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Ônibus de romeiros cai em ribanceira e deixa mais de 20 feridos, diz PMPE

Por Nill Júnior

Um ônibus de romeiros caiu em uma ribanceira e tombou na PE-177 entre os municípios de Angelim e São João, Agreste Meridional de Pernambuco, na manhã deste domingo (19). A Polícia Militar registrou que o veículo levava cerca de 40 pessoas – dentre crianças, jovens e idosos – e 26 delas sofreram ferimentos.

A PM informou ao G1 que os romeiros vinham de Murici, Alagoas, e seguiam para o Santuário da Mãe Rainha, em Garanhuns, Pernambuco. O veículo, com placa do município alagoano de Santa Luzia do Norte, não teria segurança e era antigo, ainda de acordo com a corporação. O motivo do acidente seria a perda de controle após a direção quebrar. No local, o motorista não foi encontrado.

Atenderam à ocorrência o Corpo de Bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). As vítimas foram socorridas para o Hospital Regional Dom Moura (HRDM), em Garanhuns, e nenhuma corre risco de morrer. A PM comunicou que a Prefeitura de São João se dispobilizou para ajudá-las a voltar para o estado vizinho.

Duas idosas – de 79 e 89 anos – tiveram fraturas expostas e, do HRDM, foram encaminhadas para o Hospital da Restauração, no Recife.

Outras Notícias

Governo Temer tem aprovação de 4%

Pesquisa Ibope, divulgada ontem, mostra os seguintes percentuais de avaliação do governo do presidente Michel Temer (MDB). A avaliação ótimo e boa chegou a 4%. Para  16% a avaliação é regular. O governo Temer é avaliado de ruim ou péssimo por 78% Não sabe ou não responderam 2%. Na pesquisa anterior do Ibope, divulgada em […]

Pesquisa Ibope, divulgada ontem, mostra os seguintes percentuais de avaliação do governo do presidente Michel Temer (MDB).

A avaliação ótimo e boa chegou a 4%. Para  16% a avaliação é regular. O governo Temer é avaliado de ruim ou péssimo por 78% Não sabe ou não responderam 2%.

Na pesquisa anterior do Ibope, divulgada em junho, 79% consideravam o governo “ruim/péssimo”; 16%, “regular”; e 4% o avaliavam como “bom/ótimo”. A pesquisa ouviu 2.506 eleitores entre domingo (16) e terça-feira (18).

O nível de confiança da pesquisa é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem a realidade, considerando a margem de erro, que é de 2 pontos, para mais ou para menos.

Fala Norte Nordeste confirmado para novembro de 2024 em Pernambuco

Pernambuco sediará o próximo Fala Norte Nordeste, evento voltado para as emissoras de rádio e televisão das duas regiões brasileiras. A confirmação foi anunciada pelo presidente da Asserpe, Nill Júnior, em visita à ABERT nesta segunda-feira (14). Durante reunião com o diretor geral Cristiano Lobato Flôres, a entidade definiu o período de realização e solicitou […]

Pernambuco sediará o próximo Fala Norte Nordeste, evento voltado para as emissoras de rádio e televisão das duas regiões brasileiras.

A confirmação foi anunciada pelo presidente da Asserpe, Nill Júnior, em visita à ABERT nesta segunda-feira (14).

Durante reunião com o diretor geral Cristiano Lobato Flôres, a entidade definiu o período de realização e solicitou apoio da ABERT na realização do congresso regional.

O evento ocorrerá entre 27 e 29 de novembro de 2024, em Recife ou Porto de Galinhas.

Pesou para o fechamento da data o tempo hábil para construção de programação, parcerias institucionais e privadas, evitar choque com outros eventos regionais e eleições municipais.

Também participaram do encontro, as representantes do Escritório de Mídia, Gorete Vieira e Andréa Canto, mais Teresa Azevedo, diretora de comunicação da ABERT.

STF derruba tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. A decisão foi tomada […]

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1.031). Na próxima quarta-feira (27), o Plenário fixará a tese que servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos semelhantes que estão suspensos à espera dessa definição.

O julgamento começou em agosto de 2021 e é um dos maiores da história do STF. Ele se estendeu por 11 sessões, as seis primeiras por videoconferência, e duas foram dedicadas exclusivamente a 38 manifestações das partes do processo, de terceiros interessados, do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.

A sessão foi acompanhada por representantes de povos indígenas no Plenário do STF e em uma tenda montada no estacionamento ao lado do Tribunal. Após o voto do ministro Luiz Fux, o sexto contra a tese do marco temporal, houve cantos e danças em comemoração à maioria que havia sido formada.

Ancestralidade

Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Luiz Fux argumentou que, quando fala em terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, a Constituição se refere às áreas ocupadas e às que ainda têm vinculação com a ancestralidade e a tradição desse povos. Segundo ele, ainda que não estejam demarcadas, elas devem ser objeto da proteção constitucional.

Direitos fundamentais

Ao apresentar seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição Federal, ao traçar o estatuto dos povos indígenas, assegurou-lhes expressamente a manutenção de sua organização social, seus costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos sobre as terras tradicionalmente ocupadas. Para a ministra, a posse da terra não pode ser desmembrada dos outros direitos fundamentais garantidos a eles. Ela salientou que o julgamento trata da dignidade étnica de um povo que foi oprimido e dizimado por cinco séculos.

Critérios objetivos

O ministro Gilmar Mendes também afastou, em seu voto, a tese do marco temporal, desde que assegurada a indenização aos ocupantes de boa-fé, inclusive quanto à terra nua. Segundo ele, o conceito de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, que baliza as demarcações, deve observar objetivamente os critérios definidos na Constituição e atender a todos.

Posse tradicional

Última a votar, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, afirmou que a posse de terras pelos povos indígenas está relacionada com a tradição, e não com a posse imemorial. Ela explicou que os direitos desses povos sobre as terras por eles ocupadas são direitos fundamentais que não podem ser mitigados.

Destacou, ainda, que a posse tradicional não se esgota na posse atual ou na posse física das terras. Ela lembrou que a legislação brasileira tradicionalmente trata de posse indígena sob a ótica do indigenato, ou seja, de que esse direito é anterior à criação do Estado brasileiro.

O julgamento foi acompanhado por representantes de povos indígenas no Plenário do STF e em uma tenda montada ao lado do Tribunal. Após o voto do ministro Luiz Fux, o sexto contra a tese do marco temporal, houve cantos e danças em comemoração à maioria que havia sido formada.

Caso concreto

O caso que originou o recurso está relacionado a um pedido do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena. No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), para quem não foi demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse.

Na resolução do caso concreto, prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin (relator), que deu provimento ao recurso. Com isso, foi anulada a decisão do TRF-4, que não considerou a preexistência do direito originário sobre as terras e deu validade ao título de domínio, sem proporcionar à comunidade indígena e à Funai a demonstração da melhor posse.

Prefeito veta aumento proposto por vereadores em Iguaracy

O prefeito do município de Iguaraci, Zeinha Torres, vetou nesta terça feira (24), o projeto que aumentava os salários dos vereadores, prefeito, vice e secretários municipais a partir de 2021. O reajuste foi votado em sessão extraordinária na ultima sexta feira (20). De acordo com o chefe do executivo municipal, mesmo com todo apreço às  […]

Colaborou Iguaracy News

O prefeito do município de Iguaraci, Zeinha Torres, vetou nesta terça feira (24), o projeto que aumentava os salários dos vereadores, prefeito, vice e secretários municipais a partir de 2021.

O reajuste foi votado em sessão extraordinária na ultima sexta feira (20).

De acordo com o chefe do executivo municipal, mesmo com todo apreço às  funções legislativas e “a importância que os vereadores tem em seus árduos ministérios, função que exerceu por mais de uma década”, se está diante de uma pandemia, cujo impacto econômico será significativo.
Agora o veto segue para a apreciação da Câmara de Iguaracy, que decidirá após a paralisação se mantém ou não a decisão do prefeito.

A decisão da Câmara, presidida pelo vereador Manoel Olímpio,  teve ampla repercussão negativa nas redes sociais justamente pelo momento, tido como inoportuno.

Alteração no Código de Trânsito vai apertar cinquentinhas. Emplacamento é com Detran

Foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) as alterações no Código de Transito Brasileiro (CTB) que mexem diretamente com os proprietários de motos de até cinquenta cilindradas, as chamadas cinquentinhas. A Lei de Nº 13.154 de 30 de julho altera o inciso XVII do artigo 24 do CBT, onde relaciona as competências […]

Febre no Estado, Cinquentinhas viraram fere e causa de muitos acidentes por imprudência
Febre no Estado, Cinquentinhas viraram fere e causa de muitos acidentes por imprudência

Foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) as alterações no Código de Transito Brasileiro (CTB) que mexem diretamente com os proprietários de motos de até cinquenta cilindradas, as chamadas cinquentinhas. A Lei de Nº 13.154 de 30 de julho altera o inciso XVII do artigo 24 do CBT, onde relaciona as competências dos municípios, retirando do texto a palavra “ciclomotores” das obrigações de registrar e licenciar esse tipo de transporte. Com isso, caberá aos órgãos de trânsito estaduais, os Detrans, a atividade de emplacar os veículos de duas rodas.

A nova redação do Código deve acabar com a polêmica e a falta de controle e fiscalização pelos usuários de cinquentinhas. “A partir de hoje um ciclomotor só poderá sair da revendedora licenciado e emplacado. Já questão da condução, o código já previa o uso do capacete e da habilitação, mas agora os órgãos de trânsito poderão notificar qualquer tipo de infração, fiscalizar, apreender e localizar o proprietário”, explicou o presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, Charles Ribeiro.

Com relação as cinquentinhas que já estão rodando, o gestor esclareceu que o Estado ainda deverá elaborar uma regulamentação para convocar os donos dos veículos para realizar o emplacamento. Atualmente, a taxa de licenciamento é de R$128 mais R$395 do seguro DPVAT. “O Detran-PE está preparado desde o início do ano para o emplacamento dos ciclomotores. Hoje Já são 983 veículos que já circulam com a placa em Pernambuco”, disse Charles.

Ainda segundo o presidente do órgão, inicialmente quem terá que se adequar são as revendedoras, que deverão ter o cadastro na Base de Índice Nacional (BIN) e o registro na Secretaria da Fazenda para emitir a nota fiscal.