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Os cem anos de Gastão Cerquinha

Por Nill Júnior

Fotos gentilmente cedidas por Bruna Verlene

Afogados da Ingazeira celebrou ontem os cem anos do comerciante, poeta, político e escritor Gastão Cerquinha, na CS Eventos.

A homenagem foi organizada pelos filhos, recheada de emoção, desde os depoimentos dos filhos à participação de demais familiares e amigos.

Um vídeo com homenagens dos filhos e netos foi exibido. Os filhos estavam todos lá: Tarso, Maria José (Zeza) , Fátima, Ana Regina, Marcelo (Boíba), Magno, Augusto, Gastão Filho e Denise.

Seu Gastão, enquanto esteve no espaço, participou e acompanhou atentamente a programação. Viu as homenagens, cantou com os filhos os parabéns, partiu e provou do bolo.

Celebrar cem anos, nove filhos, tantos netos, levanta um debate sobre o segredo da longevidade. Nas mesas, muitos questionavam qual o segredo de Seu Gastão. “A personalidade tranquila”, “o amor pelos filhos”, as “lições e ensinamentos”, “não fumar nem beber”, “a paixão por Dona Margarida”, ou tudo isso junto.

De fato, difícil encontrar uma resposta. Como indivíduos, somos únicos. Assim, Seu Gastão é um modelo cujo molde não se replica. Ao contrário, se respeita e admira. Um viva a seu Gastão!

Outras Notícias

Irmão e braço direito do prefeito de Arcoverde segue internado após pré-infarto

O irmão do prefeito Wellington da LW,  de Arcoverde, e seu braço direito na gestão e nas suas empresas, Lidio Maciel sofreu um pré-infarto nesta sexta. Segundo informações apuradas pelo blog, após cateterismo realizado no Hospital Mestre Vitalino, em Caruaru,  ele precisou ser transferido para o PROCAPE, em Recife. O quadro de Lídio tirou o […]

O irmão do prefeito Wellington da LW,  de Arcoverde, e seu braço direito na gestão e nas suas empresas, Lidio Maciel sofreu um pré-infarto nesta sexta.

Segundo informações apuradas pelo blog, após cateterismo realizado no Hospital Mestre Vitalino, em Caruaru,  ele precisou ser transferido para o PROCAPE, em Recife.

O quadro de Lídio tirou o prefeito da convenção que oficializou o nome de Danilo Cabral a governador e também seu candidato a estadual, Luciano Pacheco.

“Estou acompanhando meu irmão e Secretário de Planejamento,  Lídio Maciel,  que está se submetendo a procedimentos médicos de urgência. Vamos orar por nosso irmão”, disse.

Lídio Maciel é um braço direito de Wellington Maciel também nas empresas do Grupo LW, onde atua como Diretor de Logística das empresas do irmão.

Além do que foi apurado pelo blog e noticiado nas redes sociais por Wellington Maciel,  oficialmente a prefeitura de Arcoverde não emitiu nota atualizando seu estado de saúde.

Quaest: 48% desaprovam e 47% aprovam governo Lula

Pesquisa Quaest divulgada nesta quarta-feira (10) mostra que 48% dos entrevistados desaprovam o governo Lula (PT), enquanto 47% aprovam. Os números mostram uma situação de empate técnico e uma melhora da imagem do governo nos últimos meses. Em abril, a diferença entre os índices de desaprovação e aprovação era de nove pontos. Em maio, caiu […]

Pesquisa Quaest divulgada nesta quarta-feira (10) mostra que 48% dos entrevistados desaprovam o governo Lula (PT), enquanto 47% aprovam.

Os números mostram uma situação de empate técnico e uma melhora da imagem do governo nos últimos meses. Em abril, a diferença entre os índices de desaprovação e aprovação era de nove pontos. Em maio, caiu para três e, agora, é de apenas um ponto. Na pesquisa anterior, 49% desaprovavam o governo e 46% aprovavam a gestão do presidente.

“Essa melhora no cenário para o presidente Lula tem três explicações complementares”, afirma Felipe Nunes, diretor da Quaest.

“Primeiro, os efeitos da isenção do Imposto de Renda continuam a aumentar mesmo que marginalmente. Segundo, o novo Desenrola já fez cair o percentual de brasileiros que se diziam com muitas dívidas (de 28% para 23%), enquanto foi para 30% o percentual de quem diz que não tem mais dívidas”, explica Nunes. “Terceiro, a circulação de notícias positivas sobre o governo Lula continua aumentando.”

Segundo a Quaest, 40% dos eleitores dizem ter ouvido mais notícias negativas do que positivas sobre o governo (eram 48% em abril e 43% em maio), enquanto 34% citaram mais notícias positivas (eram 23% em abril e 32% em maio).

Em artigo, Gonzaga Patriota diz não haver ilegalidade na concessão de rádios a parlamenares

O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]

ImageProxyO regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.

Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.

Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.

Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.

Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).

A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.

Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.

No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.

Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.

  Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:

“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.

[…]

A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.

[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””

Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.

Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.

Gonzaga Patriota  é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.

Adversários, Josete e Dinca convidam tabirenses para visita de Câmara

Por Anchieta Santos O governador Paulo Câmara visita Tabira hoje à tarde. Ás 14h30 concede entrevista à Rádio Cidade FM. Em seguida entrega o novo Curral do Gado do município, sede da maior feira de gado do sertão Pernambucano. Depois, acontece a inauguração da Indústria de Alimentos da Cooperativa da Agricultura Familiar Indígena e assentados-Coodapis […]

Por Anchieta Santos

O governador Paulo Câmara visita Tabira hoje à tarde. Ás 14h30 concede entrevista à Rádio Cidade FM. Em seguida entrega o novo Curral do Gado do município, sede da maior feira de gado do sertão Pernambucano.

Depois, acontece a inauguração da Indústria de Alimentos da Cooperativa da Agricultura Familiar Indígena e assentados-Coodapis e entrega  200 Kits de Caráter Produtivo.

Adversários históricos, os ex-prefeitos Josete Amaral (PSB) e Dinca Brandino (PMDB), cada um ao seu modo convida os correligionários para prestigiarem a passagem do governador pela Cidade das Tradições.

Enquanto Josete Amaral gravou ele mesmo uma chamada para ser veiculada na Rádio Cidade FM desde ontem, Dinca se superou no convite. Utilizando a rede social Watzapp, a assessoria do politico diz que tentou ligar pra “você”, mas infelizmente a TIM não permitiu. Para o convite de Brandino também vale o perguntar não ofende: “Dá para acreditar?”.

Entre os dois ex-prefeitos estará o Prefeito Sebastião Dias (PTB), aliado do senador Armando Monteiro. Ou seja, uma salada sem tamanho.

IFPE divulga listão dos aprovados no Vestibular 2018.2

Candidatos devem ficar atento às matrículas, que já começam nesta quinta-feira (12) em alguns campi Fim da espera para os mais de 8 mil candidatos às vagas do Vestibular 2018.2 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE). O listão dos aprovados foi publicado nesta quarta-feira (11) no bloco F do Campus […]

Candidatos devem ficar atento às matrículas, que já começam nesta quinta-feira (12) em alguns campi

Fim da espera para os mais de 8 mil candidatos às vagas do Vestibular 2018.2 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE). O listão dos aprovados foi publicado nesta quarta-feira (11) no bloco F do Campus Recife e já está disponível no site da Comissão de Vestibulares e Concursos (CVest).

O primeiro colocado geral do processo seletivo foi Aldemir Alves de Arruda, aprovado com a nota 84,41 para o curso técnico em Eletrônica, na modalidade Subsequente, ofertado no Campus Recife. Já a maior nota entre todos os cursos técnicos Integrados ao ensino Médio foi a do estudante José Lucas de Lima Moura, que obteve 83,75 e vai cursar Eletrônica, ofertado na mesma unidade.

Entre os cursos superiores, o primeiro colocado foi Frederico Lins e Silva Pires Neto, com 66,51, e que vai cursar Tecnologia em Gestão da Qualidade – o primeiro ofertado nesta modalidade no Campus Igarassu.  Quem obteve a maior nota na modalidade Proeja  foi Renata Rafaela Barros Nascimento, com 37,39, para o curso de Qualificação em Operador de Computador, ofertado no Campus Barreiros.

Os primeiros colocados foram homenageados na manhã desta terça-feira (11), antes da publicação do listão, e recebidos pela reitora do Instituto, a professora Anália Ribeiro. “A partir de agora, começa uma nova jornada para cada um dos aprovados. Que todos possam se envolver com Ensino, com Pesquisa e com Extensão no IFPE. Este envolvimento será uma experiência de extrema importância na vida acadêmica de todos”, declarou ela.

Matrículas – Os candidatos aprovados agora devem ficar atentos aos prazos para a realização da matrícula, que variam de acordo com cada campus da Instituição. Nos campi de Belo Jardim, Garanhuns, Ipojuca e Olinda, as matrículas já acontecem nesta quinta-feira (12). O cronograma completo pode ser consultado no Manual do Candidato.

No edital de matrícula, também publicado nesta quarta-feira, constam a lista de documentos que devem ser apresentados por todos os aprovados no ato da matrícula, além dos itens comprobatórios que também devem ser levados por quem se inscreveu como cotista. O documento encontra-se disponível no site cvest.ifpe.edu.br

Vestibular – Nesta edição do meio do ano, o Vestibular do IFPE contou com 8.972 inscritos, que concorreram a 2.585 vagas, distribuídas em 42 cursos técnicos e superiores, em 16 cidades. O curso mais concorrido foi o de Técnico em Enfermagem, oferecido na modalidade Subsequente pelo Campus Abreu e Lima. As provas foram realizadas no dia 1° julho.

Em caso de dúvidas, os interessados também podem entrar em contato através do e-mail [email protected] ou do telefone (81)2125.1724.