Os artistas e a pandemia, hoje, na Revista da Cultura
Por Nill Júnior
O programa Revista da Cultura, na Cultura FM 92,9, escuta artistas que estão sem atividades em meio à pandemia.
Eles falam do período de paralização, das medidas adotadas como a Lei Audir Blanc e o recente anúncio do município de um auxílio municipal.
Dentre os convidados, Cristiano Leite, da Banda Vizzu. Ele teve que vender instrumentos da Banda e teve que tocar outras atividades para sobreviver.
O programa escuta ainda o cantor, compositor e poeta Henrique Brandão. Ele foi notícia essa semana ao vencer a pandemia de Covid-19. Tem apenas 32 anos.
Na pesquisa da Revista: do que a pandemia te tirou,o que faz mais falta? O advogado especialista em Direito Previdenciário fala das novidades da mini reforma da previdência.
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Após uma série de determinações sobre a preterição de professores aprovados no concurso de 2022, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) fez uma nova determinação sobre o concurso de Analista em Gestão Educacional, também de 2022, que também tem aprovados aguardando nomeação. Segundo o TCE, o “Concurso Público regido pelo Edital 1 – SEE/PE, […]
Após uma série de determinações sobre a preterição de professores aprovados no concurso de 2022, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) fez uma nova determinação sobre o concurso de Analista em Gestão Educacional, também de 2022, que também tem aprovados aguardando nomeação.
Segundo o TCE, o “Concurso Público regido pelo Edital 1 – SEE/PE, de 19 de julho de 2022, objetivou o provimento de 500 (quinhentas) vagas para o cargo de Analista em Gestão Educacional e 96 (noventa e seis) vagas para o cargo de Assistente Administrativo Educacional, além da formação do cadastro de reserva, cuja homologação foi publicada em 30/03/2023”.
A decisão, assinada pelo conselheiro Ranilson Ramos, informa que “há 403 cargos vagos de Analista de Gestão Educacional e 2.967 de Assistente Administrativo Educacional”; que o “Contrato 076/2022-SEE/PE foi renovado por 30 meses, com previsão de prestação de serviços administrativos em funções que podem guardar semelhança com as atribuições dos cargos efetivos” e a “existência da Ata de Registro de Preços, para contratação eventual de 277 postos de Técnico Administrativo para a SEE/PE, cujas funções podem ser semelhantes às dos cargos”.
Ranilson Ramos ponderou que a “jurisprudência consolidada pelo STF de que a contratação de terceirizados, temporários ou comissionados para o exercício de funções correlatas às atribuições de cargos efetivos vagos, durante a validade de concurso público vigente, caracteriza preterição dos candidatos aprovados”.
Há preocupação também com o final da validade do concurso, que ocorre em março de 2025.
“É premente o risco de ineficácia da decisão de mérito, uma vez que a validade de 2 (dois) anos do concurso vai expirar em 30/03/2025, e a SEE/PE ainda não expressou o seu interesse em prorrogar o concurso”, afirma Ranilson Ramos, na decisão.
A determinação do TCE, ao final da decisão, foi para a Secretaria Estadual de Educação “proceder ao levantamento interno de todos os serviços terceirizados à disposição da SEE/PE, a fim de identificar o exercício de atividades que pertencem ao plexo de atribuições funcionais inerentes aos cargos e especialidades contemplados no concurso, devendo apresentar o respectivo Plano de Ação, até o dia 15 de janeiro de 2025, com o objetivo de promover, durante o prazo de validade do concurso público, a substituição gradual dos profissionais terceirizados”.
A decisão foi assinada por Ranilson Ramos em 16 de dezembro e já foi publicada no Diário Oficial. A decisão ainda será analisada pela Segunda Câmara do TCE, composta por três conselheiros.
A rede Globo negou, na tarde desta terça-feira (5), a internação de Fausto Silva. Um portal de notícias sobre famosos assinado por Erlan Bastos noticiou que o apresentador teria sido internado por complicações da Covid-19. Em um comunicado oficial, a assessoria a emissora que ele realiza um tratamento de rotina. “Apuramos com Fausto e ele esclarece que […]
A rede Globo negou, na tarde desta terça-feira (5), a internação de Fausto Silva.
Um portal de notícias sobre famosos assinado por Erlan Bastos noticiou que o apresentador teria sido internado por complicações da Covid-19.
Em um comunicado oficial, a assessoria a emissora que ele realiza um tratamento de rotina.
“Apuramos com Fausto e ele esclarece que não está internado. Está fazendo um tratamento de rotina de filtragem no hospital, por conta de retenção de líquidos”, declarou a emissora.
Faustão tem 70 anos e apresenta o “Domingão” desde 1989.
No Instagram, Luciana Cardoso, mulher de Faustão, publicou uma foto ao lado do apresentador na tarde desta terça-feira, com a marcação ”Em casa” na localização. ”Feliz 2021 para todos” Na imagem, o casal aparece sorridente.
Nas redes sociais, a notícia de que Fausto, de 70 anos, estaria internado em estado grave no Albert Einstein assustou usuários e o nome do comunicador chegou a ficar entre os assuntos mais comentados do Twitter.
G1 A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (16) denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) dentro da Operação Lava Jato. Ele é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro junto com um cunhado, Paulo Roberto Rocha, e uma ex-funcionária, Maria Cleia de Oliveira. Segundo as investigações […]
A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (16) denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) dentro da Operação Lava Jato. Ele é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro junto com um cunhado, Paulo Roberto Rocha, e uma ex-funcionária, Maria Cleia de Oliveira.
Segundo as investigações da Polícia Federal, o senador é suspeito de receber propina de R$ 500 mil por meio de doação oficial para sua campanha ao Senado em 2010.
Após ser notificada da denúncia, a defesa de Raupp terá 15 dias para apresentar uma resposta prévia às acusações. Caberá à Segunda Turma do Supremo analisar os documentos e decidir pela abertura de ação penal – que torna Raupp e os demais acusados em réus – ou arquivar o caso, se entender não haver indícios suficientes para embasar o processo.
A denúncia é fase posterior ao fim das investigações. Caso seja aceita pelo STF, começa a tramitar o processo, quando acusação e defesa serão confrontadas para que os ministros do Supremo decidam pela condenação ou absolvição.
Por meio de nota, Valdir Raupp informou que a denúncia tem “equivocada interpretação dos fatos”. “[O senador] reafirma que jamais compactuou com qualquer ilícito e que a doação em questão foi feita, diretamente, ao Diretório Estadual do PMDB de Rondônia, como demonstra todos os documentos”, diz a nota. O senador também afirma que as contas da campanha de 2010 foram devidamente declaradas e aprovadas pela Justiça Eleitoral, e que ele aguarda serenamente a instrução do processo.
Comunitários dos sítios Picadas e Poço Redondo tem cobrado da Prefeitura de Tabira através da Rádio Cidade FM a entrega de dois tratores conquistados com emenda do Deputado Gonzaga Patriota. A justificativa é de que com as ultimas chuvas está na hora de preparar a terra fazendo uso das máquinas. Ontem o Diretor de Convênios […]
Comunitários dos sítios Picadas e Poço Redondo tem cobrado da Prefeitura de Tabira através da Rádio Cidade FM a entrega de dois tratores conquistados com emenda do Deputado Gonzaga Patriota.
A justificativa é de que com as ultimas chuvas está na hora de preparar a terra fazendo uso das máquinas.
Ontem o Diretor de Convênios da prefeitura Rubens Espíndola compareceu ao programa Cidade Alerta para explicar ao comunicador Anchieta Santos que os tratores foram adquiridos por R$ 100 mil reais cada e mais R$ 5 mil de contrapartida da Prefeitura.
Ele adiantou que o recurso está na conta, os tratores estão no pátio, mas falta a autorização da Caixa Econômica, uma vez que a nota fiscal fornecida pela empresa vendedora difere do objeto.
Rubinho acredita que nos próximos dias a nota será alterada pela empresa fornecedora e que com a autorização da CEF, logo o prefeito Sebastião Dias fará a entrega as associações. O Diretor de Convênios alertou que os tratores foram adquiridos sem arado e carroção.
Foi determinado ainda que o governo dê esclarecimentos sobre classificar gastos com aposentadorias e pensões como manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando a Constituição. g1-PE O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou uma medida cautelar determinando que o Governo de Pernambuco não utilize recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) […]
Foi determinado ainda que o governo dê esclarecimentos sobre classificar gastos com aposentadorias e pensões como manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando a Constituição.
g1-PE
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou uma medida cautelar determinando que o Governo de Pernambuco não utilize recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no pagamento de aposentadorias e pensões. A decisão, divulgada nesta terça-feira (16), foi aprovada na sessão plenária do TCU no dia 10 de novembro.
O relator do processo foi o ministro Walton Alencar Rodrigues. A medida atende a um representação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e do Ministério Público de Contas em Pernambuco (MPCO).
Desde o ano passado, o Fundeb deve ser usado, exclusivamente, na educação básica. Em julho, uma medida cautelar do MPF questionou uma resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que liberaria o governo a usar o dinheiro do Fundeb, este ano, para pagar aposentados e pensionistas.
A representação atendida pelo TCU alerta para o risco de que os gastos com as aposentadorias e pensões sejam considerados no cálculo do mínimo constitucional de 25% reservado para a área da educação no orçamento de 2021.
O texto também afirma que Pernambuco é um dos poucos estados-membros que não vêm informando ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) os dados de sua aplicação em educação em 2021.
Por isso, foi determinado pelo TCU que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não considere válida a contabilização no Siope pelo estado de despesas com pagamentos de aposentadorias e pensões. Também foi solicitado o depoimento do governo do estado.
“Para que se manifeste […] especialmente sobre os impactos de eventuais decisões desse tribunal dirigidas a órgãos e ou entidades federais em decorrência da prática de classificar gastos com aposentadorias e pensões como manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando a Constituição e a Lei 14.113”, destacou o relator.
De acordo com os MPs, a prática fere o art. 212 da Constituição Federal, a Emenda Constitucional nº 108/2020 – que veda o uso dos recursos do Fundeb para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação – e a Lei Federal 14.113/2020, conhecida como Lei do Novo Fundeb.
Em nota, o governo do estado afirmou que só vai se manifestar quando for notificado da decisão.
Entenda o caso
O caso começou a ser apurado pelo MPF depois que o governo conseguiu autorização do TCE para retirar o dinheiro do Fundeb para pagar as aposentadorias e pensões. No entanto, segundo o MPF, a Emenda Constitucional 108/2020 proíbe essa prática, já que o dinheiro deveria ser usado em melhorias educacionais no estado.
Posteriormente, o Ministério Público de Contas (MPCO), órgão que atua perante o TCE, pediu a inconstitucionalidade da permissão dada ao estado. Os procuradores responsáveis pelo caso afirmaram que a autorização vai contra diversos entendimentos jurídicos sobre a prática, incluindo do Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida tem como base os entendimentos do STF e a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que veda o uso de recursos destinados à educação para pagamento de aposentadorias e pensões.
Para autorizar o uso dos recursos do Fundeb, o TCE fixou prazo de três anos para que o estado exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021.
No entanto, para o Ministério Público Federal, isso contraria as determinações jurídicas e a mesma emenda constitucional citada pelo MPCO ao pedir a inconstitucionalidade do caso.
Portanto, a autorização dada pelo Tribunal de Contas “não tem competência constitucional, ou jurisdição, para postergar os efeitos financeiros de uma emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional”, afirmou o MPF, por meio de nota.
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