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O Blog e a História: monstros da poesia

Por Nill Júnior

No mês em que a Cantoria de Viola foi reconhecida como Patrimônio Cultural do Brasil pelo IPHAN, vale o registro:

A foto clássica, divulgada por Luiz Ferraz, mostra sete monstros sagrados do repente nordestino. O título recente deve muito a eles.

Da esquerda para a direita:  Zé de Cazuza, Lourival Batista, Pedro Amorim, Jansen Filho, João Furiba, Pinto do Monteiro e Jô Patriota. O registro da foto é dos anos 70.

Severino Lourenço da Silva Pinto, conhecido como Pinto do Monteiro , nasceu em 21 de novembro de 1895 e morreu em 28 de outubro de 1990. Filho de uma doméstica com um tropeiro, chegou a trabalhar como vaqueiro, vendedor de cuscuz, auxiliar de enfermagem e guarda do serviço contra a malária. Aprendeu a ler e a escrever já depois de adulto.

Lourival Batista Patriota, também conhecido por Louro do Pajeú, nasceu em 6 de janeiro de 1915 em São José do Egito e faleceu em 5 de dezembro de 1992. Considerado o rei do trocadilho, concluiu o curso ginasial em 1933, no Recife, de onde saiu para fazer cantorias.

João Batista Bernardo, o João Furiba, nasceu a 04/07/1931, em Taquaritinga do Norte. Considerado um dos grandes repentistas nordestinos, arrebatou mais de trinta troféus em festivais de violeiros, tendo conquistado por 13 vezes o primeiro lugar nesse tipo de competição.

O apelido de “Furiba”, que segundo ele representa coisa sem importância”, foi dado pelo repentista Pinto do Monteiro.

Outras Notícias

Acusado de atropelar e matar duas estudantes vai a Juri Popular hoje em Tabira

O Tribunal do Juri se reúne hoje, dia 07 de junho, no novo Fórum de Tabira sob a Presidência do juiz Rodrigo Barros Tomaz do Nascimento para o julgamento de Hebson Thiago Silva Sampaio. Ele é acusado de atropelar e matar duas jovens no dia 19 de dezembro de 2013, no Bairro do Riacho do […]

Caso geou comoção em todo o estado. Informações: Anchieta Santos

O Tribunal do Juri se reúne hoje, dia 07 de junho, no novo Fórum de Tabira sob a Presidência do juiz Rodrigo Barros Tomaz do Nascimento para o julgamento de Hebson Thiago Silva Sampaio.

Ele é acusado de atropelar e matar duas jovens no dia 19 de dezembro de 2013, no Bairro do Riacho do Gado.

No acidente, uma das jovens, Andreza Thaylane Ferreira dos Santos, 18 anos, faleceu no local, e a outra, Rosália Medeiros Oliveira, 19 anos, em hospital do Recife.

O acidente aconteceu quando o veículo Montana, de placa MOF-5422, atingiu as duas estudantes que andavam pelo acostamento da PE-320. As jovens retornavam do Campestre Clube ao lado de outros estudantes após ornamentarem o local para a festa de suas formaturas.

Hebson Thiago

Hebson foi autuado por homicídio pela delegada plantonista no dia da ocorrência. De acordo com o processo, ele estava embriagado quando guiava o veículo e que isso foi fator determinante para que perdesse controle do carro e atropelasse as duas jovens.

Foi um dos primeiros casos onde houve flagrante entendimento de homicídio doloso em caso de atropelamento sob influência de álcool.

A juíza Clênia Pereira de Medeiros decidiu, à época, que Hebson fosse a Júri Popular. Atuará pelo Ministério Público a Dra. Eryne Luna e como advogado da defesa o Dr. Luciano Pacheco.

Lúcio Almeida: “o despertar de consciências nos fortalece”

Quero dizer da satisfação e da alegria de ter participado da audiência pública onde a sociedade de Afogados da Ingazeira fez história. O despertar de consciências com a soma de forças em prol causas coletivas nos aglutina e nos fortalece. Quero, enquanto Promotor de Justiça, mas também como cidadão, reforçar minha crença na luta pela […]

6a3faf5b-7c88-4890-bfe7-7376df5edf51Quero dizer da satisfação e da alegria de ter participado da audiência pública onde a sociedade de Afogados da Ingazeira fez história.

O despertar de consciências com a soma de forças em prol causas coletivas nos aglutina e nos fortalece.

Quero, enquanto Promotor de Justiça, mas também como cidadão, reforçar minha crença na luta pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária, um dos objetivos fundamentais da República, declarado no art. 3o, I, da Constituição Federal.

Quero reforçar o apoio à manifestação livre do pensamento, reconhecendo o ambiente democrático como o de encontro e respeito dos divergentes.

Quero reforçar a Defesa de uma imprensa livre e independente, como um dos pilares da Democracia, destacando o importante papel da Rádio Pajeú e do Blog do Nill Júnior nesse recente processo.

Quero registrar o aplauso aos Vereadores que compareceram à audiência, bem como questionar às ausências, se injustificadas, dos demais, nesse importante momento.

Quero dizer que estaremos à disposição para os passos seguintes, com encaminhamento de reunião de Comissão do Movimento com os Vereadores, como já demandado.

Quero reforçar a ideia, já bastante difundida, de que esse do reajuste do subsídio dos Vereadores é apenas um dos temas que o Movimento “Fiscaliza Afogados” se dispõe a acompanhar. Destaco, assim, a importância da articulação para criação do Observatório Social de Afogados da Ingazeira com acompanhamento das licitações e execução dos contratos, que envolvem milhões de reais e abrem brechas para desvios e corrupção.

Quero dizer que o Movimento tem ganhado eco, tanto que, no final do ato no cinema, recebi comissão do movimento intitulado “Fiscaliza Tabira”, que nasce com igual propósito e contará com nosso apoio, como demos ao movimento “Acorda Serra Talhada”, em questão similar.

Quero parabenizar todos e todas do Movimento, que se desdobraram nesses últimos dias para que a audiência se realizasse em alto nível de organização e equilíbrio.

Finalmente, quero parabenizar todos os cidadãos e cidadãs que, de forma livre e independente, estão se posicionando e demonstrando que podem assumir as rédeas da construção de um futuro mais digno e mais justo.

A luta continua!

Lúcio Luiz

Itapetim: Bairro Maria de Lourdes recebe água encanada

O Governo Municipal de Itapetim em parceria com a COMPESA, está levando água encanada ao bairro Maria de Lourdes Machado Cavalcante. A obra atendendo um pedido dos moradores do local, que sonhavam com a ação.  A prefeitura está fazendo toda a escavação para a colocação da rede e a COMPESA realiza o serviço de encanação […]

O Governo Municipal de Itapetim em parceria com a COMPESA, está levando água encanada ao bairro Maria de Lourdes Machado Cavalcante. A obra atendendo um pedido dos moradores do local, que sonhavam com a ação. 

A prefeitura está fazendo toda a escavação para a colocação da rede e a COMPESA realiza o serviço de encanação e ligação. 

“Fico feliz demais porque a obra vai trazer muito mais qualidade de vida para a população. O bairro também vai ficar ainda mais valorizado”, disse o prefeito Adelmo Moura em visita ao local.

Ele esteve ao lado do vice-prefeito Chico de Laura, de Sílvio Jordão – servidor da COMPESA, do secretário de Agricultura Júnio Moreira, do diretor de Infraestrutura Seu Dido e da moradora Débora Vieira.

Coronavírus: número de mortes sobe para 722 na China

Por Estadão Conteúdo A Comissão Nacional de Saúde da China informou ontem, que o número de casos de coronavírus no país subiu para 31.774 e o total de mortes aumentou para 722. Na atualização anterior, havia 31.161 casos confirmados e 636 óbitos no país asiático. Em comunicado, o órgão afirmou ainda que há 27.657 casos […]

Por Estadão Conteúdo

A Comissão Nacional de Saúde da China informou ontem, que o número de casos de coronavírus no país subiu para 31.774 e o total de mortes aumentou para 722.

Na atualização anterior, havia 31.161 casos confirmados e 636 óbitos no país asiático.

Em comunicado, o órgão afirmou ainda que há 27.657 casos suspeitos na China e que 2.050 pessoas já foram curadas.

O documento informou, também, que há 26 casos da doença confirmados em Hong Kong, com um óbito, dez casos em Macau e 16 em Taiwan.

Eleições 2024: TSE de olho na fraude à cota de gênero

A duas semanas do início do prazo para que as agremiações políticas e as federações partidárias possam realizar convenções para a escolha de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, é importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota […]

A duas semanas do início do prazo para que as agremiações políticas e as federações partidárias possam realizar convenções para a escolha de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, é importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero e que esse entendimento será adotado para as Eleições Municipais de 2024. 

O objetivo do TSE é combater esse tipo de fraude e incentivar candidaturas femininas reais para que a igualdade de gênero cresça cada vez mais no meio político. 

Essa jurisprudência pacificada fez com que o TSE aprovasse, na sessão administrativa de 16 de maio deste ano, a Súmula 73 sobre a fraude à cota de gênero. O texto tem como meta orientar partidos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral (JE) sobre a questão. A ideia é que haja um padrão a ser utilizado pela JE quanto ao tema para as Eleições 2024. 

Prazo das convenções e propaganda intrapartidária 

O prazo para a realização das convenções partidárias vai de 20 de julho até 5 de agosto, de acordo com o calendário das Eleições Municipais de 2024. Quinze dias antes da data da convenção, as pessoas que desejam se tornar efetivamente candidatas para disputar o pleito deste ano podem realizar propaganda intrapartidária. Essa propaganda é dirigida apenas aos filiados do partido e ajuda as pré-candidatas e os pré-candidatos a conquistarem votos do eleitorado interno para que possam ser os escolhidos para a disputa eleitoral.  

Neste momento, é imprescindível respeitar a regra que define que a legenda ou a federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% do número de vagas com candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais, que, em 2024, será para a disputa ao cargo de vereador. 

O que diz a lei 

De acordo com a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e de candidatos registrados pelo partido ou pela federação – pois coligações não participam de eleições proporcionais – será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um. Com base nesse número, a legenda e a federação deverão preencher a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo.  

Confira os elementos que caracterizam a fraude

A Súmula 73 do TSE apresenta o seguinte enunciado: 

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. 

O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências: 

cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas das candidatas e dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; 

inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije); 

nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso. 

Números de casos 

Somente em 2023, nas sessões ordinárias presenciais, os ministros confirmaram a prática desse crime ao julgar 61 recursos. Em 2024, esse número ultrapassou mais de 20. O ilícito eleitoral também foi verificado em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro –, candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país. 

Nesses julgamentos, foi constatado que determinados partidos utilizaram candidaturas femininas fictícias na disputa para o cargo de vereador nas Eleições de 2020 em municípios do país. A fraude é cometida pelo partido para atingir a cota mínima legal de gênero nas candidaturas proporcionais e ter o Drap aprovado, o que permite à agremiação concorrer às eleições.  

Definições 

Em 2019, o julgamento do caso que envolveu o uso de candidaturas femininas fictícias nas Eleições Municipais de 2016 em Valença do Piauí (PI)  estabeleceu definições importantes sobre as decisões referentes à questão. Entre elas, a de que a comprovação da fraude à cota de gênero compromete todo o Drap da legenda na localidade. 

Já em 2022, ao julgar recurso sobre o ilícito cometido em Jacobina (BA) nas Eleições Municipais de 2020, o Tribunal fixou critérios para a identificação da fraude à cota de gênero.