Para Magno Martins, Internet vai ter peso determinante na campanha
Por Nill Júnior
O blogueiro Magno Martins acredita que o fato novo desta campanha será o poder da Internet, que será bastante explorada pelos candidatos. Magno esteve batendo um papo sobre o processo eleitoral no Debate das Dez desta sexta-feira, na Rádio Pajeú.
“Eu acho que o fator novo desta campanha vai ser a consolidação da internet, das redes sociais. Hoje virou uma febre o Instagram, o Twitter e o Facebook, todo mundo hoje é um repórter, um jornalista que dá a sua informação. O povo vai se sentir importante em poder dar a sua opinião aos políticos”.
Pra Magno, a Internet será a saída para candidatos como Eduardo Campos, com pouco tempo de guia. Essa aliás, a necessidade de mais exposição, será o desafio de Campos segundo ele. Já Dilma tentará evitar polarização com o ex-governador de Pernambuco. “Ela buscará uma comparação com os governos do PSDB”.
Magno falou ainda da batalha pelo Governo de Pernambuco entre Paulo Câmara, Armando Monteiro e os demais candidatos. Clique no link abaixo e ouça o Debate na íntegra, através do Portal Pajeú Radioweb.
Por Juliana Lima De volta aos trabalhos após o recesso de final de ano, o Tribunal de Contas de Pernambuco, por meio da Primeira Câmara, analisou nesta terça-feira (23) o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Tabira, no Sertão do Pajeú. Conforme o Processo nº 221007880, a Auditoria especial de conformidade realizada […]
De volta aos trabalhos após o recesso de final de ano, o Tribunal de Contas de Pernambuco, por meio da Primeira Câmara, analisou nesta terça-feira (23) o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Tabira, no Sertão do Pajeú.
Conforme o Processo nº 221007880, a Auditoria especial de conformidade realizada na Prefeitura Municipal de Tabira é relativa ao exercício financeiro de 2020, objetivando verificar a procedência de alguns fatos denunciados ao TCE.
Foram analisadas nomeações realizadas no final de mandato pelo então prefeito Sebastião Dias Filho, em afronta à LRF e LC nº 173/2020; contratação de 106 (cento e seis) servidores por empenho, para fugir do limite de despesa de pessoal; contratação excessiva de servidores durante a pandemia ocasionada pelo coronavirus; e desvio de função e redução de salário de dois servidores, no cargo de técnico de controle, tendo como interessado Sebastião Dias.
A Primeira Câmara, à unanimidade, julgou irregular o objeto do processo de auditoria especial de conformidade, responsabilizando Sebastião Dias, falecido em dezembro de 2023 após sofrer um enfarte. A relatoria foi do conselheiro substituto Adriano Cisneiros.
Os prefeitos dos 184 municípios pernambucanos deverão adotar, a partir de agora, uma série de providências para estruturar os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), e seus respectivos fundos. As medidas fazem parte da Recomendação Conjunta TCE-PE/MPC (01/2023) assinada no último dia 10 de agosto pelo presidente Ranilson Ramos e pelo procurador-geral do […]
Os prefeitos dos 184 municípios pernambucanos deverão adotar, a partir de agora, uma série de providências para estruturar os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), e seus respectivos fundos.
As medidas fazem parte da Recomendação Conjunta TCE-PE/MPC (01/2023) assinada no último dia 10 de agosto pelo presidente Ranilson Ramos e pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa. O documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (18), substitui a Recomendação Conjunta anterior 02/2022.
Os Conselhos são formados por representantes da sociedade civil eleitos para propor, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à pessoa idosa nos municípios. O processo eletivo deverá ser conduzido pela prefeitura até a última semana de outubro deste ano, atendendo às disposições da Lei Estadual nº 15.446/2014. A instalação dos CDPIs é prevista pela Política Nacional do Idoso, que estabelece os direitos sociais do idoso, e pelo Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura, entre outros, gratuidade de medicamentos e transporte público.
Os Fundos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa (FMDPIs) foram instituídos pela Lei nº 12.213/2010 para financiar programas e ações relacionadas aos direitos sociais da pessoa idosa, criando condições para sua autonomia, integração e participação na sociedade. Mas, para a aplicação dos recursos, é necessário o funcionamento regular do Conselho.
No caso de o Conselho não ter sido criado, ou de não estar alinhado à Lei Estadual nº 15.446/2014, o prefeito deverá enviar projeto de lei ao legislativo municipal para que a legislação contemple a sua criação e o processo de escolha de seus membros. O mesmo vale para o Fundo, que deverá estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com conta bancária própria em banco público, ordenador de despesas nomeado e registro perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH).
O prazo para cadastramento no MDH está aberto, e só os inscritos poderão receber doações diretamente da declaração do imposto de renda. Para cadastrar, clique aqui.
“É importante a missão do Conselho do Idoso no que tange à deliberação, à supervisão, ao acompanhamento, à fiscalização e à avaliação das políticas destinadas ao atendimento da pessoa idosa. Sua ausência pode gerar consequências flagrantemente prejudiciais e a população idosa precisa de um efetivo apoio, tanto da sociedade, quanto do Poder Público”, disse o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Gustavo Massa.
Dados do Conselho e do Fundo Municipal do Idoso, bem como a composição de seus membros, após eleitos, deverão ser remetidos eletronicamente ao TCE para compor a base de dados da instituição.
Recomendações também foram feitas aos presidentes das Câmaras de Vereadores para que incluam na pauta para deliberação e votação, em regime de urgência, os projetos de lei enviados pelos prefeitos para a criação ou modificação dos Conselhos e Fundos Municipais do Idoso.
Cópia da Recomendação Conjunta foi encaminhada à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e à União de Vereadores de Pernambuco (UVP). Confira a íntegra da recomendação
G1 PB Foi anunciado pelo Vaticano nesta quarta-feira (8) o novo arcebispo da Paraíba. O nome é de Dom Manoel Delson Pedreira da Cruz, de Campina Grande. Desde a renúncia de Dom Aldo di Cillo Pagotto, após carta em julho de 2016, a Arquidiocese da Paraíba seguia sob o comando de Dom Genival Saraiva de […]
Dom Delson é o novo arcebispo da Paraíba (Foto: Cacilda Medeiros/Divulgação)
G1 PB
Foi anunciado pelo Vaticano nesta quarta-feira (8) o novo arcebispo da Paraíba. O nome é de Dom Manoel Delson Pedreira da Cruz, de Campina Grande. Desde a renúncia de Dom Aldo di Cillo Pagotto, após carta em julho de 2016, a Arquidiocese da Paraíba seguia sob o comando de Dom Genival Saraiva de França.
O Administrador Apostólico da Arquidiocese da Paraíba, Dom Genival Saraiva de França, anunciou que recebeu a notícia da nomeção do novo arcebispo do Núncio Apostólico Dom Giovanni d’Aniello ainda no dia 20 de fevereiro. “Tenho a satisfação de lhe comunicar oficialmente que o Santo Padre Francisco nomeou Arcebispo dessa vacante Arquidiocese da Paraíba o Excelentíssimo Dom Manoel Delson Pedreira da Cruz, transferindo-o da sede episcopal de Campina Grande”, explicou.
Ainda de acordo com Dom Genival, a posse canônica de Dom Manoel Delson, como 7º Arcebispo Metropolitano, está marcada para o dia 20 de maio.
Dom Delson é natural da cidade de Biritinga, na Bahia, e nasceu no dia 10 de julho de 1954. Estudou Filosofia e o início da Teologia no Seminário São Francisco de Assis em Nova Veneza (SP) e concluiu os estudos teológicos no Instituto de Teologia da Universidade Católica de Salvador (BA). É mestre em Ciência da Comunicação Social pela Pontifícia Universidade Salesiana de Roma e graduado em Letras pela Universidade Católica de Salvador.
Foi ordenado sacerdote no dia 5 de julho de 1980 na Arquidiocese de Feira de Santana (BA) e na mesma arquidiocese, em 24 de setembro de 2006, recebeu sua ordenação episcopal. Foi acolhido na diocese de Caicó no dia 8 de outubro daquele ano e permaneceu até agosto de 2012, quando foi nomeado bispo de Campina Grande.
G1 PE O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está proibido de aumentar em 46,23% o auxílio-alimentação de juízes e desembargadores do estado. Em decisão proferida nesta quinta (21), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, revogou uma liminar que suspendia os efeitos de uma recomendação para que os tribunais não reajustassem o benefício ou […]
Decisão é do ministro Humberto Martins, corregedor no Conselho Nacional de Justiça — Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ
G1 PE
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está proibido de aumentar em 46,23% o auxílio-alimentação de juízes e desembargadores do estado. Em decisão proferida nesta quinta (21), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, revogou uma liminar que suspendia os efeitos de uma recomendação para que os tribunais não reajustassem o benefício ou pagassem retroativos.
A liminar revogada pelo corregedor suspendia os efeitos da recomendação 31/2018, que orienta os tribunais a não pagar auxílios ou qualquer verba a ser instituída ou aumentada, mesmo relativos a valores atrasados, sem autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a portaria do TJPE publicada na quarta (20), o benefício para cada magistrado no estado aumentaria de R$ 1.068 para R$ 1.561,80, sendo retroativo a janeiro de 2019.
A decisão do ministro foi proferida após um ofício encaminhado pelos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille, representantes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados no CNJ. Eles afirmaram que o aumento do TJPE é “possivelmente irregular” e “causa efeitos financeiros imediatos”.
Além de restabelecer a recomendação aos tribunais de todo o país, o corregedor nacional de Justiça também determinou a instauração de pedido de providências para apurar o caso do TJPE. Martins solicitou, ainda, informações do presidente do TJPE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, sobre os fatos, no prazo de dez dias.
Acidente aconteceu no KM-380 da BR-232. Vítima sofreu traumas na face e motorista do caminhão deixou o local. Ocorrência foi atendida pelo CB, acionado ainda para combater incêndio em São José do Egito. Por Juliana Lima Mais um grave acidente com vítima fatal envolvendo motocicleta foi registrado nas estradas do Pajeú. Neste sábado (09), um jovem […]
Acidente aconteceu no KM-380 da BR-232. Vítima sofreu traumas na face e motorista do caminhão deixou o local. Ocorrência foi atendida pelo CB, acionado ainda para combater incêndio em São José do Egito.
Por Juliana Lima
Mais um grave acidente com vítima fatal envolvendo motocicleta foi registrado nas estradas do Pajeú. Neste sábado (09), um jovem de 19 anos faleceu por volta das 14h20 após colidir a sua motocicleta na traseira de um caminhão na altura do KM-380 da BR-232, em Serra Talhada.
Segundo o Corpo de Bombeiros, quando a equipe chegou no local encontrou a vítima deitada no chão em decúbito dorsal com traumas na região da face e já estava sem os sinais vitais. Familiares informaram aos bombeiros que após a colisão o motorista do caminhão se evadiu do local do acidente.
Já em São José do Egito o Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 12h45 do sábado (9) para combater um incêndio em vegetação no Sítio Muquem, na zona rural. Ao chegar ao local a equipe se deparou com um incêndio de média proporção. O fogo foi combatido e todos os focos extinguidos.
Não foram registradas ocorrências na 2ª Seção de Bombeiros em Afogados da Ingazeira e nem na 4ª Seção em Petrolândia. As informações são do boletim do 3º Grupamento de Bombeiros – CBMPE – DINTER II, sediado em Serra Talhada.
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