Operação policial prende prefeito do município de Catende
Por Nill Júnior
A Polícia Civil realiza nesta quinta-feira uma operação policial no Recife e em municípios da Zona da Mata Sul e Agreste de Pernambuco. Entre os presos da Operação Tsunami está o prefeito da cidade de Catende, Otacílio Alves Cordeiro, que foi encaminhado para a sede do Departamento de Crimes contra o Patrimônio da Polícia Civil (Depatri), no Recife.
Ao todo, a operação objetiva cumprir 11 mandados de prisão preventiva, 21 de busca domiciliar e oito de condução coercitiva contra integrantes de uma associação criminosa voltada para a prática dos crimes de emprego irregular de verbas públicas, falsificação de documentos e lavagem de dinheiro, praticados pela gestão da Prefeitura do município de Catende.
As investigações foram realizadas pela Delegacia de Policia de Repressão aos Crimes Contra a Administração e Serviços Públicos-(Decasp) com supervisão da Chefia de Policia Civil e assessoria do Núcleo de Inteligência e da Diretoria de Inteligência (Dintel) e coordenação da Diretoria Integrada Especializada (DIRESP) e da Gerência de Controle Operacional Especializada (GCOE).
Os detalhes da investigação e o resultado da operação serão apresentados na sexta-feira, no auditório da sede operacional da Polícia Civil de Pernambuco, na Rua da Aurora, Boa Vista.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou nesta quinta-feira (3) processo de Prestação de Contas de Gestão da Câmara de Brejinho relativo ao exercício financeiro de 2019. Por unanimidade, o Colegiado julgou regulares as contas que são de responsabilidade do presidente e ordenador de despesas Rossinei Cordeiro de Araujo. Além dele, […]
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou nesta quinta-feira (3) processo de Prestação de Contas de Gestão da Câmara de Brejinho relativo ao exercício financeiro de 2019.
Por unanimidade, o Colegiado julgou regulares as contas que são de responsabilidade do presidente e ordenador de despesas Rossinei Cordeiro de Araujo.
Além dele, aparecem como interessados no processo Amarildo Correia de Lima (Contador) e Suenia de Sousa Costa (Controle interno). O relator do processo foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.
A produção de carros, caminhões e ônibus caiu 18,2% em agosto, na comparação com o mesmo período do ano passado, informou nesta sexta-feira (4) a associação das fabricantes de veículos, Anfavea. A informação é do site Auto Esporte. Em agosto deste ano, foram fabricados 216.465 veículos, contra 264.626 unidades no mesmo mês de 2014. Comparando […]
A produção de carros, caminhões e ônibus caiu 18,2% em agosto, na comparação com o mesmo período do ano passado, informou nesta sexta-feira (4) a associação das fabricantes de veículos, Anfavea. A informação é do site Auto Esporte.
Em agosto deste ano, foram fabricados 216.465 veículos, contra 264.626 unidades no mesmo mês de 2014. Comparando com julho de 2015, o recuo foi menor, de 3,5%. Naquele mês, foram montados 224.252 carros, caminhões e ônibus.
De janeiro a agosto, 1.730.708 veículos saíram das fábricas, um volume 16,9% menor do que no mesmo período de 2014.
Estoque ainda é alto : A queda na produção é resultado de medidas das empresas para reduzir o volume por causa da baixa nas vendas no mercado brasileiro.
Os licenciamentos caíram 23,9% em agosto, na comparação anual, o que já havia sido adiantado pela Fenabrave na última quarta-feira (2). Na comparação mensal, o recuo foi de 8,9%.
“Parte da queda (na produção) se deve ao ajuste de estoque”, diz o presidente da Anfavea, Luiz Moan. Mesmo assim, o estoque de veículos em pátios e lojas subiu para 52 dias. Por isso, o executivo acredita que a produção continuará reduzida em setembro e outubro.
Trabalhadores parados: Para frear a produção, as montadoras lançam mão de medidas como férias coletivas e lay-off, que é a suspensão temporária de contratos por até 5 meses. Segundo a Anfavea, 27,4 mil funcionários de montadoras estarão em férias coletivas ou lay-off em setembro.
Primeira mão O Diário Oficial do Estado de Pernambuco desta terça-feira (14) trouxe mudanças no comando da Gerência Regional de Educação (GRE) do Sertão do Alto Pajeú, sediada em Afogados da Ingazeira. A governadora Raquel Lyra dispensou Israel Alves da Silveira da função de gerente regional e designou Edjane Gomes dos Santos Almeida para responder […]
O Diário Oficial do Estado de Pernambuco desta terça-feira (14) trouxe mudanças no comando da Gerência Regional de Educação (GRE) do Sertão do Alto Pajeú, sediada em Afogados da Ingazeira. A governadora Raquel Lyra dispensou Israel Alves da Silveira da função de gerente regional e designou Edjane Gomes dos Santos Almeida para responder pelo expediente da unidade.
A alteração ocorre poucos dias depois de Danilo Simões e Edson Henrique, candidatos nas eleições municipais de 2024 em Afogados da Ingazeira, entregarem seus cargos de assessores especiais na Casa Civil do Estado alegando falta de reciprocidade da governadora.
Segundo a publicação, Israel Alves deixa o cargo a partir de 14 de outubro de 2025, conforme o ato nº 6880. No ato nº 6889, a professora Edjane Almeida é oficialmente designada para a função.
Edjane é servidora concursada da Secretaria de Educação de Pernambuco e natural de Afogados da Ingazeira. Já atuou na rede estadual. A nova gestora tem dois vínculos com o Estado — sendo aposentada em um deles — e é irmã do ex-vereador Renon.
Aliada política de Danilo Simões, Edjane foi indicada ao cargo numa clara sinalização do Palácio à oposição de Afogados.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, divulgou na manhã desta quarta-feira (5), em suas redes sociais, que está de alta hospitalar após dois dias internado na capital paulista. Bolsonaro deu entrada no Hospital Vila Nova Star, na Zona Sul de São Paulo, na madrugada de segunda-feira (3), por conta de uma obstrução no intestino. Nesta […]
O presidente da República, Jair Bolsonaro, divulgou na manhã desta quarta-feira (5), em suas redes sociais, que está de alta hospitalar após dois dias internado na capital paulista.
Bolsonaro deu entrada no Hospital Vila Nova Star, na Zona Sul de São Paulo, na madrugada de segunda-feira (3), por conta de uma obstrução no intestino.
Nesta terça (4), foi descartada a necessidade de Bolsonaro passar por uma nova cirurgia. A obstrução no intestino se desfez com medicamentos, e ele pode iniciar uma dieta líquida.
Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes. Por Lorena Lara, g1 O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que […]
Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes.
Por Lorena Lara, g1
O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que saiu dos Estados Unidos na noite anterior. A prisão preventiva de Torres foi solicitada pela Polícia Federal e determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, na terça-feira (10).
A decisão se justifica no artigo 312 do Código de Processo Penal. A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.
No caso da prisão preventiva de Torres, são considerados os atos terroristas praticados no domingo (8), em Brasília, nas sedes dos poderes executivo (Palácio do Planalto), legislativo (Congresso Nacional) e judiciário (Supremo Tribunal Federal).
Listamos abaixo os crimes citados no pedido de prisão preventiva de Anderson Torres. No total, são citados 8 artigos: quatro deles são do Código Penal e outros quatro são da Lei 13.260, conhecida como Lei Antiterrorismo.
Código Penal
Artigo 163: Destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Este trecho da lei determina ainda que constitui dano qualificado quando o delito for provocado “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessionária de serviços públicos”. A pena para o dano qualificado é reclusão de seis meses a três anos, além de multa e pena correspondente à violência praticada.
Artigo 288: Associação criminosa. A lei estabelece que é associação criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que se reúnam para o cometimento de crimes. A pena é de reclusão de um a três anos.
Artigo 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Trata-se da tentativa, com uso de violência ou ameaça grave, de abolir o Estado Democrático de Direito ao restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais. A pena é a reclusão de quatro a oito anos somada àquela correspondente a atos violentos provocados simultaneamente.
Artigo 359-M: Golpe de Estado. Este crime é descrito como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é prisão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência praticada.
Lei 13.260 de 2016 (Lei Antiterrorismo)
Artigo 2º: Terrorismo. Este trecho da lei define o que é terrorismo e quais atos configuram o crime. Segundo o texto, são atos realizados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a integridade pública. A pena para o crime de terrorismo vai de 12 a 30 anos de reclusão, além de sanções por ameaça à vida ou prática de violência.
Artigo 3º: Apoiar a prática do terrorismo. Este trecho determina que “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio” a organização terrorista pode levar à reclusão de cinco a oito anos, e multa.
Artigo 5º: Realizar preparação para a prática do terrorismo. Segundo a lei, configuram a preparação quaisquer atos que indiquem o objetivo inequívoco de consumação do crime. A pena é aquela correspondente à do delito (de 12 a 30 anos de reclusão), reduzida entre 1/4 ou 1/2.
Artigo 6º: Envolver recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de maneira a planejar, preparar ou executar o crime de terrorismo. Este trecho da lei determina que é delito quando a pessoa, direta ou indiretamente, recebe, provê, oferece, obtém, guarda, mantém em depósito, solicita ou investe recursos que auxiliem na prática do crime. A pena vai de 15 a 30 anos.
Omissão
O documento assinado por Alexandre de Moraes também destaca o papel da omissão de Anderson Torres. Segundo o artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando quem não age tem o dever e o poder de fazê-lo.
O texto afirma que a omissão e a conivência de autoridades da área da segurança pública e inteligência se mostraram durante os atos de domingo pela ausência do policiamento necessário, pela autorização para a entrada de mais de cem ônibus em Brasília e pela inércia para encerrar o acampamento que estava na Praça dos Cristais, à frente do Quartel-General do Exército na capital federal.
As atitudes de Torres são descritas, no pedido de prisão preventiva, como “descaso” e “conivência”. Além disso, Moraes afirma que não há qualquer justificativa para a omissão do então secretário de Segurança Pública.
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