Para não ser impedido de receber recursos, Município deve ter Plano de Mobilidade
Os Municípios que não tiverem o Plano de Mobilidade Urbana três anos após a promulgação da lei ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade até que atendam à exigência. Isso é o que diz a Lei 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A pesar de o texto só estabelecer obrigatoriedade às cidades com mais de 20 mil habitantes, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) aconselha as prefeituras a elaborarem o projeto para não serem impedidas de receberem recursos, segundo informações da CNM.
A lei diz: “o Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração”. Além disso, estabelece que nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano Urbana deve ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta.
O departamento técnico de Trânsito da CNM lembra aos gestores municipais que o projeto deve ser desenvolvido este ano, pois em janeiro de 2015 termina o prazo para fazê-lo. E mesmo que os recursos destinados à área sejam poucos, a Confederação acredita que é importante as prefeituras planejarem tanto o desenvolvimento da cidade, com do trânsito e da mobilidade.