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Passageiro de ônibus que transportava 20 Kg de maconha é detido pela PRF em Sertânia

Por André Luis

Odor da droga chamou a atenção dos policiais durante verificação no bagageiro

Um passageiro de ônibus que transportava 20 Kg de maconha foi detido, na noite de domingo (19), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 232, em Sertânia, no Sertão de Pernambuco. A droga era transportada no bagageiro de um coletivo que fazia a linha Triunfo-Recife.

Pouco antes da meia-noite, policiais abordaram um ônibus no Km 278 da rodovia e durante a verificação dos equipamentos obrigatórios, sentiram um forte odor de maconha no compartimento de bagagens do coletivo. Ao encontrarem a mala suspeita, identificaram o passageiro que assumiu ser o proprietário da bagagem.

Quando a mala foi aberta, a equipe encontrou 20 tabletes de maconha embaladas em plástico filme. Inicialmente, o passageiro disse que a droga seria para consumo pessoal, mas depois admitiu que havia comprado o entorpecente para revender.

O homem foi encaminhado junto com a mala à Delegacia de Polícia Civil de Arcoverde. Ele poderá responder por tráfico de drogas, que prevê pena de cinco a 15 anos de reclusão.

Outras Notícias

Assista às 8: rádio, blog e eleições no Política e Gestão

   Daqui a pouco às oito da noite, converso com o amigo Erbi Andrade no programa Política e Gestão da TV Pajeú . Erbi tem forte atuação no Médio e Alto Pajeú. Está na Cidade FM de Tabira substituindo o radialista Anchieta Santos, licenciado do Cidade Alerta. Também tem espaço diário na Gazeta FM […]

 

Daqui a pouco às oito da noite, converso com o amigo Erbi Andrade no programa Política e Gestão da TV Pajeú . Erbi tem forte atuação no Médio e Alto Pajeú. Está na Cidade FM de Tabira substituindo o radialista Anchieta Santos, licenciado do Cidade Alerta. Também tem espaço diário na Gazeta FM e com seu blog.

No papo vamos falar do papel do rádio no processo eleitoral, o seu papel nos dias de hoje, sua presença nas Multiplataformas e muito mais. A pauta é dele!

Assista a partir das 8 da noite na TV Pajeú no YouTube. Gosto de ouvir mas me sinto bem quando sou ouvido e divido experiências desses quase 30 anos de jornalismo. Simbora!

Afogados: preso bacharel em direito por estupro de incapaz em 2013

A polícia cumpriu mandado de prisão contra Hilton Kleber Alves de Oliveira, 51 anos, pelo crime de estupro de vulneráveis. O caso envolveu duas menores de conhecidas pessoas da cidade, um empresário e um profissional de família ligada a transporte alternativo. O caso corria em segredo de justiça e foi registrado em 2013. Ele foi […]

A polícia cumpriu mandado de prisão contra Hilton Kleber Alves de Oliveira, 51 anos, pelo crime de estupro de vulneráveis.

O caso envolveu duas menores de conhecidas pessoas da cidade, um empresário e um profissional de família ligada a transporte alternativo.

O caso corria em segredo de justiça e foi registrado em 2013. Ele foi condenado em primeira instância no ano seguinte,  2014, mas recorreu e buscou mecanismos para adiar a decisão.

Ontem, a punição de 11 anos e oito meses de reclusão em regime fechado foi cumprida.  Ele foi localizado por uma equipe de policiais civis e militares,  preso e levado à uma cela na Delegacia de Polícia na cidade. Ele será levado ao presídio Brito Alves,  de Arcoverde, após Audiência de Custódia.

No ano do crime, Hilton chegou a ser detido, mas foi liberado.  A notícia da prisão pelo blog  gerou um caso de censura. E via ofício. Em 2014, ao noticiar a uma prisão na região do Pajeú, fruto de trabalho investigativo da Polícia Civil, o blog foi alvo do condenável expediente.

A Juiza Clenya Pereira de Medeiros solicitou via ofício que o blog retirasse imediatamente o conteúdo da matéria “sob pena de responsabilização nos termos da Lei”, assim como mais dois veículos.

A prática de censura, ao cercear conteúdo de matéria jornalística, notificando fato real, foi muito criticada por órgãos de defesa da liberdade de expressão à época.

“Ela agiu de ofício, o que não poderia fazer, e agravou a censura”, disse um especialista à época.

Nomes respeitados do jornalismo pernambucano como Ivan Maurício, Evaldo Costa e tantos outros jornalistas vítimas de regimes de exceção e defensores da liberdade de imprensa, assim como entidades, hipotecaram solidariedade.

Foi pior, porque a repercussão sobre “o que se queria proibir” da juíza, só aumentou a curiosidade e repercussão do episódio.

Raquel Lyra e Priscila Krause oficializam equipe de transição

A vice-governadora eleita de Pernambuco, Priscila Krause (Cidadania), entregou ao coordenador de transição do governo Paulo Câmara, o secretário da Casa Civil, José Neto, o documento assinado pela governadora eleita, Raquel Lyra (PSDB), em que oficializa sua coordenação e os nomes que integrarão a equipe responsável pelo processo da troca de gestão. A reunião ocorreu […]

A vice-governadora eleita de Pernambuco, Priscila Krause (Cidadania), entregou ao coordenador de transição do governo Paulo Câmara, o secretário da Casa Civil, José Neto, o documento assinado pela governadora eleita, Raquel Lyra (PSDB), em que oficializa sua coordenação e os nomes que integrarão a equipe responsável pelo processo da troca de gestão.

A reunião ocorreu na manhã desta quarta-feira (9), no Palácio do Campo das Princesas.

Priscila entregou pessoalmente o documento e conversou sobre como será realizada a transição. “Oficializamos, hoje, o início da transição junto ao coordenador do governo, secretário José Neto, para que possamos seguir adiante com os trabalhos. A determinação da governadora é fazer uma transição que seja exemplo para o país”, destacou Priscila.

Além da vice eleita como coordenadora, a equipe de transição de Raquel Lyra conta com oito especialistas que vão se aprofundar nas questões sociais, fiscais, orçamentárias, econômicas e administrativas de Pernambuco, segundo nota.

De acordo com Priscila, a data para a primeira reunião das equipes dos governos será marcada nos próximos dias, conforme disponibilidade do escritório de transição.

A equipe de transição da governadora eleita, Raquel Lyra é formada por Priscila Krause, vice-governadora eleita, o advogado Túlio Vilaça, o administrador  Eduardo Vieira, a publicitária Carolina Cabral, o publicitário Fernando de Holanda, o economista e jornalista Manoel Medeiros Neto, a advogadas Ana Maraiza de Sousa, Bárbara Florêncio e Nayllê Rodrigues.

SINDUPROM-PE: proibição de aumentos acima da inflação para servidores não abrange municípios

O advogado Guilherme da Hora, responsável pela assessoria jurídica do SINDUPROM-PE – Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco, enviou nota ao blog sobre a vedação de aumentos acima da inflação para servidores, noticiad apelo TSE. Ele explica que “de fato, há a vedação dos reajustes acima […]

O advogado Guilherme da Hora, responsável pela assessoria jurídica do SINDUPROM-PE – Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco, enviou nota ao blog sobre a vedação de aumentos acima da inflação para servidores, noticiad apelo TSE.

Ele explica que “de fato, há a vedação dos reajustes acima da inflação por ocasião da vedação inscrita no art. 73, VIII, da Lei das Eleições, porém tal vedação engloba tão somente os servidores vinculados à circunscrição do pleito eleitoral, que, no ano de 2022, conforme o art. 86 do Código Eleitoral, não abrange os municípios”.

A matéria publicada no blog foi teve por base uma nota divulgada no site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Leia abaixo a íntegra da nota do SINDUPROM-PE:

Estimado Sr. Nill Júnior,

Cumprimentando-o, julgamos adequado fazer alguns breves esclarecimentos acerca da matéria veiculada em 05/04/2022 em seu blog sob o título “Você sabia? Aumentos acima da inflação para servidores estão proibidos a partir de hoje”, cujos termos expõem que:

“se sua categoria em sua cidade ou estado estava reivindicando aumentos como no caso do piso dos professores ou outras classes de servidores, fica um alerta que talvez esqueceram de contar ou omitiram.

A partir desta terça-feira (5), servidores públicos não poderão receber reajuste salarial acima do índice da inflação registrada ao longo do ano eleitoral do ano.

A proibição está prevista na Lei das Eleições e vale até a posse das eleitas e dos eleitos nas eleições gerais de outubro. O agente público que descumprir essas determinações pode sofrer punições severas.

Mais além, conclui a notícia que: “assim, quem teve aumento acima da inflação, teve. Quem não teve, pode reclamar, gritar, protestar, mas não pode mais tê-lo”.

Pois bem.

De fato, há a vedação dos reajustes acima da inflação por ocasião da vedação inscrita no art. 73, VIII, da Lei das Eleições, porém tal vedação engloba tão somente os servidores vinculados à circunscrição do pleito eleitoral, que, no ano de 2022, conforme o art. 86 do Código Eleitoral, não abrange os municípios.

Tal compreensão decorre da leitura do referido artigo da Lei n. 9.504/1997, a ver:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta lei e até a posse dos eleitos. 

Este, inclusive é o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral:

Eleições 2014. Agravo de instrumento. Representação. Conduta vedada. Revisão geral da remuneração de servidores. 1. Em razão de o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997 consistir em norma restritiva, ao vedar revisão geral da remuneração de servidores na circunscrição do pleito, é de rigor, no intuito de se depreender o seu sentido e alcance, que se entenda a locução “circunscrição do pleito” nos exatos termos do que dispõe o art. 86 do Código Eleitoral: “Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e, nas municipais, o respectivo Município”. 2. Não se justifica no caso, considerando-se a finalidade da norma, que se realize interpretação extensiva, a supor que o legislador dissera menos do que deveria, porquanto o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997 não sugere eventuais reflexos de revisão municipal nas eleições estaduais ou federais. É inviável o reenquadramento jurídico dos fatos para o fim pretendido pelo recorrente. 2. Agravo provido, negado seguimento ao recurso. (TSE – AI: 39197720146260000 Osasco/SP 278482014, Relator: Min. Gilmar Ferreira Mendes, Data de Julgamento: 23/06/2015, Data de Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico – 26/06/2015 – Página 192-194)

Destarte, tem-se que é sim possível e, em rigor, impositivo, que as Prefeituras Municipais promovam a aplicação, ainda em 2022, do piso do magistério aos professores e professoras municipais, sendo que, de modo algum, tal hipótese de reajuste é atingida pela vedação constante do Art. 73, inciso VIII, da Lei n. 9.504/1997.

Em tempo, renovamos nossos votos de estima e consideração, requerendo seja o texto acima divulgado em seu blog como medida informativa para os cidadãos do Estado de Pernambuco.

Saudações.

Carnaíba divulga programação para a vacinação de crianças com 6 anos

A vacinação acontece neste sábado das 8h30 às 12h Por André Luis A Secretaria de Saúde de Carnaíba, divulgou em suas redes sociais nesta sexta-feira (04.02), a programação da primeira dose da vacina contra a Covid-19, para crianças com 6 anos. Segundo divulgado, as crianças da zona urbana do município, poderão tomar a vacina neste […]

A vacinação acontece neste sábado das 8h30 às 12h

Por André Luis

A Secretaria de Saúde de Carnaíba, divulgou em suas redes sociais nesta sexta-feira (04.02), a programação da primeira dose da vacina contra a Covid-19, para crianças com 6 anos.

Segundo divulgado, as crianças da zona urbana do município, poderão tomar a vacina neste sábado (05.02), das 8h30 às 12h, na UBS Carnaíba 2.

“A criança deve estar acompanhada da mãe/pai ou responsável e levar RG, CPF e Cartão do SUS da criança e o RG do responsável”, lembra a publicação.