Onça morta exposta em redes sociais seria a que atacou mulher em Carnaubeira
Ação é crime, dizem Ibama e Polícia Federal
Está circulando uma imagem nas redes sociais com a informação de que essa (foto da matéria) seria a onça que atacou Maria Inez Freire Barros de Sá, de 58 anos, sábado (13) em Carnaubeira da Penha, no Sertão.
Ela estava sozinha na roça no momento do ataque e que usou a força para se defender do animal. Está internada no Hospital Eduardo Campos, em Serra Talhada.
A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) disse que tomou conhecimento, extraoficialmente, do caso envolvendo uma onça-parda no Sertão do estado. A Agência reforça que o animal estava em vida livre em seu habitat natural e que, normalmente, a onça-parda, bodeira ou suçuarana (Puma concolor) evitam a interação com humanos.
MATAR É CRIME
A CPRH afirmou que orienta os produtores rurais da região que, para evitar incidentes, que deixem os animais de criação e domésticos em local resguardado e próximo a área de boa iluminação no período noturno.
Orientou os produtores rurais da região que, para evitar incidentes, que deixem os animais de criação e domésticos em local resguardado e próximo a área de boa iluminação no período noturno.
Importante lembrar que esses animais estão cada vez mais encurralados em seu habitat pela ação do homem, que a cada dia desmata mais e reduz a área de circulação dos bichos. Não é a espécie que está invadindo nossas casas. Somos nós que estamos ocupando cada vez mais o espaço deles.
Em novembro, em operação conjunta com a Polícia Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), identificou, os responsáveis pela morte de uma onça-parda (Puma concolor), que foi registrado na cidade de Mirandiba, no Sertão de Pernambuco. Eles confirmaram o crime e foram multados pelo Ibama e intimados a prestar depoimento na Polícia Federal.
Segundo o Ibama, Caçar, perseguir ou utilizar animais silvestres é crime no Brasil, conforme artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), o que pode resultar em pena de detenção de 6 meses a 1 ano e em multa de até R$ 5 a R$ 500 mil por animal.