Para um Brasil melhor, não venda seu voto
Por Heitor Scalambrini Costa*
“Nada é mais incompreensível do que ver homens livres admirando regimes que negam a própria liberdade”
Raymond Aron (filósofo, sociólogo, historiador e jornalista francês)
Neste ano acontecerão eleições para o Legislativo Estadual, Federal e para Presidente. Cinco escolhas caberão ao eleitor(a): deputado estadual, deputado federal, 2 senadores e presidente da República. A escolha refletirá o espelho da sociedade que queremos. Essas eleições apontarão rumos significativos para nossa democracia, pois desde a Constituição de 1988, as instituições democráticas nunca estiveram tão ameaçadas.
Está nas mãos do eleitor(a) elevar o nível ético e da representatividade do Poder Legislativo de nossos parlamentos, em seus diversos níveis, e eleger pessoas dignas, honestas e comprometidas com a construção de um país democrático, mais justo, igualitário e sustentável. Recente pesquisa Datafolha mostrou que de cada 10 eleitores, 6 não se lembram em quem votou nas últimas eleições. Não sabem o que o político fez, assim não dá para reclamar do resultado. A culpa é de quem vota.
Uma das distorções nas eleições, que reflete na nossa democracia, é o costume ainda recorrente, da compra e venda de votos. Ao longo do tempo está pratica atualizou, cristalizou, desde o voto de cabresto as emendas parlamentares, o orçamento secreto.
Infelizmente em todas as regiões do país este ataque a escolha democrática do representante popular é cultural, mesmo se constituindo em crime. Segundo o código eleitoral, Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965, que instituiu normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos essencialmente os de votar e ser votado, no capítulo II- Dos crimes eleitorais, o artigo 299 determina “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”, a pena é reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Segundo a Lei 9.504/97 de 30 de setembro de 1997, conhecida como a Lei das Eleições, constitui compra de votos, “a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.” Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.
A Lei 9.840/99, conhecida como a “Lei Contra a Compra de Votos”. é um marco da iniciativa popular no Brasil que combate a corrupção eleitoral, proibindo doações ou vantagens de candidatos a eleitores em troca de votos e o uso indevido da máquina pública, com pena de multa e cassação do registro ou diploma. Fruto de mais de 1 milhão de assinaturas, ela alterou a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), acrescentando o Art. 41-A e modificando o Art. 73, e foi essencial para criar o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Permitiu a Justiça Eleitoral um instrumento contra o crime de uso do poder político e econômico praticado por aqueles que aspiram participar do poder Legislativo e Executivo. Esta lei combate à corrupção eleitoral no Brasil, proibindo candidatos de doarem bens ou vantagens em troca de votos e o uso indevido da máquina administrativa (como dar empregos ou brindes), prevendo para os infratores multa e cassação do registro ou diploma.
Leis existem não somente para candidatos que oferecem dinheiro ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que recebe dinheiro ou qualquer outra vantagem. Mas a legislação só poderá ser aplicada se o cidadão, o eleitor se rebelar contra esta pratica, decidir denunciar, não aceitar que seu voto seja comprado.
O momento histórico que estamos vivendo, exige de todos nós escolher candidatos com história, com coerência, que respeitam e estejam do lado do povo, e não quem o iluda. Devemos evitar eleger parlamentares espertalhões que compram ou sequestram votos para serem eleitos, querem se tornar “políticos” – uma das “profissões” mais cobiçadas – para enriquecer sem maiores sobressaltos, defendendo seus próprios interesses e os dos que financiam suas campanhas.
Para escolher seus candidatos que irão representa-lo, sugiro que antes de votar responda algumas perguntas:
Votaria em candidato que apoiou a tentativa de golpe de Estado e a PEC da Blindagem/Bandidagem?
Votaria em candidato que derrubou os vetos presidenciais ao PL da Devastação, atacando o principal instrumento de proteção ambiental do país, a lei do licenciamento ambiental?
Votaria em candidato que apoia os jogos de azar, cassinos no país?
Votaria em candidato envolvido em escândalos financeiros, em sonegação de impostos?
Votaria em candidatos que apoiam a manutenção de seis dias trabalhados, mesmo sendo reconhecido que a atual norma padrão 6×1 limita a convivência familiar, reduz o tempo disponível para estudo e aumenta riscos de adoecimento?
Votaria em candidato que responde processos na justiça?
Votaria em candidato que defende agrotóxicos proibidos em outros países, que fazem mal a saúde das pessoas e contamina o meio ambiente?
Votaria em candidato que nega a ciência quando ela afirma que a destruição da natureza causa as mudanças no clima, o aquecimento global?
Votaria em candidato que utiliza e manipula a fé para seus objetivos políticos?
Votaria em candidato que ataca a democracia, e conclama militares a tomarem o poder?
Votaria em candidato que propõe comprar seu voto com favores e benefícios?
Faça sua escolha e bom voto. O Brasil merece.
*Heitor Scalambrini é professor associado aposentado da Universidade Federal de Pernambuco, físico, graduado na Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, com mestrado em Ciências e Tecnologia Nuclear na UFPE, e doutorado na Universidade de Marselha/Comissariado de Energia Atômica-França. É integrante da Articulação Antinuclear Brasileira.


*Heitor Scalambrini é professor associado aposentado da Universidade Federal de Pernambuco, físico, graduado na Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, com mestrado em Ciências e Tecnologia Nuclear na UFPE, e doutorado na Universidade de Marselha/Comissariado de Energia Atômica-França. É integrante da Articulação Antinuclear Brasileira.
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