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Para Lewandowski, atos imputados a Dilma podem ser contestados no STF

Por Nill Júnior
Ricardo-Lewandowski_Foto-Fellipe-SampaioSCOSTF
Do G1

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, afirmou na madrugada desta sexta-feira (15) que atos imputados à presidente Dilma Rousseff no processo de impeachment em curso no Congresso poderão ser contestados na Corte. Com isso, os ministros poderão analisar, por exemplo, se as chamadas “pedaladas fiscais” são crime.

Lewandowski se manifestou ao final de um julgamento de mais de sete horas sobre como será a votação do impeachment no plenário da Câmara. O Supremo decidiu manter a ordem e a forma como a Câmara definiu que será a votação. Além disso, a Corte rejeitou pedido da Advocacia-Geral da União para suspender a sessão da Câmara que decidirá sobre o impeachment no domingo.

“Que fique essa fundamentação na ata, que acabo de explicitar, para que essa questão da tipificação possa eventualmente ser reexaminada no momento oportuno. […] Não fechamos a porta para uma eventual contestação no que diz respeito à tipificação dos atos imputados à senhora presidente no momento adequado”, afirmou Lewandowski.

A declaração do ministro deixa margem para o governo questionar no Supremo se acusações contra Dilma no processo – a prática das chamadas “pedaladas fiscais” (uso de bancos públicos para bancar programas sociais) e a assinatura de decretos de Dilma que abriram créditos incompatíveis com a meta fiscal – poderão ou não ser caracterizadas como crimes de reponsabilidade. Somente esse tipo de crime justifica o impedimento de um presidente da República.

Após o julgamento nesta sexta-feira, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, que faz a defesa de Dilma, disse ter considerado o resultado “extremamente positivo”. Apesar de o STF ter rejeitado a suspensão da votação na Câmara, os ministros fixaram que a análise pelo plenário da Câmara deverá levar em conta somente as acusações acolhidas por Eduardo Cunha – os decretos de créditos suplementares e as “pedaladas fiscais”.

Ficarão de fora, portanto, fatos relativos às investigações da Operação Lava Jato e a delação do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS). “De certa forma, é uma vitória, que é a delimitação clara do objeto do impeachment. Quando você tem que se defender de coisa que não sabe o que é, fica muito difícil”, afirmou Cardozo.

Após o julgamento, questionado sobre a afirmação de Lewandowski, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, explicou que cabe ao Senado analisar se os atos imputados a Dilma caracterizam crime. “Se eventualmente a presidente entender que estará sendo lesada em seus direitos, ela poderá novamente voltar ao STF”, ressalvou o ministro.

Outras Notícias

MP solicita a Compesa relatório e medidas para manutenção da Barragem do Chinelo

O Promotor Ariano Tércio Aguiar emitiu ofício ao presidente da Compesa, Roberto Tavares, solicitando medidas para averiguar a situação da Barragem do Chinelo, município de Carnaíba. O promotor leva em conta  a notícia após a tragédia de Brumadinho de que o reservatório está na lista das que possui alto risco de rompimento. Ele chega  afazer […]

O Promotor Ariano Tércio Aguiar emitiu ofício ao presidente da Compesa, Roberto Tavares, solicitando medidas para averiguar a situação da Barragem do Chinelo, município de Carnaíba.

O promotor leva em conta  a notícia após a tragédia de Brumadinho de que o reservatório está na lista das que possui alto risco de rompimento. Ele chega  afazer menção ao ditado popular “melhor prevenir que remediar”.

O promotor pede num prazo de 15 dias um relatório da entidade para informar a situação do reservatório. Também que esforços estão sendo tomados para fiscalização e limpeza do local, além da manutenção necessária. “Apesar de não conter água, as chuvas estão chegando”, diz o promotor.

Ao Secretário de Infra-estrutura Edval Morato, o Fafinha, o promotor pede em um prazo de 30 dias em outro ofício um relatório sobre o reservatório, com fotos, narrando medidas que podem ser tomadas para evitar um possível desastre.

Em 2017, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, executou o trabalho de recuperação da Barragem, mas dois anos depois, há necessidade de nova vistoria e manutenção.

 

TRE-PE cassa mandato de vereador de Jaboatão dos Guararapes

Rogério Melo foi condenado por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico Por unanimidade, em julgamento realizado nesta segunda-feira (15), o pleno do TRE Pernambuco julgou procedente o pedido de cassação do diploma do vereador de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana, Rogério Francisco de Melo, por captação ilícita de sufrágio […]

Rogério Melo foi condenado por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico

Por unanimidade, em julgamento realizado nesta segunda-feira (15), o pleno do TRE Pernambuco julgou procedente o pedido de cassação do diploma do vereador de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana, Rogério Francisco de Melo, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico praticados nas Eleições de 2020. 

Ele foi alvo de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), que havia sido julgada improcedente na primeira instância, mas o tribunal acatou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenou o vereador à perda do mandato. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A relatora do caso foi a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha.

Em seu recurso, o MPE sustentou que o vereador, durante a campanha eleitoral de 2020, pessoalmente e por meio de outras pessoas, distribuiu leite oriundo de programa social “a fim de obter os votos dos próprios eleitores e de seus familiares”. 

A entrega de leite, que fazia parte do programa estadual Leite Para Todos, ficou comprovada por meio de fotografias e por declarações de testemunhas, segundo as quais ele distribuía o produto, rotineiramente, em várias comunidades de Jaboatão dos Guararapes, acompanhado de pedidos de votos.

O vereador teve acesso leite valendo-se do cargo de presidente do Centro Comunitário Marcos Freire, função que ele não se afastou de fato durante o pleito. A entidade é cadastrada no programa social para distribuição do produto. 

As organizações comunitárias e associações parceiras do programa são responsáveis, entre outras atribuições, por cadastrar e selecionar os beneficiários do programa e por receber, proceder e controlar a distribuição do leite.

No processo, ficou demonstrado que o Centro Marcos Freire recebia 78 litros de leite por dia para a distribuição à população carente. Porém, a relatora acolheu os argumentos do MPE de que houve desvio de finalidade para fins eleitorais pelo fato de o leite ter sido distribuído com o objetivo de angariar votos e apoio político.

“(…) O impugnado (vereador), ao vincular a distribuição do leite à obtenção de votos, conseguiu macular o sufrágio de centenas de eleitores do município de Jaboatão dos Guararapes. Nesse contexto, cada eleitor que se convenceu a votar no impugnado em razão do recebimento da benesse irregular teve relevância no resultado final das eleições”, afirmou a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha.

“Assim, entendo que as condutas abusivas foram praticadas com gravidade suficiente para atingir a lisura do pleito e a igualdade de condições entre os candidatos, desequilibrando o pleito. Por essas razões, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, entendo merecer reforma a sentença de primeiro grau, para reconhecer a ocorrência da captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico, impondo ao impugnado a pena de cassação do diploma de vereador”, concluiu.

A relatora determinou que fosse oficiado o juízo da 147ª Zona Eleitoral (Jaboatão dos Guararapes) para imediata execução do julgado e o envio de cópias do processo ao Ministério Público Eleitoral para apurar a informação dada por uma das testemunhas da tentativa de corrompê-la no curso do processo. Rogério Francisco de Melo concorreu ao cargo de vereador em 2020 pelo Patriota e foi eleito com 1.871 votos.

SerTão Mais Criativo concorrerá a prêmio no Rio de Janeiro

Projeto foi selecionado para Prêmio Nacional do Turismo 2018 No dia 05 de dezembro, a Cidade das Artes, na Barra da Tijuca no Rio de Janeiro, vai receber o Prêmio Nacional do Turismo 2018, promovido pelo Ministério do Turismo e Conselho Nacional de Turismo. O evento, premia práticas inovadoras e casos de sucesso no turismo […]

Projeto foi selecionado para Prêmio Nacional do Turismo 2018

No dia 05 de dezembro, a Cidade das Artes, na Barra da Tijuca no Rio de Janeiro, vai receber o Prêmio Nacional do Turismo 2018, promovido pelo Ministério do Turismo e Conselho Nacional de Turismo.

O evento, premia práticas inovadoras e casos de sucesso no turismo brasileiro nos últimos 24 meses, tanto do setor privado quanto público, nas categoria: Monitoramento e Avaliação do Turismo; Qualificação e Formalização no Turismo; Valorização do Patrimônio pelo Turismo; Turismo de Base Local e Produção Associada ao Turismo; Turismo Social; Inovação Tecnológica no Turismo; Marketing e Apoio à Comercialização do Turismo.

A Unidade do Sebrae no Sertão Central, Moxotó, Pajeú e Itaparica foi selecionada para concorrer ao Prêmio na categoria Valorização do Patrimônio pelo Turismo, com o projeto Festival SerTão Mais Criativo.

“Nosso projeto foi o único aprovado em Pernambuco. Estamos muito felizes em participar deste prêmio e por termos a certeza de estarmos no caminho certo no desenvolvimento do sertão do Pajeú”, comemora Pedro Lira, Gerente do Sebrae.

O Festival

Um dos maiores eventos de economia criativa do Brasil, o SerTão Mais Criativo, tem como objetivo potencializar a economia no Sertão de Pernambuco, estimulando a visão empreendedora entre os agentes culturais, além de orientar as empresas para o mercado, buscar soluções para o desenvolvimento do mercado cultural e criar uma rede de parceiros comerciais entre os empreendimentos criativos do território sertanejo.

A iniciativa pretende atingir artistas, autores, técnicos, produtores e empresários da cidade, com foco no Turismo Cultural, Gastronomia Local e Hotelaria Domiciliar.

Bolsonaro pede ao STF que limite alíquota de ICMS sobre combustíveis

Ação questiona leis dos estados e do Distrito Federal que fixam o imposto em patamar superior ao das operações gerais. O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 984), com pedido de liminar, com o objetivo de limitar a alíquota do Imposto sobre […]

Ação questiona leis dos estados e do Distrito Federal que fixam o imposto em patamar superior ao das operações gerais.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 984), com pedido de liminar, com o objetivo de limitar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis nos 26 estados e no Distrito Federal à prevista para as operações em geral.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o presidente nos autos, o “alto custo gerado por alíquotas excessivas” sobre um bem essencial estaria penalizando o consumidor final e ocasionando um estado de coisas inconstitucional. 

O argumento é de que as operações com combustíveis deveriam ter tratamento semelhante ao dado aos serviços de fornecimento de energia elétrica e de telecomunicações, considerados pelo Supremo como essenciais, e não poderiam ser alvo de tributação superior à das operações gerais.

Bolsonaro sustenta que as normas estaduais questionadas na ADPF fixaram o ICMS para gasolina em percentuais que variam de 25 % a 32%, em descompasso com a alíquota geral, que varia entre 17% e 18%. 

Afirma, ainda, que a tributação mais alta, além de atingir o destinatário final de produto essencial, onera cadeias de consumo e produção socialmente relevantes, como alimentação e transportes, com impacto direto na inflação.

CCJ aprova recondução de Aras e indicação segue para o Plenário

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (24), a recondução de Augusto Aras ao cargo de procurador-geral da República. Foram 21 votos a favor e 6 contrários. Para confirmar um segundo mandato de dois anos no posto, ele passará agora pela avaliação do Plenário, onde precisará do apoio de pelo menos […]

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (24), a recondução de Augusto Aras ao cargo de procurador-geral da República.

Foram 21 votos a favor e 6 contrários. Para confirmar um segundo mandato de dois anos no posto, ele passará agora pela avaliação do Plenário, onde precisará do apoio de pelo menos 41 senadores, ou seja, a maioria absoluta. As informações são da Agência Senado.

Durante a reunião, os senadores demonstraram especial interesse em temas como a postura do Ministério Público em relação ao governo Bolsonaro, a estabilidade política e a proteção à democracia, os desdobramentos da CPI da Pandemia e o inquérito sobre as fake news em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A sabatina, conduzida pelo presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), se estendeu por seis horas. 

Augusto Aras negou ter se alinhado a Jair Bolsonaro e procurou responder às acusações de quem tem sido omisso ao não adotar providências contra o presidente. Logo no início da reunião, ao responder as primeiras perguntas do relator, senador Eduardo Braga (MD-AM), Aras alegou que tomou uma série de decisões que não foram necessariamente conforme a vontade do governo, mas de acordo com a Constituição. 

O procurador-geral disse que se manifestou a favor da obrigatoriedade das vacinas, pela constitucionalidade do inquérito das fake news, pela instauração de investigação dos atos antidemocráticos e pela permanência de diplomatas venezuelanos no Brasil. 

— Fui contra a privatização total dos serviços postais e a favor da inconstitucionalidade da jornada de 12 horas por 36 mediante acordo. Este PGR discordou em 30% dos pedidos de liminares oriundos do governo federal e em 80% das suas manifestações em matéria de covid e teve 80% de suas manifestações acolhidas pelo Supremo Tribunal Federal — acrescentou.