Pernambuco autorizou o início da imunização contra a Covid-19 em crianças de 6 a 11 anos com a vacina da Coronavac/Butantan, liberada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e incorporada pelo Ministério da Saúde ao Plano Nacional de Operacionalização (PNO).
Ficou definido que os municípios que possuem estoque do imunizante já podem iniciar a vacinação das crianças nessa faixa etária enquanto o Estado aguarda envio de novas doses pelo Governo Federal.
A apresentação da Coronavac é a mesma tanto para os adultos como para as crianças e o intervalo de aplicação entre a primeira e a segunda dose é de 28 dias.
De acordo com a pactuação, poderão receber a vacina Coronavac as crianças de 6 a 11 anos, exceto as imunossuprimidas, que devem receber a vacina da Pfizer.
Como já pactuado, crianças de 5 a 11 anos podem receber a vacina Pfizer – vale destacar que as de 5 anos só podem receber a Pfizer.
Também nesta segunda, o Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação recomendou a ampliação da imunização com a vacina pediátrica da Pfizer para todas as faixas etárias autorizadas.
“Os municípios pernambucanos também estão liberados a vacinar todos os grupos etários dos 5 a 11 anos com a vacina da Pfizer, de acordo com o quantitativo em estoque. O objetivo é dar mais celeridade à vacinação das crianças nos próximos dias”, pontuou o secretário estadual de Saúde, André Longo.
Grupo visita hospitais para conversar sobre propostas e situação da categoria em Pernambuco Integrantes da Chapa 1 – Ética em Respeito ao Médico, representante da situação nas eleições do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), visitam a cidade de Afogados da Ingazeira, no Sertão pernambucano, nesta terça-feira. Os médicos Claudia Beatriz Câmara de Andrade, […]
Grupo visita hospitais para conversar sobre propostas e situação da categoria em Pernambuco
Integrantes da Chapa 1 – Ética em Respeito ao Médico, representante da situação nas eleições do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), visitam a cidade de Afogados da Ingazeira, no Sertão pernambucano, nesta terça-feira.
Os médicos Claudia Beatriz Câmara de Andrade, Fernando Oliveira e Silvio Rodrigues irão até o Hospital Regional Emília Câmara e a Unidade de Pronto-Atendimento Especializada para conversar sobre as propostas de campanha ao pleito, marcado para os dias 7 e 8 de agosto, através de processo misto. Em Afogados, a urna ficará no Hospital Regional Emília Câmara. O mandato tem duração de cinco anos.
O grupo da situação foi constituído a partir de integrantes indicados pelas sociedades de especialidades médicas e do corpo clínico das principais unidades de saúde, públicas e privadas, e do interior do estado, com o objetivo de assumir da forma mais fiel possível a representatividade da classe médica. Metade dos 40 candidatos foi renovada.
Instituições como a Associação Pernambucana de Médicos Residentes, as Sociedades de Pediatria, Psiquiatria, Angiologia e Cirurgia Vascular, Cirurgia Plástica, Oftalmologia, Anestesiologia, Cardiologia, Ortopedia, dentre outras, escolheram nomes para representar suas respectivas áreas de atuação.
Os princípios fundamentais defendidos são a defesa dos direitos do médico para a boa prática da medicina, a ampliação e o fortalecimento da fiscalização das condições do trabalho do médico, a promoção e cobrança da aplicação das determinações do Cremepe no âmbito da saúde pública e privada e a descentralização e expansão da representação e atuação do Conselho no estado de Pernambuco.
Além de contar com diferentes e importantes especialistas da medicina pernambucana, a Chapa 1 reuniu representantes dos médicos residentes e dos profissionais que atuam no interior do estado na composição do novo grupo. Desde a última semana do mês de junho, integrantes da equipe visitam as unidades de saúde na Região Metropolitana do Recife e realizam viagens às instituições de todo o estado.
Dentre as propostas de campanha, preservar a unidade das entidades médicas em defesa da boa prática da medicina, cobrar a aplicação das resoluções do CFM e CREMEPE na rede de assistência à saúde, notadamente, nas emergências e transporte inter-hospitalar, expandir e descentralizar o Núcleo de Fiscalização do Conselho, ampliar as Delegacias Regionais nos municípios polos das Gerências Regionais de Saúde de Pernambuco (GERES) e viabilizar o Núcleo Assistencial à Saúde Mental do Médico (NASMED), com apoio do CFM.
Ainda manter a defesa do fim da Bitributação – PF/PJ e da anuidade das inscrições secundárias nas instâncias competentes, garantir a defesa da Carreira de Estado para Médicos, especialmente, da Atenção Primária e local de difícil provimento, nos moldes do Judiciário, lutar contra todas as formas de precarização dos vínculos empregatícios: Provab, “Mais Médicos” e a imposição de PJ, incentivando a realização de concurso público e defender a manutenção do Revalida, com posicionamento contrário à revalidação automática de diplomas.
Gin Oliveira tomou posse na noite desta terça-feira na Câmara de Vereadores de Serra Talhada. Gin obteve 1.090 votos pelo PSD, mas ficou na suplência. Foi a movimentação da prefeita Márcia Conrado, chamando o vereador Romério do Carro de Som para a Secretaria de Relações Institucionais que permitiu seu ingresso. A prefeita esteve na posse, tida […]
Gin Oliveira tomou posse na noite desta terça-feira na Câmara de Vereadores de Serra Talhada.
Gin obteve 1.090 votos pelo PSD, mas ficou na suplência. Foi a movimentação da prefeita Márcia Conrado, chamando o vereador Romério do Carro de Som para a Secretaria de Relações Institucionais que permitiu seu ingresso.
A prefeita esteve na posse, tida com um gesto de gratidão pela postura do vereador, com mandato e na campanha um dos mais aguerridos defensores da gestora petista.
O episódio mais polêmico da campanha foi a acusação de compra de apoio de um candidato ligado a Luciano Duque, Odair Pereira, com Gin sendo um dos nomes citados. O processo foi arquivado.
Márcia Conrado falou sobre a questão agradecendo a Gin e afirmando que ele foi um aguerrido defensor do governo, taxabdo as críticas e denúncias que sofreu de “acusações injustas”.
O TCE divulgou uma nota oficial nesta terça-feira (18/10) destacando a participação do órgão, através do Ministério Público de Contas, na deflagração da “Operação Caixa de Pandora” que culminou com a execução de vários mandados de busca e apreensão na Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, no último dia 14. Dos atuais 27 vereadores, 19 foram […]
O TCE divulgou uma nota oficial nesta terça-feira (18/10) destacando a participação do órgão, através do Ministério Público de Contas, na deflagração da “Operação Caixa de Pandora” que culminou com a execução de vários mandados de busca e apreensão na Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, no último dia 14.
Dos atuais 27 vereadores, 19 foram alvo desta “Operação”, entre eles o candidato a prefeito Manoel Pereira Neco e o candidato a vice Ricardo Valois.
Veja a íntegra da Nota Oficial:
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve colaboração com as demais instituições de controle sobre os fatos apurados na “Operação Caixa de Pandora”, realizada na última sexta-feira (14), tendo como alvo vereadores da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) recebeu denúncia instruída com vasta documentação comprobatória, assinada por servidor efetivo da Câmara de Vereadores que tinha ocupado o mais alto cargo em comissão daquele Poder Legislativo. Após uma análise jurídica preliminar, o MPCO entendeu existir gravidade suficiente para abrir um processo específico de apuração dos fatos, tendo sido instaurado, em 31 de março de 2016, o Processo TC 16026767-0 no âmbito do TCE.
Foram feitas várias requisições de documentos ao presidente do Poder Legislativo e aos membros da Mesa Diretora. E, durante a instrução do Processo TC 16026767-0, documentos foram compartilhados com o Ministério Público Eleitoral, a Promotoria de Patrimônio Público de Jaboatão e a Polícia Civil do Estado.
O relatório de auditoria, produzido pela Inspetoria Regional Metropolitana Sul do TCE, foi juntado ao processo no dia 31 de agosto de 2016, apontando indícios de graves irregularidades na folha de pagamento do Poder Legislativo. Os auditores apontaram também um débito preliminar de quase R$ 1 milhão, por parte de vereadores, que poderá ser majorado na continuidade das investigações. O TCE colaborou ainda com a colheita de depoimentos de pessoas que estão envolvidas na denúncia.
Por requisição do Ministério Público, o relatório de auditoria foi compartilhado com os demais órgãos de controle, inclusive a Polícia Civil, tendo sido documento hábil para auxiliar no deferimento dos mandados de busca e apreensão expedidos pelo Poder Judiciário.
O TCE, historicamente, tem apontado como irregular a estrutura de cargos em comissão na Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes. E, em vários processos já julgados, fez recomendações para que a estrutura administrativa daquele Poder fosse corrigida pelo critério de proporcionalidade entre efetivos e comissionados. No entanto, o problema tem se agravado porque há mais de 30 anos não se faz concurso público naquela Casa Legislativa. O número de servidores comissionados, que nos últimos anos já chegou a 700 (setecentos), foi reduzido, após recomendações do TCE, para 495 (quatrocentos e noventa e cinco).
No entanto, considerando que o número de comissionados é ainda excessivo, em setembro de 2016 o TCE emitiu uma recomendação para que a Câmara de Vereadores realizasse um concurso público visando ao preenchimento de 270 vagas, no prazo máximo de 9 (nove) meses.
Sobre a “Operação Caixa de Pandora”, o TCE e o MPCO permanecem à disposição dos órgãos de controle para colaborar com a continuidade das investigações.
Seleção visava o preenchimento de 60 vagas para bolsistas da Secretaria de Educação. Segundo relatório preliminar, foram feitas adequações no edital para descaracterizar o instituto da contratação temporária e vínculo empregatício. Por Juliana Lima O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) deferiu Medida Cautelar suspendendo o Processo Seletivo Simplificado n°02/2022 realizado pela Prefeitura de Sertânia no exercício […]
Seleção visava o preenchimento de 60 vagas para bolsistas da Secretaria de Educação. Segundo relatório preliminar, foram feitas adequações no edital para descaracterizar o instituto da contratação temporária e vínculo empregatício.
Por Juliana Lima
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) deferiu Medida Cautelar suspendendo o Processo Seletivo Simplificado n°02/2022 realizado pela Prefeitura de Sertânia no exercício de 2022.
A Seleção Simplificada tinha como objetivo o preenchimento de 60 (sessenta) bolsas previstas na Lei Municipal n° 1.767/2022, para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação, nos cargos de Monitor de Reforço Escolar e Cuidador do Aluno com Deficiência.
No entanto, o Relatório Preliminar de Inspeção da Gerência de Admissão de Pessoal – GAPE identificou irregularidades no edital, observando que foram feitasadequações no texto para descaracterizar o instituto da contratação temporária por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no art. 37, IX da Constituição Federal.
O edital define que a seleção será para Monitor de Reforço Escolar (40 vagas) e Cuidador do Aluno com Deficiência (20 vagas), que a jornada de trabalho semanal é de 20h e o valor da bolsa seria de R$600,00 (seiscentos reais). O texto informa ainda que a prestação de serviço não gera qualquer vínculo empregatício com a municipalidade, bem como não gera direito a 13º salário, férias e quaisquer direitos trabalhistas.
Além da configuração de vínculo empregatício, outro aspecto observado no relatório é o pagamento de R$ 600,00 (seiscentos reais) para uma jornada de 20h semanais, uma vez que o direito constitucional à remuneração não inferior ao salário mínimo, aplicável ao servidores em razão do art. 39, § 3º, da Constituição Federal, não comporta exceções.
“Assim, esse entendimento é de ser conferido no caso do servidor que trabalha em regime de jornada reduzida. Ressalte-se que a previsão constitucional da possibilidade de redução da jornada de trabalho não afasta nem tempera a aplicabilidade da garantia constitucional do salário mínimo. Com efeito, possíveis distorções entre a remuneração dos servidores que exerçam jornada normal e jornada reduzida devem ser sanadas pelo legislador ordinário e pela Administração Pública, em observância aos ditames constitucionais”, afirma a GAPE.
Leitores do blog enviaram imagens de bloqueio por caminhoneiros bolsonaristas da BR 232. Em Caruaru, só passa ambulância, veículos de TFD e carros de passeio que transportam doentes. A BR-101 também esta parada nos dois sentidos, segundo reportagem da Globo Nordeste Na altura da cidade de Gravatá, no quilômetro 76, sentido Caruaru-Recife, desde a meia […]
Leitores do blog enviaram imagens de bloqueio por caminhoneiros bolsonaristas da BR 232.
Em Caruaru, só passa ambulância, veículos de TFD e carros de passeio que transportam doentes. A BR-101 também esta parada nos dois sentidos, segundo reportagem da Globo Nordeste
Na altura da cidade de Gravatá, no quilômetro 76, sentido Caruaru-Recife, desde a meia noite os caminhoneiros pararam seus veículos na via impedindo o fluxo.
Polícia Militar e PRF liberaram o trânsito no início da manhã de hoje. A liberação teria ocorrido em acordo com os manifestantes. Foram sete horas de paralisação e mais de 5 quilômetros de engarrafamento.
Ontem, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou que a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares dos estados tomem ações imediatas para desobstrução de vias ocupadas ilegalmente.
Moraes atendeu a um pedido da Confederação Nacional dos Transportes e do vice-procurador geral eleitoral. O STF seguiu a decisão. Manifestantes ocuparam trechos de rodovias em estados do país nesta segunda em protesto contra a derrota do presidente Jair Bolsonaro na eleição.
“Que sejam imediatamente tomadas, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas respectivas polícias militares estaduais – no âmbito de suas atribuições – , todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do poder executivo federal e dos poderes executivos estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”, escreveu Moraes.
A decisão deve ser obedecida sob pena de pagamento de multa, em caráter individual de R$ 100 mil e afastamento e prisão em flagrante do diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques.
Decisões da Justiça Federal determinam a liberação de rodovias bloqueadas por caminhoneiros bolsonaristas em seis estados. A forças policiais deverão liberar as estradas federais no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará —na noite de hoje, havia 148 interdições e 95 bloqueios em vias federais em todos os estados brasileiros e Distrito Federal.
Você precisa fazer login para comentar.