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Onde há bolsonarismo, há preconceito

Por André Luis

Por André Luis, jornalista do blog

O episódio ocorrido na Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira nesta quinta-feira (9), é mais uma prova de que o bolsonarismo continua sendo uma fábrica de intolerância e desrespeito. Durante um debate sobre a construção de um banheiro para a comunidade trans, o vereador Edson do Cosmético (PSD), um bolsonarista raiz, do tipo mais radical e truculento, usou expressões grosseiras e discriminatórias ao se referir a pessoas trans, dizendo que elas não poderiam usar o banheiro feminino e “colocar a chibata pra fora”.

A fala, carregada de preconceito e ignorância, expõe o abismo moral que ainda separa parte da política brasileira do mínimo de civilidade e respeito à dignidade humana. Não se trata de opinião — trata-se de discurso discriminatório que reforça o ódio contra uma população que já enfrenta diariamente exclusão, violência e invisibilidade.

O presidente da Câmara, Vicentinho (PSB), reagiu imediatamente, afirmando que levará o caso ao Jurídico da Casa. Ele foi firme ao declarar que, se for constatada a quebra de decoro, abrirá uma Comissão de Ética para apurar o caso e que o parlamentar poderá responder a um processo de cassação.

“Eu sou obrigado a exigir respeito. Como é que Vossa Excelência faz um discurso tão bonito defendendo as mulheres e depois faz um negócio desses na frente de tantas mulheres que tem aqui e das que nos escutam?”, questionou Vicentinho, expondo a contradição e a hipocrisia da fala do colega.

A reação do presidente da Câmara é necessária e simbólica. Não se pode normalizar o preconceito, muito menos quando ele parte de quem foi eleito para representar o povo. O episódio mostra, mais uma vez, que onde há bolsonarismo, há intolerância, misoginia e transfobia. É a face mais sombria de um movimento político que tenta mascarar ódio com o discurso de “valores”.

O caso de Afogados da Ingazeira deve servir de alerta: a política precisa ser o espaço da convivência e do respeito à diversidade — e não o palco de insultos e retrocessos. É hora de a sociedade dizer, de forma clara, que não há lugar para o preconceito na democracia.

Outras Notícias

Cleiton Collins assumirá Alepe

Sérgio Leite assumirá mandato com a lacuna deixada com morte de Guilherme Uchôa Com morte do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Guilherme Uchoa (PSC), assume o comando da casa em forma de exercício, o primeiro vice-presidente, pastor Cleiton Collins (PP). O nome dele ainda não foi confirmado, no entanto, para a presidência. Na sucessão, aparece […]

Sérgio Leite assumirá mandato com a lacuna deixada com morte de Guilherme Uchôa

Com morte do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Guilherme Uchoa (PSC), assume o comando da casa em forma de exercício, o primeiro vice-presidente, pastor Cleiton Collins (PP).

O nome dele ainda não foi confirmado, no entanto, para a presidência. Na sucessão, aparece o segundo vice-presidente o deputado Romário Dias (PSD), partido aliado ao governo do estado.

Já o terceiro suplente Sérgio Leite (PDT)  assume a vaga de Uchoa como deputado na Alepe. Sérgio fazia parte da coligação do PDT na época que Guilherme Uchoa foi eleito. Nesta manhã, a Alepe realizou uma reunião ordinária de abre e fecha, mas não houve expediente na casa.

Guilherme Uchoa faleceu na madrugada desta terça (3), no Hospital Português, no Recife. Vítima de edema pulmonar e parada cardíaca, o deputado estava em seu sexto mandato e ocupava a presidência da casa, também pela sexta vez.

O velório acontece no plentário novo da Alepe e o sepultamento será à tarde, no Cemitério de Igarassu.

Prefeitura de Salgueiro abre seleção simplificada para professores

Estão abertas, a partir desta segunda-feira (26), as inscrições para Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de professores para a Educação Infantil, Ensino Fundamental dos Anos Iniciais e Ensino Fundamental dos Anos Finais, para a Secretaria Municipal de Educação.  Ao todo, são ofertadas 60 vagas, com salários que passam de R$ 2,6 mil. Dentre […]

Estão abertas, a partir desta segunda-feira (26), as inscrições para Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de professores para a Educação Infantil, Ensino Fundamental dos Anos Iniciais e Ensino Fundamental dos Anos Finais, para a Secretaria Municipal de Educação. 

Ao todo, são ofertadas 60 vagas, com salários que passam de R$ 2,6 mil. Dentre as vagas, pelo menos, 5% é reservado a pessoas com deficiência (PCD).

Inscrições

Para se inscrever, os interessados devem acessar o site da Prefeitura, preencher o formulário de inscrição, disponível no edital, além do caderno de apresentação dos documentos e apresentá-los presencialmente, juntamente com cópia de documentos, como RG e CPF, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Inácio de Sá, nº 149, Santo Antônio, no horário das 8h às 17h. As inscrições seguem até o dia 30 de julho de 2021. As vagas são para professores.

As pessoas com deficiência deverão ainda entregar um laudo médico, original e expedido no prazo máximo de um ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

O processo seletivo será composto por análise curricular, de caráter classificatório e eliminatório. Além disso, de acordo com o edital, publicado na edição desta segunda-feira do Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, a seleção inicialmente terá prazo de duração 12 meses, ou seja, um ano, e pode ser prorrogada uma vez por igual tempo.

Resultados

A divulgação do resultado preliminar está prevista para o dia 3 de agosto de 2021. Após o período de envio e julgamento de recursos, o resultado final tem previsão de ser divulgado no dia 6 de agosto. 

Ainda segundo o edital, o resultado final da seleção será divulgado na internet por meio do endereço eletrônico www.salgueiro.pe.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

Festival “Ser Tão” agita Serra Talhada com mais de 30 shows culturais

De 27 a 31 de dezembro, a cidade de Serra Talhada, no Sertão do Pajéu, no interior de Pernambuco, abre as portas para receber a primeira edição do “Festival Ser Tão”. A música e as celebrações regionais reunirão artistas de diversas manifestações culturais no palco do festival. Mais de 30 atrações foram convidadas especialmente para […]

O grande João Donato é uma das atrações

De 27 a 31 de dezembro, a cidade de Serra Talhada, no Sertão do Pajéu, no interior de Pernambuco, abre as portas para receber a primeira edição do “Festival Ser Tão”. A música e as celebrações regionais reunirão artistas de diversas manifestações culturais no palco do festival.

Mais de 30 atrações foram convidadas especialmente para abrilhantar a festividade, que começa na quarta-feira e segue até  domingo, véspera do Ano-Novo. A programação aberta ao público em geral, acontece todas as noites, em palcos montados na Estação do Forró e Pátio da Feira.

Santanna, O Cantador e o músico serratalhense, Luizinho da Serra, serão os homenageados do festival.  O evento é promovido pela Prefeitura de Serra Talhada com apoio do Ministério da Cultura (MinC).

Durante os cinco dias de evento, vários artistas da cena musical pernambucana participam do festival.  Maestro Forró e a Orquestra da Bomba do Hemetério; Almir Rouche, Nádia Maia, Irah Caldeira, André Rio, Cezzinha, participam do evento.

O cantor Maciel Melo, Adiel Luna, Antulio Madureira, Ed Carlos e Quinteto Violado, também integram a lista de apresentações.   Santana, O Cantador, e Luizinho da Serra, anfitriões do evento, também prometem animar o público com um repertório especial.

“O Festival Ser Tão tem como proposta, colocar na rota dos grandes festivais do País, toda força artística da diversidade do Sertão pernambucano”, afirmou o presidente da Fundação de Cultura de Serra Talhada, Anildomá Willams.

Além dos shows, a programação conta, ainda, com várias apresentações culturais: Caboclinho 7 Fechas de Goiana; Coco Popular de Aliança; Maracatu Nação Pernambuco; Boi Cara Branca de Limoeiro, entre outros.

Atrações culturais de outros estados também estão na grade de apresentações: o músico e pianista, João Nonato, do Acre; o mamulengueiro Chico Simões, de Brasília; e por fim, a cantora e compositora Flávia Bittencourt, de São Luiz do Maranhão.

Clique e veja programação completa: Festival Ser Tão

Dodge pede que Gilmar leve decisão sobre liberdade a Richa ao plenário do STF

Segundo PGR, se decisão não for revertida, ministro será revisor universal de todas as prisões temporárias do país A Procuradoria Geral da República (PGR) recorreu da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu habeas corpus de ofício e tirou da prisão o ex-governador Beto Richa (PSDB-PR). Para a chefe do […]

Segundo PGR, se decisão não for revertida, ministro será revisor universal de todas as prisões temporárias do país

A Procuradoria Geral da República (PGR) recorreu da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu habeas corpus de ofício e tirou da prisão o ex-governador Beto Richa (PSDB-PR).

Para a chefe do MPF, Raquel Dodge, “caso a decisão agravada não seja revertida, o relator da ADPF 444 será, doravante, o revisor direto e universal de todas as prisões temporárias do país”.

Segundo Dodge, Richa “passou a ter interesse em direcionar sua demanda ao Ministro Gilmar Mendes, criando, para tanto, uma tese incompatível com a natureza jurídica das decisões proferidas em ação por descumprimento de preceito fundamental”.

Os advogados requereram a medida dentro da arguição de descumprimento de preceito fundamental na qual o STF proibiu as chamadas conduções coercitivas, que era de relatoria de Gilmar. A defesa alega que a prisão de Richa foi decretada para burlar o veto à condução coercitiva.

A procuradora-geral pede que Gilmar revise sua decisão ou leve o caso para julgamento no plenário.

“Sempre que um preso temporariamente entendesse que sua prisão foi uma condução coercitiva disfarçada, iria provocar o Relator da ADPF 444 a revisar o decreto prisional. E sempre que o Relator, ainda que reconhecendo a legitimidade do pedido, entendesse que a prisão representa constrangimento ilegal, concederia habeas corpus de ofício”, escreveu Dodge.

O ministro explica que a “legislação e a jurisprudência do STF não admitem a interposição de arguição de descumprimento de preceito fundamental por pessoas físicas”, mas que isso “não obsta a concessão ex officio de habeas corpus quando há apresentação de petição individual, ainda que por parte ilegítima para atuar na demanda”.

Em reviravolta, TCE acata pedido e julga regulares contas de 2008 de Carlos Evandro

Entretanto, decisão não altera votação da Câmara que as julgou irregulares com base em parecer prévio. Entenda porque: O ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, hoje no PSB, conseguiu finalmente uma vitória jurídica, depois de vários revezes no TCE e com contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores. O TCE reformou a decisão e passou […]

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Entretanto, decisão não altera votação da Câmara que as julgou irregulares com base em parecer prévio. Entenda porque:

O ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, hoje no PSB, conseguiu finalmente uma vitória jurídica, depois de vários revezes no TCE e com contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores. O TCE reformou a decisão e passou a definir como regulares com ressalvas as contas de 2008.

A decisão, porém, não muda a rejeição já votada pela Câmara, com  base no parecer prévio. Mas pode derrubar a multa quase milionária de mais de R$ 829 mil. O relator foi o Conselheiro Luiz Arcoverde Filho. Entenda:

Ele ingressou com Pedido de Rescisão da decisão Acórdão T.C. nº 546/13 fruto do  Processo TCE-PE nº 0950029-7, após a 1ª Câmara do Tribunal ter julgado irregulares suas contas como ordenador de despesas no exercício de 2008, imputando-lhe débito no valor de R$ 829.928,51, bem como emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Serra Talhada a rejeição de suas contas como prefeito.

A condenação se deu por a ausência de documentos na prestação de contas, descumprimento do limite mínimo de aplicação de 25% na educação, compromissos assumidos sem lastro financeiro no Fundeb, descumprimento dos 15% na saúde, descumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal, prestadores de serviços de natureza permanente recebendo por empenho sem qualquer contrato, descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ausência de comprovação de despesas de publicidade no valor de R$ 157.328,51; a ausência de comprovação de despesas com a contratação de shows artísticos no valor de R$ 672.600,00.

O pedido de rescisão, protocolado por Carlos Evandro tentou novamente modificar a decisão.  O Pleno do Tribunal já havia dado provimento, em parte, ao recurso de Carlos para afastar tão somente a irregularidade atinente à ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias. Todos os demais pontos do Acórdão TC nº 114/12 e do respectivo Parecer Prévio, publicados em 16 de fevereiro de 2012, haviam sido mantidos.

Agora, com base na nova decisão, o TCE Alega o requerente, em resumo, o cabimento do pedido de rescisão; que o percentual em educação está errado; que, no percentual de saúde, não foram contabilizados os restos a pagar não processados; que junta todo o material de publicidade; que a Prefeitura não tem obrigação de fiscalizar a sede de empresas contratadas para shows; que junta comprovação da realização dos shows; que as contratações temporárias foram feitas para observar os direitos sociais, por necessidade excepcional de interesse público; que as despesas contraídas, nos dois últimos quadrimestres, eram para pagar folha de pessoal; que ficou apenas R$ 6.434,83 em restos a pagar no FUNDEB; que só faltaram dois itens, de um total de 86, na prestação de contas; que não houve prejuízo ao erário, apenas falta de documentação; que há precedentes favoráveis, juntando vasta documentação.

O relator deu conhecimento do Pedido de Rescisão deve ser analisado quanto às contas de governo e quanto às contas de gestão. Quanto às contas de governo, embora tenha opinião pessoal divergente, o Pedido de Rescisão não deve ser conhecido, em razão da impossibilidade jurídica do pedido. Com efeito, este Tribunal publicou no Diário Oficial Eletrônico de 24 de julho de 2015 a Súmula TCE nº 19, nos seguintes termos: “Por interpretação conforme a constituição federal do art. 83 da lei orgânica, não pode ser revisto em pedido de rescisão o parecer prévio de contas de prefeito já julgadas pela câmara de vereadores.” Ou seja, tecnicamente as contas continuam rejeitadas, pois passaram por apreciação da Câmara em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2014, acompanhando o parecer prévio deste Tribunal.

Quanto às contas de gestão, o Pedido de Rescisão foi reconhecido. “Após a análise, as falhas e irregularidades que motivaram as deliberações objeto do Pedido de Rescisão não se revelam suficientes para motivar a rejeição das contas. Seria o caso de aplicação de multa”, diz o relator.

Ele também disse não caber aplicação por dois motivos: porque caracterizaria reformatio in pejus. Esse termo que quer dizer “Reforma para pior” indica que não é admissível que, ao julgar o recurso, o Tribunal piore a condenação do recorrente, sem ter ocorrido recurso da parte contrária. Depois, “porque o prazo limite estabelecido no § 6º do artigo 73 foi ultrapassado, ainda que considerássemos a suspensão decorrente do recurso ordinário julgado em 10/04/2013”, diz.

Assim, o relator votou e foi seguido pelos pares  pelo não conhecimento do Pedido de Rescisão quanto ao Parecer Prévio, por impossibilidade jurídica do pedido(mantendo a rejeição das contas) e pelo conhecimento quanto às contas de gestão, atendidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, voto pela sua procedência parcial para julgar regulares, com ressalvas, as contas do requerente, ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, referente ao exercício de 2008”, conclui.

Os conselheiros Teresa Duere, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, João Carneiro Campos, Adriano Cisneiros e Carlos Barbosa Pimentel votaram de acordo com o relator.

Continua inelegível : Após desaprovar as contas dos exercícios de 2008 – revertida agora –  e 2012, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) havia reprovado as contas referentes ao exercício de 2006 de Carlos. Por esta última, ainda há determinação de devolução de R$ 703.172,72 e não cabe mais recurso.

Leia decisão na íntegra, clicando abaixo:

GEEC_22_14002322_1_v1