O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres (PSB), acompanhou, na manhã deste sábado (11) a visita do deputado federal Pedro Campos (PSB) e do deputado estadual José Patriota (PSB). A visita aconteceu na residência do vereador Manoel Olímpio.
O encontro foi uma oportunidade para os deputados dialogarem com sobre o atual momento do país, estado e município. Também foram discutidas demandas da cidade, como a pavimentação de ruas, a construção de creches e a segurança pública.
“Foi uma conversa muito produtiva, em que pudemos apresentar as demandas de Iguaracy e buscar apoio para a sua concretização”, afirmou Zeinha Torres.
O deputado Pedro Campos destacou a importância da união de forças entre os poderes Executivo e Legislativo para o desenvolvimento do município. “Iguaracy é uma cidade promissora, com um povo trabalhador e empreendedor. Estamos aqui para contribuir com o seu crescimento”, disse.
O deputado José Patriota também enfatizou o compromisso do PSB com o desenvolvimento de Iguaracy. “Trabalharemos incansavelmente para garantir que a cidade tenha as condições necessárias para avançar”, afirmou.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) anulou, por unanimidade, a sentença que havia julgado improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta contra a prefeita de Olinda, Mirella Fernanda Bezerra de Almeida, e o vice-prefeito Francisco Carvalho da Silva Neto, eleitos no pleito de 2020. A decisão foi tomada no julgamento de […]
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) anulou, por unanimidade, a sentença que havia julgado improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta contra a prefeita de Olinda, Mirella Fernanda Bezerra de Almeida, e o vice-prefeito Francisco Carvalho da Silva Neto, eleitos no pleito de 2020.
A decisão foi tomada no julgamento de recurso eleitoral, relatado pelo desembargador Breno Duarte Ribeiro de Oliveira. Os membros da Corte rejeitaram a preliminar de ausência de dialeticidade recursal e deram provimento ao recurso para declarar a nulidade da sentença de primeiro grau, determinando o retorno dos autos à 100ª Zona Eleitoral para regular processamento da ação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
De acordo com o voto do relator, a sentença anulada concluiu pela improcedência da AIME sob o argumento de inexistência de provas suficientes para comprovar as ilicitudes apontadas pelos autores. No entanto, o desembargador destacou que, já na petição inicial, havia pedido expresso de produção de provas, com a indicação de seis testemunhas devidamente qualificadas.
Apesar disso, o juízo de primeira instância não abriu a fase de instrução, não designou audiência, não intimou as partes para alegações finais e tampouco apresentou decisão fundamentada indeferindo a produção das provas requeridas. Ainda assim, o processo foi julgado de forma antecipada.
No entendimento do relator, houve contradição ao se reconhecer a insuficiência do conjunto probatório sem permitir a produção das provas solicitadas. Segundo o voto, embora o magistrado seja o destinatário da prova, é necessária manifestação expressa e fundamentada sobre a pertinência ou não da instrução probatória, especialmente quando há pedido formal nesse sentido.
Para o TRE-PE, a condução do processo violou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Com a anulação da sentença, a ação retorna à primeira instância para que sejam apreciados os pedidos de produção de provas e realizada a instrução do feito, antes de novo julgamento do mérito.
O Múltipla quis avaliar também as gestões Raquel Lyra e Lula em Carnaíba. O presidente da república, ao menos nesse recorte, tem avaliação melhor que a governadora. Quando a Lula, 26,4% o consideram ótimo, 41,8% o avaliam como bom, 17,7% regular, 3,6% dizem que é ruim, 5,5% que é péssimo. Não sabem ou não opinaram […]
O Múltipla quis avaliar também as gestões Raquel Lyra e Lula em Carnaíba. O presidente da república, ao menos nesse recorte, tem avaliação melhor que a governadora.
Quando a Lula, 26,4% o consideram ótimo, 41,8% o avaliam como bom, 17,7% regular, 3,6% dizem que é ruim, 5,5% que é péssimo. Não sabem ou não opinaram 5%. A soma de bom e ótimo deu 68,2%. Já quando se soma ruim e péssimo, 9,1%.
Quanto a mesma pergunta foi feita sobre a governadora Raquel Lyra, 4,55 dizem ser ótima, 18,2% dizem que é boa, 23,2% a classificam como regular. Dizem ser ruim 14,5% e péssima, 21,8%. A soma de ótimo e bom dá 22,7%. E a de ruim e péssimo, 36,3%. Não opinaram 17,8%.
O levantamento foi realizado dias 13 e 14 de abril com 220 entrevistas. O perfil da amostra teve 48% do público masculino e 52% feminino. na faixa etária de 16 a 34 anos, 37%. Na de 35 a 59 anos, 43%. E 60 anos ou mais, 20%. A distribuição das entrevistas foi de 38% na sede e 62% na zona rural. A margem de erro para mais ou para menos é de 6%.
A governadora Raquel Lyra (PSD) teve que exonerar seis secretários no prazo limite de desincompatibilização. Eles vão disputar vagas na Alepe ou na Câmara dos Deputados. Kaio Maniçoba (PP), que comandava a pasta de Turismo, era o único com mandato e deixou o cargo para voltar à Assembleia Legislativa e disputar a reeleição. Daniel Coelho […]
A governadora Raquel Lyra (PSD) teve que exonerar seis secretários no prazo limite de desincompatibilização.
Eles vão disputar vagas na Alepe ou na Câmara dos Deputados.
Kaio Maniçoba (PP), que comandava a pasta de Turismo, era o único com mandato e deixou o cargo para voltar à Assembleia Legislativa e disputar a reeleição.
Daniel Coelho (PSD), era secretário de Meio Ambiente será candidato a deputado federal.
André Teixeira (PSD) estava na pasta de Infraestrutura e Mobilidade, e é cotado para disputar cargo de deputado federal.
Emmanuel Fernandes, o Manuca (Avante), era titular de Desenvolvimento Profissional. O ex-prefeito de Custódia é pré-candidato a deputado federal.
Carlos Braga (PSD) deixou a pasta de Assistência Social e pode ser candidato a deputado estadual. Mesma situação de Juliana Gouveia, que era titular da Secretaria da Mulher e é opção para deputada estadual.
Também saíram as secretárias executivas de Direitos Humanos, Fernanda Rafaela, e de Justiça e Direitos Humanos, Camila Freitas.
Miguel Duque (Podemos) foi exonerado da presidência do IPA para ser candidato a deputado federal. Também pré-candidata a um mandato de federal, Michelle Collins (PP) deixou a presidência da Arena Pernambuco.
Da Secretaria da Casa Civil saíram os ex-prefeitos Raimundo Pimentel (PSD), Célia Sales (PSD), Judite Botafogo (PSD) e o vereador Ronaldo Lopes (PSD), entre outros assessores.
G1 O juiz federal Sérgio Moro converteu as prisões temporárias do ex-ministro Antônio Palocci e do ex-assessor dele Branislav Kontic, presos na 35ª fase da Operação Lava Jato, em preventivas. A prisão temporária de ambos venceu nesta sexta-feira (30) e diante desta decisão não há prazo para que deixem a prisão. Moro não aceitou o […]
O juiz federal Sérgio Moro converteu as prisões temporárias do ex-ministro Antônio Palocci e do ex-assessor dele Branislav Kontic, presos na 35ª fase da Operação Lava Jato, em preventivas. A prisão temporária de ambos venceu nesta sexta-feira (30) e diante desta decisão não há prazo para que deixem a prisão.
Moro não aceitou o argumento da defesa de que em período eleitoral não é possível fazer prisão preventiva. “Ocorre que os investigados Antônio Palocci Filho e Branislav Kontic já estão presos desde 26/09/2016. A decretação da preventiva na presente data apenas alterará o título prisional, sem alteração da situação de fato”, explicou o juiz federal.
Já ao ex-secretário da Casa Civil Juscelino Antônio, também preso na mais recente etapa da operação, foi concedida a liberdade. Todavia, ele deverá entregar o passaporte e está proibido de deixar o país ou mudar de endereço, sem informar a Justiça.
Os três estão detidos na carceragem da Polícia Federal (PF), em Curitiba. De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, eles são suspeitos de agir em favor da empresa Odebrecht junto ao governo federal.
A decisão de Moro seguiu a linha dos pedidos da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.
“Ademais, considerando a causa das prisões preventivas, entre elas a prova, em cognição sumária, de que os investigados Antônio Palocci Filho e Branislav Kontic teriam intermediado o pagamento subreptício de milhões de dólares e de reais para campanhas eleitorais, inclusive para o pagamento de publicitários em conta secreta no exterior, o propósito da lei, de evitar interferência indevida nas eleições e proteger a sua integridade, parece ser mais bem servido com a prisão cautelar do que com a liberdade dos investigados”, disse Moro no despacho.
Moro classificou a prisão cautelar como “remédio amargo”, mas afirmou ser melhor do que “a contaminação da democracia”.
“Embora a prisão cautelar seja um remédio amargo, é melhor do que a contaminação da democracia pela corrupção sistêmica. Em um determinado nível, a corrupção coloca em risco a própria qualidade de democracia, com afetação das eleições livres e do regular funcionamento das instituições. Trata-se de um retrato de uma democracia vendida. É nesse contexto que deve ser compreendido o emprego, na forma da lei e ainda pontual, das prisões preventivas na assim denominada Operação Lava Jato”, afirmou o magistrado.
O Juiz Eleitoral Carlos Henrique Rossi, da 99ª zona eleitoral deferiu a candidatura de Delson Lustosa à prefeitura de Santa Terezinha. Na cidade, aliados de Delson festejam nas ruas. Há nesde momento carreata e motocada com buzinaço nas ruas. Ele julgou os pedidos de impugnação de candidatura do Avante e do Ministério Público Eleitoral. Em suma, […]
O Juiz Eleitoral Carlos Henrique Rossi, da 99ª zona eleitoral deferiu a candidatura de Delson Lustosa à prefeitura de Santa Terezinha.
Na cidade, aliados de Delson festejam nas ruas. Há nesde momento carreata e motocada com buzinaço nas ruas.
Ele julgou os pedidos de impugnação de candidatura do Avante e do Ministério Público Eleitoral.
Em suma, a acusação foi de que Delson foi condenado na tomada de Contas Especial nº 017.314/2015-1, teve as suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União no ano de 2018, relativas ao exercício do cargo de Prefeita do Município de Santa Terezinha/PE (2009-2012 e 2013-2016).
Ainda citam a polêmica das contas de 2010, quando a Câmara Municipal seguiu o TCE em 2017 as rejeitando e, em nova apreciação da matéria, em 19 de agosto de 2020, a Câmara de Vereadores, por 2/3 dos edis aprovou as contas outrora reprovadas.
Em sua defesa, Delson alegou ausência de ato de improbidade em relação à Tomada de Contas Especial nº 017/2015-1, bem como sustenta a validade do Decreto Legislativo 003/2020, relativo à sessão legislativa realizada no dia 19.08.2020, na qual a Câmara de Vereadores, por maioria qualificada, aprovou as contas do impugnado alusivas ao exercício de 2010, não havendo, segundo alega, fundamento legal para o indeferimento do presente registro de candidatura.
Analisando os autos o juiz verificou que, de fato, restaram hígidos os motivos que levaram a Câmara Municipal de Santa Terezinha/PE a anular o Decreto Legislativo 02/2017, por entender que a sessão realizada em 02.08.2017 estava eivada de vício que a inquina de nulidade, posto que não observado o devido processo legal.
Ademias, diz, “a via estreita da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura não é o campo adequado para se buscar a pretendida anulação do decreto legislativo que aprovou as contas, cabendo à Justiça Comum, em ação própria, julgar a regularidade do ato. Assim, subsistindo a validade do Decreto Legislativo nº 04/2020, não há mais decisão da Câmara de Vereadores rejeitando as contas, o que afasta a incidência da inelegibilidade”.
“Verifica-se que o formulário Requerimento de Registro de Candidatura – RRC encontra-se devidamente preenchido, tendo sido juntados os documentos, bem assim prestadas a informações exigidas pelos artigos 24 e 25 da Resolução/TSE nº 23.609/19, tendo sido apresentada os documentos exigidos pela legislação em vigor, quais sejam, a declaração de bens atualizada, certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual, bem assim a comprovação de escolaridade”.
Assim, julgou improcedentes as pretensões deduzidas na presente Ação de Impugnação, por não restarem configuradas as inelegibilidades suscitadas.
“E, por conseguinte, preenchidas as condições legais para o registro pleiteado, DEFIRO, nos termos do art. 46 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o requerimento de registro de candidatura do candidato ADEILSON LUSTOSA DA SILVA, declarando-o APTO para concorrer ao cargo de Prefeito, no Município de Santa Terezinha/PE, nas Eleições Municipais de 2020, sob o nº 19, com a opção de nome para urna “DELSON LUSTOSA”.
Você precisa fazer login para comentar.