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Para Lewandowski, atos imputados a Dilma podem ser contestados no STF

Publicado em Notícias por em 15 de abril de 2016
Ricardo-Lewandowski_Foto-Fellipe-SampaioSCOSTF

Do G1

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, afirmou na madrugada desta sexta-feira (15) que atos imputados à presidente Dilma Rousseff no processo de impeachment em curso no Congresso poderão ser contestados na Corte. Com isso, os ministros poderão analisar, por exemplo, se as chamadas “pedaladas fiscais” são crime.

Lewandowski se manifestou ao final de um julgamento de mais de sete horas sobre como será a votação do impeachment no plenário da Câmara. O Supremo decidiu manter a ordem e a forma como a Câmara definiu que será a votação. Além disso, a Corte rejeitou pedido da Advocacia-Geral da União para suspender a sessão da Câmara que decidirá sobre o impeachment no domingo.

“Que fique essa fundamentação na ata, que acabo de explicitar, para que essa questão da tipificação possa eventualmente ser reexaminada no momento oportuno. […] Não fechamos a porta para uma eventual contestação no que diz respeito à tipificação dos atos imputados à senhora presidente no momento adequado”, afirmou Lewandowski.

A declaração do ministro deixa margem para o governo questionar no Supremo se acusações contra Dilma no processo – a prática das chamadas “pedaladas fiscais” (uso de bancos públicos para bancar programas sociais) e a assinatura de decretos de Dilma que abriram créditos incompatíveis com a meta fiscal – poderão ou não ser caracterizadas como crimes de reponsabilidade. Somente esse tipo de crime justifica o impedimento de um presidente da República.

Após o julgamento nesta sexta-feira, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, que faz a defesa de Dilma, disse ter considerado o resultado “extremamente positivo”. Apesar de o STF ter rejeitado a suspensão da votação na Câmara, os ministros fixaram que a análise pelo plenário da Câmara deverá levar em conta somente as acusações acolhidas por Eduardo Cunha – os decretos de créditos suplementares e as “pedaladas fiscais”.

Ficarão de fora, portanto, fatos relativos às investigações da Operação Lava Jato e a delação do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS). “De certa forma, é uma vitória, que é a delimitação clara do objeto do impeachment. Quando você tem que se defender de coisa que não sabe o que é, fica muito difícil”, afirmou Cardozo.

Após o julgamento, questionado sobre a afirmação de Lewandowski, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, explicou que cabe ao Senado analisar se os atos imputados a Dilma caracterizam crime. “Se eventualmente a presidente entender que estará sendo lesada em seus direitos, ela poderá novamente voltar ao STF”, ressalvou o ministro.

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