Outubro chegou: Caminhos de PE chegará à principal estrada do Pajeú?
Por Nill Júnior
Na última semana de julho, Fernanda Batista secretária de Infraestrutura de Pernambuco disse à imprensa da região (Rádios Pajeú FM e Cidade FM) que no mês de agosto das 24 equipes atuando na recuperação das estradas no Programa Caminhos de Pernambuco.
Duas estariam atuando na PE 320, principal estrada do Pajeú. Agosto passou e a ação não aconteceu. A Secretária renovou a promessa. Em setembro falou à Pajeú FM prometeu que os buracos seriam fechados durante o mês de outubro.
Já a estrada entre Tabira e Água Branca está um colosso. É buraco a se perder de vista. Quem não dirigir com atenção, afunda. A informação é de Anchieta Santos ao blog.
Ao todo, 54 filmes de 14 estados serão exibidos em 18 dias de evento, que este ano volta ao formato presencial e será realizado em cinco cidades do Sertão do Pajeú. A Mostra Pajeú de Cinema chega à sua 7ª Edição e retoma o formato presencial. A programação deste ano acontecerá entre os dias 20 […]
Ao todo, 54 filmes de 14 estados serão exibidos em 18 dias de evento, que este ano volta ao formato presencial e será realizado em cinco cidades do Sertão do Pajeú.
A Mostra Pajeú de Cinema chega à sua 7ª Edição e retoma o formato presencial. A programação deste ano acontecerá entre os dias 20 de abril e 7 de maio, com sessões em sala de cinema e itinerantes (em praças públicas). A programação também inclui mesas, ações formativas e atividades especiais, entre elas, uma visita guiada no Cine São José, que em breve completará 80 anos como um símbolo de memória e resistência.
A programação começa nesta quarta (20), na cidade de Carnaíba. Além dos programas de curtas-metragens, haverá roda de diálogo sobre música e cinema com o jornalista Júlio Cavani, e apresentação musical da Escola de Música Maestro Israel Gomes. Ainda esta semana haverá uma série de atividades em Solidão, Iguaracy e Ingazeira.
Afogados da Ingazeira – De 1 a 7 de maio a MPC volta a ocupar o Cine São José, sua sede desde a 1ª edição (2015). O Cine São José também receberá uma sessão acessível para cegos, surdos e ensurdecidos, e três matinês apresentadas pelo grupo Teatro de Retalhos (Arcoverde). Além das exibições, será oferecida uma visita guiada ao cinema, que em 2022 completa 80 anos e segue em funcionamento, totalmente digitalizado, após sua reabertura em 2 de outubro de 2021.
Completando a homenagem, haverá uma apresentação com o Grupo de Dança de Afogados da Ingazeira no dia 1º de maio .
Curadoria |Para compor esta edição foram selecionados 54 filmes de 14 estados brasileiros (49 curtas e cinco longas-metragens). Do total, 30 são produções realizadas por mulheres, e a maior parte dos filmes selecionados são da região nordeste, sendo 24 de Pernambuco. A curadoria foi realizada por André Dib, Bruna Tavares e William Tenório, que este ano se dedicaram especialmente à relação entre o cinema praticado nas periferias dos grandes centros e os filmes realizados no interior do país.
De acordo com o pesquisador e crítico André Dib, nos últimos anos, filmes feitos no interior e nas periferias têm provocado importantes mudanças no cinema brasileiro. “A seleção deste ano reflete esse desejo de renovação. Após o período de isolamento social, esperamos que essa energia chegue até o público da melhor forma: como um convite para assistir juntos, na praça ou na sala de cinema, compartilhando a experiência juntos, presencialmente, fortalecendo o senso de pertencimento”.
SERVIÇO
Quando: 20 de abril a 7 de maio de 2022
Onde: Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira e Solidão
Acesso Gratuito
Programação completa no site oficial e redes sociais Youtube Facebook Instagram Flickr
O Plenário da Alepe aprovou, nesta terça (26), os dois projetos que compõem o pacote fiscal enviado pela governadora Raquel Lyra, intitulado Descomplica PE. Acatados em dois turnos, eles preveem mudanças nos três impostos estaduais existentes: ICMS (sobre circulação de mercadorias e alguns serviços), IPVA (sobre veículos automotivos) e ICD (sobre heranças e doações). O […]
O Plenário da Alepe aprovou, nesta terça (26), os dois projetos que compõem o pacote fiscal enviado pela governadora Raquel Lyra, intitulado Descomplica PE. Acatados em dois turnos, eles preveem mudanças nos três impostos estaduais existentes: ICMS (sobre circulação de mercadorias e alguns serviços), IPVA (sobre veículos automotivos) e ICD (sobre heranças e doações).
O Projeto de Lei (PL) nº 1075/2023 estabelece, simultaneamente, aumento da alíquota modal de ICMS de 18% para 20,5%, diminuição de alíquota de IPVA de 2,5% para 2,4% para automóveis e isenção para mototaxistas e veículos escolares.
Votação
Requerimento apoiado por dez parlamentares permitiu que o Plenário votasse, de forma separada, o trecho da proposta que trata do aumento do ICMS. Esse destaque recebeu 11 votos contrários — Dani Portela (PSOL), Delegada Gleide Ângelo (PSB), Diogo Moraes (PSB), Edson Vieira (União), Eriberto Filho (PSB), Gilmar Júnior (PV), José Patriota (PSB), Renato Antunes (PL), Rodrigo Farias (PSB), Sileno Guedes (PSB) e Waldemar Borges (PSB) — e 30 favoráveis. O restante do texto foi aprovado por unanimidade.
Líder da Oposição, Portela criticou a ausência do princípio progressividade tributária do pacote fiscal. A parlamentar avalia que o aumento do ICMS penalizará a população mais pobre, pois incidirá sobre o consumo e tornará mais caros produtos alimentícios, por exemplo. Ela também entendeu como injusta a redução linear do IPVA, pois proprietários de carros populares e de automóveis de luxo pagarão as mesmas alíquotas.
“Este projeto alivia os impostos para quem tem mais condição financeira, mas prejudica os mais pobres, aumentando o custo de vida em nosso Estado. É lamentável que Pernambuco tenha um sistema tributário que aprofunda e multiplica as desigualdades sociais”, avaliou.
Sileno Guedes, por sua vez, destacou os impactos na atividade econômica do Estado. “Pernambuco terá alíquotas de ICMS maiores que os demais estados que nos fazem fronteira, o que diminuirá nossa competitividade”, lamentou. Edson Vieira mostrou preocupação com as consequências para o Polo de Confecções do Agreste.
Em defesa do texto do Executivo, Antônio Moraes (PP) disse que, apesar de estados vizinhos terem aprovado alíquotas de ICMS mais baixas que Pernambuco, eles terão cobranças extras para a criação de fundos de pobreza. O parlamentar garantiu, ainda, que o aumento do tributo não vai recair sobre itens da cesta básica ou alterar benefícios fiscais já concedidos pelo Governo do Estado.
“Nós lamentamos que a reforma tributária federal, criada para diminuir custos, acabou fazendo com que os estados aumentassem seus impostos. Se não fizermos o ajuste para ampliar a média de arrecadação entre os anos de 2024 e 2028, os impactos serão sentidos pelas próximas quatro décadas”, disse.
Municípios
As 27 emendas apresentadas pelos parlamentares ao PL nº 1075 foram retiradas de pauta ou rejeitadas durante a tramitação dos textos nas comissões técnicas. Uma delas, proposta pelo deputado José Patriota, propunha que 0,5% do valor arrecadado com ICMS fosse destinado aos municípios para investimentos em educação, saúde, segurança, entre outros projetos.
“Nossa emenda buscava partilhar com os municípios em crise uma parte do incremento de receitas que o Estado terá. Infelizmente, o Governo não alterou um milímetro do seu texto”, afirmou Patriota. Waldemar Borges compartilhou as críticas, alegando “falta de disposição do Executivo para o diálogo”.
Articulador de um encontro que tratou da crise dos municípios, o presidente da Alepe, deputado Álvaro Porto (PSDB), informou que o Governo do Estado instituiu um grupo de trabalho, com a participação de parlamentares e gestores municipais, para analisar propostas de redistribuição do ICMS para prefeituras. “O Poder Executivo assumiu o compromisso de, dentro de 15 dias, apresentar uma solução para os municípios mais pobres”, afirmou.
Também aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 1076/2023 cria o Programa de Recuperação de Créditos e prevê hipóteses de anistia e de remissão de dívidas de tributos. O texto final incluiu parte da emenda do deputado Mário Ricardo (Republicanos), para estender o prazo dos fatos geradores que permitem aderir ao benefício. “A ampliação do prazo vai atender empresas em recuperação judicial, permitindo que elas se reestruturem e continuem gerando oportunidades de emprego e renda para nosso Estado”, informou o parlamentar.
Ação assinada pelo promotor eleitoral Olavo da Silva Leal, também cita uso indevido de veículos e meios de comunicação social. Por André Luis EXCLUSIVO O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Olavo da Silva Leal, com exercício na 67ª Zona Eleitoral, entrou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por abuso de poder econômico, […]
Ação assinada pelo promotor eleitoral Olavo da Silva Leal, também cita uso indevido de veículos e meios de comunicação social.
Por André Luis
EXCLUSIVO
O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Olavo da Silva Leal, com exercício na 67ª Zona Eleitoral, entrou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por abuso de poder econômico, abuso de poder político e por utilização de veículos e meios de comunicação social, contra o prefeito de Flores, Marconi Santana (PSB). O vice-prefeito eleito, Cícero Moizés (PSB) também é citado na Petição.
O promotor informou que após realização de Auditoria pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), foram identificadas as irregularidades de Liquidação de despesas com Publicidade e Propaganda em valores acima dos limites estabelecidos no Art. 1º, § 3º, inciso VII, da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020.
“Ressaltou-se que o representado, Marconi Martins Santana, na qualidade de Prefeito do Município de Flores-PE, autorizou despesas com propaganda e publicidade acima dos limites estabelecidos no Art. 1º, § 3º, inciso VII, da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, quando não deveria fazê-lo”, destacou Olavo.
“Chegou-se à conclusão de que o Município de Flores ultrapassou os limites dos gastos médios dos dois primeiros quadrimestres do período de 2017-2019 em R$ 63.911,85 em infração direta ao Art. 1º, § 3º, inciso VII, da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020”, diz a Ação.
O promotor eleitoral relata ainda na AIJE, que tomou conhecimento de várias publicações nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Flores-PE, no Instagram e no Facebook, “com elementos violadores dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. Conforme facilmente se constatou nos meses de maio a julho, ao analisar o conteúdo das publicações das redes sociais em questão, há diversas publicações nas quais se verifica a obediência ao § 1º do artigo 37 da Constituição Federal, mas, também, podem ser visualizadas publicações em que há nítida promoção pessoal da autoridade questionada”.
Segundo Olavo da Silva Leal: “a principal forma de agir é através das publicações de “stories”, nos quais é feita referência direta ao Prefeito de Flores, Marconi Santana, além de “marcar” a página do Instagram pessoal deste , pessoalizando a entrega/realização de obras e serviços públicos”, destacou o promotor listando alguns fatos que foram verificados.
“As peças publicitárias que quase diuturnamente eram reproduzidas no ambiente cibernético, principalmente através dos “stories” do Instagram e do Facebook da Prefeitura Municipal de Flores- PE, continham explícitas imagens do Prefeito Municipal de Flores, o requerido Marconi Martins Santana, como claramente se percebe pelas fotografias constantes em anexo as quais impulsionam o imaginário popular a crer que as benfeitorias realizadas e bens adquiridos na cidade de Custódia são fruto do Prefeito e da Vice- Prefeita, e não da Prefeitura” destacou o promotor.
“Resta evidente a intenção em promover a imagem eleitoral de Marconi Martins Santana, configurando evidente abuso de poder econômico, abuso de poder político e utilização indevida de veículos e meios de comunicação social, o qual deve ser sancionado pela Justiça Eleitoral”, pontuou o promotor, pedindo a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2020 e a cassação do diploma de Marconi Santana e seu vice, Cícero Moizés, “candidatos eleitos e diretamente beneficiados pela interferência do poder econômico, político e utilização indevida de veículos e meios de comunicação social”. Leia aqui a íntegra da Ação.
Com mais de 18,8 mil novos postos de trabalho em setembro, Pernambuco tem a maior geração de emprego do Nordeste e segunda maior do Brasil. Em 2023, saldo é superior a 43 mil vagas criadas Pelo segundo mês consecutivo, Pernambuco atingiu, no último mês de setembro, a maior geração de postos de trabalho do Nordeste. […]
Com mais de 18,8 mil novos postos de trabalho em setembro, Pernambuco tem a maior geração de emprego do Nordeste e segunda maior do Brasil. Em 2023, saldo é superior a 43 mil vagas criadas
Pelo segundo mês consecutivo, Pernambuco atingiu, no último mês de setembro, a maior geração de postos de trabalho do Nordeste. Com 18.864 novas carteiras assinadas, o estado teve o segundo maior saldo de empregos do Brasil, atrás apenas de São Paulo.
Os números de setembro representam um aumento de mais de 21% em relação ao mês de agosto deste ano. Os dados são do Novo Caged, divulgados nesta segunda-feira (30) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No acumulado dos nove primeiros meses do ano, são 43.934 empregos gerados. É o quinto mês consecutivo com saldo positivo na criação de vagas formais.
Para a governadora Raquel Lyra, os resultados são animadoras e confirmam a tendência de retomada do Estado como líder regional. “Pernambuco é uma terra de oportunidades e esse resultado só confirma o nosso potencial de crescimento. Desde janeiro, temos trabalhado diariamente para fazer as mudanças que nosso Estado precisa e o resultado do Caged de setembro, junto com os quatro meses anteriores, aponta que estamos no caminho certo. Emprego e renda são componentes fundamentais para a mudança que Pernambuco quer e já está fazendo”, afirmou.
O estado teve ainda o terceiro maior crescimento do país no número total de trabalhadores com emprego formal, de agosto para setembro. Todos os cinco grandes setores produtivos em Pernambuco tiveram saldo de empregos positivo no mês de setembro de 2023. O resultado foi puxado, principalmente, pela Indústria (7.334), Serviços (5.655) e Agropecuária (2.985). Em seguida, vieram Comércio (2.558) e Construção (332).
“O resultado é animador não apenas porque Pernambuco continua gerando mais empregos a cada mês, mas também porque demonstra a consistência da retomada econômica, com o fortalecimento em diversos setores. Podemos destacar, por exemplo, o setor de Serviços, o segundo maior responsável pelas contratações de setembro, com crescimento de 58% em relação ao mês de agosto. Na mesma direção, o setor de Comércio apresentou aumento expressivo na criação de postos de trabalho, com 73% a mais do que no mês anterior”, afirma a secretária em exercício da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo de Pernambuco (SEDEPE), Cristiane Andrade.
NOVO CAGED – O Novo Caged é um método de geração de estatísticas do emprego formal que capta informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e do sistema Empregador Web. A partir dos dados reunidos, é possível calcular a subtração entre o número de admissões e o de demissões ocorridas em um determinado período, obtendo-se o saldo (positivo ou negativo) de postos de trabalho formal.
Da Folha de São Paulo O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aceitou recurso da Folha e suspendeu nesta quarta (15) os efeitos de uma liminar que proibia o jornal de publicar informações sobre chantagem praticada por um hacker contra a primeira-dama, Marcela Temer. A liminar havia sido concedida na sexta (10) pelo […]
O presidente Michel Temer e a primeira-dama Marcela, em setembro do ano passado. Foto: Pedro Ladeira/Folhapress
Da Folha de São Paulo
O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aceitou recurso da Folha e suspendeu nesta quarta (15) os efeitos de uma liminar que proibia o jornal de publicar informações sobre chantagem praticada por um hacker contra a primeira-dama, Marcela Temer.
A liminar havia sido concedida na sexta (10) pelo juiz Hilmar Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, a pedido do subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, Gustavo Vale do Rocha, em nome da primeira-dama. Rocha alegou violação da intimidade de Marcela.
No site do jornal, o texto sobre o assunto, publicado na sexta, havia sido suprimido após a notificação, ocorrida na segunda (13).
Na sua decisão, o desembargador afirma que a liminar contra o jornal “está a padecer de aparente inconstitucionalidade, já que violadora de liberdade que se constitui em verdadeiro pilar do Estado democrático de Direito”.
“Não há, pois, como consentir com a possibilidade de algum órgão estatal – o Poder Judiciário, por exemplo– estabelecer, aprioristicamente, o que deva e o que não deva ser publicado na imprensa”, afirma na decisão.
“Não há qualquer notícia, nas razões do recurso, de que a atividade jornalística da parte agravante [a Folha] seja pautada por uma linha editorial irresponsável ou abusiva, potencialmente violadora da intimidade de alguém, muito menos, no caso concreto, da autora-agravada ou de seu marido, o Excelentíssimo Presidente da República”, escreveu o desembargador.
“Concedo o efeito suspensivo pretendido, para o fim de suprimir a eficácia da respeitável decisão recorrida”, finaliza.
O mérito da suspensão da censura ainda será julgado por um colegiado do TJ-DF.
Com a decisão do desembargador, a reportagem censurada voltou ao site da Folha.
A reportagem teve acesso a informações tornadas públicas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O hacker Silvonei José de Jesus Souza foi condenado em outubro a 5 anos e 10 meses de prisão por estelionato e extorsão e cumpre pena em Tremembé (SP).
Souza clonou um celular de Marcela e usou um áudio de WhatsApp para chantageá-la. Segundo ele, o áudio poderia comprometer o nome do presidente Michel Temer – que, à época, era vice. Todo o conteúdo de um celular e contas de e-mail da primeira-dama foram furtados pelo hacker.
PEDIDO – O advogado da Casa Civil dizia, no pedido de liminar, que a ação para impedir a publicação de informações sobre a primeira-dama “serve a evitar prejuízo irreparável à autora, caso tenha sua intimidade exposta indevidamente pelos veículos de comunicação, que mais uma vez estão a confundir informação com violação da privacidade de uma pessoa pública”.
O recurso da Folha afirmou que a decisão do juiz Hilmar Raposo Filho “consubstancia inaceitável censura”. O jornal “se limitou a reproduzir fatos verídicos e de evidente interesse público, no regular exercício da atividade de imprensa”, segundo a advogada da Folha, Tais Gasparian.
“A decisão que proíbe sua divulgação importa em censura e contraria os princípios de liberdade de imprensa e informação, assegurados pela Constituição Federal”, diz trecho do recurso.
‘COMPROMISSO’ – Não cabe recurso da decisão do desembargador. A liminar concedida por ele será julgada por um colegiado de três desembargadores. Dessa decisão é que será possível recorrer.
Ao comentar o assunto, o presidente Michel Temer afirmou nesta terça (14), por meio de nota oficial, que tem compromisso permanente e inarredável com a defesa e a promoção da liberdade de imprensa.
“Sua atuação e seus votos ao longo da Assembleia Constituinte de 1988 revelam e confirmam tal compromisso. O Presidente da República sempre esteve em linha, portanto, com os movimentos das entidades representativas da imprensa brasileira na defesa desses princípios e valores. O que se discute na Justiça é tema distinto”, afirmou nota do Palácio do Planalto.
“Trata-se, na verdade, dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal quando, em seu artigo quinto, inciso décimo, estabelece, e cito, que são invioláveis, ‘a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas’. Este preceito constitucional foi reiterado pela Lei que se veio a conhecer como Lei Carolina Dieckmann, a qual jamais foi contestada no que determina”, disse a nota de Temer.
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