PE confirma 668 novos casos da Covid-19 e 12 mortes nas últimas 24h
Por Nill Júnior
Folha de PE
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, em boletim deste sábado (6), 668 novos casos da Covid-19. Desses, 28 (4%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 640 (96%) são leves.
Agora, Pernambuco totaliza 633.807 casos confirmados da doença, sendo 54.646 graves e 579.161 leves. O boletim também registrou um total de 572.382 pacientes recuperados da doença. Destes, 33.440 eram pacientes graves, que necessitaram de internamento hospitalar, e 538.942 eram casos leves.
A SES confirma também 12 mortes, ocorridas, segundo boletim, entre os dias 7 de junho de 2021 e 4 de novembro de 2021. Os pacientes tinham idades entre 29 e 96 anos, além de uma criança de 2 meses. As faixas etárias são: 0 a 9 (1), 20 a 29 (1), 30 a 39 (1), 40 a 49 (1), 50 a 59 (2), 60 a 69 (2), 70 a 79 (1) e 80 e mais (3). Do total, 10 tinham doenças preexistentes: doença cardiovascular (6), diabetes (3), hipertensão (3), doença respiratória (1), doença neurológica (1), doença renal (1) – um paciente pode ter mais de uma comorbidade. Um não tinha comorbidade e um segue em investigação.
Com isso, o Estado totaliza 20.067 mortes pela Covid-19.
Uma entrevista bem ao estilo Sebastião Dias (PTB) de fazer política! Em menos de 20 minutos falando a Rádio Cidade FM o gestor tabirense diante dos questionamentos do apresentador sobre as ações desenvolvidas durante três anos e meio, já havia soltado algumas pérolas como: “ainda falta fazer muito”; “são poucas coisas que precisam ser feitas […]
Uma entrevista bem ao estilo Sebastião Dias (PTB) de fazer política! Em menos de 20 minutos falando a Rádio Cidade FM o gestor tabirense diante dos questionamentos do apresentador sobre as ações desenvolvidas durante três anos e meio, já havia soltado algumas pérolas como: “ainda falta fazer muito”; “são poucas coisas que precisam ser feitas do que foi prometido na campanha”; “falta fazer tudo”. Ou seja, sobrou contradição.
Sobre o Jingle: O que é que falta fazer mais? – ele só disse que critica quem não entende de poesia. Lembrado que ele mesmo já cantou o tema para o ex-prefeito na época quando aliado Dinca Brandino, se irritou e pediu para que o nome do hoje adversário não fosse citado.
Reclamou de duas folhas atrasadas que recebeu para pagar, pagamentos de precatórios e renegociação de R$ 42 milhões de débitos deixados pelo ex-gestor.
Destacou obras de calçamento, reforma de hospital, construções de Creche, UBS, Centro de Monitoramento da Guarda, construção de estradas e outras ações. Pela primeira vez agradeceu os recursos do Governo Paulo Câmara.
A respeito das 11 ruas que esperam pelos recursos da emenda Armando Monteiro para serem calçadas e asfaltadas, o poeta disse: “o dinheiro da Caixa tem que sair até a eleição”.
Falando da pesquisa Multipla que lhe coloca em 3º lugar atrás de Nicinha de Dinca e do ex-secretário Edgley Freitas, e em primeiro lugar no quesito rejeição com 44%, o Prefeito disse respeitar os números, mas diz que está revertendo os números.
Sobre sucessão, Sebastião Dias reafirmou a candidatura, mais admitiu um entendimento com o PSB, onde se submeteria ao resultado de uma pesquisa. E completou: “Sou candidato a reeleição sim com o propósito de evitar que voltem gestores que quebraram Tabira”.
O Poder Judiciário em Itapetim acatou representação do MP, assinada pela promotora Luciana Castelo Branco e deferiu o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em sede de liminar, determinando, até decisão de mérito que todos os partidos, coligações e candidatos que: 1 – ABSTENHAM-SE de realizar atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração, ainda […]
O Poder Judiciário em Itapetim acatou representação do MP, assinada pela promotora Luciana Castelo Branco e deferiu o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em sede de liminar, determinando, até decisão de mérito que todos os partidos, coligações e candidatos que:
1 – ABSTENHAM-SE de realizar atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos, fechados ou no formato drive-in, tais como: Comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas (independentemente do número de veículos, pois a norma assim dispôs), confraternizações, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha e afins, devendo serem feitos por meios virtuais;
2 – OFICIE-SE ao Comandante do 23º BPM para que tome ciência da presente decisão, e proceda com o recolhimento de materiais de campanha e aparelhagens de sons, carros de som, minitrios e similares, que estejam sendo utilizados em eventos de campanha que causam aglomerações, de modo que tais bens, independentemente de pertencerem a terceiros, deverão ser RECOLHIDOS à sede do DETRAN de Afogados da Ingazeira/PE (referente aos veículos) ou do próprio Batalhão ou outro local indicado pelo Comando do 23º BPM e devolvidos após o dia 16/11/2020, quitadas as despesas inerentes ao transporte e guarda dos bens;
3 – OFICIE-SE ao Comando do 23º BPM para que, caso haja resistência no momento da apreensão dos referidos bens, seja efetuada a prisão em flagrante, nos termos do art. 347, do CE;
4 – OFICIE-SE à 42ª CIRETRAN – São José do Egito/PE, para promoção de fiscalização nesta 99ª zona eleitoral quanto à utilização dos aparelhos do tipo paredão de som, retendo e multando os proprietários que os tenham em descumprimento às normas da citada resolução do TRE/PEe ao art. 228 do CTB;
5 – O descumprimento das determinações contidas na presente decisão e na Res. TRE/PE n. 372/2020 ensejará a aplicação de multa em desfavor do partido, coligação e/ou candidato responsável no valor de R$ 100.000,00 (cento mil reais) por evento comprovadamente realizado em desacordo com esta decisão, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – a noticia de descumprimento poderá ser feita por qualquer legitimado e, inclusive, de oficio, a partir de conhecimento deste juízo;
6 – O descumprimento das determinações contidas na presente decisão e na Res. TRE/PE n. 372/2020 também configurará a pratica do crime de desobediência eleitoral pelos candidatos responsáveis (art. 347, CE, c/c art. 3º, da Res. TRE/PE n. 372/2020), devendo a Polícia Militar efetuar a prisão em flagrante do responsável, sem prejuízo da autuação também pela prática do crime previsto no art. 268, do Código Penal – tratando-se de autor com prerrogativa de função, deverá ser reduzido a termo e remetido para o E. TRE e para o Procurador Regional Eleitoral/PE;
7 – Determinou aos representados que, por intermédio de suas redes sociais e/ou demais canais de interação com os seus eleitores, orientem a população a obedecer os preceitos trazidos pela Resolução TRE nº 372/2020, no sentido de que se abstenham de praticar os atos vedados a fim de prezar pela sua saúde plena, inclusive sob pena de responderem judicialmente, devendo comprovar a disponibilização da mensagem no prazo de 48h, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 15.000,00, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, além da incidência do artigo 347 do Código Eleitoral.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um projeto de lei (PL 5.106/2019) do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) que prevê a emissão de documento de identidade para notários, registradores e escreventes. O PL segue para o Plenário. O relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), apresentou voto favorável ao projeto original, do deputado Gonzaga Patriota […]
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um projeto de lei (PL 5.106/2019) do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) que prevê a emissão de documento de identidade para notários, registradores e escreventes. O PL segue para o Plenário.
O relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), apresentou voto favorável ao projeto original, do deputado Gonzaga Patriota (PSB).
Para o senador, a proposta permitirá que notários e registradores possam estar devidamente identificados, seguindo o mesmo sistema adotado por outras entidades sindicais.
Segundo o texto, o documento pode ser emitido mesmo para profissionais não sindicalizados.
“O documento de identidade a ser instituído deverá ser emitido pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, com validade em todo o território nacional, como prova de identidade para qualquer efeito, podendo ser emitido pelos entes sindicais da estrutura da mencionada confederação”, esclarece o relator.
Na justificativa do projeto, Gonzaga Patriota observou que antes da Constituição de 1988 os notários e registradores eram considerados serventuários da Justiça e tinham carteiras de identificação expedidas pelos tribunais de Justiça, o que não ocorre mais. Portanto, o projeto busca restabelecer esse direito.
“É importante que essa identidade seja expedida para que os que exercem a atividade sejam devidamente identificados”, defende o deputado.
A carteira seguirá os moldes do documento profissional emitido para advogados, jornalistas e outras categorias, que serve como prova de identidade para qualquer fim, prevê o texto.
Validade e responsabilidades
O documento perderá a validade com a extinção da delegação, no caso do titular do cartório, ou com o fim do contrato de trabalho, no caso de escreventes.
Está prevista responsabilização civil e criminal em casos de uso indevido do documento, que deverá ser devolvido à entidade emissora quando perder a validade.
As carteiras trarão informações como nome completo, nome da mãe, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, serventia na qual trabalha, com indicação da comarca e do estado, função exercida, datas de expedição e de validade, fotografia, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e grupo sanguíneo.
Prezado Nill Júnior, Nós, Agentes Comunitários de Saúde (ACS) regularmente nomeados no Município de Tabira/PE, 16 no total, vimos a público prestar esclarecimentos à população e às autoridades, diante das recentes alegações apresentadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública que, lamentavelmente, busca invalidar nossas nomeações e nos afastar de funções exercidas […]
Nós, Agentes Comunitários de Saúde (ACS) regularmente nomeados no Município de Tabira/PE, 16 no total, vimos a público prestar esclarecimentos à população e às autoridades, diante das recentes alegações apresentadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública que, lamentavelmente, busca invalidar nossas nomeações e nos afastar de funções exercidas com zelo, dedicação e compromisso com o serviço público.
Breve Síntese dos Fatos
O concurso público para os cargos de ACS e ACE foi regido por edital publicado em 19 de maio de 2016 e homologado em 01 de junho de 2016. Sua validade foi prorrogada por meio do Decreto nº 011/2018. Entretanto, com o surgimento da pandemia da COVID-19, todos os concursos municipais tiveram seus prazos suspensos pela Lei Municipal nº 1.096/2020, a qual permanece em pleno vigor até os dias atuais, uma vez que nenhuma nova lei ou decreto municipal revogou ou declarou encerrada a situação excepcional provocada pela pandemia.
Nomeações Legais e Necessárias
As nossas nomeações ocorreram estritamente dentro da legalidade, motivadas por necessidade do serviço público e aumento no número de ACS no município. Cumprimos os requisitos do concurso, somos concursados e nomeados para atender à crescente demanda da população por atenção básica em saúde. Atuamos diariamente nas comunidades, prestando um serviço essencial à prevenção de doenças e promoção da saúde.
Violação ao Contraditório e Ampla Defesa
É estarrecedor que, mesmo diante da ausência de qualquer ato que nos notifique formalmente, não tenhamos sido sequer ouvidos pelo Ministério Público ou pelo Judiciário antes da propositura da ação. A ação civil pública foi ajuizada sem que fosse concedida aos agentes o sagrado direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, o que afronta diretamente o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Perseguição Política travestida de Legalidade
Causa profunda estranheza que a única fonte utilizada pelo MPPE para sustentar a alegada ilegalidade seja um ofício assinado pela atual secretária de Administração, Sra. Ivoneide Simões, vinculada à gestão do Flávio Marque.
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) regularmente nomeados no Município
Em Buíque, a oposição atual Prefeito Arquimedes Valença já tem chapa para disputar as eleições. O ex-prefeito Jonas Camelo e o pecuarista Modésio Soares já estariam fechados para disputar a próxima eleição como candidatos a prefeito e vice. Jonas já geriu o município e Modésio é esposo da atual Presidente da Câmara Municipal, Vereadora Corina […]
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