Tabira: oposição destaca debate sobre direitos de ACS e Agentes de Endemia e novo pedido do MP
Ministério Público solicitou suspensão da análise do pedido de liminar sobre ação que questionava validade do concurso
A bancada de oposição em Tabira, formada por Nelly de Mano, Estefany de Júnior, Maria Helena da Saúde e Marcos de Judite, celebrou o debate que ocorreu sobre os direitos dos Agentes de Saúde e Endemias, capitaneado pelos advogados Valmir Oliveira Júnior e Merisvan Júnior, advogados especialistas na área.
Eles tem destacado e atuado na defesa dos direitos e necessidade de valorização da categoria para um melhor serviço junto à população tabirense.
Em abril, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tabira, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de urgência contra o Município de Tabira, visando à anulação de nomeações realizadas com base em concurso público vencido desde 3 de setembro de 2022.
A medida resulta do Inquérito Civil nº 01715.000.055/2024, instaurado em 10 de abril de 2024, para apurar possíveis irregularidades nas nomeações para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
Os advogados estão envolvidos na ação. Eles oficiaram o MP pedindo a suspensão da análise da liminar, alegando que ao município de Tabira não se aplica a legislação federal que a Secretária de Administração indicou no seu ofício ao MP, quando diz que o prazo do concurso retornou no ano de 2022, justamente pelos princípios da autonomia administrativa, do pacto federativo e do interesse local.
Segundo o próprio MP, em manifestação assinada pelo promotor Rennan Fernandez de Souza, posteriormente à propositura da ação, foi encaminhado à Promotoria o Ofício nº 30/2025, subscrito pelo Fórum Nacional das Representações dos ACS e ACE (FNARAS) e pelo Sindicato Metropolitano dos ACS e ACE (SIMCACE), no qual foram apresentados argumentos jurídicos relevantes a respeito da inaplicabilidade da suspensão de prazos prevista na Lei Complementar Federal nº 173/2020 ao âmbito municipal, com base em veto presidencial mantido pelo Congresso Nacional e em precedentes do Supremo Tribunal Federal, notadamente a decisão proferida na Suspensão de Segurança nº 5.507, da lavra do Ministro Luiz Fux.
Ainda, destaca-se que o Estado de Pernambuco prorrogou a vigência do estado de emergência em saúde pública por meio do Decreto Estadual nº 54.525/2023, “evidenciando que a situação de excepcionalidade perdurou localmente, fato que poderia impactar a contagem dos prazos relativos ao concurso em tela”.
Com base nisso, requereu a suspensão da análise do pedido de tutela provisória de urgência, diante da apresentação do Ofício nº 30/2025, o qual lança dúvidas relevantes quanto à certeza jurídica do fumus boni iuris inicialmente identificado.
Ainda requer que seja mantida a intimação do Município de Tabira para o cumprimento do despacho de ID 199609864, com a apresentação da relação completa dos servidores nomeados após 03 de setembro de 2022, com seus dados qualificativos e endereços, para fins de citação dos litisconsortes passivos necessários, condição essencial à continuidade regular do feito.
Requereu, por fim, seja concedido novo prazo para manifestação ministerial após o cumprimento da diligência supra mencionada, com vistas à emenda da petição inicial e reavaliação da tutela provisória requerida.



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