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PCPE detalha investigação sobre esquema de corrupção no Sertão de Pernambuco

Por André Luis

Na manhã desta quinta-feira (12), durante coletiva de imprensa, o Diretor da Diretoria Integrada do Interior (DIRESP), Ivaldo Pereira, e o Gestor da Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO), Paulo Furtado, detalharam os desdobramentos da Operação Abantesma, realizada em várias cidades do Sertão de Pernambuco.

A operação é resultado de uma investigação iniciada em 2021, que apura o uso de uma construtora fantasma em licitações fraudulentas realizadas pelas Prefeituras de Iguaracy, Betânia, Custódia, Itapetim e São José do Egito.

Os contratos sob investigação somam cerca de R$ 4 milhões. De acordo com as autoridades, foi constatado que a construtora em questão não possui sede física nem funcionários registrados, configurando-se como uma empresa fictícia.

Conforme as investigações, parte dos valores provenientes das licitações vencidas pela empresa era repassada a servidores públicos das referidas prefeituras, indicando um esquema organizado de corrupção. Há indícios concretos da prática dos crimes de peculato, corrupção passiva e ativa, além de lavagem de dinheiro.

O nome da operação, “Abantesma”, faz referência ao caráter fictício da construtora, que existia apenas no papel.

As investigações continuam, e as autoridades não descartam o envolvimento de outros agentes públicos e empresas.

Outras Notícias

TCE-PE julga irregulares contas da Prefeitura de São José do Egito relativas a 2021

Na última quinta-feira (21), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou como irregulares as contas de gestão da Prefeitura de São José do Egito relativas ao exercício financeiro de 2021. A decisão unânime incluiu a aplicação de multas e seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPCO), que […]

Na última quinta-feira (21), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou como irregulares as contas de gestão da Prefeitura de São José do Egito relativas ao exercício financeiro de 2021.

A decisão unânime incluiu a aplicação de multas e seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPCO), que detalhou seis irregularidades identificadas pela auditoria do tribunal.

Decisão do TCE-PE

O julgamento, conduzido pelo conselheiro substituto Ricardo Rios, considerou as contas de Evandro Valadares, prefeito do município e Débora Nunes de Farias Valadares (controladora) como irregulares. O processo (nº 221004087) também analisou as responsabilidades de diversos agentes públicos e empresas ligadas à gestão municipal.

Pontos destacados pelo MPCO

O parecer do Ministério Público de Contas foi enfático em apontar as irregularidades que fundamentaram a decisão:

Irregularidades de Evandro Valadares

Atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias:

Os atrasos geraram encargos financeiros. Apesar da defesa alegar que o problema foi causado por outros órgãos, o MPCO manteve a irregularidade com base na jurisprudência do TCE-PE.

Pagamentos de combustíveis sem comprovação adequada:

A defesa apresentou justificativas relacionadas ao controle interno, mas a documentação foi considerada insuficiente para comprovar a finalidade pública dos gastos.

Pagamentos a terceirizados sem comprovação de serviços prestados:

A auditoria identificou distorções de valores, especialmente na Secretaria de Educação. O MPCO apontou a irregularidade, mas não imputou débito por ausência de provas conclusivas.

Locação de veículos com documentação insuficiente:

A auditoria identificou a ausência de comprovação efetiva dos serviços prestados, e as defesas apresentadas não afastaram a irregularidade.

Prorrogações de contratos sem cotação de preços:

A falta de procedimento para garantir a vantajosidade foi mantida como irregular pelo MPCO, mesmo com a alegação de que não houve reajuste de preços.

Outras recomendações

Auditoria especial:

Referente ao Contrato de Gestão nº 045/2021 com a Associação Beneficente João Paulo II, devido à precariedade no controle e à falta de comprovação na aquisição de bens.

Correção das irregularidades:

O MPCO recomendou à atual gestão a adoção de medidas para evitar a repetição das falhas identificadas.

Multas aplicadas

O TCE-PE aplicou multas de:

30% dos vencimentos para Evandro Valadares.

10% dos vencimentos para Débora Nunes de Farias Valadares.

A abertura de auditoria especial e as recomendações do MPCO sinalizam a continuidade da investigação sobre os contratos e os procedimentos realizados pela gestão de 2021.

União corta 90,5% de repasses para estados e municípios durante pandemia

Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR A União reduziu em 90,5% o valor médio das transferências a estados e municípios para o combate à pandemia em 2021. No ano passado, o Poder Executivo enviou o equivalente a R$ 391,8 milhões por dia para governadores e prefeitos. Nos cinco primeiros meses deste ano, a média diária de empenhos […]

Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR

A União reduziu em 90,5% o valor médio das transferências a estados e municípios para o combate à pandemia em 2021. No ano passado, o Poder Executivo enviou o equivalente a R$ 391,8 milhões por dia para governadores e prefeitos. Nos cinco primeiros meses deste ano, a média diária de empenhos caiu para R$ 36,9 milhões. Os dados estão atualizados até 30 de maio e disponíveis no portal Siga Brasil, mantido pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado (Conorf).

O corte ocorre num momento em que o número de mortes por covid-19 dispara no Brasil. Entre março e dezembro de 2020, o país registrou 194,9 mil óbitos. De janeiro a maio de 2021, essa conta mais do que dobrou na metade do tempo: agora são 462,7 mil brasileiros mortos. Apesar da tragédia, a média de repasses da União para estados e municípios nem chega a um décimo do valor transferido no ano passado.

No primeiro ano de pandemia, o Palácio do Planalto empenhou um total de R$ 540,2 bilhões, liberados por medidas provisórias para o enfrentamento à covid-19. Os governos locais ficaram com R$ 114,8 bilhões, o equivalente a 21,2% do total. A maior parte do dinheiro foi repassada por meio de um auxílio financeiro para compensar a perda de arrecadação provocada pela pandemia em estados e municípios, um total de R$ 78,2 bilhões.

Outros R$ 35,8 bilhões foram aplicados no combate à emergência de saúde pública. Essa ação engloba medidas como compra de insumos, equipamentos de proteção individual e testes de detecção, capacitação de agentes de saúde e oferta de leitos de unidade de terapia intensiva. Em 2020, governadores e prefeitos também receberam recursos para o programa Dinheiro Direto na Escola (R$ 672,1 milhões), os serviços de assistência hospitalar e de atenção básica em saúde (R$ 57,2 milhões) e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar Nutricional (R$ 6,1 milhões).

Neste ano, o cenário mudou. O total de empenhos da União limitou-se a R$ 85,9 bilhões — contra os R$ 200,1 bilhões comprometidos entre março e maio de 2020. Estados e municípios ficaram com R$ 5,5 bilhões, o equivalente a 6,3%. Programas desenvolvidos no ano passado tiveram as transferências interrompidas, e o dinheiro foi liberado para apenas duas ações em 2021: procedimentos de alta e média complexidade (R$ 3,4 bilhões) e piso de atenção primária à saúde (R$ 2 bilhões).

Os dados sobre transferências a estados e municípios se referem exclusivamente às despesas executadas por meio de repasses da União para os entes subnacionais. Gastos realizados diretamente pelo governo federal no enfrentamento da pandemia ficam fora dessa conta, mesmo que aplicados localmente. É o caso, por exemplo, do auxílio emergencial.

— Embora os recursos do auxílio emergencial tenham alcançado a população de todo o país, o programa foi executado pela própria União, valendo-se da capilaridade da Caixa Econômica Federal para efetuar os pagamentos diretamente aos beneficiários. Dessa forma, como não houve transferência para que estados e municípios fizessem o pagamento do benefício, tais despesas não constam da tabela — explica Marcel Pereira, consultor da Conorf.

Transferências a estados e municípios por área (2020‑2021)

AÇÕES VALOR PERCENTUAL
Auxílio financeiro a estados, Distrito Federal e municípios* R$ 78,25 bi 65,05%
Enfrentamento da emergência de saúde pública R$ 35,85 bi 29,8%
Procedimentos de média e alta complexidade R$ 3,4 bi 2,83%
Piso de atenção básica em saúde R$ 2,06 bi 1,71%
Dinheiro Direto na Escola R$ 670 mi 0,56%
Incremento temporário em atenção básica de saúde R$ 40 mi 0,03%
Incremento temporário em assistência hospitalar e ambulatorial R$ 20 mi 0,02%
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional R$ 10 mi 0,01%
TOTAL R$ 120,29 bi 100%

(*) Valor inclui R$ 0,74 bi de Pasep para estados e municípios sem destinação específica
Fonte: Siga Brasil (Conorf)
Dados atualizados até 30/5/2021

Fonte: Agência Senado

Luciano Bonfim comemora autorização da requalificação da PE-350 em Triunfo

O prefeito de Triunfo, Luciano Bonfim, comemorou nesta quinta-feira (28) a assinatura da ordem de serviço para a requalificação completa da PE-350, conhecida como estrada do Brocotó. O ato contou com a presença da governadora Raquel Lyra e marca o início de uma obra aguardada pela população do município. Segundo o gestor, a intervenção será […]

O prefeito de Triunfo, Luciano Bonfim, comemorou nesta quinta-feira (28) a assinatura da ordem de serviço para a requalificação completa da PE-350, conhecida como estrada do Brocotó. O ato contou com a presença da governadora Raquel Lyra e marca o início de uma obra aguardada pela população do município.

Segundo o gestor, a intervenção será executada pelo Governo do Estado e tem como objetivo melhorar a mobilidade, garantir mais segurança viária e impulsionar o desenvolvimento econômico da região.

“Em nome de toda a população triunfense, registro minha gratidão à governadora pelo compromisso e por este gesto concreto com a nossa cidade”, afirmou Luciano Bonfim em suas redes sociais.

A PE-350 é uma das principais ligações de Triunfo com cidades vizinhas e sua recuperação é considerada estratégica para o fortalecimento do turismo e do escoamento da produção local.

Em parceria com SENAC, Prefeitura de Flores entrega certificados de cursos profissionalizantes

O segundo dia de Programação da Tradicional Festa das Rosas terminou com a entrega dos certificados de conclusão dos cursos de Corte de Cabelo e Escova e Make Hair para Eventos e Festas das turmas do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC. No total, 40 (quarenta) alunas receberam os certificados. Durante o ato solene, o […]

O segundo dia de Programação da Tradicional Festa das Rosas terminou com a entrega dos certificados de conclusão dos cursos de Corte de Cabelo e Escova e Make Hair para Eventos e Festas das turmas do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC. No total, 40 (quarenta) alunas receberam os certificados.

Durante o ato solene, o prefeito do município, Marconi Santana sorteou kits de maquiagem e chapinhas para as novas profissionais que, além de qualificadas profissionalmente foram presenteadas com os itens de trabalho.

A iniciativa de ofertar os cursos partiu de uma parceria entre a Prefeitura e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC com o objetivo de combater a carência de mão de obra e incentivar a geração de renda e emprego no município. O momento foi marcado por homenagens , apresentações culturais e depoimentos.

“Para nossa felicidade mais de 40 alunas já estão prontas para o mercado de trabalho, o que muito nos alegra em saber que nossa administração está capacitando pessoas para que ela tenha seu próprio negócio e gere emprego e renda. São ações como estas que mostram o quanto nossa gestão é compromissada com a melhoria de vida dos florenses” , destacou o prefeito Marconi Santana.

O evento foi prestigiado pela vereadora Jeane Lucas, pelo o vereador Alberto Ribeiro, Secretários Municipais, por Sônia Ferreira – Coordenadora Pedagógica do Senac e pela primeira dama do município, Lucila Santana.

Desembargador de plantão anula todas as decisões que rejeitaram contas de Dinca Brandino

Decisão foi do Desembargador Itabira de Brito Filho. É mais um round na tentativa do emedebista de disputar a prefeitura Primeira mão O ex-prefeito Dinca Brandino (MDB), que quer disputar as eleições de Tabira, teve uma vitória jurídica em um round de uma batalha que ainda vai render. Como se sabe, no seu último mandato (2009-2012), […]

Decisão foi do Desembargador Itabira de Brito Filho. É mais um round na tentativa do emedebista de disputar a prefeitura

Primeira mão

O ex-prefeito Dinca Brandino (MDB), que quer disputar as eleições de Tabira, teve uma vitória jurídica em um round de uma batalha que ainda vai render. Como se sabe, no seu último mandato (2009-2012), de quatro contas, três foram rejeitas pelo Tribunal de Contas.

As três tiveram o parecer prévio do Tribunal de Contas mantido pela Câmara, pela rejeição. Uma vez requerido o pedido de registro de sua candidatura, MPE e outros ajuizaram Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.

Sábado passado, no plantão judiciário, a defesa de Dinca ingressou com Ação Anulatória, pedindo em sede de Tutela de Urgência a suspensão de todos os atos da Câmara e do Tribunal de Contas que rejeitaram suas contas. Alegou que nas três contas, tanto o Tribunal como a Câmara, erraram. A Juíza plantonista, Tayná Lima Prado, indeferiu. Em suma, disse de pronto que não era matéria de plantão.

No entanto, Dinca ingressou com agravo. E no plantão do domingo, o Desembargador plantonista Itabira de Brito Filho (foto) não só disse que era matéria de plantão, como deferiu a Tutela de Urgência e suspendeu todos os atos, tanto os pareceres do Tribunal de Contas como a votação na Câmara. Nos bastidores, a decisão foi bastante questionada por quem entende a situação de Dinca como muito grave e um atentado à prática lícita na vida pública. Mas a decisão foi tomada e novos rounds jurídicos são aguardados. Leia trecho da decisão:

“Ainda, da leitura das atas das sessões de julgamento das prestações de contas, relativas aos anos de 2009, 2010 e 2011, não evidencio, nessa análise perfunctória, terem sido lidos os pareceres da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores foram nas sessões para os demais vereadores, de maneira a expor aos edis os detalhes do processo. Nessa análise preliminar, observo que o Presidente da Câmara Legislativa apenas chamou seus pares para votação e aprovação do mesmo.

De maneira que entendo ter existido indícios de prejuízo a defesa do agravante, principalmente porque os pareceres foram pela
aprovação de suas contas e a rejeição das contas se deram por lhe faltar apenas mais um (1) voto favorável. Por fim, entendo existir indícios dos Pareceres Prévios do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco terem afrontado artigo 2º, XIII, Lei Estadual 11.781/00, e art. 2º, XIII, Lei Federal 9.784/99, por aplicarem as contas em exame nova interpretação jurídica a situações de fato constituídas a luz de critério interpretativa anterior, fazendo retroagir interpretação mais gravosa. Da leitura dos pareceres prévio, evidencio que a recomendação do E. TCE-PE pela rejeição das contas se deu em razão de existir dívida previdenciária do município parcelada.

No entender do Corte de Contas, o parcelamento não sanaria a irregularidade, haja vista as súmulas 7 e 8 daquela corte, publicadas em 2012.

Entretanto, observo que o próprio tribunal, alinhado, acredito, as disposições do artigo 2º, XIII, Lei Estadual 11.781/00, e art. 2º, XIII, Lei Federal 9.784/99, entendeu que “as retrocitadas Súmulas foram publicadas durante o curso do exercício de 2012, sendo, portanto, aplicáveis a partir do exercício de 2013” (TCE/PE. PLENO. PROCESSO TCE-PE Nº 1501958-5).

Diante do exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para suspender os efeitos das deliberações da Câmara Municipal de Tabira e dos Pareceres Prévios do Tribunal de Contas de Pernambuco, relativas as Prestações de Contas do ex-prefeito José Edson Cristovão de Carvalho, concernentes aos exercícios de 2009, 2010, e 2011″, decidiu.