Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

Tabira: oposição destaca debate sobre direitos de ACS e Agentes de Endemia e novo pedido do MP

Publicado em Notícias por em 20 de maio de 2025

Ministério Público solicitou suspensão da análise do pedido de liminar sobre ação que questionava validade do concurso

A bancada de oposição em Tabira, formada por Nelly de Mano, Estefany de Júnior, Maria Helena da Saúde e Marcos de Judite, celebrou o debate que ocorreu sobre os direitos dos Agentes de Saúde e Endemias, capitaneado pelos advogados Valmir Oliveira Júnior e Merisvan Júnior, advogados especialistas na área.

Eles tem destacado e atuado na defesa dos direitos e necessidade de valorização da categoria para um melhor serviço junto à população tabirense.

Em abril, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tabira, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de urgência contra o Município de Tabira, visando à anulação de nomeações realizadas com base em concurso público vencido desde 3 de setembro de 2022.

A medida resulta do Inquérito Civil nº 01715.000.055/2024, instaurado em 10 de abril de 2024, para apurar possíveis irregularidades nas nomeações para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

Os advogados estão envolvidos na ação. Eles oficiaram o MP pedindo a suspensão da análise da liminar, alegando que ao município de Tabira não se aplica a legislação federal que a Secretária de Administração indicou no seu ofício ao MP, quando diz que o prazo do concurso retornou no ano de 2022, justamente pelos princípios da autonomia administrativa, do pacto federativo e do interesse local.

Segundo o próprio MP, em manifestação assinada pelo promotor Rennan Fernandez de Souza, posteriormente à propositura da ação, foi encaminhado à Promotoria o Ofício nº 30/2025, subscrito pelo Fórum Nacional das Representações dos ACS e ACE (FNARAS) e pelo Sindicato Metropolitano dos ACS e ACE (SIMCACE), no qual foram apresentados argumentos jurídicos relevantes a respeito da inaplicabilidade da suspensão de prazos prevista na Lei Complementar Federal nº 173/2020 ao âmbito municipal, com base em veto presidencial mantido pelo Congresso Nacional e em precedentes do Supremo Tribunal Federal, notadamente a decisão proferida na Suspensão de Segurança nº 5.507, da lavra do Ministro Luiz Fux.

Ainda, destaca-se que o Estado de Pernambuco prorrogou a vigência do estado de emergência em saúde pública por meio do Decreto Estadual nº 54.525/2023, “evidenciando que a situação de excepcionalidade perdurou localmente, fato que poderia impactar a contagem dos prazos relativos ao concurso em tela”.

Com base nisso, requereu a suspensão da análise do pedido de tutela provisória de urgência, diante da apresentação do Ofício nº 30/2025, o qual lança dúvidas relevantes quanto à certeza jurídica do fumus boni iuris inicialmente identificado.

Ainda requer que seja mantida a intimação do Município de Tabira para o cumprimento do despacho de ID 199609864, com a apresentação da relação completa dos servidores nomeados após 03 de setembro de 2022, com seus dados qualificativos e endereços, para fins de citação dos litisconsortes passivos necessários, condição essencial à continuidade regular do feito.

Requereu, por fim, seja concedido novo prazo para manifestação ministerial após o cumprimento da diligência supra mencionada, com vistas à emenda da petição inicial e reavaliação da tutela provisória requerida.

Clique aqui e veja a nova manifestação do MP.

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: