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Tabira: oposição destaca debate sobre direitos de ACS e Agentes de Endemia e novo pedido do MP

Por Nill Júnior

Ministério Público solicitou suspensão da análise do pedido de liminar sobre ação que questionava validade do concurso

A bancada de oposição em Tabira, formada por Nelly de Mano, Estefany de Júnior, Maria Helena da Saúde e Marcos de Judite, celebrou o debate que ocorreu sobre os direitos dos Agentes de Saúde e Endemias, capitaneado pelos advogados Valmir Oliveira Júnior e Merisvan Júnior, advogados especialistas na área.

Eles tem destacado e atuado na defesa dos direitos e necessidade de valorização da categoria para um melhor serviço junto à população tabirense.

Em abril, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tabira, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de urgência contra o Município de Tabira, visando à anulação de nomeações realizadas com base em concurso público vencido desde 3 de setembro de 2022.

A medida resulta do Inquérito Civil nº 01715.000.055/2024, instaurado em 10 de abril de 2024, para apurar possíveis irregularidades nas nomeações para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

Os advogados estão envolvidos na ação. Eles oficiaram o MP pedindo a suspensão da análise da liminar, alegando que ao município de Tabira não se aplica a legislação federal que a Secretária de Administração indicou no seu ofício ao MP, quando diz que o prazo do concurso retornou no ano de 2022, justamente pelos princípios da autonomia administrativa, do pacto federativo e do interesse local.

Segundo o próprio MP, em manifestação assinada pelo promotor Rennan Fernandez de Souza, posteriormente à propositura da ação, foi encaminhado à Promotoria o Ofício nº 30/2025, subscrito pelo Fórum Nacional das Representações dos ACS e ACE (FNARAS) e pelo Sindicato Metropolitano dos ACS e ACE (SIMCACE), no qual foram apresentados argumentos jurídicos relevantes a respeito da inaplicabilidade da suspensão de prazos prevista na Lei Complementar Federal nº 173/2020 ao âmbito municipal, com base em veto presidencial mantido pelo Congresso Nacional e em precedentes do Supremo Tribunal Federal, notadamente a decisão proferida na Suspensão de Segurança nº 5.507, da lavra do Ministro Luiz Fux.

Ainda, destaca-se que o Estado de Pernambuco prorrogou a vigência do estado de emergência em saúde pública por meio do Decreto Estadual nº 54.525/2023, “evidenciando que a situação de excepcionalidade perdurou localmente, fato que poderia impactar a contagem dos prazos relativos ao concurso em tela”.

Com base nisso, requereu a suspensão da análise do pedido de tutela provisória de urgência, diante da apresentação do Ofício nº 30/2025, o qual lança dúvidas relevantes quanto à certeza jurídica do fumus boni iuris inicialmente identificado.

Ainda requer que seja mantida a intimação do Município de Tabira para o cumprimento do despacho de ID 199609864, com a apresentação da relação completa dos servidores nomeados após 03 de setembro de 2022, com seus dados qualificativos e endereços, para fins de citação dos litisconsortes passivos necessários, condição essencial à continuidade regular do feito.

Requereu, por fim, seja concedido novo prazo para manifestação ministerial após o cumprimento da diligência supra mencionada, com vistas à emenda da petição inicial e reavaliação da tutela provisória requerida.

Clique aqui e veja a nova manifestação do MP.

Outras Notícias

Déficit do setor público cai e fica em R$ 7,318 bilhões em setembro

Agencia Brasil – O setor público consolidado (Governo Central, empresas estatais e governos estaduais e municipais) apresentou déficit primário de R$ 7,318 bilhões em setembro. O resultado ficou estável em relação ao déficit de R$ 7,31 bilhões registrado em agosto deste ano. No mesmo mês do ano passado, o déficit havia ficado de R$ 25,491 […]

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Agencia Brasil – O setor público consolidado (Governo Central, empresas estatais e governos estaduais e municipais) apresentou déficit primário de R$ 7,318 bilhões em setembro. O resultado ficou estável em relação ao déficit de R$ 7,31 bilhões registrado em agosto deste ano. No mesmo mês do ano passado, o déficit havia ficado de R$ 25,491 bilhões, o maior para todos os meses desde 2001.

Os dados foram divulgados hoje (29) pelo Banco Central (BC). De janeiro a setembro de 2015, as contas do setor público acumulam déficit de R$ 8,423 bilhões. O esforço para garantir superávit primário destina-se a pagar os juros da dívida pública, reduzindo o endividamento do governo no médio e longo prazos.

Até o início desta semana, o governo trabalhava com meta de superávit primário de 0,15% do Produto Interno Bruto (PIB) para este ano, o equivalente a R$ 8,747 bilhões. Desse total, R$ 5,8 bilhões, ou 0,1%, correspondem ao Governo Central. No entanto, em função das dificuldades em reduzir despesas e aumentar a arrecadação a equipe econômica já trabalha com perspectiva de déficit para 2015.

O secretário do Tesouro Nacional, Marcelo Saintive, estimou que o resultado primário pode ficar negativo em R$ 110 bilhões este ano. O valor engloba a meta de déficit primário de R$ 51,8 bilhões prevista pelo deputado Hugo Leal (PROS-RJ), relator do projeto de lei que altera a meta fiscal de 2015.

Do déficit acumulado pelo setor público até setembro, R$ 21,725 bilhões referem-se ao Governo Central, que engloba as contas do Tesouro Nacional, Banco Central e Previdência Social.

Os governos estaduais e municipais acumulam superávit, respectivamente de R$ 14,494 bilhões e R$ 1,873 bilhão. As empresas estatais, excluídos os grupos Petrobras e Eletrobras, têm déficit acumulado de R$ 3,066 bilhões em 2015.

O Banco Central informou ainda que o déficit nominal, que corresponde ao resultado primário acrescido de juros, alcançou R$ 77,311 bilhões em setembro.

Ato de migração da Rádio Pajeú para 104,9 FM: veja mais fotos

Aconteceu no Cine São José o ato de migração da Rádio Pajeú para a frequência 104,9 FM, passo histórico como parte da programação dos 59 anos da emissora. Foi um momento histórico vivido pelos que estiveram no Cine São José e acompanhando através da emissora. O fotógrafo Wellington Júnior fez mais imagens desse encontro:

Aconteceu no Cine São José o ato de migração da Rádio Pajeú para a frequência 104,9 FM, passo histórico como parte da programação dos 59 anos da emissora.

Foi um momento histórico vivido pelos que estiveram no Cine São José e acompanhando através da emissora. O fotógrafo Wellington Júnior fez mais imagens desse encontro:

São José do Egito: Presidente do PT, Rona Leite, processa Fredson Brito por calúnia e difamação

O empresário e candidato a prefeito de São José do Egito, Fredson Brito (Republicanos), está enfrentando um processo judicial movido por Rona Leite, presidente do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e ex-vereador. A ação é baseada nos artigos 138 e 139 do Código Penal, que tratam dos crimes de calúnia e difamação. Segundo […]

O empresário e candidato a prefeito de São José do Egito, Fredson Brito (Republicanos), está enfrentando um processo judicial movido por Rona Leite, presidente do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e ex-vereador. A ação é baseada nos artigos 138 e 139 do Código Penal, que tratam dos crimes de calúnia e difamação.

Segundo Rona Leite, durante um comício realizado no distrito de São Sebastião do Aguiar, no domingo, 18 de agosto, Fredson Brito fez declarações ofensivas e injuriosas contra o PT em seu discurso. “Essas declarações não apenas ultrapassam os limites da liberdade de expressão, como também configuram crimes de calúnia e difamação”, afirmou o dirigente petista.

Na peça acusatória, Rona Leite destaca que, na presença de diversos eleitores e posteriormente nas redes sociais, Fredson Brito se referiu ao PT de São José do Egito como uma “quadrilha”. A acusação argumenta que, com base na Lei nº 12.850/13, que alterou o artigo 288 do Código Penal, o termo “quadrilha” passou a ser entendido como “associação criminosa”. Dessa forma, Fredson Brito teria imputado falsamente condutas criminosas ao partido, seus representantes e filiados.

Rona Leite reforça que a imputação de um fato criminoso, quando sabidamente inverídico, configura o crime de calúnia, conforme o artigo 138 do Código Penal. “Ao proferir tais declarações, Fredson Brito ultrapassou o direito à crítica política, transformando seu discurso de ódio em uma falsa acusação de prática delituosa, causando grave lesão à honra do Partido dos Trabalhadores de São José do Egito”, explicou.

O presidente do PT também ressaltou que Fredson Brito não se contentou com a primeira ofensa e continuou suas declarações, afirmando que o PT de São José do Egito “se vendeu” e que é um “PT vendido” que “vende a sigla para o PSB”. Essas declarações, segundo Rona, atingem diretamente a integridade moral do partido, configurando o crime de difamação, conforme o artigo 139 do Código Penal.

Rona Leite concluiu sua denúncia destacando que as declarações foram gravadas em vídeo e amplamente compartilhadas nas redes sociais, o que ampliou ainda mais o alcance das ofensas e os danos à reputação do Partido dos Trabalhadores de São José do Egito. “A difusão dessas falas em meios digitais amplia o dano causado, tornando a ofensa ainda mais grave e profunda”, finalizou. Com informações do Blog Folha do Sertão.

Ex-gestores da Funase são multados por contratações irregulares

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase-PE), que avaliou a contratação de serviços de fornecimento e preparo de refeições entre 2016 e 2021. O processo (n° 21100656-7), que teve como relator o conselheiro substituto Ricardo Rios, atendeu a uma Representação Interna do […]

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase-PE), que avaliou a contratação de serviços de fornecimento e preparo de refeições entre 2016 e 2021.

O processo (n° 21100656-7), que teve como relator o conselheiro substituto Ricardo Rios, atendeu a uma Representação Interna do Ministério Público de Contas, assinada pela procuradora Germana Laureano, onde ela solicita que sejam apuradas as responsabilidades pelas sucessivas contratações emergenciais conduzidas pela Funase entre 2016 e 2021, agindo, entre outros pontos, com “morosidade excessiva” para processar a fase interna de licitação, provocando sucessivas Dispensas Emergenciais.

Em sua defesa, a Funase alegou situação emergencial para realizar as dispensas,  todavia, a equipe de auditoria do TCE, após realizar o levantamento das despesas com fornecimento de alimentação, por meio de consultas ao portal Tome Conta e ao sistema e Fisco, concluiu que a “urgência” foi decorrente da falta de planejamento e organização da gestão da própria Funase, e não do surgimento de situação excepcional ou repentina que os tenha surpreendido, o que foi acatado na íntegra pelo relator.

Também que foi constatada a manutenção da prestação de serviços de fornecimento e preparo de refeições após o encerramento dos respectivos contratos, evidenciando a prática ilegal de contratos verbais, contrariando a Lei Federal nº 8.666/93.Sendo assim, o relator julgou irregular o objeto da auditoria, tendo como responsáveis Angela Maria Távora, (Superintendente Geral de Gestão, Administração e Finanças, de 02/19 até a data de fechamento do relatório) e Nadja Maria Alencar (Diretora-presidente, de 02/17 até o fechamento do relatório). Ambas foram multadas no valor de R$ 13.774,50.

Ainda foram responsabilizados, com multa no valor de R$ 9.183,00, Moacir Carneiro Leão Filho (Diretor-presidente, de 03/15 a 10/16), Reynaldo Souza Ramos (Diretor Geral Administrativo e Financeiro, de 01/15 a 10/16), Dilma Teresinha Coelho de Oliveira (Diretora Geral Administrativa e Financeira, de 02/17 a 05/18) e José Cícero Cunha (Diretor Geral Administrativo e Financeiro, de 05/18 a 01/19).

Por fim, o relator fez uma série de determinações, com destaque para que sejam evitadas, imediatamente, as deflagrações de dispensas emergenciais de licitação, procurando agir com a antecedência necessária e com margem ampla de segurança, no sentido de realizar os processos licitatórios destinados a dar continuidade a todos os serviços considerados essenciais.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Valdecir Pascoal e Carlos Porto, durante sessão realizada no último dia 28 de fevereiro. O conselheiro Marcos Loreto, por ser o relator originário do processo, não votou. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Ricardo Alexandre.

As partes interessadas ainda podem recorrer da decisão. 

Tuparetama abre inscrições para cursos de arte e música‏

A Secretaria de Cultura de Tuparetama abriu inscrições para cursos de desenho, pintura e música que serão realizados neste mês de maio no município. Os cursos de desenho e pintura serão realizados à noite na Casa da Cultura. Podem se inscrever pessoas acima de vinte anos. Os cursos são gratuitos e as vagas limitadas. As […]

aulas_musicaA Secretaria de Cultura de Tuparetama abriu inscrições para cursos de desenho, pintura e música que serão realizados neste mês de maio no município.

Os cursos de desenho e pintura serão realizados à noite na Casa da Cultura. Podem se inscrever pessoas acima de vinte anos. Os cursos são gratuitos e as vagas limitadas. As inscrições se encerram nesta quinta-feira, dia 07. O curso de pintura começa na sexta-feira, dia 08.

O curso de música também é gratuito e aberto para pessoas de todas as idades. As inscrições estão abertas para turmas na Casa das Juventudes, no Bairro Bom Jesus, e na sede da Banda Paula Rocha.  Os interessados devem fazer suas inscrições na Casa da Cultura, onde receberão melhores informações sobre dias e horários.