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O caldo entornou para Bolsonaro

Publicado em Notícias por em 18 de março de 2024

Da Coluna do Domingão

O relato dos ex-comandantes da Aeronáutica e do Exército, de que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou uma minuta golpista com a intenção de reverter o resultado da eleição presidencial, não é suficiente para condenar Bolsonaro de forma isolada, mas pode levar a uma responsabilização se for analisado dentro de uma conjuntura maior.

Essa é a avaliação feita por criminalistas que ressaltam desde os ataques ao sistema eleitoral até os atos golpistas do 8 de janeiro. Não haveria, no entanto, segundo este entendimento, elementos que justifiquem uma prisão preventiva.

Em depoimento à Polícia Federal (PF), Carlos de Almeida Baptista Junior e Marco Antonio Freire Gomes afirmaram que Bolsonaro apresentou a alternativa de utilizar instrumentos jurídicos para alterar o resultado das eleições, como a Garantia da Lei e da Ordem (GLO), estado de sítio e estado de Defesa.

O fato de Bolsonaro usar instrumentos previstos na Constituição não significa que a intenção fosse legalista. Ou seja, o golpe usarua uma falsa aparência de legalidade. Na ditadura militar eram os atos institucionais. Hoje teriam outros disfarces. O relevante não é o nome, mas o conteúdo.

Tanto Baptista Junior quanto Freire Gomes informaram à PF que não concordaram com a proposta. O ex-comandante da Aeronáutica acrescentou ter considerado a posição de Freire Gomes “determinante” para que o golpe não fosse concretizado. O fato de o plano não ter sido concretizado, no entanto, não seria suficiente para eximir a responsabilidade.

Os depoimentos colocam Bolsonaro muito próximo de um papel central em relação a essa cogitação que houve do golpe. E, embora a minuta não tenha sido usada, houve desdobramentos posteriores que são de alguma forma fruto dessas cogitações que resultaram no dia 8 de janeiro.

Caso comprovado que ele tenha instigado ou auxiliado a prática dos crimes de 8 de janeiro, cuja ocorrência já foi reconhecida pelo Supremo, o caldo engrossa mais.  Quem instiga ou auxilia o crime, está sujeito às mesmas penas de quem o executa. É o caso, por exemplo, de quem encomenda um homicídio.

Não haveria, contudo, fatos que justificassem uma eventual prisão preventiva de Bolsonaro, já que os eventos investigados ocorreram há mais de um ano. A prisão preventiva pressupõe a prática de atos atuais, risco ao desenvolvimento do processo, de produção das provas. E mesmo para Bolsonaro,  vale a defesa de que o rito seja rigorosamente legalista.

No mais,  só o devaneio paranóico dos negacionistas não vê elementos para a responsabilização de Jair Messias.

Se você vê um animal que tem bico de pato,  som de pato, pena de pato, pé de pato e anda como um pato,  é claro que estamos vendo um pato.

Mas para os negacionistas,  o que tem cara de golpe, forma de golpe, atos de golpe, elementos de um golpe e provas de golpe, não é golpe, porque não se consumou.  Não sabem que para a lei, não alcançar o principal objetivo do crime não exime quem atuou por ele.  Perdoa senhor. Eles não sabem o que dizem.

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