º (décimo terceiro) subsídio e do terço constitucional de férias, devidos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual, é compatível com o regime de subsídio fixado em parcela única, instituído pelo art. 39, § 4º, da CF/1988, em favor de detentores de mandato eletivo sendo, portanto, legal o pagamento de tais vantagens ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores, desde que previstos em lei municipal; Em se tratando do Prefeito e do Vice-Prefeito, a lei municipal que instituir tais vantagens, uma vez promulgada e publicada, poderá ser aplicada imediatamente, no mesmo exercício financeiro em que tiver sido feita a publicação; Em se tratando dos Vereadores, a lei municipal que instituir tais vantagens deverá observar o princípio da anterioridade da legislatura, instituído pelo art. 29, inciso VI, da Constituição Federal.

Lei sóbria: Ficha Limpa pode barrar 4,8 mil candidatos no País

Ao menos 4.849 políticos que tentam concorrer nas eleições municipais deste ano no País podem ter os registros de candidatura impugnados por serem considerados ficha-suja perante a Justiça Eleitoral, segundo levantamento obtido pelo Estado. A análise foi feita sobre as 467.074 candidaturas já validadas pelo Tribunal Superior Eleitoral até a quinta-feira, 18. Aprovada em 2010 […]

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Ao menos 4.849 políticos que tentam concorrer nas eleições municipais deste ano no País podem ter os registros de candidatura impugnados por serem considerados ficha-suja perante a Justiça Eleitoral, segundo levantamento obtido pelo Estado. A análise foi feita sobre as 467.074 candidaturas já validadas pelo Tribunal Superior Eleitoral até a quinta-feira, 18.

Aprovada em 2010 com o intuito de evitar que políticos condenados disputem cargos públicos, a Lei da Ficha Limpa tornou-se alvo de uma das principais polêmicas neste início de campanha eleitoral. Parte delas ocorre por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que deu ao Legislativo a palavra final sobre a reprovação de contas de gestores públicos para fins de torná-los inelegíveis.

Além da reprovação de contas, entre as irregularidades que podem enquadrar um político como ficha-suja estão condenações em segunda instância por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção peculato ou improbidade administrativa.

Este último é o caso que levou uma juíza de Votorantim, no interior de São Paulo, a suspender, na quarta-feira, 17, o registro da chapa formada por Fernando de Oliveira Souza (DEM) e Eric Romero Martins (PPS), que tentam disputar os cargos de prefeito e vice da cidade. A decisão se deu por Martins possuir uma condenação, em segunda instância, por receber, de forma irregular, ajuda de custo para participar de reuniões da Câmara Municipal quando era vereador.

Em 2012, na primeira vez que a regra foi aplicada na disputa para prefeito e vereador, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu quase 8 mil recursos referentes a impugnação de candidatura, sendo que aproximadamente 3 mil foram baseadas na Lei da Ficha Limpa.

Os quase 5 mil casos neste ano foram identificados após cruzamento do CPF dos candidatos registrados com bases de dados de tribunais de Justiça, tribunais de contas e outros órgãos de controle.

O cruzamento foi feito automaticamente por um sistema do Ministério Público Federal e os dados foram enviados aos cerca de 3 mil promotores eleitorais, que devem verificar se a ocorrência apontada vai ou não barrar o candidato. Isso porque o sistema pode encontrar, por exemplo, uma decisão judicial desfavorável ao político, mas que já está suspensa por uma liminar.

TJ condena 36 prefeitos e ex-prefeitos por improbidade administrativa na PB

Presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino foi condenado. Lote da Meta 4 foi divulgado nesta sexta-feira (14). Do G1 Foi divulgado nesta sexta-feira (14) pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) mais um lote de condenações por improbidade administrativa em processos referentes à Meta 4. Segundo a assessoria de comunicação do TJPB, foram 89 condenações […]

Presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino foi condenado.
Lote da Meta 4 foi divulgado nesta sexta-feira (14).

Do G1

Foi divulgado nesta sexta-feira (14) pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) mais um lote de condenações por improbidade administrativa em processos referentes à Meta 4. Segundo a assessoria de comunicação do TJPB, foram 89 condenações e 50 absolvições de gestores e ex-gestores públicos.

A divulgação das sentenças aconteceu no Fórum Afonso Campos, em Campina Grande, pelo Juiz coordenador da Meta 4, Aluízio Bezerra Filho. Entre os condenados estão 36 ex-prefeitos, atuais prefeitos, além de prefeitos eleitos de municípios em 2016. As decisões cabem recurso.

Aparecem na lista o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB). Ele foi condenado por improbidade administrativa correspondente a época que foi prefeito da cidade de Pocinhos, no Agreste paraibano, com pena de perda de função pública e suspensão de direitos políticos por cinco anos. O G1 entrou em contato com o parlamentar, mas as ligações não foram atendidas.

O ex-prefeito da cidade de Queimadas e que foi eleito para administrar a cidade a partir de 2017 recebeu três condenações por improbidade. José Carlos de Sousa, conhecido como Carlinhos de Tião (PSB), disse a reportagem que até as 10h45 não foi notificado. Em um dos processos, foi condenado a um ano e oito meses de prisão, substituída por prestação de serviços.

Confira a lista de prefeitos e ex-prefeitos:

Carlinhos de Tião – ex-prefeito de Queimadas e eleito.
Bevilacqua Matias – ex-prefeito de Juazeirinho e eleito.
Adriano Galdino – ex-prefeito de Pocinhos.
Arthur Galdino – ex-prefeito de Pocinhos.
Polyana Dutra – prefeita de Pombal.
Joana Darc – prefeita de Massaranduba.
Marcos Odilon Ribeiro – ex-prefeito de Santa Rita.
José Benício – ex-prefeito de Pilar.
Edvardo herculano – ex-prefeito de Lagoa Seca.
Jeane Nazário dos Santos – ex-prefeito de Caaporã.
Roberto Carlos Nunes – ex-prefeito de Duas Estradas.
Maria Auxiliadora – ex-prefeito de Sobrado.
Gilberto Dantas – ex-prefeito de Fagundes.
Manoel Almeida de Andrade – ex-prefeito de Barra de Santana.
Gilberto Bezerra – ex-prefeito de Aroeiras.
Isac Rodrigo Alves – ex-prefeito de Algodão de Jandaíra.
Juraci Pedro Gomes – ex-prefeito de Sossego.
Carlos José Castro Marques – ex-prefeito de Boqueirão.
José Herculano Marinho – ex-prefeito de Santo André.
João bosco Cavalcante – ex-prefeito de Serra Grande.
Ajácio Gomes – ex-prefeito de Malta.
Maria Cristina da Silva – ex-prefeito de Jacaraú.
Fábio Fernandes Fonseca – ex-prefeito de Mamanguape.
Antonio Mendonça Coutinho – ex-prefeito de Massaranduba.
Íris de Céu Souza – prefeita de Zabelê
José Martinho Cândido – ex-prefeito de Gurjão.
Edílson Pereira – ex-prefeito de Coremas.
José Severiano – ex-prefeito de Tavares.
José Pinto Neto – ex-prefeito de Boa Ventura.
Espólio Galdino – ex-prefeito de Piancó.
Thiago Pereira de Sousa – ex-prefeito de Princesa Isabel.
Antonio Loudal Florentino – ex-prefeito de Juru.
Magno Demys – prefeito de Lagoa.
José Ribamar da Silva – ex-prefeito de Imaculada.
Geraldo Terto – prefeito de Cacimbas.
Francisco Andrade Carreiro – ex-prefeito de São Bentinho.

Sesi/PE oferece programação especial gratuita para as crianças em outubro no Sertão

O Serviço Social da Indústria de Pernambuco (Sesi/PE) dedicará o mês de outubro às crianças. Com início nesta quarta-feira (12) até o final do mês, as 21 bibliotecas do programa Sesi Indústria do Conhecimento, distribuídas em todo o Estado, elaboraram um cronograma especial de atividades gratuitas para celebrar a data. Seções de cinema, oficinas artísticas, […]

thumbnail_programacao-culturalO Serviço Social da Indústria de Pernambuco (Sesi/PE) dedicará o mês de outubro às crianças. Com início nesta quarta-feira (12) até o final do mês, as 21 bibliotecas do programa Sesi Indústria do Conhecimento, distribuídas em todo o Estado, elaboraram um cronograma especial de atividades gratuitas para celebrar a data. Seções de cinema, oficinas artísticas, contação de histórias e muitas brincadeiras serão destinadas à criançada e aos adolescentes. Já os adultos foram contemplados com palestras sobre saúde,  os direitos das crianças e empreendedorismo.

Entre as oficinas artísticas, destacam-se as de confecção de máscaras de animais, pintura, música e brincadeiras tradicionais. Já nas ações para incentivo à leitura, haverá piqueniques de leituras, contação de histórias de autores infanto-juvenis (como Monteiro Lobato, Ziraldo, entre outros) e poesias. Para os adolescentes haverá oficinas de valorização profissional, para que eles possam conhecer melhor e homenagear as profissões celebradas em outubro (como o dia dos professores, médicos, dentistas, compositores, etc) e palestras sobre drogas.

Já os adultos terão palestras sobre direitos e deveres das crianças e adolescentes, a importância das atividades físicas na terceira idade, prevenção ao uso de drogas, ao abuso sexual e ao câncer, especialmente ao de mama. Haverá também palestra sobre como aumentar as vendas de forma criativa, em parceria com o Sebrae.

“Nosso intuito é ampliar a oferta de lazer para as crianças e seus familiares”, afirma a coordenadora do programa no SESI/PE, Bruna Santos. Além disso, as bibliotecas também disponibilizam para a população um acervo com mais de mil livros, cds e dvds e 10 computadores com navegação gratuita na internet.

No Sertão, as bibliotecas do programa SESI Indústria do Conhecimento encontram-se nos municípios de Araripina e Floresta. As demais ficam em Abreu e Lima (graças a parceria com a Fibrasa), Itapissuma e Paulista (esta última em parceria com a Brilux), na RMR; Chã de Alegria, Glória do Goitá, Nazaré da Mata e Tamandaré, na Zona da Mata, e Agrestina, Bezerros, Bonito, Garanhuns, Itaíba, Limoeiro, Panelas, Passira, Poção, Santa Cruz do Capibaribe (devido a parceria com a Rota do Mar), São Caetano e São João, no Agreste do Estado.