O ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza foi condenado nesta quinta-feira (28) a pena de 27 anos e oito dias de prisão, sendo os sete primeiros anos em regime fechado por fraude em licitações e formação de cartel.
Suspeito de ser operador do PSDB, ele está preso preventivamente desde 19 de fevereiro pela 60ª. Fase da Operação Lava Jato na sede da Polícia Federal em São Paulo aguardando transferência para Curitiba. Ao G1, em agosto de 2018, Paulo Vieira de Souza negou as fraudes.
Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal em São Paulo de ter fraudado licitações e participado de formação de cartel em obras do trecho sul do Rodoanel e do Sistema Viário Metropolitano de São Paulo entre 2004 e 2015.
Na ação, procuradores da Força Tarefa da Lava Jato em São Paulo denunciaram 33 pessoas por estabelecerem cartel formado por várias construtoras, com o aval de agentes públicos das empresas Dersa (estadual) e Emurb (municipal) e na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras da Prefeitura de São Paulo.
Em 2018, Vieira de Souza foi preso duas vezes em outro processo, que apura desvio de dinheiro das desapropriações do Rodoanel, em São Paulo, mas foi solto por ordem de Gilmar Mendes. Depois, a Segunda Turma do STF decidiu impor prisão domiciliar.
Ministro afirmou que os gestores que alterarem a ordem de prioridade da vacinação devem garantir a segunda dose a quem já foi vacinado O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse nesta segunda-feira (3) que gestores públicos que atrasarem a aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19 podem responder por improbidade […]
Ministro afirmou que os gestores que alterarem a ordem de prioridade da vacinação devem garantir a segunda dose a quem já foi vacinado
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse nesta segunda-feira (3) que gestores públicos que atrasarem a aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19 podem responder por improbidade administrativa. A reportagem é de Matheus Teixeira/Folha de S. Paulo.
Levantamento feito pela Folha mostrou que mais da metade das capitais do país está com falta de Coronavac para aplicar em quem precisa da segunda dose da vacina contra a Covid-19.
Ao menos nove municípios já suspenderam a aplicação do imunizante produzido pelo Instituto Butantan: Aracaju, Belo Horizonte, Campo Grande, Fortaleza, Goiânia, Porto Alegre, Porto Velho, Recife e Rio de Janeiro.
Segundo Lewandowski, a falta de complementação da imunização pode frustrar a “legítima confiança” daqueles que aguardam a segunda dose, além de caracterizar ato de improbidade “caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial”.
O alerta é direcionado a governadores e prefeitos que alteraram a ordem de grupos prioritários após o início da vacinação. As mudanças, de acordo com o magistrado, não podem afetar quem já recebeu a primeira dose.
A afirmação está na decisão do magistrado que derrubou ordem judicial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) de validar decreto do governo local que permitia a imunização de professores da rede pública e profissionais das forças de segurança daquele estado.
A norma do Executivo fluminense que antecipava a imunização dessas categorias havia sido suspensa pela Justiça em primeira instância, mas teve eficácia restaurada três dias depois pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Henrique Figueira.
Agora, o ministro do Supremo invalidou novamente o decreto, e o RJ deverá voltar a observar a ordem dos grupos prioritários prevista pelo governo federal, que estabelece prioridade para pessoas com comorbidades em relação a policiais e professores.
Lewandowski afirmou que, para alterar o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, os governos locais “precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas”.
Atendidos esses parâmetros, os gestores poderão mudar a ordem de prioridade, mas sem que ponha em risco o processo de imunização já iniciado.
“Isso sem prejuízo do escrupuloso respeito ao prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas — e aprovado pela Anvisa — para a aplicação da segunda dose do imunizante naquelas pessoas que já receberam a primeira, sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial”, disse.
Com esse argumento Lewandowski afirmou que a prioridade prevista no decreto do Rio está suspensa, mas que os profissionais de segurança e de educação que já tomaram a vacina deverão também receber a segunda dose.
Segundo o ministro, o governo do RJ estabeleceu o início da vacinação de professores e policiais “disassionado do plano nacional de vacinação contra a Covid-19 e sem a motivação adequada”.
“Ainda que em um juízo superficial, entendo que a decisão atacada, ao revigorar a disposição do referido decreto estadual, diverge da orientação firmada pelo Plenário desta Corte”, disse.
Tribunal aplicou multa por publicação de 100 outdoors com a foto do ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes, que é pré-candidato Em sessão plenária nesta segunda-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou, por quatro votos contra três, o ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes Anderson Ferreira e o PL, partido que ele preside no […]
Tribunal aplicou multa por publicação de 100 outdoors com a foto do ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes, que é pré-candidato
Em sessão plenária nesta segunda-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou, por quatro votos contra três, o ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes Anderson Ferreira e o PL, partido que ele preside no Estado, por propaganda eleitoral antecipada. Ele é pré-candidato nas eleições deste ano.
O motivo foi a publicação de 100 outdoors, em vários municípios, de uma “campanha de filiação” para o partido, mas o tribunal considerou que os elementos constantes na mídia caracterizaram campanha antecipada e, ainda, que o meio (outdoor) é proibido pela legislação para veiculação de comunicação eleitoral.
Como punição, o pré-candidato e o partido foram condenados à multa de R$ 50 mil cada. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A relatora do caso é a desembargadora eleitoral Mariana Vargas e a representação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A relatora já havia proferido uma decisão liminar determinando a retirada das peças. As peças publicitárias continham o seguinte conjunto de elementos: a) foto do pré-candidato em destaque; b) os dizeres “Queremos você com a gente. Filie-se ao Partido Liberal. PL 22. Anderson Ferreira. Presidente do Partido Liberal em Pernambuco”.
A defesa do ex-prefeito argumentou tratar-se de uma campanha para angariar novos filiados ao partido, mas o tribunal considerou como uma peça de promoção da sua pré-candidatura.
A maioria dos desembargadores avaliou que a propaganda “vai muito além de seu viés partidário, desbordando de seus limites e assumindo um caráter de propaganda eleitoral propriamente dita”.
Para o tribunal, o outdoor traz “verdadeira campanha eleitoral inoportuna, capaz de influenciar, de forma ilícita, a vontade livre e consciente do eleitor comprometendo-se a igualdade entre os concorrentes ao pleito”.
Em 9 de setembro de 2018: o flagrante foi feito em Floresta, no giro do governador Paulo Câmara pela cidade, ao lado de lideranças como o Deputado Rodrigo Novaes (PSD) e grupo que apoia o candidato a reeleição. Na hora da foto com a militância, a chapa decidiu fazer o “L” de Lula, simbologia da […]
Em 9 de setembro de 2018: o flagrante foi feito em Floresta, no giro do governador Paulo Câmara pela cidade, ao lado de lideranças como o Deputado Rodrigo Novaes (PSD) e grupo que apoia o candidato a reeleição.
Na hora da foto com a militância, a chapa decidiu fazer o “L” de Lula, simbologia da expressão “Lula Livre”, mostrando a defesa da soltura e candidatura do ex-presidente.
A maioria foi na onda, mas o ex-governador Jarbas Vasconcelos, crítico ferrenho do PT, não escondia a contrariedade. Tanto que fez o sinal ao contrário – nem ele deve saber o que aquilo significa – e de cara sisuda.
Jarbas engoliu a aliança porque respeitou a posição de que era importante para o PSB ter alinhamento com o PT e Lula no estado. Mas não digeriu.
Há alguns dias, repercutiu nas redes uma imagem em que ignorava Humberto Costa que o cumprimentava. São os sapos da política…
Voltou a chover forte na noite deste domingo, e primeiras horas desta segunda-feira, dia 20 de fevereiro no Sertão da Paraíba e Pernambuco. Há registros pluviométricos em quase toda região metropolitana de Patos. O índice de destaque ficou por conta do município de Catingueira, onde os pluviômetros marcaram quase 200 mm, segundo o Patos On […]
Voltou a chover forte na noite deste domingo, e primeiras horas desta segunda-feira, dia 20 de fevereiro no Sertão da Paraíba e Pernambuco.
Há registros pluviométricos em quase toda região metropolitana de Patos.
O índice de destaque ficou por conta do município de Catingueira, onde os pluviômetros marcaram quase 200 mm, segundo o Patos On Line.
Na Fazenda Cacimba, localizada na zona rural daquele município, choveu 170 mm. Pequenos açudes amanheceram transbordando, e o Rio que leva água para o Açude Cachoeira dos Cegos estava com um considerado volume de água.
Segundo informações de pipeiros (motorista de carros pipa), o Açude dos Cegos teve um acréscimo de 3m (3 metros) de lâmina de água.
Na cidade de Santa Terezinha Paraíba, o índice foi de 76 mm. Na comunidade São José, também naquele município, o registro foi de 75.
Chuva no Pajeú: chove bem também em muitas áreas no Pajeú. No domingo, choveu em Serra Talhada, Quixaba, Solidão, áreas rurais de Afogados e São José do Egito.
Em Serra Talhada, as chuvas chegaram a marca dos 40 milímetros em alguns pontos da cidade. Esta tarde, chove bem na Capital do Xaxado e em outras cidades do Sertão, como Salgueiro. Afogados tem céu nublado e chuva em áreas do município.
Morte de criança por afogamento: a nota triste ficou por conta da morte de uma criança de 7 anos afogada na zona rural de Solidão.
Segundo informações de Girleno Veras ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, a criança saiu com uma peteca para caçar no Sítio Jardim, quando teria se desequilibrado com o terreno instável e uma cacimba e morrido afogada. O corpo chegou a ser levado para o IML Caruaru.
Um grave acidente, que poderia ter virado uma tragédia foi registrado na Avenida Rio Branco, Afogados da Ingazeira. Pelo que se apurou, pelo menos imprudência e excesso de velocidade foram registrados. Não há confirmação de nomes dos envolvidos e se havia presença de álcool no condutor. O veículo Uno branco atingiu um Corsa Sedan estacionado […]
Um grave acidente, que poderia ter virado uma tragédia foi registrado na Avenida Rio Branco, Afogados da Ingazeira.
Pelo que se apurou, pelo menos imprudência e excesso de velocidade foram registrados. Não há confirmação de nomes dos envolvidos e se havia presença de álcool no condutor.
O veículo Uno branco atingiu um Corsa Sedan estacionado na via na madrugada de hoje. A pancada foi muito forte e um dos carros capotou.
O carro atingiu o Corsa que estava estacionado ao lado do Centro Médico Iracy Pires. A pancada foi tão forte que o carro só parou a frente da residência de Ubaldo Pires, metros a frente. O carro vinha do Sistema Viário, sentido Brotas-centro.
A noite de ontem foi movimentada com alguns eventos em Afogados e região.
Graças a Deus foram apenas danos materiais. Fosse em outro horário, pode ter sido bem pior. Centenas de pessoas frequentam a Rio Branco ao fim de semana para caminhar e usando o canteiro central como passeio, pela proximidade com bares e restaurantes.
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